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ID
3031513
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A ação persecutória do Estado para revestir-se de legitimidade não pode se apoiar em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo.

    Correta. Em resumo, a prova ilícita ofende o devido processo legal. A alternativa é cópia trecho de antigo julgado do Supremo (STF. 2ª Turma. RHC 90.376/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, fls. 2 [322]).

     

    b) Na hipótese de o órgão legitimado pela investigação e propositura das medidas judiciais pertinentes demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, esta deverá ser admitida, porque não se considera corrompida pela nódoa da ilicitude originária.

    Correta. É a chamada teoria da fonte independente (independent source doctrine), expressamente admitida pelo CPP no art. 157, §2º. Também as Cortes de Superposição reconhecem sua admissão pelo ordenamento (STF. 2ª Turma. HC 116.931/RJ, rel. Min. Teori Zavascki, j. 03.03.2015).

     

    c) Considerando a inidoneidade jurídica da prova ilicitamente obtida, eventual prova produzida de modo válido em momento subsequente, mas derivada de prova comprometida da ilicitude originária, deve ser declarada ilícita por derivação (a doutrina dos frutos da árvore envenenada).

    Correta.A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (novamente: STF. 2ª Turma. RHC 90.376/RJ).

     

    d) A realização de gravação ambiental por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é considerada lícita.

    Correta. (STF. Plenário. RE 583.937-QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, j. 19.11.2009).

     

    e) Por meio de um juízo de ponderação de interesses, a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita pode ser afastada a fim de permitir, no caso concreto, a prevalência do interesse público consubstanciado na eficácia da repressão penal.

    Errada. Não se olvida que, em âmbito doutrinário, haja posicionamentos favoráveis (lege ferenda, é verdade, em razão da vedação peremptória do art. 5º, LVI, da CF) à admissão de provas ilícitas em determinadas situações, mesmo em favor da acusaão. Jurisprudencialmente tem sido aceita (não sem certa resistência) a prova ilícita pro reo. Contudo, é consenso não se admitir a prova ilícita pro societate – como no caso da alternativa –, considerando que o jus puniendi estatal não pode se sobrepor às garantias individuais e ao complexo de normas protetivas estabelecido pela Constituição, sob pena de se regredir aos fundamentos do sistema inquisitório e a práticas não-democráticas.

  • Há forte corrente defendendo as provas ilícitas em favor da defesa, mas a tese das provas ilícitas em favor da acusação ainda não ganhou força (em que pese seja o desejo de alguns acusadores)

    Abraços

  • Dá até uma certa esperança ver uma prova de MP com esse entendimento.

  • Em uma questão subjetiva seria interessante abordar a Teoria do Cenário da Bomba Relógio, onde há corrente admitindo o uso de provas ilícitas (confissão do plano de um atentado terrorista prestes a acontecer) mediante tortura. Seria, basicamente, a mitigação de direitos fundamentais individuais em prol de direitos fundamentais coletivos.

  • GABARITO E

     

    Contudo, há casos em que a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Nunca em desfavor!

     

    Exemplos: 

    * Pessoa presa por um crime que não cometeu e meses após a prisão terceiro intercepta a conversa telefônica do verdadeiro autor confessando o crime para outra pessoa (prova ilícita).

     

    ** Pessoa que viola o domicílio alheio para pegar uma carta na qual o verdadeiro autor confessa o crime imputado injustamente a outra pessoa (prova ilícita). 

     

    Assim, cabe valer-se da proporcionalidade em cada caso para decidir admitir uma prova ilícita em favor do réu ou não. Ou seja, poderá ser admitida, pelo juiz, quando esta for o único meio de comprovação da inocência do réu. 

     

    Exceção à regra. 

     

  • A regra do artigo , inciso LVI da carta magna não seja absoluta, deve ser ser interpretada com coerência e razoabilidade, mostrando proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito. Um réu que intercepta ilicitamente uma ligação telefônico, visando com essa conduta garantir , por exemplo, sua liberdade de locomoção, estaria ele em Estado de necessidade justificante. Destarte, estaria ele amparado pela Teoria da exclusão da ilictude, onde sua coduta estaria amparada pelo direito. Por conseguinte, a vedação da prova obtida por meio ilícito tem caráter relativo e não absoluto, sempre em favor do réu, quando pratica a conduta com o escopo de ver garantida sua liberdade de locomoção.

  • lendo o fragmento "a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita pode ser afastada", matei a questão !

