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Código de Processo Civil de 2015
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
VII - coisa julgada;
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
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GABARITO: D
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VII - coisa julgada;
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
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Há coisa julgada - quando há repetição de ação já decidida por decisão transitada em julgado
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Identidade total do processo:
1) Litispendência: há identidade total, partes, pedido e causa de pedir, entretanto, não há ações julgadas, mas sim duas em trâmite; Art. 337, CPC, § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
2) Coisa julgada: também verifica-se a identidade total em relação das partes, pedido e causa de pedir, mas já houve sentença e o respectivo trânsito em julgado. Art. 337, CPC, § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Identidade parcial:
1) Conexão;
2) Continência;
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GABARITO D
A questão versa sobre pressupostos processuais, e a fundamentação correta não está no art. 337, mas sim em seu estudo teórico:
São pressupostos processuais subjetivos:
(a) investidura/órgão jurisdicional --> pressuposto processual subjetivo de existência;
(b) imparcialidade --> pressuposto processual subjetivo de validade;
**Referentes ao juiz
(c) capacidade de ser parte --> pressuposto processual subjetivo de existência;
(d) capacidade de estar em juízo --> pressuposto processual subjetivo de validade;
(e) capacidade postulatória --> pressuposto processual subjetivo de validade.
**Referentes às partes
São pressupostos processuais objetivos:
(a) coisa julgada;
(b) litispendêncla;
(e) perempção;
(d) transação;
(e) convenção de arbitragem;
(f) falta de pagamento de custas em demanda idêntica extinta sem resolução de mérito;
**Esses são os pressupostos processuais objetivos extrínsecos, negativos, porque nesse caso o vício verifica-se justamente pela presença do pressuposto processual. Todos eles dizem respeito à validade do processo.
(g) demanda--> pressuposto processual objetivo de existência;
(h) petição inicial apta --> pressuposto processual objetivo de validade;
(i) citação válida--> pressuposto processual objetivo de validade;
(j) regularidade formal--> pressuposto processual objetivo de validade.
Fonte: comentários do QC.
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Inexistência de coisa julgada ou existência? Que redação horrível.
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Inexistência ou existência?
buguei!
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Redação péssima
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Inexistência?
Em que pese o texto, a violação é referente a existência de coisa julgada. Se inexiste coisa julgada não haveria óbice ao trâmite do processo. Redação equivocada ao meu sentir.
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Gabarito D
A inexistência de coisa julgada trata-se de pressuposto subjetivo negativo de validade processual.
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A redação dessa questão é tão equivocada que, mesmo sem falar em trânsito em julgado, a banca dá como correta a opção D. O fato de o processo ter sido julgado não implica em dizer que a sentença transitou em julgado, uma vez que poderiam ter sido opostos embargos de declaração ou interposta apelação.
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redação estranha : /
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pressuposto processual de VALIDADE OBJETIVO, EXTRÍNSECO e NEGATIVO (pois para que o processo seja válido, NÃO deve existir a coisa julgada).
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Gente o "inexistência" que gerou a dúvida se refere ao pressuposto processual atingido, conforme solicitado no enunciado. E o pressuposto é a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, trata-se de Pressuposto de Validade Objetivo Extrínseco NEGATIVO... Desenhando: não existe o pressuposto "EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA", mas a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
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Gente o "inexistência" que gerou a dúvida se refere ao pressuposto processual atingido, conforme solicitado no enunciado. E o pressuposto é a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, trata-se de Pressuposto de Validade Objetivo Extrínseco NEGATIVO... Desenhando: não existe o pressuposto "EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA", mas a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
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Gente o "inexistência" que gerou a dúvida se refere ao pressuposto processual atingido, conforme solicitado no enunciado. E o pressuposto é a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, trata-se de Pressuposto de Validade Objetivo Extrínseco NEGATIVO... Desenhando: não existe o pressuposto "EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA", mas a INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
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O pressuposto processual é negativo, ou seja, deve haver inexistência de coisa julgada.
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A redação, em nenhum momento, menciona a existência de trânsito em julgado. Por causa disso, pensei que fosse uma "pegadinha" e indiquei a litispendência.
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que redação horrível
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O pressuposto processual é inexistir coisa julgada. No caso, como há coisa julgada, então o pressuposto processual INEXISTIR COISA JULGADA foi violado, justamente pq existe coisa julgada no caso concreto. É só fazer o o caminho inverso da assertiva.
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Em um processo judicial de obrigação de fazer contra a construtora Casa dos Sonhos, que lhe vendeu um apartamento com infiltrações, Roberto Calos tenta obter a condenação da construtora para arcar com os serviços e reparos necessários. Após a citação e abertura do prazo para a contestação, a construtora formula defesa processual alegando que tal processo é a reprodução idêntica de outro, que já foi julgado e extinto com resolução do mérito, no qual Roberto Carlos já recebeu sua indenização. Nesse caso, o pressuposto processual que está sendo violado é o da/do inexistência de coisa julgada.
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Poderia ter uma melhor redação da questão. mas.... concordo na "D"