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ID
3031231
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para as pessoas jurídicas constituídas prestarem ou executarem serviços ou obras ligadas ao exercício da engenharia requererem seu registro no CREA, após o arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes será de:

Alternativas
Comentários
  • 60 dias

  • RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989. 

    Art. 4º - A pessoa jurídica enquadrada em qualquer uma das classes do Art. 1º só terá condições legais para o início da sua atividade técnico-profissional, após ter o seu registro efetivado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.

  • Resolução 336.

    Art. 4º

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão. 

    REQUERER REGISTRO ESPONTANEAMENTE > 60 DIAS

    SE ASSIM NÃO O FIZER, SERÁ NOTIFICADA E OBRIGADA A REGISTRAR EM: 30 DIAS

    GAB: E