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ID
3029149
Banca
FADESP
Órgão
Câmara Municipal de Abaetetuba - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo judicial de obrigação de fazer contra a construtora Casa dos Sonhos, que lhe vendeu um apartamento com infiltrações, Roberto Calos tenta obter a condenação da construtora para arcar com os serviços e reparos necessários. Após a citação e abertura do prazo para a contestação, a construtora formula defesa processual alegando que tal processo é a reprodução idêntica de outro, que já foi julgado e extinto com resolução do mérito, no qual Roberto Carlos já recebeu sua indenização. Nesse caso, o pressuposto processual que está sendo violado é o da/do

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil de 2015

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII - coisa julgada;

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • GABARITO: D

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VII - coisa julgada;

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • Há coisa julgada - quando há repetição de ação decidida por decisão transitada em julgado

  • Identidade total do processo:

    1) Litispendência: há identidade total, partes, pedido e causa de pedir, entretanto, não há ações julgadas, mas sim duas em trâmite; Art. 337, CPC, § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    2) Coisa julgada: também verifica-se a identidade total em relação das partes, pedido e causa de pedir, mas já houve sentença e o respectivo trânsito em julgado. Art. 337, CPC, § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    Identidade parcial:

    1) Conexão;

    2) Continência;

  • GABARITO D

    A questão versa sobre pressupostos processuais, e a fundamentação correta não está no art. 337, mas sim em seu estudo teórico:

    São pressupostos processuais subjetivos:

    (a) investidura/órgão jurisdicional --> pressuposto processual subjetivo de existência;

    (b) imparcialidade --> pressuposto processual subjetivo de validade;

    **Referentes ao juiz

    (c) capacidade de ser parte --> pressuposto processual subjetivo de existência;

    (d) capacidade de estar em juízo --> pressuposto processual subjetivo de validade;

    (e) capacidade postulatória --> pressuposto processual subjetivo de validade.

    **Referentes às partes

    São pressupostos processuais objetivos:

    (a) coisa julgada;

    (b) litispendêncla;

    (e) perempção;

    (d) transação;

    (e) convenção de arbitragem;

    (f) falta de pagamento de custas em demanda idêntica extinta sem resolução de mérito;

    **Esses são os pressupostos processuais objetivos extrínsecos, negativos, porque nesse caso o vício verifica-se justamente pela presença do pressuposto processual. Todos eles dizem respeito à validade do processo.

    (g) demanda--> pressuposto processual objetivo de existência;

    (h) petição inicial apta --> pressuposto processual objetivo de validade;

    (i) citação válida--> pressuposto processual objetivo de validade;

    (j) regularidade formal--> pressuposto processual objetivo de validade.

    Fonte: comentários do QC.

  • Inexistência de coisa julgada ou existência? Que redação horrível.

  • Inexistência ou existência?

    buguei!

  • Redação péssima
  • Inexistência?

    Em que pese o texto, a violação é referente a existência de coisa julgada. Se inexiste coisa julgada não haveria óbice ao trâmite do processo. Redação equivocada ao meu sentir.

  • Gabarito D

    A inexistência de coisa julgada trata-se de pressuposto subjetivo negativo de validade processual.

  • A redação dessa questão é tão equivocada que, mesmo sem falar em trânsito em julgado, a banca dá como correta a opção D. O fato de o processo ter sido julgado não implica em dizer que a sentença transitou em julgado, uma vez que poderiam ter sido opostos embargos de declaração ou interposta apelação.

  • redação estranha : /

  • pressuposto processual de VALIDADE OBJETIVO, EXTRÍNSECO e NEGATIVO (pois para que o processo seja válido, NÃO deve existir a coisa julgada).

  • Gente o "inexistência" que gerou a dúvida se refere ao pressuposto processual atingido, conforme solicitado no enunciado. E o pressuposto é a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, trata-se de Pressuposto de Validade Objetivo Extrínseco NEGATIVO... Desenhando: não existe o pressuposto "EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA", mas a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA

  • Gente o "inexistência" que gerou a dúvida se refere ao pressuposto processual atingido, conforme solicitado no enunciado. E o pressuposto é a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, trata-se de Pressuposto de Validade Objetivo Extrínseco NEGATIVO... Desenhando: não existe o pressuposto "EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA", mas a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA

  • Gente o "inexistência" que gerou a dúvida se refere ao pressuposto processual atingido, conforme solicitado no enunciado. E o pressuposto é a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, trata-se de Pressuposto de Validade Objetivo Extrínseco NEGATIVO... Desenhando: não existe o pressuposto "EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA", mas a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA

  • O pressuposto processual é negativo, ou seja, deve haver inexistência de coisa julgada.

  • A redação, em nenhum momento, menciona a existência de trânsito em julgado. Por causa disso, pensei que fosse uma "pegadinha" e indiquei a litispendência.

  • que redação horrível

  • O pressuposto processual é inexistir coisa julgada. No caso, como há coisa julgada, então o pressuposto processual INEXISTIR COISA JULGADA foi violado, justamente pq existe coisa julgada no caso concreto. É só fazer o o caminho inverso da assertiva.

  • Em um processo judicial de obrigação de fazer contra a construtora Casa dos Sonhos, que lhe vendeu um apartamento com infiltrações, Roberto Calos tenta obter a condenação da construtora para arcar com os serviços e reparos necessários. Após a citação e abertura do prazo para a contestação, a construtora formula defesa processual alegando que tal processo é a reprodução idêntica de outro, que já foi julgado e extinto com resolução do mérito, no qual Roberto Carlos já recebeu sua indenização. Nesse caso, o pressuposto processual que está sendo violado é o da/do inexistência de coisa julgada.

  • Poderia ter uma melhor redação da questão. mas.... concordo na "D"