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ID
3031366
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, relativas à Lei n° 11.343/2006.


I. Ao infrator condenado pelo crime previsto no artigo 28, o juiz deve aplicar, isoladamente, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II. Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário.

III. Ao proferir sentença condenatória, é permitido ao juiz determinar que seja assegurada ao infrator atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário com base em avaliação, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei e que ateste a necessidade de o infrator receber encaminhamento para tratamento.

IV. É vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado o agente considerado isento de pena em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, que ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

     

    I- Errada, Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    II-Correto Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    III-Correto -Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

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  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    Abraços

  • (é permitido determinar?) - entendo que o III está incorreto, uma vez que o encaminhamento para tratamento não é uma faculdade, mas uma dever do juiz

    Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • I. Ao infrator condenado pelo crime previsto no artigo 28, o juiz deve aplicar, isoladamente, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Incorreta. Pode aplicar isolada ou cumulativamente.

    II. Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário.

    Correta.

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    III. Ao proferir sentença condenatória, é permitido ao juiz determinar que seja assegurada ao infrator atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário com base em avaliação, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei e que ateste a necessidade de o infrator receber encaminhamento para tratamento.

    Correta.

    Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

    IV. É vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado o agente considerado isento de pena em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, que ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Incorreta.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

     

     

  • Camila, o verbo DETERMINARÁ está conjugado no futuro do presente do indicativo e indica um juízo de certeza.

    Entendo que haveria um juízo discricionário caso houvesse a locução verbal: poderá determinar. O verbo poder exprime um juízo de possibilidade.

    Ademais, não seria compatível com a CF, uma interpretação em que o Juiz vê um laudo pericial apontando a dependência química e não encaminha a pessoa p/ um tratamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • II CORRETA Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    III CORRETA Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • QUESTÃO 08

    Considere as afirmações a seguir, relativas à Lei n° 11.343/2006. ( Lei Sistema Nacional de Políticas  Públicas sobre Drogas).

    I.             Ao infrator condenado pelo crime previsto no artigo 28, o juiz deve aplicar, isoladamente, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    INCORRETA: ART. 27 As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    II.           Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário.

    CORRETA: Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    III.          Ao proferir sentença condenatória, é permitido ao juiz determinar que seja assegurada ao infrator atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário com base em avaliação, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei e que ateste a necessidade de o infrator receber encaminhamento para tratamento.

    CORRETA. Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

    IV.          É vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado o agente considerado isento de pena em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, que ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    INCORRETA. Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Diante de uma questão com enumeração de afirmações, precisamos, além de identificar as corretas, entender onde consta o erro nas demais. Vejamos:

    I. Incorreto. O art. 27 da mesma lei inicia enunciado que as penas do capítulo, logo, do art. 28 também, poderão ser aplicadas isolada OU CUMULATIVAMENTE. 

    II. Correto. É a previsão literal do art. 26 da lei. 
    Atualmente, o usuário de drogas é reconhecido como vítima. Tem sido mais frequente a execução de políticas públicas, ou mesmo a oxigenação de debates sobre o tema, visando a recuperação deles - reconhecendo-se que é uma questão de saúde pública, descaracterizando a imagem de delinquente há pouco considerada.

    III. Correto. É a previsão literal do art. 47 da lei.
    Em eventual debate sobre ser equivocada a assertiva por estar expresso que "é permitido", imaginando que isso contradiria o artigo mencionado quando diz "determinará", é importante perceber que ser permitido não significa, necessariamente, uma faculdade. O embate nas questões objetivas é tentar ler exatamente o que está escrito, precisando, por diversas vezes, abafar algo intuitivo. Se o juiz deve determinar, então ele não está proibido a determinar; no dialeto popular: se não está proibido, está permitido. Um jogo desleal de premissas e palavras. 

    IV. Incorreto. De fato, há a isenção narrada nesta assertiva, exatamente conforme prevê o art. 45 da lei. Todavia, não é vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado, que poderá fazê-lo quando o absolver, e acabar reconhecendo, por força pericial, as condições referidas no artigo mencionado. 

    Por isso, estão corretas as assertivas II e III. Questão simples, de exigência seca da legislação. 


