GABARITO: LETRA C
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
54% de 700 mil = 378 mil
Discordo do gabarito.
"numa despesa de pessoal orçada em R$ 700 mil,"
Quer dizer já tem 700 mil orçado em despesa de pessoal. esses 700 mil são os 60% dos municípios.
Ai entra a regra 54% para o executivo e 6% para o legislativo.
Sendo assim uma regra de 3 em cima
60 = 100
54 = x
x = 90% do executivo.
o que no meu entender desses 700 mil o poder executivo pode gastar 630.