  • MP defendendo posicionamentos completamente inconstitucionais... Que vergonha.

  • Que questão bonita, não inventa, não sabota, apenas cobra o conteúdo: Os itens são verdadeiros resuminhos dos tópicos. Vejamos o item considerado errado:

    "Por meio de um juízo de ponderação de interesses, a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita pode ser afastada a fim de permitir, no caso concreto, a prevalência do interesse público consubstanciado na eficácia da repressão penal."

    .

    De fato, é possível o afastamento da ilicitude da prova quando estiver em confronto com o status libertatis (estado de liberdade) do indivíduo. Essa interpretação é fruto de um direito penal garantista, como o nosso (brasileiro). Assim, o erro está em afirmar que seria admitido afastar em virtude do interesse público. O único interesse que pode afastar é o da dignidade do cidadão, do status libertatis, da "vida livre" da pessoa.

    .

    Exemplo pra fixar: Você é acusado por um crime de homicídio, eu esfaqueei seu namorado (a) enquanto você dormia e coloquei a arma na sua mão. Você acordou e fugiu. Como se livrar?

    Bom, pra se livrar você pode provar de qualquer forma, ainda que ilícita. Em tese, poderia invadir minha casa, gravar conversas minhas falando sobre a minha empreitada criminosa, poderia invadir meu computador e ver as fotos que bati no seu namorado (a) morto, enfim, vale a prova ilícita para garantir o status libertatis.

  • Gravação de conversa, telefônica ou ambiental, por um dos interlocutores, semconhecimento do outro: prova válida. Nesse sentido: “1. A gravação ambiental meramente

    clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto

    cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de

    conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa

    legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental

    desprovido” (AI 560.223 AgR/SP — 2ª Turma — Rel. Min. Joaquim Barbosa — DJe-79 —29.04.2011)

    Fonte: Direito processual penal esquematizado, 2014 / Saraiva

  • e) errada. Em regra, só se admite o uso de prova ilícita em favor do réu, conforme o princípio da proporcionalidade pro reo, desde que o único meio para lhe provar a inocência. Adequação - a prova ilícita obtida tem aptidão para provar-lhe a inocência; necessidade - não há outra prova que lhe permita demonstrar a inocência; proporcionalidade em sentido estrito (as vantagens superam as desvantagens) - é mais vantajoso evitar a condenação de pessoa inocente do que evitar o uso da prova ilícita no processo penal. Por exemplo, acusado injustamente de homicídio subtrai aparelho celular do autor do crime e acessa o aplicativo whatsapp em que descobre conversa detalhada sobre o modo de execução do crime perpetrado pelo verdadeiro autor.

    Contudo, há corrente, embora não encontre respaldo na jurisprudência do STF, que entende que a prova ilícita também poderia ser usada pro societate. Por exemplo, poderia ser admitida interceptação telefônica, sem autorização judicial, com o escopo de desmantelar poderosa organização criminosa que pratica tráfico de drogas, para que seja evitado que sejam ceifadas as vidas de milhares de jovens viciados em entorpecentes.

    Não obstante, excepcionalmente, o STF já admitiu o princípio da proporcionalidade pro societate no caso que considerou escorreito a interceptação de cartas de detentos, posto que a inviolabilidade epistolar não pode constituir salvaguarda de práticas ilícitas.

    E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO (...). A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas (...). (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136)

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  • e) errada (continuação). Em que pese a admissibilidade da prova ilícita pro reo, caso este se valha da tortura para obtê-la, a prova será inadmissível diante da impossibilidade de demonstrar a veracidade das declarações da vítima torturada.Nesse sentido, as lições de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal. 2ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 606):

    " (...). COLHIDOS MEDIANTE O CONSTRANGIMENTO DE ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, TAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO PODERÁ SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PELO MAGISTRADO, PORQUANTO IMPOSSÍVEL AFERIR A VERACIDADE (OU NÃO) DO CONTEÚDO DAS DECLARAÇÕES DE TAL PESSOA."

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  • Se eu não me engano, há uma teoria na Alemanha que tornaria a letra "e" como correta (não Alemanha, é claro).

  • GABARITO E

     

    A prova ilícita não pode ser aceita para servir de base à condenação do réu. Pelo contrário, a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita pode ser afastada no caso de ser a única fonte de prova da incência do réu.

     

    Exemplo: prova documental (carta) obtida através de invasão domiciliar que comprova a inocência do réu em determinado caso concreto. 

