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ID
3030610
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração do orçamento público, deve-se considerar como receita corrente líquida o somatório das seguintes receitas: as tributárias, as de contribuições, as patrimoniais, as industriais, as agropecuárias, as de serviços, as de transferências correntes como também as de outras receitas correntes. Dessas receitas, é necessário deduzir

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

            

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

           

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no citada no § 9 do art. 201 da Constituição.

  • Gab. D

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.  

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no citada no § 9 do art. 201 da Constituição.

  • Para resolver a questão, façamos a consulta a nossa querida LRF

    Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

        a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

        b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

        c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Letra D.

  • Acertooooo Mizeravi

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    Q330837

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Administração

    Se um município contribuir para o sistema de previdência de seus servidores, ele deverá deduzir o montante total das contribuições no cálculo da receita corrente líquida.

    GABARITO: CERTO.

    _______________________________________

    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: ITESP Prova: VUNESP - 2013 - ITESP - Analista de Gestão Organizacional - Contabilidade __________________ é(são) o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (i) no caso da União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na Constituição; (ii) no caso dos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; e (iii) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada na Constituição.

    Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna

    GABARITO: C) A receita corrente líquida

  • O conceito de Receita Corrente Líquida foi estabelecido com a intenção de separar as receitas disponíveis de um Governo das vinculadas a uma função.

  • Gab. D - a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.

  • LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III – empresa estatal dependente:

    empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,

    1-patrimoniais,

    2-industriais,

    3-agropecuárias,

    4-de serviços,

    5-transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • é imoral a quantidade de assuntos de AFO que tem nas aulas do estrategia pra esse cargo.. nao tem condição