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Gabarito D.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Quanta falta de criatividade nessa questão!
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
A - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades delegadas.
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
B - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
C - atuação de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé dos servidores.
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
D GABARITO - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
NÃO ENTENDI O QUE A QUESTÃO QUERIA, VISTO QUE TODOS OS ITENS CITADOS ESTÃO NO MESMO ARTIGO. INTERPRETATIVO?!
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Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Todos esses critérios devem ser observado, entretanto a questão pede quais desses tem relação com cumprimento de prazos e a tempestiva tramitação dos processos administrativos.
Partindo dessas premissas somente o inciso XII trata desse tópico, logo a alternativa correta é a "letra D"
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LETRA D
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No fundo no fundo a questão quer saber qual dos critérios elencados na lei e nas alternativas está relacionado ao princípio da oficialidade que dito de outra forma no enunciado como "cumprimento de prazos e a tempestiva tramitação dos processos"
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GABARITO D
Questão de interpretação... se ele tem que cumprir prazos precisa impulsionar de oficio os processos.
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O X da questão está na expressão "tempestiva tramitação"
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"Considerando a necessidade de cumprimento de prazos"
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O princípio da impulsão diz respeito ao dever que a Administração tem em dar andamento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva em tempo hábil.
A impulsão, se fosse aqui no Ceará, nós chamaríamos de "cutucão" no "espinhaço" do jumento, é a famosa cutucada pra ele andar, sair do lugar. É isso...
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GAB E
Questão interessante, devemos saber o que preconiza cada princípio da lei do Processo Administrativo Federal.
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Marquei B, alguém poderia explicar o porque de não ser cabível tal alternativa?
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Questão típica de nível superior pra Juiz.
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é questão de interpretar o comando e ver a alternativa mais adequada
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Achei questão muito aberta a interpretação, e pra mim há 2 respostas possíveis. Eliminei de cara A e C, mas fiquei aqui matutando qual seria a correta e imaginando logo que era o tipo de questão que vai muito na sorte de adivinhar o que o examinador tinha na cabeça elaborando a questão. A alternativa B também poderia ser resposta, pois um procedimento informal, sem formas complicadas e procedimentos excessivamente burocráticos ou muito papelório, também oferece contribuição direta para um andamento processual célere.
Bons estudos! =)
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Entendi que foi interpretação... todos estão certos, porém a questão fala de prazos e tempestividade. Então tem a ver com impulsão do processo de ofício por parte dos servidores, sem prejudicar a impulsão por parte dos interessados, que também é permitida.
Viagem de questão.
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A ''chave'' da questão está em: Considerando a necessidade de cumprimento de prazos e a tempestiva tramitação dos processos administrativos, esse agente deve observar o critério de:
Gab D
força futuros nomeados!!
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Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Para resolver a questão (que achei bastante interessante pois cobra mais que decoreba), basta ter atenção ao enunciado, no qual é pedido para que a alternativa correta seja selecionada "Considerando a necessidade de cumprimento de prazos e a tempestiva tramitação dos processos administrativos".
Noutras palavras, o que a banca quer é que você indique qual dos critérios listados é o mais adequado a satisfazer dois objetivos: a) cumprimento de prazos; e b) tramitação de processos no tempo certo.
Se olharem bem, notarão que, em metade das alternativas, o critério descrito indica de algum modo seu objetivo, ao passo que a outra metade faz referência a princípios administrativos básicos. Confira-se:
a) objetividade no atendimento no sentido de impessoalidade, de modo a impedir que o servidor aja visando a promover algum colega ou alguma autoridade. Ele deve ser objetivo no sentido de ter sempre como norte o interesse público, não interesses de particulares;
b) a adoção de formas simples tem o objetivo de fornecer segurança jurídica aos administrados;
c) a atuação de acordo com padrões de decoro, boa-fé etc fornece balizas para que o servidor não desrespeite o princípio da moralidade;
d) o impulso oficial é um princípio cuja observância tem o objetivo de fazer o processo andar e impedir que fique esquecido num canto.
Só podia, pois, ser a letra d mesmo.
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Patrícia acho que sim, questão 100% de interpretação. No meu entender a letra A e C estão errada por motivo bem óbvio.
A - Princípio da Impessoalidade - Administrador público não pode usar de atos da administração para se promover.
C - Essa alternativa fala sobre a questão do respeito que o Administrador tem que ter no cargo.
