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ID
3031438
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos. Com relação à sua herança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) ERRADO. Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    B) ERRADO. Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança. (não exige reconhecimento judicial)

    C) CERTO. Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    D) ERRADO. Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    E) ERRADO. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

  • CAPÍTULO VI

    Da Herança Jacente

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Abraços

  • Aqui a questão misturou conceitos da herança vacante e da herança jacente, visando confundir o candidato.

    Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.

     

     

    Gabarito: alternativa “C”, conforme o CC, art. 1.819:

     

    Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • ´"Herança jacente representa estado de fato, efêmero, transeunte. Não passa de um acervo de bens, de patrimônio especial, arrecadado por morte e administrado pelo curador, sob fiscalização de uma autoridade judiciária, até que se habilitem eventuais herdeiros ou se declare vacante a herança. "

    "Portanto um ano após a jacência da herança, esta será convertida em vacante (vaga). Tal herença vaga será direcionada ao município, distrito federal ou união, por ter se verificado não haver herdeiro, ou porque estes renunciaram ou foram excluídos por indignidade, ou deserção.

    Assim, enquanto na jacente, aguarda-se o aparecimento do beneficiário, na vacante já se foi comprovada a ausência de tais herdeiros."

    Fonte: Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo, Coleção Sinopses para concursos, 3ª edição.

  • A questão trata do tema herança jacente e vacante.

    É preciso saber que, nos termos do Código Civil (art. 1.819), há herança jacente quando alguém falece sem deixar testamento ou herdeiros, de modo que "os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância"

    Assim, decorrido um ano da declaração de herança jacente "sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante" (art. 1.820).

    Assim, fica claro que a resposta correta é a alternativa "C"

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Para não confundir mais pessoal, guardem assim: A herança jacente é aquela que "já SENTE" a falta de herdeiros e espera o aparecimento do beneficiário. É a primeira fase, do sentimento da falta. A vacante é aquela que a falta foi sacramentada, é definitiva. Bem bobo mas me ajudou. rs

  • Uma forma que gosto de adotar para diferenciar herança jacente de vacante: a letra J vem antes da letra V no alfabeto.

    Pela lógica, constata-se primeiramente a falta de herdeiros antes da transferência da herança ao ente municipal.

    Dessa forma, antes vem o J (falta de herdeiros) e depois vem o V (transferência do patrimônio).

  • É interessante notar que, apesar do nome do Capítulo ("Da herança jacente"), nenhum dos artigos utiliza a expressão "jacente".

  • A título de curiosidade:

    É possível usucapião de bem integrante de herança jacente (enquanto não declarada a vacância). Após a declaração de vacância, o bem passar a se público, não admitindo usucapião. Nesse sentido:

    USUCAPIÃO. Herança jacente. O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Precedentes. Recursos não conhecidos. (REsp 253.719/RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 26/09/2000, DJ 27/11/2000, p. 169)

  • A quem interessar e não tiver acesso:

    A questão trata do tema herança jacente e vacante.

    É preciso saber que, nos termos do Código Civil (art. 1.819), há herança jacente quando alguém falece sem deixar testamento ou herdeiros, de modo que "os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância"

    Assim, decorrido um ano da declaração de herança jacente "sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante" (art. 1.820).

    Assim, fica claro que a resposta correta é a alternativa "C"

    Gabarito do professor: alternativa "C".

  • A) praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada JACENTE.

    ERRADA, ART. 1.820, praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada VACANTE.

    B) os credores de Roberto têm o direito de pedir o pagamento das dívidas, desde que reconhecidas judicialmente, nos limites das forças da herança.

    ERRADA, art. 1.821, É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    C) seus bens serão arrecadados, ficando sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    CORRETA, Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento, nem herdeiro legitimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    D) quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada jacente.

    ERRADA, art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta logo declarada vacante.

    E) a declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Não se habilitando até a declaração de jacência, os colaterais ficarão excluídos da sucessão

    ERRADA, art. 1.822. § único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

  • Herança jacente: é a universalidade de direitos, relativa aos bens pertencentes a uma pessoa que faleceu sem deixar testamento e sem deixar herdeiros conhecidos. Trata-se de um ente despersonalizado.

    Herança vacante: a herança jacente se transmudará em vacante por conta da frustração da localização de sucessores (art. 1820). Assim, a jacência funciona como uma espécie de fase preliminar da vacância.

    Fonte: Manual de Direito Civil. Volume único. Cristiano Chaves

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos. Com relação à sua herança, é correto afirmar que praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido 01 ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante (art. 1.820, do CC).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos. Com relação à sua herança, é correto afirmar que os credores de Roberto têm o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança (art. 1.821, do CC).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos. Com relação à sua herança, é correto afirmar que seus bens serão arrecadados, ficando sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância (art. 1.819, do CC).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos. Com relação à sua herança, é correto afirmar que quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante (art. 1.823, do CC).

    • ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos. Com relação à sua herança, é correto afirmar que a declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 05 anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão (caput e parágrafo único, do art. 1.822, do CC).

  • A herança jacente não se confunde com a herança vacante. A primeira é aquela em que aparentemente há uma herança sem que haja herdeiros conhecidos (pode mudar posteriormente, por exemplo, com a habilitação de um herdeiro). Já a herança vacante é aquela em que, após um procedimento jurídico, é confirmada a ausência de sucessores. De certa forma, a herança jacente é uma SITUAÇÃO DE FATO e a herança vacante é uma SITUAÇÃO DE DIREITO.

