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ID
3031363
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, dentre outras disposições, definiu organização criminosa e dispôs sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. A seu respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Tanto aquele que promove organização criminosa quanto o que, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa serão apenados com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Correta. Art. 2º, caput e §1º, da Lei n. 12.850/2013.

     

    b) Por expressa disposição legal, não existirá organização criminosa típica voltada a obter vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais.

    Errada. O art. 1º, §1º, da Lei n. 12.850/2013, ao definir organização criminosa, elenca, como um dos requisitos, a obtenção de vantagens de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais – não distinguindo, portanto, crimes ou contravenções. Assim, escorreita a afirmação de que a organização criminosa pode ter por objeto prática de contravenções.

     

    c) Se houver participação de criança ou adolescente na organização ou na associação criminosa, a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

    Errada. A alternativa estaria correta se versasse apenas sobre organizações criminosas (art. 2º, §4º, I, da Lei n. 12.850/2013). Contudo, em se tratando de associação criminosa, a pena não é aumentada de 1/6 a 2/3; é aumentada “até a metade” (art. 288, parágrafo único, do CP).

     

    d) Quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem remuneração.

    Errada. O afastamento cautelar, justamente por sua natureza cautelar, não acarreta a suspensão da remuneração do servidor (art. 2º, §5º, da Lei n. 12.850/2013). A suspensão da remuneração configuraria verdadeira sanção ao agente público, e o objetivo da medida não é o punir, mas evitar a prática delitiva, de sorte que o mero afastamento das atividades funcionais já se mostra suficiente.

     

    e) Ao tratar da colaboração premiada, em seu artigo 4º, a lei restringe expressamente a concessão do perdão judicial à hipótese de localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Errada. O perdão judicial (assim como os outros benefícios) poderá ser concedido desde que da delação sejam alcançados um ou mais dos cinco objetivos elencados pela própria lei. A localização da vítima com a integridade física preservada é apenas um destes objetivos. Nada impede, por exemplo, que o perdão judicial seja concedido ao delator que tenha revelado a estrutura hierárquica da organização e a divisão das tarefas dentro da mesma (art. 4º, II, da Lei n. 12.850/2013).

  • § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Abraços

  • *Comentário editado para incluir correção indicada pelo colega Órion Júnior*

    Daniel L, cuidado para não cair na pegadinha! Existe, sim, contravenção punida com pena superior a 4 anos. E, na falta de uma, são duas!! Contudo, elas são desconhecidas até mesmo por doutrinadores e examinadores, o que não foi o caso da banca deste concurso.

    Vou copiar um comentário que fiz à questão Q494552 (TRF-5R 2.015)

    Para quem está sustentando que não existe contravenção com pena superior a 4 anos, o que dizer dos arts. 53 e 54, da Decreto-Lei nº 6.259/44? 

     

    "DAS CONTRAVENÇÕES

    [...]

    Art. 53. Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal [um a cinco anos]

    Art. 54 . Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal [de um a cinco anos]".

     

    Assim como os colegas, eu também li o artigo que o Nucci fala que não existe contravenção com pena superior a 4 anos (https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/organizacao-criminosa-aspectos-legais-relevantes), mas ele não comenta nada expressamente sobre a lei citada.

  • Quanto a alternativa B, a Lei de organização criminosa diz, doloso com pena máxima superior a 4 anos OU transnacional, ou seja, se tivermos uma contravenção penal, independentemente da pena dela, como o jogo do bicho que seja de caráter transnacional é possível enquadrar como OC.

  • A) CERTO.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    B) ERRADO.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    NOTE-SE que nesse último elemento, caso a infração penal seja de caráter transnacional, não importará o quantum de pena máxima cominada. Ademais, a lei fala “infrações penais”, gênero que abrange crimes e contravenções. Também não há expressa disposição legal descaracterizando a organização quando se tratar de contravenção, portanto, item errado.

    C)   ERRADO.