-- Não tem nada haver com o que se pede na questão. Confusão fica entre a B e a D:
B - Princípio da´formalidade mitigada - Diz algo como que os membros da Administração Pública não precisa ser 100% atrelado as formalidades exigida em Lei.
Sobre tal princípio, vale citar a lição de Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari:
O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo, desde que o interesse público almejado tenha sido atendido. Dispensam-se, destarte, ritos sacramentais e despidos de relevância, tudo em favor de uma decisão mais expedita e, pois, efetiva.
Meu professor atinente a questão ficou confuso por causa de uma questão, e os prazos de prescrição do processo? entram na questão do formalismo moderado?
Letra D - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Agente público não deve esperar pelas partes, ele mesmo pode ir lá e agir para não deixar que ele pereça.
Concluindo...
Quando o agente público age para dar andamento ao processo ele não está agindo vestido do formalismo moderado, ele está agindo de oficio, seguindo o princípio da impulsão de oficio.
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A QUESTAO FALA DAS FASES DO PROCESSO. ENTAO E LETRA D
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Considerando a necessidade de cumprimento de prazos e a tempestiva tramitação dos processos administrativos.
Qual das assertivas infere o sentido de celeridade?
Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
tem gente vendo cabelo em ovo.
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Questão bem típica para eliminar o candidato de vez (rindo de nervoso)
Letra A - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades delegadas.
Lei: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Letra B - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Lei: exatamente igual à questão.
Letra C: atuação de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé dos servidores.
Lei: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Letra D: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Lei: exatamente igual à questão.
Então no caso a letra B e D estão corretas, porém no enunciado fala sobre prazos e tempestividade que seria o princípio da celeridade processual (que não está tipificado no Art.2o da lei mas o próprio artigo fala "dentre outros"
sendo a celeridade processual bastante importante a respeito de tempestividade e prazos.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Então o único até que pode impulsionar essa celeridade são os atos de ofício,
Questão muito bem elaborada, mas o nível da questão muito superior de um assistente administrativo.
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBEDECERÁ , SEGUNDO A LEI 9784, O PRINCIPIO DO fim do mel siparc
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Os princípios informativos da administração pública, no tocante aos processos administrativos, encontram-se expressos no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Na presente questão, ao se referir à a
necessidade de cumprimento de prazos e a tempestiva tramitação dos processos
administrativos, a Banca está a tratar do princípio da eficiência, intimamente ligado, no ponto, com a celeridade processual e com a razoável duração do processo. Deve-se, portanto, identificar a opção que traz critério condizente com o princípio da eficiência.
Firmadas estas premissas, vejamos as opções:
a) Errado:
O critério de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes
ou autoridades delegadas, na realidade, consubstancia o princípio da impessoalidade/finalidade pública, de modo que não corresponde à resposta aqui buscada.
b) Errado:
A adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança
e respeito aos direitos dos administrados, tem em mira o princípio da segurança jurídica e, em certa medida, do formalismo moderado ou, como preferem alguns autores, do informalismo, que, embora não expresso no rol do art. 2º, acima, sem dúvida alguma, também informa os processos administrativos.
c) Errado:
A atuação de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé dos servidores, claramente, denota critério referente ao princípio da moralidade administrativa, razão por que também não satisfaz à presente questão.
d) Certo:
Por fim, a impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados, representa a materialização, mais direta, do princípio da oficialidade, que reina nos processos administrativos. Ocorre que este postulado, em paralelo, também propicia a observância dos princípios da eficiência, da celeridade processual e da razoável duração do processo.
O vínculo do princípio da eficiência com a celeridade processual constou expressamente da obra de Rafael Oliveira, nos seguintes termos:
"A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex.: duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB)."
Do exposto, a resposta da questão encontra-se, de fato, neste item.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 41.
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A charada da questão está em tempestiva tramitação
Gab. D
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Em 03/06/21 às 19:10, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 08/04/21 às 12:44, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 13/03/21 às 11:23, você respondeu a opção B.
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Você err
força, guerreiro !!!
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"Considerando a necessidade de cumprimento de prazos e a tempestiva tramitação dos processos administrativos". Esse trecho da questão se refere ao princípio da EFICIÊNCIA, então a questão quer saber qual alternativa cumpre esse princípio.
Letra D: "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". Ocorrendo a impulsão de ofício do processo administrativo vai trazer uma maior celeridade ao processo, ou seja, fazê-lo em menos tempo(Eficiência).
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mais um l1xo de questão feita por burr0s