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Situação I – Usucapião extraordinário: Art. 1.238, CCB. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Situação II – Usucapião familiar: Art. 1.240-A, CCB. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Situação III – Usucapião especial rural: Art. 191, CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Percebe-se, assim, que apenas a terceira situação trazida pela questão não preenche os requisitos legais, tendo em ista que Jandira é possuidora de área com metragem superior à permitida pela Constituição e, via de regra, a jurisprudência não admite que o possuidor de terreno com metragem superior à prevista em lei pretenda usucapir apenas parte do imóvel.
Gabarito: B.
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Especial Rural
1) 5 anos
2) Única propriedade
3) Terra zona rural não superior a 50 hectares
4) Produção por seu trabalho ou família
5) Própria moradia
Abraços
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Gabarito: alternativa “B”. Estão corretos apenas os itens I e II.
Item I correto, conforme art. 1.238: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé”.
Item II correto, conforme art. 1.240-A: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Item III incorreta, conforme o art. 1.239: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”.
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A usucapião é a forma de aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo - razão pela qual a doutrina a denomina como prescrição aquisitiva. Os arts. 1.238 e seguintes do Código Civil, juntamente com a Constituição e outras leis, estabelecem as modalidades de usucapião e os requisitos para sua ocorrência.
Nesse sentido:
Assim, é preciso analisar as assertivas, para saber se se enquadram em uma das modalidades de usucapião:
I - Preenche os requisitos da usucapião extraordinária.
II - Preenche os requisitos da usucapião familiar.
III - Não preenche os requisitos de nenhuma modalidade.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Usucapião
É modo originário ou derivado de aquisição de domínio através da posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição, exercida com “animus domini” (intenção de dono) por certo tempo fixado em lei.
DE BEM IMÓVEL
Usucapião extraordinário geral
• Prazo: 15 anos;
• Não importa justo título e boa-fé;
• PODE ser PROPRIETÁRIO de outro bem;
Usucapião extraordinário especial
• Prazo: 10 anos
• Não importa JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ;
• PODE ser PROPRIETÁRIO de outro bem;
• Estabelecer no local moradia habitual; e
• Realizar obras (ou serviços) de caráter produtivo.
Usucapião ordinário geral
• Prazo: 10 anos;
• Tem que ter justo título e boa-fé;
• Pode ser proprietário de outro bem.
Usucapião ordinário especial
• Prazo: 5 anos
• Tem que ter justo título e boa-fé;
• Pode ser proprietário de outro bem;
• Aquisição onerosa - estabelecer no local moradia habitual; e
• Realizar obras (ou serviços) de caráter produtivo.
ESPECIAL (Constituição da República) URBANO e RURAL (Art. 1242, CC):
A) RURAL (Art. 1239, CC)
• Prazo: 5 anos
• Medida: até 50 hectares
• Não importa JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.
• NÃO pode ser proprietário de outro IMÓVEL urbano ou rural.
• OBS: O Usucapião RURAL está vinculado à produção rural.
B) URBANO (Art. 1240, CC):
• Prazo: 5 anos
• Medida: até 250 m2
• Não importa JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.
• NÃO pode ser proprietário de outro IMÓVEL urbano ou rural.
C) COLETIVA (ESTATUTO DA CIDADE – Lei 10.257/2001): Um grupo reivindica a propriedade de um bem de forma organizada e conjunta.
• Prazo: 5 anos;
• PRESUNÇÃO* de JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ. * Essa presunção é fruta de uma análise judicial;
• Pessoas de baixa renda;
• Cada pessoa não pode possuir + de 250 m2.
D) USUCAPIÃO FAMILIAR (Art. 1240-A):
• Prazo: 2 anos
• Medida: até 250 m2
• - Não deve haver OPOSIÇÃO nestes dois anos do outro Cônjuge.
• - Só podem ingressar com essa ação CÔNJUGE ou COMPANHEIRO - Não pode ter outro imóvel ou rural
• ABONDONO: é caracterizado pelo abandono voluntário diante dos deveres financeiros do patrimônio. Se a mulher se afasta do imóvel em virtude de violência familiar, neste caso não se configura o abandono.
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Renato Z eu entendia que poderia, na situação III, usucapir os 50 hectares e abrir mão do restante. Você poderia exemplificar sua jurisprudência.
