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ID
302989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que uma ação ordinária tenha sido proposta perante um juízo estadual e que, posteriormente, tenha ocorrido intervenção da União no processo, assinale a opção correta acerca da competência interna.

Alternativas
Comentários
  • a) Se a comarca onde tramitar a ação em que seja interessada a União não for sede de justiça federal, então a ação poderá tramitar na justiça estadual onde foi ajuizada. 
         INCORRETA"O ingresso da União Federal numa causa, vindicando posição processual definida, gera a incompetência absoluta da Justiça local, pois não se inclui, na esfera de atribuições jurisdicionais dos magistrados e Tribunais estaduais, o poder para aferir a legitimidade do interesse da União Federal em determinado processo. Alegitimidade do interesse manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal, pois, para esse específico fim, é que ela foi instituída: para dizer se, na causa, há ou não interesse jurídico da União (RTJ 164/359-361, Rel. Min. CELSO DE MELLO). (Justiça Estadual - Ingresso da União no Processo - Deslocamento da Causa para a Justiça Federal (Transcrições) - Informativo Nº 382 do STF de 4 a 8 de abril de 2005)

    b) A incompetência relativa ou absoluta do juízo deve ser argüida por meio de exceção de incompetência, que será apensada à ação principal, suspendendo-se o trâmite desta até a decisão final proferida na exceção.
        INCORRETA: CPC - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. (...)  Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    c) No caso, o juiz deve reconhecer a incompetência absoluta, anular todos os atos decisórios anteriormente proferidos e remeter os autos ao juízo que tenha por competente.
         CORRETA: ver justificativa da alternativa A.

    d) A determinação da competência em razão da situação da coisa, ainda que o litígio recaia sobre direito de propriedade de imóveis, é relativa e segue a regra geral da competência territorial, ou competência de foro, ou seja, do domicílio do réu.
        INCORRETA: CPC - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Quanto à alternativa C, importante notar que a anulação dos atos decisórios não é automática, ou seja, não ocorre com o mero pedido de intervenção da União no feito:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. DISCUSSÃO RELATIVA AO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO PROPOSTA APENAS CONTRA A ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA UNIÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 5º, DA LEI 9.469/97 E 50, DO CPC.
    DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO E JULGAMENTO DOS RECURSOS.
    MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC.
    (...)
    3. O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
    4. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
    (...)

    (REsp 1111159/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2009, DJe 19/11/2009)
  • SÚMULAS DO STJ:
     

     

    STJ Súmula nº 150

     

     Competência - Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 



    STJ Súmula nº 365

     

    Intervenção da União como Sucessora da Rede Ferroviária Federal - Competência - Sentença Proferida por Juízo Estadual

    A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

     

    STJ Súmula nº 224

    Excluído do Feito o Ente Federal - Conflito de Competência

    Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

  • É pertinente destacar que, excepcionalmente, ação que, originariamente seria de competência da Justiça Federal, poderá ser processada e julgada na Justiça Estadual. A ressalva se encontra no art. 109, §§3º e 4º da CRFB. Senão, vejamos:

    Art. 109. (...)
    §3º. "Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte a instituição de previdência social e o segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual".

    Ou seja, nas ações previdenciárias ajuizadas pelo segurado em face do INSS, diante da ausência de juízo federal na comarca em que o autor reside, o feito poderá ser processado e julgado pelo juízo estadual local. Fora das condições expressamente elencadas no dispositivo em comento, a ação previdenciária deverá sempre ser ajuizada no âmbito da Justiça Federal, dado o caráter de autarquia federal ostentado pelo INSS. 

    §4º. "Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau". 

    Isto é, em que pese o feito ter tramitado na Justiça Estadual, eventual recurso contra a decisão prolatada deverá ser encaminhado ao TRF (2ª instância das Varas Federais) competente na sua região. Não será encaminhado ao TJ local. 
  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.