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ID
3031429
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à aquisição da propriedade imóvel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Especial Rural

    1)     5 anos

    2)     Única propriedade

    3)     Terra zona rural não superior a 50 hectares

    4)     Produção por seu trabalho ou família

    5)     Própria moradia

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “B, conforme art. 1.239 do CC:

     

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • A: O conceito dado na assertiva é o de aluvião (Art. 1.250) e não o de avulsão, previsto no Art. 1.251. Art. 1.251: Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Aluvião - Lento / Avulsão - Violento.

    B: GABARITO É a exata correlação ao art. 1.239: Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    C: O prazo de 10 anos, usualmente, refere-se à usucapião ordinária, conforme Art. 1.242. Contudo, para essa modalidade, exigir-se-á justo título, além da boa-fé. (Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos). Poderia ser também a usucapião extraordinária com a redução decorrente da posse-trabalho, mas esta exige mais requisitos, previstos no art. 1.238, parágrafo único ("O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo"), que não estão mencionados na questão.

    D: Aluvião, de fato, é o acréscimo de modo vagaroso, pertencentes aos proprietários dos terrenos das margens ribeirinhas. Contudo, dá-se sem indenização, conforme art. 1.250: Subseção II Da Aluvião Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    E: Não se fala em indenização no caso de álveo abandonado, conforme art. 1.252: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

  • Gab. B

     Avulsão - Violento.

  • Pegando um gancho no aluvião, segundo o art. 1.250, ele ainda pode ser:

    ALUVIÃO PRÓPRIO: a terra vem.

    ALUVIÃO IMPRÓPRIO: a água vai.

  • A propriedade imóvel pode ser adquirida mediante registro, usucapião ou acessão (art. 1.238 e seguintes do Código Civil).

    Por sua vez, a acessão ocorrerá (art. 1.248):

    "I - por formação de ilhas;
    II - por aluvião;
    III - por avulsão;
    IV - por abandono de álveo;
    V - por plantações ou construçõe
    s".

    Assim, sobre o assunto é preciso identificar a alternativa correta:

    a)avulsão (art. 1.251), ocorre "quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro", situação em que "o dono deste prédio adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado", logo, a afirmativa é 

    No entanto, observa que a descrição da alternativa corresponde à hipótese de aluvião (art. 1.250), a saber: "acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas", sendo que pertencerão aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Portanto, a afirmativa é falsa.

    b)
    Trata-se justamente da hipótese de usucapião rural: "Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade"logo, a afirmativa é verdadeira.

    c)  A usucapião ordinária exige justo título e boa-fé: "Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos", logo, a afirmativa é falsa.

    d) Conforme visto no art. 1.250 (transcrito na alternativa "a"), a aquisição da propriedade por meio da aluvião não enseja indenização, portanto, a afirmativa é falsa.

    e) Nos termos do art. 1.252: "O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo", assim, observa-se que a afirmativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Acessão natural- quando se junta uma coisa a outra, por força da natureza. Pode ser através de:

    1) formação de ilhas: as ilhas formadas em correntes comuns e particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, art. 1249 do CC;

    2) aluvião: configurado quando se formam acréscimos ou sedimentações de forma imperceptível, lenta e gradual por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas. Este acréscimo pertence aos donos dos terrenos marginais, sem indenização art. 1250 CC;

    3) avulsão: que ocorre quando por força natural e violenta, uma porção de terra se deslocar de um prédio e se juntar a outro. E, de acordo com o art. 1251 do CC, o dono do prédio acrescido adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do prédio que perdeu a porção de terra ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    4) Por fim, abandono de álveo (leito do rio): se caracteriza quando o leito do rio muda de direção em função da corrente, pertencendo à nova porção aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Acessão industrial – quando a aquisição é causada por fatores não naturais, ou seja, a mão do homem. Ex. construção no imóvel.

    Acessões mistas – é o caso das plantações. Há ação do homem que planta e da natureza. 

  • Aluvião - Lento

  • A propriedade admite formas de aquisição originárias e derivadas.

    Nas formas originárias há contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. Nas formas derivadas, há intermediação subjetiva.

    São formas originárias: acessão e usucapião.

    São formas derivadas: registro imobiliário e sucessão hereditária.

    Nas formas originárias a pessoa que adquire a propriedade o faz sem que esta tenha as características anteriores, do anterior proprietário (a propriedade começa do zero ou é 'resetada'). Nas formas derivadas, há um sentido de continuidade da propriedade anterior, como ocorre na compra e venda.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

  • Vejo muitas dicas sobre avulsão e aluvião, mas acho que algumas delas, por vezes, não ajuda muito.

    Então, pra não errar mais a avulsão (vem da palavra avulso) :

    É só lembrar o que é avulso. É algo separado, desgarrado, solto, desconectado (daí vc já lembra do exemplo de avulsão, que é uma pedaço de terra do nada sendo arrancado e se unindo a outra propriedade)..... Não precisa decorar se tem "V"( até porque aluvião também tem e pode te confundir).

  • a) Adquire-se propriedade por avulsão em decorrência de acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas desta.

    ERRADA. ESTE É O CONCEITO DE ALUVIÃO, ART. 1.250 “Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.”

    b) Adquire a propriedade de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares aquele que a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, desde que não seja proprietário de imóvel rural ou urbano.

    CORRETA: Art. 1.239, “ Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

    c) Aquele que, por dez anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel urbano adquire-lhe a propriedade, desde que tenha boa-fé, mesmo sem justo título.

    ERRADA: Art. 1.242 “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé, o possuir por 10 anos.”

    d) O aumento que o rio acresce às terras de modo vagaroso recebe o nome de aluvião, e estes acréscimos pertencem aos donos dos terrenos marginais, mediante indenização.

