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CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Apenas complementando a resposta comentando as outras assertivas temos que :
alternativa (A): Código Penal ,Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia
alternativa ( C ) : O Ministro da Justiça não tem prazo para oferecer a requisição, pode faze-lo a qualquer tempo (não sujeita aos seis meses de prazo como representação).
Alternativa ( D): é justamente o inverso, ou seja, Nas ações penais privadas, enquanto a desistência pode ocorrer depois da propositura da ação penal, a renúncia ocorre antes da propositura da ação penal.
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LETRA A - INCORRETA
A retratação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.
LETRA B - CORRETA
Art. 60, III CPP
LETRA C - INCORRETA
O legislador silenciou qto a este prazo, desse modo, enqto não estiver extinta a punibilidade, poderá ser feita a requisição
LETRA D - INCORRETA
A renúncia ocorre sempre antes do ajuizamento da ação (recebimento da queixa)
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Existe prazo para a requisição do Ministro da Justiça? Essa requisição não está sujeita a prazo decadencial. Mas, lembre-se, que o crime está sujeito a prescrição.
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Concordo com a colega à cima. Não há prazo para requisição por parte do ministério da justiça, porém o crime fique sujeito a prescrição.
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a) Errada. O ofendido poderá se retratar até o oferecimento da denúncia nos casos de ação penal pública condicionadas à representação;
b) Correta. São causas de perempção: não pedir a condenação nas alegações finais; não dar impulso ao processo por mais de 30 dias; não comparecer a algum ato quando necessário for; não se apresentar substituto no prazo de 60 dias no caso de morte; quando empresa se extingue e não deixa substituta;
c) Errada. Nos casos de ação penal pública condicionada a representação do Ministro da Justiça não haverá prazo para o oferecimento da requisição, contudo deve-se observar a prescrição do crime;
d) Errada. Na verdade a renúncia ocorre antes da ação penal.
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A renúncia ocorre antes do recebimento da peça acusatória (início da ação penal) por um motivo lógico: não se pode renunciar um direito que já foi exercido. Se o direito já foi exercido, ocorre a desistência da ação penal.
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Letra B: Se o querelante deixar de pedir a condenação do querelado nas alegações finais, na ação penal privada, ocorrerá a perempção.
Em outras palavras, a perempção é uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.
OBS.: A perempção no processo penal se diferencia das demais formas de perempção uma vez que só poderá ocorrer nos processos em que a ação penal é privada, ou seja, nos processo em que a ação não é de titularidade do ministério público, devendo a vítima apresentar queixa crime em face do autor do crime cometido contra ela.
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O CPP brasileiro, em seu artigo 60, define quais são as causas da perempção, conforme abaixo:
"Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."
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a) O ofendido poderá se retratar até o oferecimento da denúncia nos casos de ação penal pública condicionadas à representação; ERRADA.
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (LÓGICA: Não se pode renunciar um direito que já foi exercido)
b) Se o querelante deixar de pedir a condenação do querelado nas alegações finais, na ação penal privada, ocorrerá a perempção. CORRETA.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
(...) III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
c) Nas ações penais públicas condicionadas à requisição do Ministério da Justiça, o prazo para o oferecimento da requisição é de três meses a contar do conhecimento da autoria. ERRADA.
A corrente majoritária informa que não há prazo. Vejamos:
“O código de processo penal é omisso a respeito. Entende-se, assim, que o Ministro da Justiça poderá oferece-la a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade do agente.” – Fernando Capez
“Como a lei não esclarece o prazo dentro do qual deverá ser feita a requisição, será lícito sustentar que pode ser realizada a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade.” – Paulo José da Costa
“No silêncio da lei, entende-se que a requisição pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.” Júlio Mirabete
A corrente minoritária (André Estefam) entende que, por analogia aos arts. 103 e 38 do CPP, seria aplicado o prazo de 6 meses. Mesmo se a banca seguisse a corrente minoritária a questão estaria incorreta, pois disse que são 3 meses.
d) Nas ações penais privadas, enquanto a renúncia pode ocorrer depois da propositura da ação penal, a desistência ocorre antes da propositura da ação penal. ERRADA.
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)
Macete: Renunciantes --------antes do recebimento da queixa-crime
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o tocante à ação penal, é correto afirmar que:
Se o querelante deixar de pedir a condenação do querelado nas alegações finais, na ação penal privada, ocorrerá a perempção.
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Sobre a D, é importante não confundir (como a alternativa fez):
Renúncia: ocorre antes do ajuizamento da ação.
Perdão: ocorre depois do ajuizamento da ação.
Desistência: ocorre a qualquer tempo, desde que anterior ao trânsito em julgado.
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GAB: LETRA B
Erro da letra A:
O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia, e não até a data do RECEBIMENTO da denuncia. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.