Gabarito: LETRA B
a) INCORRETA - Lei nº 11.284. Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;
b) CORRETA - CF/88. Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
c) INCORRETA - CF/88 Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
d) INCORRETA - Código Civil. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
A questão exige conhecimento acerca dos bens públicos (com previsão na Constituição Federal, Código Civil) e também sobre florestas públicas, previstas na Lei n. 11.284/2006, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) são florestas públicas todas as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, excluindo-se aquelas localizadas em bens sob domínio das entidades da administração indireta.
Errado. Considera-se floresta pública sob o domínio da Administração Indireta, nos termos do art. 3º, I, da Lei n. 11.284/2006: Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;
b) as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 176, CF: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
c) incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, além dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Errado. De fato, são bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, nos termos do art. 26, I, CF. Todavia, os recursos minerais e as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são da União, nos termos do art. 20, IX e X, CF: Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
d) os bens públicos dominicais não podem ser alienados, mesmo observadas as exigências da lei.
Errado. Os bens públicos dominicais podem, sim, ser alienados, nos termos do art. 101, CC: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Gabarito: B
A questão aborda os bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 3º, I, da Lei 11.284/06 define que consideram-se florestas públicas as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.
Alternativa B: Correta. O art. 176 da Constituição Federal dispõe que "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".
Alternativa C: Errada. O art. 26, I, da Constituição Federal aponta que incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Por sua vez, o art. 20, X, indica que são bens da União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Alternativa D: Errada. O art. 101 do Código Civil estabelece que "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
Gabarito do Professor: B