    Se fosse organização criminosa estaria correto:

    Art. 2°, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    Mas no caso da associação (art. 288, CP):

       Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     

    D) ERRADO.

    art. 2°, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    E) ERRADO.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Art. 2º, § 1º Lei 12.850/2013, que trata de organização criminosa.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    .

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Na organização criminosa sim, art. 2º, § 4, I, da Lei 13.850/2013.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    Na associação criminosa não, art. 288, CP, a pena é aumentada a metade e não 1/6.

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    COMENTÁRIO: ERRADO, concede perdão judicial.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • Correta: A

    Comento a C, para melhor fixação:

    Observem que aumenta-se até a metade no caso de arma de FOGO na OC, já na Associação Criminosa se a associação é ARMADA (também até metade). Aqui na ASCRIM poderíamos imaginar uma interpretação extensiva no conceito de arma (faca?), como era o exemplo do roubo com arma, antes da alteração legislativa.

    Já no caso de criança ou adolescente temos o seguinte:

    OC: 1/6 a 2/3

    ASCRIM: até metade.

    Dispositivos legais:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a METADE se na atuação da organização criminosa houver emprego de ARMA DE FOGO.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a METADE se a associação é ARMADA ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    @dan.estudos_direito

  • a)

    CORRETA: ART. 2º, § 1º da Lei 12.850/2013.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    B) ERRADA OBTER  VANTAGEM ESTÁ PREVISTO NO ART 1º. § 1º

    C)

    se houver participação de criança ou adolescente na organização ou na associação criminosa, a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). ERRADA, CORRETA SERIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    D)

    quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem remuneração. ERRADA, O CERTO É SEM PREJUÍZO DA SUA REMUNERAÇÃO.

    E)

    ao tratar da colaboração premiada, em seu artigo 4°, a lei restringe expressamente a concessão do perdão judicial à hipótese da localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    ERRADA NÃO RESTRINGE EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE DESDE QUE A COLABORAÇÃO ADVENHA DE UM OU MAIS DOS SEGUINTES RESULTADOS.

  • Causas de aumento de pena

    Até 1/2: Emprego de arma de fogo (municiada) na atuação da OC. Não há armas brancas.

     

    De 1/6 a 2/3: Participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público cuja participação é indispensável para prática de crimes; destinação do produto do crime ao exterior (no todo ou em parte); conexão com outras organizações criminosas; transnacionalidade.

  • Lei das Organizações Criminosas:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • GABARITO: A - Lei das Organizações Criminosas:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    NÃO DESISTA!

  • Caí na pegadinha da letra C.

  • nem vi associação.

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Tanto aquele que promove organização criminosa quanto o que, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa serão apenados com pena de reclusão, de 03 a 08 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    - De acordo com o caput do art. 2°, da Lei 12.850/2013, é crime promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. A pena será de reclusão, de 03 a 08 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. E, de acordo com o parágrafo 1°, do referido dispositivo, nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Por expressa disposição legal, existirá organização criminosa típica voltada a obter vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais.

    - De acordo com o parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos, ou que sejam de caráter transnacional. Como infração penal é gênero que abarca os crimes e as contravenções penais, não há expressa disposição legal que vede a existência de organização criminosa típica voltada a obter vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Se houver participação de criança ou adolescente na organização criminosa, a pena será aumentada de 1/6 a 2/3.

    - De acordo com o inciso I, do parágrafo 4°, do art. 2°, da Lei 12.850/2013, a participação de criança ou adolescente é majorante apenas do crime de organização criminosa. Para o crime de associação criminosa não há previsão de aplicação de tal causa de aumento.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (parágrafo 5°, do art. 2°, da Lei 12.850/2013).

    • ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Ao tratar da colaboração premiada, em seu art. 4°, a Lei 12.850/2013, não restringe expressamente a concessão do perdão judicial à hipótese da localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    - De acordo com o caput do art. 4°, da Lei 12.850/2013, o perdão judicial poderá ser concedido, desde que da colaboração advenha "um ou mais dos seguintes resultados". A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada é apenas um deles.