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais [princípio da inadmissibilidade da prova ilícita].

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas [teoria da prova ilícita por derivação / frutos da árvore envenenada / contaminação da prova], salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras [teoria do nexo causal atenuado / mancha purgada / tinta diluída], ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras [teoria da fonte independente]. 

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova [teoria da descoberta inevitável / fonte hipoteticamente independente]

  • Existem hipóteses de admissibilidade da prova ilícita.

    PROVA ILÍCITA PRO RÉU- a prova ilícita pode ser utilizada para provar a inocência do réu.

    TICHING BOMB CENARIO- uma bomba está para explodir em uma escola infantil e então policiais aparecem com uma pessoa que pode ter colocado a bomba nessa escola. Admite-se ou não a tortura?

    Bem, para o UTILITARISMO DE Stuart Mill e Jeremy, admite-se a tortura, pois, deve-se buscar o maior bem para a maior quantidade de pessoas.

    Já para Emanuel Kant, não se admite a tortura, pois a dignidade da pessoa humana impede que se aplique o utilitarismo no indivíduo.

    Para a corrente do NEGACIONISMO, isso é um cenário forjado para legitimar o uso da tortura, e portanto, não se deve admitir esse tipo de discussão. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a proibição da tortura tem caráter absoluto.

  • • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A realização de gravação ambiental por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é considerada lícita (STF, RE 583.937-QO/2009).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "E" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Por meio de um juízo de ponderação de interesses, a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita não pode ser afastada a fim de permitir, no caso concreto, a prevalência do interesse público consubstanciado na eficácia da repressão penal.

    - Não se olvida que, em âmbito doutrinário, haja posicionamentos favoráveis (lege ferenda, é verdade, em razão da vedação peremptória do art. 5º, LVI, da CF) à admissão de provas ilícitas em determinadas situações, mesmo em favor da acusação. Jurisprudencialmente tem sido aceita (não sem certa resistência) a prova ilícita pro reo. Contudo, é consenso não se admitir a prova ilícita pro societate – como no caso da alternativa –, considerando que o jus puniendi estatal não pode se sobrepor às garantias individuais e ao complexo de normas protetivas estabelecido pela Constituição, sob pena de se regredir aos fundamentos do sistema inquisitório e a práticas não-democráticas (comentário de Renato Z.).

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A ação persecutória do Estado para revestir-se de legitimidade não pode se apoiar em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo (inciso LVI, do art. 5°, da CF; art. 157, do CPP; STF, RHC 90.376/2007).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Na hipótese de o órgão legitimado pela investigação e propositura das medidas judiciais pertinentes demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, esta deverá ser admitida, porque não se considera corrompida pela nódoa da ilicitude originária.

    De acordo com o parágrafo 1°, do art. 157, do CPP, também são inadmissíveis no processo as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. O referido dispositivo, ao dispor que também são inadmissíveis no processo as provas derivadas das ilícitas, admite expressamente a teoria da prova ilícita por derivação, também chamada de teoria dos frutos da árvore envenenada ou de teoria da prova contaminada. Ao dispor que não há ilicitude quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas derivadas admite expressamente a teoria da mancha purgada, também chamada de teoria da tinta diluída ou de teoria do nexo causal atenuado. E, ao dispor que não há ilicitude quando as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras admite expressamente a teoria da fonte independente, também admitida pelo STF, no HC 116.931/2015, tese reproduzida na alternativa em tela.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Considerando a inidoneidade jurídica da prova ilicitamente obtida, eventual prova produzida de modo válido em momento subsequente, mas derivada de prova comprometida da ilicitude originária, deve ser declarada ilícita por derivação. Trata-se da doutrina dos frutos da árvore envenenada (parágrafo 1°, do art. 157, do CPP; RHC 90.376/2007).

  • Muito bom o comentário do Lucas Medeiros!!!!

  • Teoria do Cenário da Bomba Relógio, onde há corrente admitindo o uso de provas ilícitas (confissão do plano de um atentado terrorista prestes a acontecer) mediante tortura. Seria, basicamente, a mitigação de direitos fundamentais individuais em prol de direitos fundamentais coletivos.

  • Amigos, todo mundo que invoca teorias como a da "Bomba Relógio" está usando argumentos meramente emocionais p/ justificar violações de garantias fundamentais.

