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GABARITO: LETRA C
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
60% de 500 mil = 300 mil
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União 50%
Estados 60%
Município 60%
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Vamos analisar a questão.
Existem limites para despesas com educação sim. E eles estão dispostos na própria Constituição Federal (CF):
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
E a CF também dispõe que:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Essa lei complementar é justamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu artigo 19 determina que:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...).
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Portanto, considerando que a Receitas Correntes Líquidas é de R$ 500 mil, o limite da despesa total com pessoal para o município será: 60% x R$ 500 mil = R$ 300 mil.
Gabarito do professor: Letra C.
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Sabia os valores de porcentagem, mas não sou boa em matematica, que coisa eim rs, de nada adiantou, nesse momento, saber as porcentagens sem saber fazer cálculos rsrs
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Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.