  • Sem dúvidas o Lúcio W. é o cara mais atacado do Qconcurso por fazer comentários, muitas das vezes, curtos e que não contribuem com porr# nenhuma. O cara faz comentário só por comentar, muitas das vezes. Portanto, atrapalha quem realmente quer aprender.

  • Contravenção com pena superior a 4 anos??? estranho...

  • O danado e que não tem nenhuma contravenção com maxima superior 4 anos

  • GABARITO:A

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. [GABARITO]

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • E se a prática de contravenção penal for de caráter transnacional??? cabe recurso a questão. corrijam-me se tiver errado.
  • Na letra C

    Se fosse apenas Organização criminosa estaria correto:

    Art. 2°, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    Mas no caso da associação (art. 288, CP):

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

  • Amigo a intenção é o que importa....

    porem o aumento da pena (de metade) é tão somente pelo emprego de ARMA DE FOGO:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ........

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se ATÉ A METADE se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada (...)

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

  • GABARITO: A

    A) tanto aquele que promove organização criminosa quanto o que, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa serão apenados com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (CORRETA, parágrafo 1°, do art. 2º dispõe que nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    B) por expressa disposição legal, não existirá organização criminosa típica voltada a obter vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais. (ERRADO, De acordo com o parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS (GÊNERO que comporta as espécies CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS) cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos, ou que sejam de caráter transnacional.)

    C) se houver participação de criança ou adolescente na organização ou na associação criminosa, a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). (ERRADO, na associação criminosa, a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente, conforme o art. 288, p.ù, do CP).  

    D) quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem remuneração. (ERRADO, o afastamento do servidor público será realizado sem prejuízo da remuneração, portanto, COM REMUNERAÇÃO, conforme o art. 2º, §5º da Lei 12.850/13).

    E) ao tratar da colaboração premiada, em seu artigo 4°, a lei restringe expressamente a concessão do perdão judicial à hipótese da localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. (ERRADO, o Art. 4º dispõe que poderá ser concedido o perdão judicial desde que advenha um ou mais dos seguintes resultados, sendo a localização da vítima apenas um dos resultados esperados e não necessariamente uma restrição/condicionante à concessão deste benefício).

  • Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Nas mesmas penas incorre quem impede ou de qualquer forma embaraça a investigação de infração penal que se envolva a organização criminosa

  • QUASE CAÍ NA PEGADINHA! HAHAHA MAS LI PALAVRA POR PALAVRA E CONSEGUI ACHAR O ERRO DA LETRA C: O AUMENTO DE PENA REFERIDO SE APLICA APENAS AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TAL AUMENTO SE DÁ ATÉ A METADE.

  • O erro da C foi que [é organização criminosa] e não associação

  • Sobre a B: Pode ocorrer organização criminosa em contravenções, desde que verificada a sua transnacionalidade.

    Será organização criminosa se houver infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos OU verificado seu caráter TRANSNACIONAL.

  • Art. 1º § 1º

    Contravenções Penais punidas com PENA MÁXIMA DE 5 ANOS.

    DECRETO-LEI Nº 6.259/44 – Dispõe sobre o SERVIÇO DE LOTERIAS, e dá outras providências.

    .

    .

    .

    DAS CONTRAVENÇÕES (art. 45 ao 60)

    Art. 53. Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas.

    Penas: as do art. 171 do Código Penal.

    Estelionato

    Art. 171. ...

    Pena - reclusão, de 1 a 5 ANOS, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. 

    .

    .

    .

    Art. 54. Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria.

    Penas: as do art. 298 do Código Penal.

    Falsificação de documento particular

    Art. 298. ...

    Pena - reclusão, de 1 a 5 ANOS, e multa.

    .

    .

    .

    Como essas duas Contravenções Penais possuem PENA MÁXIMA de 5 ANOS elas se enquadram no conceito do art. 1º § 1º da Lei de Organização Criminosa o qual dispõe “infrações penais (crime/contravenção penal) com PENA MÁXIMA SUPERIOR a 4 ANOS”.