    Se a polícia prendeu um terrorista e descobriu que ele coloca bombas em uma escola. O que se faz? Evacua-se, imediatamente, todas as escolas da cidade.

    Há sempre saídas alternativas. Esqueçam esse papo de tortura.

  • Teoria do Interesse Predominante: admite-se, excepcionalmente, a utilização da prova ilícita em benefício do réu (pro reo), quando inocente e que a produz buscando sua absolvição.

  • EMENTA: Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu. Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678 , DJ de 15-8- 97 e HC 75.261 , sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma. (RE 212081 / RO - Relator: Min. OCTAVIO GALLOTTI - Julgamento: 05/12/1997) (grifos nossos)

  • Provas ilícitas só ainda são admitidas em favor do réu.

  • COMENTÁRIO da alternativa A:   A ação persecutória do Estado para revestir-se de legitimidade não pode se apoiar em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. “particular pode utilizar prova ilícita para se defender, o estado não pode utilizar prova ilícita para condenar”

  • O particular não pode cometer outro crime (prova ilícita) como forma de se livrar de processo em curso. Ex. denunciação caluniosa, falsificação de documento. O NEMO TENETUR SE DETEGERE encontra limites para que o acusado não abuse do princípio da inocência.

  • Essa teoria bomba relógio é uma situação bem específica e excepcional; Atleta monge bruxo, concordo contigo; mas há situações em que isto é impossível ou improvável; imaginemos que a bomba esteja programada para explodir em poucos minutos; não se evacua dezenas de escola em tão pouco tempo; enfim, é para muita loucura, dá até filme isso aí;

  • O que se entende por "teoria do Cenário da Bomba Relógio"?

    Fruto do "Direito Penal do Inimigo", visa relativizar a proibição absoluta da tortura, principalmente nos crimes de terrorismo. Se imagina um cenário onde várias bombas estão escondidas em uma cidade e só uma pessoa capturada sabe onde estão as bombas, mas se recusa a falar. Neste caso, se questiona se é possível o uso da tortura para que essa pessoa revele a localização das bombas e evite a morte de outras pessoas.

    Fonte: @renanlimapro

  • PROVAS: obtidas de forma ilícitas são expressamente vedada pela CF/88 art 5° LVI porém entendimento doutrinário e jurisprudência entende-se que tais provas ilícitas recebidas para beneficiar réu será admitidas no processo.

  • Não esqueço das palavras de professor de Direito Processual Penal que tive durante a faculdade: "Que é absurda a ideia de invocar o princípio da soberania do interesse público em relação ao privado no âmbito do direito penal". Portanto, a incorreta é a letra e.

  • Prova do MP garantista = Surpresa

    Prova de Delegado garantista = Ainda estou aguardando alguma...

    Bons estudos a todos!

  • E o Deltan Dallagnol vai à loucura com esse gabarito kkkkkk

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A"

    REGRA: PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS.

    EXCEÇÃO: Tal princípio NÃO É ABSOLUTO, pois vem sendo atenuado pela tendência alemã, que visa corrigir possíveis distorções a que a rigidez da exclusão de determinada prova ilícita poderia levar em casos de excepcional gravidade. Trata-se do denominado "verhaltnismassigkeit prinzcip" ou seja, DE UM CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE, pelo qual os tribunais da então Alemanha Federal, sempre em caráter excepcional, em casos extremamente graves, têm admitido a prova ilícita, baseando-se no princípio do equilíbrio entre os valores fundamentais contrastantes. (As nulidades no Processo Penal, 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 115, 2001)

    Nesse sentido, pra preservar a liberdade do acusado, cujo valor é incontestável, admite-se em caráter excepcional e sobre o manto do Princípio da Proporcionalidade a prova ilícita.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A"

    REGRA: PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS.

    EXCEÇÃO: Tal princípio NÃO É ABSOLUTO, pois vem sendo atenuado pela tendência alemã, que visa corrigir possíveis distorções a que a rigidez da exclusão de determinada prova ilícita poderia levar em casos de excepcional gravidade. Trata-se do denominado "verhaltnismassigkeit prinzcip" ou seja, DE UM CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE, pelo qual os tribunais da então Alemanha Federal, sempre em caráter excepcional, em casos extremamente graves, têm admitido a prova ilícita, baseando-se no princípio do equilíbrio entre os valores fundamentais contrastantes. (As nulidades no Processo Penal, 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 115, 2001)

    Nesse sentido, pra preservar a liberdade do acusado, cujo valor é incontestável, admite-se em caráter excepcional e sobre o manto do Princípio da Proporcionalidade a prova ilícita.

