Gabarito: LETRA A
a) CORRETA - Decreto-lei nº 3.365/41. Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública: g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
b) INCORRETA - CF/88 Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
c) INCORRETA - Súmula 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
d) INCORRETA - Decreto-lei 3.365/41. Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.
§ 1 A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.
DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO
- NÃO indenizável, sendo, por isso, chamada pela doutrina de EXPROPRIAÇÃO.
- Serão expropriados os bens móveis utilizados para o tráfico de drogas e os bens imóveis utilizados para a plantação de psicotrópicos ilícitos.
- Se forem desapropriados bens móveis, o Poder público deverá utilizá-los no combate ao tráfico de drogas ou recuperação de viciados; para imóveis, serão destinados ao assentamento de colonos que farão a plantação de gêneros alimentícios e medicamentosos, sendo VEDADA a incorporação desses bens ao patrimônio público.
A questão aborda o tema desapropriação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. O art. 5o do Decreto-Lei 3.365/41 aponta as situações consideradas casos de utilidade pública. Entre elas, o inciso "g" aponta que considera-se casos de utilidade pública a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde,
clínicas, estações de clima e fontes medicinais.
Alternativa B: Errada. O art. 243 da Constituição Federal estabelece que "As propriedades rurais e urbanas de qualquer
região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas
ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e
destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer
indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (...)".
Alternativa C: Errada. A Súmula 416 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros".
Alternativa D: Errada. O art. 34-A, § 1o, do Decreto-Lei 3.365/41 menciona que "A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo".
Gabarito do Professor: A