    Portanto, temos sim Contravenções Penais com penas superiores a 4 ANOS.

  • pessoal, a questão da contravenção penal pode ser abrangida pela lei de org. criminosa se a pena máxima cominada for superior a 4 anos. Cita-se dois exemplos: art. 53 e 54 do decreto 6259/44
  • ART.1°, PARÁGRAFO 1° ''mediante a prática de infrações penais''... SEJA CONTRAVENÇÃO, CRIME OU DELITO!

    ABRAÇOS!

  • Lei 12.850/2013.

    Art.2º

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Em se tratando de associação criminosa, a pena não é aumentada de 1/6 a 2/3; é aumentada “até a metade” (art. 288, parágrafo único, do CP).

    APLICA-SE A ORCRIM NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS COM PENAS ABSTRATAS COMINADAS SUPERIORES A ANOS.

     De acordo com o parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS (GÊNERO que comporta as espécies CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS) cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos, ou que sejam de caráter transnacional.)

    "DAS CONTRAVENÇÕES

    [...]

    Art. 53. Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal [um a cinco anos]

    Art. 54 . Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal [de um a cinco anos]".

     

  • O crime de associação criminosa ART 288 C.P não é mencionado na Lei 12.850/2013. Portanto o erro da assertiva está em mencionar a mesma.

    Corrijam-me caso eu esteja errado.

    #pertenceremos

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei n° 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas.

    A – Correta. O art. 2° da lei n° 12.850/2013 prescreve que: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa incidirá em pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.  E em seu parágrafo primeiro estabelece que:  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    B – Errada. A lei n° 12.850/2013, em seu art. 1°, § 1°  conceitua organização criminosa como sendo: a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Infração penal é gênero dos quais são espécie crimes e contravenções penais. Portanto, é possível que haja organização criminosa  voltada a obter vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais, desde que a contravenção penal tenha pena máxima superior a 4 anos, o que na prática é praticamente impossível de acontecer.

    C – Errada. A alternativa trata de dois crimes: Organização criminosa, definido na lei n° 12.850/2013, em seu art. 1°, § 1° e da Associação criminosa, definido no art. 288 do Código Penal. No crime de organização criminosa realmente a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se houver participação de criança ou adolescente (art. 2°, § 4º, inc. I da lei de organização criminosa). Contudo, a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente (art. 288, parágrafo único do Código Penal).

    D – Errada. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual (art. 2°, § 5º da lei n° 12.850/2013).

    E – Errada. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (...) a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada (art. 4°, inc. V da lei n° 12.850/2013).


    Gabarito, letra A

  • Marco rancanti : sem inovação amigo alei fala em arma de fogo não importa se está municiada ou não

  • Nunca imaginei que a constituição de organização criminosa para a prática de contravenções seria suficiente para caracterizar o crime em questão, justamente porque é dificil imaginar uma contravenção cuja pena máxima seja superior a 4 anos. Mas, como a lei fala de infrações penais, deve-se levar em conta tanto o crime quanto a contravenção, que são espécies do gênero infração penal.

  • Subespécies de Colaboração Premiada:

    A doutrina especializada traz subdivisões, distinguindo as espécies de colaboração premiada, merecendo atenção do candidato que quer estar bem preparado:

    1. Delação Premiada: É aquela que se destina à identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa, das infrações penais por eles praticadas, bem como da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

    2. Colaboração para libertação: É aquela que objetiva a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    3. Colaboração para localização e recuperação de ativos: Destinada à recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.

