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Alternativa C
"Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos."
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Depois só a Carlos Chagas é copia e cola. Égua!!
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Só não tem o E (eficiência) do L-I-M-P-E
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Atenção! O artigo compartilhado pelo nobre colega acima encontra-se desatualizado! Há NOVA redação vigente, recentemente introduzida pela Lei n°12.349/10; "olho vivo":
Art. 3°, Lei n° 8.666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoaliade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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(Égua!) HAHAHAHAH! Muito bom Witxel, verdade pura! ^^
Bons estudos!
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MACETE
Princípios explícitos: LIMPI PRO JOVI - L.I.M.P.I PRO. JO.VI
L: Legalidade
I: Impessoalidade
M: Moralidade
P: Publicidade
I: Igualdade
PRO: PRObidade administrativa
JO: Julgamento Objetivo
VI: Vinculação ao Instrumento convocatório
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Gabarito letra c).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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EXPLÍCITOS
- LEGALIDADE
- IMPESSOALIDADE
- MORALIDADE
- IGUALDADE
- PUBLICIDADE
- PROBIDADE ADMINISTRATIVA
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- JULGAMENTO OBJETIVO
IMPLÍCITOS
- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
- PROCEDIMENTO FOMAL
- INDISTINÇÃO
- SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES
- COMPETITIVIDADE
- ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
- SUSTENTABILIDADE
- ECONOMICIDADE
GABARITO ''C''
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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Princípios EXPLÍCITOS da licitação (LIMPI PVJ): Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Igualdade; Probidade Administrativa; Vinculação ao instrumento convocatório; Julgamento objetivo.
Princípios IMPLÍCITOS da licitação (CAPS): Competitividade; Adjudicação compulsória; Procedimento formal; Sigilo das propostas.
Gabarito: c.
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Princípios explícitos citados estão expressamente previstos na Lei de Licitações: vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e moralidade.