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O item III é caso de usucapião sim e Jandira poderá usucapir todo o imóvel se esperar o prazo de 15 anos da usucapião extraordinária ou poderar usucapir apenas 50 Hectares, nos termos da usucapião rural.
Para a questão, a alternativa está INCORRETA, porque a questão exige expressamente "o domínio integral do imóvel" e, no caso, Jandira só poderá usucapir METADE.
"De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, o domínio integral do respectivo imóvel será adquirido apenas"
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Com o devido respeito, mas divirjo do colega Luiz Vinicius que entende que Jandira pode usucapir com base na usucapião especial rural do imóvel rural de 100 hectares, formulando pedido de 50 hectares para atender o requisito constitucional. Se o imóvel, seja rural ou urbano, tem área superior ao limite constitucional, o possuidor deve restringir sua posse ao que prevê a CF (250 metros quadrados urbano e 50 hectares rural). Se a posse se estende ao imóvel em patamar superior ao exigido na CF (a questão fala que Jandira exerce a posse em imóvel de 100 hectares), não há campo para a usucapião especial. Esse entendimento está em sintonia com o magistério de Cristiano Chaves que, inclusive, cita o Enunciado 313 do CJF: "Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir." Se estiver errado, peço que me corrijam. Obrigado.
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Usucapião é modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa (Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Neto, Nelson Rosenvald...)
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I. Joana Dantas é possuidora de um terreno na cidade de Nova Horizontina por quinze anos, sem interrupção nem oposição, não possuindo título nem boa-fé.
CORRETA. ART. 1.238. “Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis.”
II. Jaciara Ferreira exerce, por três anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre um apartamento de cento e cinquenta metros quadrados na cidade de Porto Feliz, o qual utiliza como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindomar Silva, que abandonou o lar, não sendo ela proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
CORRETA. ART. 1.240, CC, “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250m, por 5 anos initerruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§1º. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º. O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
III. Jandira é possuidora de área de terra em zona rural com cem hectares, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia, não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano.
Errada. Art. 1.239, “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
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I - Usucapião Extraordinário - Art 1238, p. ú. CC - Não exige justo título, prazo de 15 anos, que pode ser reduzido para 10 anos nas seguintes condições: Dar função social, não exige ser este o único imóvel, não exige ser seu bem de moradia, exige que tenha disponibilidade sobre o bem;-- Correta
II - Usucapião familiar - art 1240 CC - Única forma de usucapião que não se faz sobre terreno de outro, mas sobre imóvel seu, abandono de lar por período superior a 2 anos, abandono del ar + ausência da titularidade familiar, pode ser feito por via extrajudicial, desde que não haja litígio, não requer aspecto moral, separação, não se confunde com ação possessória de posse com ação petitória de propriedade, súmula 237, STF; -- Correta
III - Usucapião especial Rural Prolabore art 1239 CC - Função Social, Não ser proprietária de outro imóvel rural, animus domini, 5 anos ininterruptos, sem oposição, em área rural, NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES, tornar a terra produtiva, fazer da terra moradia, não estar em área pública(Entes públicos) Errada - NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES
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• ASSERTIVA I: CORRETA - Joana Dantas é possuidora de um terreno na cidade de Nova Horizontina por 15 anos, sem interrupção nem oposição, não possuindo título nem boa-fé. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, ela adquiriu o domínio integral do respectivo imóvel.
- Trata-se da chamada usucapião extraordinária geral. De acordo com caput do art. 1.238, do CC, aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
• ASSERTIVA II: CORRETA - Jaciara Ferreira exerce, por 03 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre um apartamento de 150 metros quadrados na cidade de Porto Feliz, o qual utiliza como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindomar Silva, que abandonou o lar, não sendo ela proprietária de outro imóvel urbano ou rural. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, ela adquiriu o domínio integral do respectivo imóvel.
- Trata-se da chamada usucapião familiar. De acordo com o art. 1.240-A, do CC, aquele que exercer, por 02 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
• ASSERTIVA III: INCORRETA - Jandira é possuidora de área de terra em zona rural com 100 hectares, por 05 anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia, não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, ela não adquiriu o domínio integral do respectivo imóvel.