    Errada. Art. 1.250, “Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.”

    e) Adquire-se a propriedade por abandono de álveo quando houver acréscimo de terras às margens de um rio, provocado pelo desvio de águas por força natural violenta, desde que sejam indenizados os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.

    Errada. Art. 1.252 “O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenha indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendam até o meio do álveo

  • A - Aluvião art 1250 CC = devagar s/ indenização -- Avulsão art 1251 CC = rápido, pode indenização --Errada

    B - Usucapião Especial Rural Prolabore - art. 1239 CC Requisitos: *Função Social, *Não ser proprietário de outro imóvel rural, *animus domini, * 5anos ininterruptos, * sem oposição, área rural, *Não superior a 50 hectares, tornar a terra produtiva, *fazer da terra moradia, * não estar em área pública (Entes Públicos) - Correta

    C - Usucapião Extraordinário art 1238 p.ú. CC -- Requisitos, dispensa o justo título, prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos SE FOR DADA FUNÇÃO SOCIAL, não exige ser este o único imóvel, não exige ser este o bem de moradia, exige-se que tenha disponibilidade sobre o bem; Errada (reduzido para 10 anos SE FOR DADA FUNÇÃO SOCIAL);

    D - Aluvião art 1250 CC = devagar s/ indenização; Errada (s/ indenização)

    E - Abandono de álveo (leito do rio) art 1252 CC -- Quando o leito do Rio muda de direção pertencendo a nova porção aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem se falar em indenização Errada (sem se falar em indenização)

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Adquire-se propriedade por aluvião em decorrência de acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas desta (caput do art. 1.250, do CC).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Adquire a propriedade de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares aquele que a possua como sua, por 05 anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, desde que não seja proprietário de imóvel rural ou urbano (art. 191, da CF e art. 1.239, do CC).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Aquele que, por 15 anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel urbano adquire-lhe a propriedade, independentemente de título ou boa-fé (caput do art. 1.238, do CC).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O aumento que o rio acresce às terras de modo vagaroso recebe o nome de aluvião, e estes acréscimos pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização (caput do art. 1.250, do CC).

    • ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Adquire-se a propriedade por abandono de álveo quando houver acréscimo de terras às margens de um rio, provocado pelo desvio de águas por força natural violenta, sem que sejam indenizados os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso (art. 1.252, do CC).

  • aLuvião LENTA aVulsão VIOLENTA
  • Gabarito: Letra B!!

  • aLuvião LENTA

    aVulsão VIOLENTA

    Isso daqui salva muito em prova

  • MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE:

     1º Usucapião: É modo originário de aquisição do domínio, através da posse mansa e pacífica, seu principal elemento, por determinado lapso de tempo. Constitui direito à parte e independente de qualquer relação jurídica com o anterior proprietário. Fundamenta-se no propósito de consolidação da propriedade, estimulando a paz social e diminui para o proprietário o ônus da prova de domínio. É modo de premiar a quem produz na terra, na opinião de Silvio Rodrigues . Ocupando-a e pondo-a a produzir.

    Há varias espécies de usucapião: extraordinária, ordinária, urbana, rural.

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – é aquela que se adquire quando há má-fé, em quinze anos, mediante prova de posse mansa e pací- (ca e ininterrupta, art. 1.238 CC

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA — é aquela que se confere ao possuidor de boa-fé, em dez anos, mediante prova de posse mansa e pací(ca acompanhada de justo título, art. 1.242 CC.

    No novo Código Civil, temos ainda a usucapião rural e a urbana: RURAL – 5 anos de ocupação sem oposição de imóvel rural, não superior a 50 hectares, desde que a torne produtiva com seu trabalho, e nela resida sem que seja proprietário de outro imóvel;

    URBANA – 5 anos de ocupação sem oposição de imóvel urbano de até 250 m2 utilizando para (ns de moradia sem que seja proprietário de outro imóvel. Temos ainda outra forma de usucapião, que ocorre quando alguém adquire um imóvel através de um título anterior devidamente registrado, só que descobre que aquele era falso. Assim, anulando-se o instrumento, anula-se o registro. Pelo princípio da continuidade, (cou sem ser proprietário, passa a ser posseiro e pode adquirir novamente o imóvel em 5 anos, a partir do cancelamento. O Estatuto das Cidades prevê a usucapião individual e a coletiva, sendo esta última aquela que favorece as comunidades carentes.

    O novo Código reduziu os prazos da usucapião, todavia aplica-se a regra do art. 2.028 do CPC. O art. 1238 do CPC, § único, diminuiu o tempo da usucapião extraordinária de 15 para 10 anos. Já o art. 1.242, parágrafo único, estabelece o prazo de 5 anos quando alguém perde o registro anterior; serve para dar oportunidade ao proprietário nos 2 anos acrescidos para reivindicar a posse. É uma segurança jurídica. O segundo modo de adquirir a propriedade imóvel é o registro do título aquisitivo. O registro também é regido por princípios gerais como constitutividade, prioridade, continuidade, publicidade, legalidade, especialidade etc. O terceiro modo de adquirir a propriedade é pelas acessões. Há cinco modalidades de acessões no Código Brasileiro: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções. Art. 1.248 do CC.

    Acessões são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo.

  • A) INCORRETA - Avulsão decorre de força natural violenta.

     Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    B) CORRETA - USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    C) INCORRETA - a usucapião ordinária exige boa-fé.

     Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    D) INCORRETA - em caso de aluvião não há indenização.

     Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    E) INCORRETA

    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.