    4. Colaboração Preventiva: Destinada à prevenção de infrações penais futuras decorrentes das atividades da organização criminosa

  • A = tanto aquele que promove organização criminosa quanto o que, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa serão apenados com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. -

    Correta conforme Art 2º da lei 12.850: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Gab : A

    conforme Art 2º da lei 12.850: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • ÓTIMA QUESTÃO! MAS A C ME PEGOU KKKK

    Segue um resumo que eu consegui aqui mesmo no qc, ótimo para revisar proximo a prova :

    LEI 12850 (ORCRIM)

    NAS MESMAS PENAS INCORRE --> quem impede/embaraça investigação de infração penal que envolva orcrim

    A PENA É AGRAVADA --> exerce o comando (individual ou coletivo) da orcrim, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução

    +1/6 a 2/3 --> criança/adolescentefuncionário públicoao exteriorconexão com outras orcrim independentestransnacionalidade da orcrim ["CAFÉ CT" @Jeferson Lacerda]

    +ATÉ METADE --> emprego de arma de fogo

    (p/ revisar pacote anticrime)

    --> Lideranças das orcrim ARMADAS ou QUE TENHAM ARMAS À DISPOSIÇÃO deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal de segurança máxima

    --> O condenado expressamente em sentença por integrar orcrim ou por crime praticado por meio de orcrim NÃO PODERÁ progredir de regime / obter livramento condicional / outros benefícios prisionais SE HOUVER ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO

    --> Lei 8072 art.1º §ú Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: V- o crime de organização criminosaquando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado 

  • Se o agente praticar crimes com a participação de criança e adolescente no contexto da Lei de Organização Criminosa, haverá causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 (art. 1, §4, inc. I, Lei 12.850/13).

    Se o agente praticar crimes em associação criminosa e na companhia de criança ou adolescente, haverá causa de aumento de pena de metade. (art. 288, parágrafo único do CP)

    Lembrando que em nenhuma dessas hipóteses aplica o art. 244-B do ECA, sob pena de bis in idem.

    Espero ter ajudado.

    Fiquem firmes.

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    (inclui na contagem menor de idade)

    •Estruturalmente ordenada

    (Escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Objetivo obter vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    (contravenção penal ou crime)

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima prevista)

    Emprego de arma de fogo

    A pena é aumentada até metade (majorante)

    Exerce Liderança ou comando

    A pena é agravada (agravante)

    A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 12850/13

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    Organização Criminosa: Mínimo de 4 pessoas; pratica de infrações(em tese abrange contravenção penal) com penas máximas superiores a 4 anos ou , independentemente de pena, seja de caráter transnacional; exige estrutura ordenada com divisão de tarefas ; objetiva obter vantagem de qualquer natureza.

  • GABA: A

    a) CERTO: Art. 2º, caput. Promover (...) pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. § 1º. Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva ORCRIM.

    b) ERRADO: Conforme o art. 1º, § 1º, a orcrim se caracteriza, dentre outros motivos, por visar a obtenção de vantagem através da prática de ¹infrações penais (abrange crime e contravenção) cuja PPL máxima seja superior a 4 anos.

    c) ERRADO: De fato, a participação de criança ou adolescente eleva de 1/6 a 2/3 a pena da ORCRIM, mas isso não ocorre no crime de associação criminosa (art. 288 CP).

    d) ERRADO: O afastamento cautelar ocorre "sem prejuízo da remuneração", e não "sem a remuneração".

    e) ERRADO: O art. 4º não restringe à localização de eventual vítima, trazendo outras hipóteses, exemplo: identificação dos demais coautores e das infrações por eles praticadas, revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas, etc.

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Enfim, é possível a caracterização da organizaçao criminosa ainda que a organização tenha sido estabelecida para a prática de contravenções penais.

  • Tava entre a A e C porque li três vezes e não enxerguei a palavra associação. Bizarro kkkk

  • Wagner Luiz de Lima

    Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, aprovado nos concursos de Polícia Penal-RN, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário-TJCE, Inspetor de Polícia Civil-CE e Agente Penitenciário-CE.

    A

    – Correta. O art. 2°

    da lei n° 12.850/2013 prescreve que: Promover,

    constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa,

    organização criminosa incidirá em pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos,

    e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais

    praticadas. E em seu parágrafo primeiro

    estabelece que: Nas

    mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação

    de infração penal que envolva organização criminosa.

