SóProvas


ID
30313
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor acumulava licitamente dois cargos públicos efetivos e foi nomeado para cargo de provimento em comissão. Nesse caso, ressalvando-se existência de exceção, a regra é que ele

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 - Lei 8112

    O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitament dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,(essa é a regra!)salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas
  • A questão na letra A mostra a REGRA, mas a letra B mostra a exceção; - artigo 120 da 8.112
  • Trecho retirado da Lei 8.112/90

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Trecho retirado da CF 88 Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 34, de 2001)
  • Vou repetir com minhas palavras o que Denize disse pra reforçar pra mim e pra quem está lendo. De fato, é regra que ele seja afastado dos dois cargos, mas pode haver a possibilidade de a critério da administração, ele venha a acumular um dos dois efetivos.
  • Questão de grau de dificuldade médio, a Laura explica muito bem ,assim como, o Ivan.É importante que saibamos diferir o que a questão nos pede, para não perdermos o foco e muito menos os pontos.Aconselho deixar questões como esta para o final, a fim de dedicarmos ainda mais o nosso tempo, para responde-las.Admiro o site, por ter pessoas com várias linhas de raciocínio e com grande potencial.Asta la vista baby...
  • Devemos ficar atentos ao comando do enunciado da questão que pede pra assinalar entre as respostas SOMENTE A REGRA.Bons estudos para todos.
  • CARGO COMISSIONADOEm relação à acumulação de cargos a Lei 8.112/90 proíbe que o servidor exerça mais de um cargo comissionado (art. 119), a não ser que seja nomeado para exercer de modo interino um outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo comissionado que já ocupa, hipótese em que terá de optar pela remuneração de um deles durante o período que perdurar a interinidade (art. 9º, parágrafo único da Lei 8.112/90).Além disso, no seu artigo 120 a mesma lei estatui que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.Para deixar clara a situação descrita acima insta transcrever os dois referidos artigos da Lei 8.112/90:Art. 119 O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do artigo 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas públicas ou entidades que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.Art. 120 O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Não há que se falar em alternativa certa na letra "B".

    Na lei nada se fala em escolha da Administração.

    O único comentário claro, objetivo e correto é o da Denize da Silva Gomes.
  •  Resposta toda aqui

        Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos

  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, art. 120.


    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • "A REGRA"

  • GABARITO: A

     

     

    Lei 8112/90 

     

    REGRA: Servidor efetivo acumular cargo em comissão fica afastado dos cargos efetivos.

     

    EXCEÇÃO: Compatibilidade de horários e local.