    Resposta: Alternativa  B. 
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR (pra quem não é assinante):

    Diante de uma questão com enumeração de afirmações, precisamos, além de identificar as corretas, entender onde consta o erro nas demais. Vejamos:

    I. Incorreto. O art. 27 da mesma lei inicia enunciado que as penas do capítulo, logo, do art. 28 também, poderão ser aplicadas isolada OU CUMULATIVAMENTE. 

    II. Correto. É a previsão literal do art. 26 da lei. 

    Atualmente, o usuário de drogas é reconhecido como vítima. Tem sido mais frequente a execução de políticas públicas, ou mesmo a oxigenação de debates sobre o tema, visando a recuperação deles - reconhecendo-se que é uma questão de saúde pública, descaracterizando a imagem de delinquente há pouco considerada.

    III. Correto. É a previsão literal do art. 47 da lei.

    Em eventual debate sobre ser equivocada a assertiva por estar expresso que "é permitido", imaginando que isso contradiria o artigo mencionado quando diz "determinará", é importante perceber que ser permitido não significa, necessariamente, uma faculdade. O embate nas questões objetivas é tentar ler exatamente o que está escrito, precisando, por diversas vezes, abafar algo intuitivo. Se o juiz deve determinar, então ele não está proibido a determinar; no dialeto popular: se não está proibido, está permitido. Um jogo desleal de premissas e palavras. 

    IV. Incorreto. De fato, há a isenção narrada nesta assertiva, exatamente conforme prevê o art. 45 da lei. Todavia, não é vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado, que poderá fazê-lo quando o absolver, e acabar reconhecendo, por força pericial, as condições referidas no artigo mencionado. 

    Por isso, estão corretas as assertivas II e III. Questão simples, de exigência seca da legislação. 

    Resposta: item B. 

  • Em relação ao item II. Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário. Obs..: Não esta previsto para o usuário pena privativa de liberdade - item polêmico.

  • • ASSERTIVA I: INCORRETA - Ao infrator condenado pelo crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, o juiz deve aplicar, isolada ou cumulativamente, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    - De acordo com os incisos I a III, do caput do art. 28, da Lei 11.343/2006, são penas impostas pela prática do crime previsto no art. 28, da referida Lei (crime de porte de drogas para consumo pessoal), a advertência sobre os efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade e a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O dispositivo citado encontra-se alocado no Capítulo III, da mesma Lei, intitulado dos crimes e das penas. E, de acordo com o art. 27, da Lei em comento, as penas previstas no Capítulo citado poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    • ASSERTIVA II: CORRETA - Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário (art. 26, da Lei 11.343/2006).

    • ASSERTIVA III: CORRETA - Ao proferir sentença condenatória, é permitido ao juiz determinar que seja assegurada ao infrator atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário com base em avaliação, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei e que ateste a necessidade de o infrator receber encaminhamento para tratamento (art. 47, da Lei 11.343/2006).

    • ASSERTIVA IV: INCORRETA - O juiz pode encaminhar para tratamento médico adequado o agente considerado isento de pena em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, que ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    - De acordo com o caput do art. 45, da Lei 11.343/2006, é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. E, de acordo com o parágrafo único, do referido dispositivo, quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato, as condições referidas no caput, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    - ALTERNATIVA CORRETA: "B" - É correto o que se afirma apenas nas assertivas II e III.

  • IV. Incorreto. De fato, há a isenção narrada nesta assertiva, exatamente conforme prevê o art. 45 da lei. Todavia, não é vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado, que poderá fazê-lo quando o absolver, e acabar reconhecendo, por força pericial, as condições referidas no artigo mencionado. 

    Resposta: item B

    #TJ

  • I. Ao infrator condenado pelo crime previsto no artigo 28, o juiz deve aplicar, isoladamente, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo..

    ART 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    ART. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    As penas prevista na lei de drogas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente bem como pode ser substituídas a qualquer tempo.

  • II. Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário.

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • devemos ficar de oho na banca MPE SP pois o termo "é permitido ao juiz" não traduz com boa fé o artigo 47 da lei 11.343/06 .

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA, PARA OS NÃO ASSINANTES!

    Diante de uma questão com enumeração de afirmações, precisamos, além de identificar as corretas, entender onde consta o erro nas demais. Vejamos:

    I. Incorreto. O art. 27 da mesma lei inicia enunciado que as penas do capítulo, logo, do art. 28 também, poderão ser aplicadas isolada OU CUMULATIVAMENTE. 