    Morrendo alguém sem deixar testamento ou herdeiros conhecidos (JACENTE portanto), os bens serão arrecadados e entregues a um curador. Isso durará até a habilitação de um herdeiro (deixando de ser JACENTE a herança) ou até a declaração de sua vacância. (1820 CC).

    Os bens arrecadados serão inventariados (especificação dos bens para se saber o tamanho da herança) e serão publicados editais de acordo com a lei processual civil. Depois de 1 ANO da publicação do primeiro edital, se não aparecerem herdeiros ou pendente a habilitação de algum herdeiro, será declarada a VACÂNCIA da herança. (1821 CC).

    Esse processo poderá ser abreviado se todos os chamados a suceder renunciarem a herança. Inicialmente não se teria uma herança jacente, já que existiriam herdeiros, mas como todos renunciaram, ela "se torna jacente". Neste caso, a herança será declarada desde logo vacante. (1823 CC).

    Declarada a vacância, os herdeiros ainda poderão se habilitar. Contudo, se decorrerem 5 ANOS da declaração da VACÂNCIA sem aparecer herdeiros, os bens arrecadados serão incorporados aos entes federativos em que se localizam (município, distrito federal ou União, neste último caso se em território federal).

    No decorrer desse procedimento algumas regras devem ser observadas:

    1) Os credores podem requerer o pagamento das dívidas reconhecidas (não necessariamente judicialmente) até os limites das forças da herança (1821 CC);

    2) Se os colaterais não se habilitarem até a declaração de VACÂNCIA (lembre-se que a jacência não é declarada) eles ficarão excluídos da sucessão.

    Correta portanto a letra C.

  • ##Atenção: A Herança Jacente (arts. 1.819 e ss., CC) é aquela em que a pessoa que faleceu (de cujus) deixou bens, mas seus herdeiros ainda não são conhecidos. Caso uma pessoa venha a falecer nesta situação, os seus bens serão arrecadados. Desse modo, juntam-se todos os bens do de cujus e nomeia-se uma pessoa (curador) para conservá-los e administrá-los até a sua entrega a um sucessor devidamente habilitado ou então até que se declare a vacância. Trata-se um procedimento cautelar que se adota para evitar a dilapidação dos bens por parte de um terceiro oportunista. Todos os atos do curador são supervisionados pelo Juiz. A característica principal da herança jacente é a transitoriedade da situação dos bens. Cumpre registrar que a jacência é uma fase que visa a declaração posterior de vacância da herança. Trata-se, portanto, de uma universalidade de direito. A doutrina a trata como sendo um “grupo despersonalizado” (ou com personificação anômala), sendo um conjunto de direitos e obrigações sem personalidade jurídica. Sendo assim, são expedidos editais convocando eventuais sucessores. Após a realização de todas as diligências, não aparecendo herdeiro e decorrido um ano após o primeiro edital, haverá o pronunciamento judicial de vacância (art. 1.820, CC). A propósito, há outra hipótese de jacência, em que os bens ficam sob a administração de um curador. Trata-se do caso de herdeiro já concebido, mas ainda não nascido (nascituro). Nascendo com vida adquire a personalidade e a capacidade para ser titular de direitos, recebendo a herança, que perderá a condição de jacente.

  • Código Civil:

    Da Herança Jacente

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. (Conceito de HERANÇA JACENTE)

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

  • A herança jacente - artigo 1819, CC - possui feição provisória, objetivando, ao final, a decretação da vacância (definitiva).

  • que diabos é isso mds

  • Gabarito: C

    ESQUEMA:

    Herança jacente => pessoa falece sem deixar testamento nem herdeiro legítimo => arrecadação dos bens => ficam sob a guarda e administração de um curador => até...

    entrega ao sucessor habilitado (se todos renunciarem, desde logo é declarada vacante)

    OU

    * serão expedidos editais => 1 ano após primeira publicação sem herdeiro habilitado => declaração da vacância (Herança vacante):

    - Se colaterais não se habilitarem até declaração da vacância, ficam excluídos da sucessão;

    - Não prejudica herdeiros que legalmente se habilitarem => mas, decorridos 5 anos da abertura da sucessão, bens arrecadados passam ao domínio do M, DF ou U.

  • GAB. C

    A praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada jacente. INCORRETA

    Art. 1.820. (...) será a herança declarada vacante.

    B os credores de Roberto têm o direito de pedir o pagamento das dívidas, desde que reconhecidas judicialmente, nos limites das forças da herança. INCORRETA

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    C seus bens serão arrecadados, ficando sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. CORRETA

    Art. 1.819.

    D quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada jacente. INCORRETA

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    E a declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Não se habilitando até a declaração de jacência, os colaterais ficarão excluídos da sucessão. INCORRETA

    Art. 1.822. (...) Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • Complementando...

    O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar reconhecimento de seu dt sucessório, pra obter restituição da herança, ou parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

    Obs: a ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    A partir da citação, a responsabilidade do possuidor da herança se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora!!

    O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados!

    Obs: São EFICAZES as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    Saudações!

  • A herança JAZ (jacente) sem dono, à espera da habilitação de herdeiros, até que a sentença posteriormente a declarará VAGA (vacância).