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GABARITO D
Súmula vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Gab. D
Erro das alternativas:
a- errado, visto que o PR faz o controle preventivo diretamente qnd veta um projeto de lei. (veto jurídico ou politico)
b- a ADO é uma das ações do controle concentrado é e processada no STF. Todas as ações do controle concentrado são ajuizadas perante o supremo(ADI, ADC, ADO e ADPF)
c- a reserva de plenário é aplicada a todos os tribunais brasileiros, sem exceção. Veja:
Súmula vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Entendo que a B também está correta - os ritos são diversos.
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Súmula Vinculante nº 10
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CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
- A cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF) é pressuposto de validade do julgamento,
através da qual ocorre a cisão funcional da competência em plano horizontal.
É dispensada nas seguintes hipóteses:
Declaração de constitucionalidade da norma;
Decisão anterior do plenário do tribunal;
Decisão anterior do plenário do STF;
Em RE no STF (o encaminhamento de RE ao plenário do STF é procedimento que depende da apreciação, pela Turma, da existência das hipóteses regimentais);
Em Juizados (porque não são órgãos do Poder Judiciário, mas compõem a organização judiciária).
Juízo de recepção de lei anterior à CF (não se trata de declaração de inconstitucionalidade).
Súmula vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
#DEOLHONAJURIS: É firme a jurisprudência do STF no sentido de que não se exige reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário, para caracterizar violação à cláusula de reserva de plenário, que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal e o Texto Constitucional. STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848). STF. 2ª Turma. Rcl 26408 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 07/11/2017.
Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. Além disso, a reclamação constitucional fundada em afronta à SV 10 não pode ser usada como sucedâneo (substituto) de recurso ou de ação própria que analise a constitucionalidade de normas que foram objeto de interpretação idônea e legítima pelas autoridades jurídicas competentes. STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848).
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A incorreto, o Presidente pode fazer controle preventivo ao vetar um projeto de lei, por exemplo.
B incorreto, o rito processual não é diverso.
C incorreto, devem respeitar a Reserva de Plenário.
D correto.
Complementando: a reserva de plenário diz que não é necessária apreciação se Já houver decisão do respectivo tribunal / órgão especial ou do STF sobre o caso.
Excessões à Reserva de Plenário
Se o tribunal decidir pela Constitucionalidade
Decisão que decreta nulidade de Ato Administrativo
Atos de efeitos individuais e concretos
Nas turmas do STF no julgamento de Recurso Extraordinário
Nas turmas recursais dos JE
Decisões sobre Medidas Cautelares
Quando for utilizada a técnica de Interpretação conforme a CF
Recepção ou Revogação de normas Pré-Constitucionais
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. O Presidente da República pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade diretamente, vetando projeto de lei que tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional e que, a seu juízo, possa ser considerado total ou parcialmente contrário à Constituição.
- alternativa B: errada. Não há maiores distinções entre o rito processual da ADO e o da ADI - veja, para maiores detalhes, o disposto na Lei n. 9.868/99, com as alterações feitas pela Lei n. 12.063/09.
- alternativa C: errada. De acordo com o art. 97 da CF/88, "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". A "cláusula de reserva de plenário" deve ser respeitada, como regra geral, por todos os tribunais e órgãos fracionários e só é dispensada quando o órgão fracionado decidir pela constitucionalidade da norma questionada, quando já houver decisão anterior do pleno deste tribunal ou, ainda, quando já houver decisão do plenário do STF sobre o assunto. Vale lembrar que a SV n. 10 prevê que "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
- alternativa D: correta. Este é o entendimento expresso na SV n. 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Gabarito: a resposta correta é a LETRA D.
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LETRA B TAMBÉM CORRETA.
Os procedimentos não são iguais.
Um exemplo simples e sem delongas:
Na ADI o AGU será intimado para defender a legalidade do ato impugnado, enquanto na ADO a citação do AGU é facultativa, fica a critério do relator. Segue dispositivos legais da Lei 9868:
ADI:
Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
ADO:
Art. 12-E. § 2º O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
A faculdade fica ainda mais visível quando analisado o §3º do mesmo dispositivo l
§ 3º O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
Qualquer erro me corrijam.