- Tratar-se-ia da chamada usucapião constitucional rural, que no caso, não ocorreu. De acordo com o art. 191, da CF, aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 05 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
• ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, o domínio integral do respectivo imóvel será adquirido apenas nas situações I e II.
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Gabarito: Letra B!!
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Lembrando:
Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.
Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.
Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.
Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados
Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.
Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.
Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²
Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.
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Gabarito: B
JOANA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
JACIARA - USUCAPIÃO FAMILIAR
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
JANDIRA - tendo em vista que a área excede 50 hectares, não pode adquirir a terra por meio da usucapião especial rural.
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Apesar de tranquila, a questão possui uma atecnia ao confundir no enunciado domínio com propriedade.
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DICA: quando for usucapião urbana sempre teremos:
a) domínio;
b) até 250m²;
c) não ser proprietário de outro imóvel U e R;
d) só concede uma vez.
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Cuidado com os números!
RURAL -> até 50 hectares
URBANO -> até 250m
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Na I faltou o animus dominis, requisito que é expresso em lei. não é toda posse que gera usucapião.
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Cuidado com a assertiva II: O prazo de 2 anos importa em aquisição de propriedade em sua integralidade em face do cônjuge que abandonou o imóvel! Apesar de ter sido objeto de recurso, a assertiva é clara ao afirmar que ambos dividiam a PROPRIEDADE, logo, a usucapião se faz apenas para a aquisição da propriedade em face do outro cônjuge.
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Espécies de usucapião
Usucapião ordinária de coisa imóvel
(art. 1242 do CC)
- Comum
- 10 anos
- Justo título
- Boa fé subjetiva
- Por posse trabalho
- Requisito material: moradia ou realização de investimentos de interesse social ou econômico relevante
- 5 anos
- Justo título especial
Usucapião extraordinária
(art. 1238 do CC)
- Comum
- 15 anos
- Boa fé
- Justo título
- Por posse trabalho
- Requisito material: moradia ou realização de investimentos de interesse social ou econômico relevante
- Não é necessário justo título ou boa fé
- 10 anos
Usucapião constitucional especial rural ou pro labore
(art. 1239 do CC)
- Imóvel rural de até 50 hectares
- 5 anos
- Utilização do imóvel para subsistência ou trabalho da família
- Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural
- Não exige justo título ou boa fé
Usucapião especial urbano ou pro misero
(art. 1240 do CC)
- Área urbana não superior a 250m²
- 5 anos
- Imóvel destinado a moradia do possuidor ou de sua família
- Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural
- Só pode ser reconhecido uma vez
Usucapião familiar ou por abandono de lar
(art. 1240-A do CC)
- A competência é da vara cível
- 2 anos
- Imóvel urbano de até 250m²
- Ocorrer abandono de lar
- Utilizar para moradia da família
- Somente uma vez
Usucapião especial urbana coletiva ou favelada
(art. 10 do Estatuto da cidade)
- Área urbana inferior a 250m²
- 5 anos
- Núcleos urbanos informais
- Não exige justo título e boa-fé.
Usucapião tabular
(art. 214, 5º da lei 6.015/73)
A usucapião tabular nada mais é do que a usucapião ordinária (com justo título e boa-fé) com prazo reduzido (5 anos), exigindo-se, para sua configuração (afora os requisitos próprios à usucapião ordinária), tenha havido aquisição onerosa com base no registro constante do Cartório de Registro de Imóveis, ao depois cancelada, e contanto que os possuidores tenham fixado moradia no imóvel ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
MPE-SP/2019/Promotor de Justiça: Joana Dantas é possuidora de um terreno na cidade de Nova Horizontina por quinze anos, sem interrupção nem oposição, não possuindo título nem boa-fé. Nesse caso, o domínio integral do respectivo imóvel será adquirido por Joana. (correto)
CESPE/TJ-PA/2019/Juiz de Direito: Paulo mora e detém a posse mansa e pacífica de imóvel, com animus domni, justo título e boa-fé, há cinco anos e seis meses. O imóvel havia sido adquirido, de forma onerosa, com base em registro constante em cartório, mas esse registro foi posteriormente cancelado.
Nessa situação hipotética, Paulo cumpre os requisitos necessários para a usucapião
a) tabular.
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Apenas para confirmar: para a assertiva I não há qualquer limitação de tamanho?
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Sobre o item III - Enunciado 313 do CJF: “quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir”.