    B – Errada. A lei n° 12.850/2013, em seu art. 1°,

    § 1° conceitua organização criminosa

    como sendo: a associação de 4 (quatro) ou mais

    pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda

    que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de

    qualquer natureza, mediante a prática de infrações

    penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que

    sejam de caráter transnacional. Infração penal é gênero dos quais são espécie

    crimes e contravenções penais.

    Portanto, é possível que haja organização criminosa voltada a obter vantagem, de qualquer

    natureza, mediante a prática de contravenções penais, desde que a contravenção

    penal tenha pena máxima superior a 4 anos, o que na prática é praticamente

    impossível de acontecer.

    C – Errada. A alternativa trata de

    dois crimes: Organização criminosa,

    definido na lei n° 12.850/2013, em seu art. 1°, § 1° e da Associação criminosa, definido no art. 288 do Código Penal. No

    crime de organização criminosa realmente a pena será

    aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se houver participação de

    criança ou adolescente (art. 2°, § 4º, inc. I da lei de organização criminosa).

    Contudo, a pena aumenta-se até a

    metade se a associação

    é armada ou se houver a participação

    de criança ou adolescente (art. 288, parágrafo único do Código Penal).

    D – Errada. Se houver

    indícios suficientes de que o funcionário público integra organização

    criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego

    ou função, sem prejuízo da

    remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou

    instrução processual (art. 2°, § 5º da lei

    n° 12.850/2013).

    E – Errada. O

    juiz poderá, a requerimento das partes, conceder

    o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de

    liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha

    colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo

    criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes

    resultados (...) a localização de eventual vítima com a sua integridade física

    preservada (art. 4°, inc. V da lei n° 12.850/2013).

    Gabarito,

    letra A

    Coloquei o comentário do Professor porque gostei demais da questão.

    A dor é temporária mas a glória é eterna!

  • To procurando até agora a palavra "associação" na letra C kkkk é fod#!

  • Cuidado.

    Criança e adolescente em associação criminosa (art. 288 do CP) -> Aumenta a pena até a metade

    Criança e adolescente em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -> Aumenta de 1/6 até 2/3

  • Lembrando que, para o STJ, o termo "investigação" contido na assertiva da letra A abrange também a instrução criminal, já que não faria sentido punir criminalmente aquele que embaraça o inquérito policial e manter impute aquele que embaraça o processo penal.

  • Vai ler rápido, sem prestar atenção....

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - > (288/CP)

    03 ou + pessoas, p/ o fim de cometer CRIMES

    -------------------------------------------------

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -> (lei 12850/13)

    04 ou + pessoas, p/ a prática de INFRAÇÕS PENAIS

  • Quanto à "C", em suma:

    Participação de criança ou adolescente:

    - organização criminosa: a pena é aumentada de 1/6 a 2/3.

    - associação criminosa: a pena é aumentada até a metade.

  • Gabarito A.

    Agradeço ao Professor Juliano Yamakawa.

    Quem puder, assista às aulas dele!

  • Acrescentando Juris correlata:

    - Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito.

    Quando o art. 2º, § 1º fala em “investigação”, ele está se limitando à fase pré-processual ou abrange também a ação penal? Se o agente embaraça o processo penal, ele também comete este delito? SIM. A tese de que a investigação criminal descrita no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 limita-se à fase do inquérito não foi aceita pelo STJ. Isso porque as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Assim, como o legislador não inseriu uma expressão estrita como “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de “persecução penal”, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal. Ademais, sabe-se que muitas diligências realizadas no âmbito policial possuem o contraditório diferido, de tal sorte que não é possível tratar inquérito e ação penal como dois momentos absolutamente independentes da persecução penal. O tipo penal previsto pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange o inquérito policial e a ação penal.

    STJ. 5ª Turma. HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/05/2019 (Info 650).