GABARITO (D)
Questão pede a INCORRETA.
CORRETA. (A) no âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local.
Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
CORRETA. (B) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
Art. 29-A, CF, § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
CORRETA. (C) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Art. 31, CF, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
INCORRETA. (D) observando os limites de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito pode realizar o repasse financeiro em menor proporção do que aquela fixada na Lei Orçamentária, não importando em crime de responsabilidade, conforme disposição expressa constitucional.
Art. 29-A, § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Acrescentando:
Art. 29- A, § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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NÃO É CRIME DO PREFEITO:
Art. 29 - A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que analise as alternativas e aponte qual se encontra INCORRETA.
Vejamos:
a) Conforme Súmula Vinculante nº 38. CORRETA;
"É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.".
b) Art. 29 - A, § 1º. CORRETA;
"§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.".
c) Art. 31, § 1º. CORRETA;
"§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.".
GABARITO LETRA D) Art. 29 - A, § 2º, inciso III, não pode realizar repasse menor do que estabelecido na lei orçamentária, senão, constituirá crime de responsabilidade.
"§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.".