    II. Correto. É a previsão literal do art. 26 da lei. 

    Atualmente, o usuário de drogas é reconhecido como vítima. Tem sido mais frequente a execução de políticas públicas, ou mesmo a oxigenação de debates sobre o tema, visando a recuperação deles - reconhecendo-se que é uma questão de saúde pública, descaracterizando a imagem de delinquente há pouco considerada.

    III. Correto. É a previsão literal do art. 47 da lei.

    Em eventual debate sobre ser equivocada a assertiva por estar expresso que "é permitido", imaginando que isso contradiria o artigo mencionado quando diz "determinará", é importante perceber que ser permitido não significa, necessariamente, uma faculdade. O embate nas questões objetivas é tentar ler exatamente o que está escrito, precisando, por diversas vezes, abafar algo intuitivo. Se o juiz deve determinar, então ele não está proibido a determinar; no dialeto popular: se não está proibido, está permitido. Um jogo desleal de premissas e palavras. 

    IV. Incorreto. De fato, há a isenção narrada nesta assertiva, exatamente conforme prevê o art. 45 da lei. Todavia, não é vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado, que poderá fazê-lo quando o absolver, e acabar reconhecendo, por força pericial, as condições referidas no artigo mencionado. 

    Por isso, estão corretas as assertivas II e III. Questão simples, de exigência seca da legislação. 

    Resposta: Alternativa  B. 

    PERTENCEREMOS!

  • Artigo 26 da lei 11.343==="O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário"

  • GAB B - I. Ao infrator condenado pelo crime previsto no artigo 28, o juiz deve aplicar, isoladamente, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    II. Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário. Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    III. Ao proferir sentença condenatória, é permitido ao juiz determinar que seja assegurada ao infrator atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário com base em avaliação, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei e que ateste a necessidade de o infrator receber encaminhamento para tratamento.Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

    IV. É vedado ao juiz encaminhar para tratamento médico adequado o agente considerado isento de pena em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, que ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 45.É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Assertiva b

    II. Ao usuário e ao dependente de drogas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou submetido à medida de segurança, em razão da prática de infração penal, a lei assegura oferta de atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário.

    III. Ao proferir sentença condenatória, é permitido ao juiz determinar que seja assegurada ao infrator atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário com base em avaliação, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei e que ateste a necessidade de o infrator receber encaminhamento para tratamento.

  • Que banca, é permitido - é faculdade e não é o conteúdo do art. 47 L. 11343/06.

  • Sobre o item III.

    Art. 45. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • é permitido ao juiz determinar kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • III. Ao proferir sentença condenatória, é permitido ao juiz determinar que seja assegurada ao infrator atenção de saúde definida pelo respectivo sistema penitenciário com base em avaliação

    Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • Achava que era um direito do noiado...

  • I. Ao infrator condenado pelo crime previsto no artigo 28, o juiz deve aplicar, isoladamente (cumulativamente), as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • O usuário não pode ser preso, como pode o mesmo estar cumprindo pena privativa de liberdade como cita a alternativa II?

  • Tudo depende da pena que se busca verificar. No caso da suspensão condicional do processo queremos a pena mínima; no caso de prescrição queremos a pena máxima.

    Na análise da pena mínima (buscar o menor valor possível)

    • causa de aumento variável: eu vou obter a menor pena possível se aplicar a menor fração prevista (1/6 a 1/3, pego um 1/6, pq menor que isso não fica)
    • causa de diminuição variável: eu vou obter a menor pena possível se diminuir ao máximo (1/6 a 2/3, pego 2/3, pq é o máximo que o juiz vai conseguir diminuir)

    Na análise de pena máxima (buscar a maior pena possível, o pior dos cenários)

    • causa de aumento variável: eu vou obter a maior pena possível se aplicar a maior fração prevista (1/6 a 1/3, pego um 1/3, pq maior que isso não fica)
    • causa de diminuição variável: eu vou obter a maior pena possível se diminuir no mínimo (1/6 a 2/3, pego 1/6, pq é o mínimo que o juiz vai conseguir diminuir).

    Espero não ter confundido mais do que ajudado kkkkk