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ID
302986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tiago, menor impúbere, devidamente representado por sua mãe e por intermédio do defensor público, ajuizou ação de alimentos contra Roberto, pai do autor. A ação foi julgada procedente e o réu não cumpriu a determinação da sentença. O representante do Ministério Público estadual propôs a ação de execução da sentença que fixou os alimentos, em defesa dos direitos do menor que se encontra sob a guarda e responsabilidade da genitora.
Com referência à legitimação de partes e procuradores na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Inteligência dos artigos 7° e 8° do CPC.

    Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

  • Letra A -  ERRADA O MP não tem legitimidade para agir como substituto processual pois o menor tem representante legal que é sua mãe. Compete a ele apenas intervir como fical da lei nos termos do artigo 82,I, CPC

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte


    Letra B - CORRETA arts. 7° e 8° do CPC



    Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    Letra C - ERRADA

    Quem é o representante legal em juízo do menor é a sua mãe, não o pai, não havendo assim conflito de interesses entre o menor e seu representante. Logo não se jsutfica nomeação de curador especial. 

    Letra D - ERRADA

    A negativa em cumprir determinação de sentença não está incluida no rol do artigo 17, CPC, que disciplina a litigância de má-fé



    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

    II - alterar a verdade dos fatos;  

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. 

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme posicionamento do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos em favor do menor impúbere apenas se houver omissão por parte de seus genitores. Desse modo, caracteriza-se uma legitimidade extraordinária subsidiária. No caso em comento, como a genitora atuou em favor do menor, o MP seria ilegítimo para a propositura da ação de cognição bem como da respectiva execução.


    CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORIA.
    MINISTÉRIO PÚBLICO. MENOR. PÁTRIO PODER DA GENITORA CONFIGURADO.
    ILEGITIMIDADE ATIVA. LEI N. 8.069/1990, ART. 201, III.
    I. Resguardado o pátrio poder da genitora, não se reconhece legitimidade ativa ao Ministério Público para a propositura de ação de alimentos. Precedentes.
    II. Recurso especial conhecido, mas desprovido.
    (REsp 1072381/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 11/05/2009)

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTANDO MENOR DE IDADE SOB O "PÁTRIO PODER" DA GENITORA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ART. 201, III, DA LEI Nº 8.069/90 - INAPLICABILIDADE.
    1 - Esta Corte Superior de Uniformização já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor, como substituto processual, ação de alimentos em benefício de menor de idade sob o "pátrio poder" da genitora. Ademais, o art.
    201, III, da Lei nº 8.069/90 só é aplicado nas hipóteses em que há falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, de acordo com o art. 98, II, do mesmo diploma legal.
    2 - Precedentes (REsp nºs 89.661/MG, 127.725/MG e 102.039/MG).
    3 - Recurso não conhecido.
    (REsp 659.498/PR, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2004, DJ 14/02/2005, p. 214)
     
  • O Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos e execução da sentença como substituto processual, em favor do menor que se encontra sob guarda e responsabilidade da genitora.
    ERRADA: não como substituto processual, mas como fiscal da lei
  • ITEM B
    CAPACIDADE DE SER PARTE: Terá capacidade ser parte quem possuir capacidade de gozo ou de direito (CC). Ou seja, quem possuir aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil terá capacidade de ser parte. Ou seja, pessoas naturais e jurídicas. Além dessas pessoas, reconhece-se a capacidade de ser parte a certos entes despersonalizados, como massa falida, espólio, herança vacante ou jacente, massa do insolvente, sociedades sem personalidade jurídica, o condomínio e órgão públicos, como Câmara dos Vereadores, Mesa das Casa Legislativas, Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça (para atuarem na defesa de suas prerrogativas)
     
    CAPACIDADE PROCESSUAL (Capacidade de estar em juízo ou Legitimidade Processual): Terá capacidade processual quem possuir capacidade de fato ou de exercício (CC) Ou seja, quem possuir aptidão para exercer por si os atos da vida civil terá capacidade processual.
     
    ATENÇÃO: QUEM TEM CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO TEM CAPACIDADE DE SER PARTE, MAS A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA.
     
  • Há julgados que reconhecem a legitimidade do MP para propor ação de alimentos e execução.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111888

    http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_33_4_3_3.php