  • Não é por garantia Constitucional e sim por entendimento da doutrina e jurisprudencia

  • "consubstanciado na eficácia da repressão penal." Aqui matou a questão. Não dá pra pensar na excepcionalidade de provas ilícitas a favor do réu com essa finalidade apontada na alternativa. Por isso ela tá errada.

  • Se for para provar a inocência do Réu, será admitida prova ilícita.

  • Sai dai Marcos. Esta doutrina é de 2001, estamos na era de proteção dos direitos individuais. Havendo dúvida vai na proteção da pessoa humana (ilegalidade das provas etc), que as chances aumentam.

    (As nulidades no Processo Penal, 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 115, 2001)

  • Pessoal, é prova do MP.

    Eles não estão interessados na produção de provas pelo acusado.

    Releia o item E: a defesa do MP é pela SUPRESSÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS em prol da coletividade. Simples assim...

  • Absurdos do excesso de garantismo! Prova ilícita pro reo? País da vergonha!

  • STF, Tese 237 (RE 583937, julgado em 19/11/2009): "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro."

  • pediu a incorreta comece de baixo para cima, em 99% dos casos a resposta correta vai ser a última ou antepenúltima. Isso impedirá de marcar a afirmação verdadeira e irá dar tempo para você na prova...

    prova não é só conhecimento, prova é técnica também!

    PERTENCELEMOS!

  • Essa questão é excelente. Ela é uma aula sobre provas lícitas/ilícitas. Salve-a em seu caderno de resumos.

  • DICA: Sempre que a questão pedir a alternativa incorreta comece pela última.

    LETRA ; E

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz a vedação da utilização das provas ilícitas: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas, teoria dos frutos da árvore envenenada, devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos frutos da árvore envenenada sofre limitações, como:


    a)     PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES, ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;

    b)    DESCOBERTA INEVITÁVEL, como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;

    c)     CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;

    d)    BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.


    A) INCORRETA (a afirmativa): a própria Constituição Federal traz a inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos em seu artigo 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". No mesmo sentido o disposto no artigo 157 do Código de Processo Penal: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".


    B) INCORRETA (a afirmativa): a alternativa traz uma afirmativa correta, pois não havendo nexo de causalidade entre os elementos de informação obtidos e a prova considerada ilícita o sistema de contaminação não se efetiva, vejamos o artigo 157, §1º e 2º, do Código de Processo Penal:

    “§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.            
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova." 

    C) INCORRETA (a afirmativa): Os efeitos da prova ilícita atingem não somente esta, mas também todo o material dela decorrente, a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), de origem na Suprema Corte dos Estados Unidos. A primeira parte do artigo 157 do Código de Processo Penal também versa sobre este tema: “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas" (...).

    D) INCORRETA (a afirmativa): a licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores já foi objeto de vários julgados em nossos Tribunais Superiores, como pode ser visto no informativo 568 do Supremo Tribunal Federal e no REsp 1.689. 365 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: “EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". (RE 583937 QO-RG / RJ - RIO DE JANEIRO).

    E) CORRETA (a afirmativa): Não há que se falar em utilização de prova ilícita visando a garantir da eficácia da repressão penal, pois isso faria com o Estado se utilizasse de material ilegal, o que não pode ser acolhido. Há a possibilidade, matéria muito controvertida e que enseja muitos debates, do uso da prova ilícita em favor do acusado, o que necessita de análise dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e análise do caso concreto, podendo ser utilizada em situações excepcionais, e além das análises já citadas, não pode prejudicar terceiros e deve estar vinculada a prova da inocência.


    Resposta: E


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • Dica: Inicie pelas alternativas mais sucintas/pequenas.

    Nesta questão, eu iniciei pela letra D, depois letra E (que já me gerou uma certa certeza de ser a questão a ser marcada!), após, a letra C, B e A.

    Aproveite o recurso do QC de riscar as questões. E, no dia da sua prova, a questão a NÃO ser marcada, vc faz um breve risco para não marcar erroneamente.

    Sobre a letra E: Regra -> vigora o princípio do in dubio pro reo e a vedação de provas ilícitas, SALVO para beneficiar o próprio Réu. Ex: única prova que demonstra a sua inocência.

    Na referida questão, vizualizei que o examinador trouxe o princípio do in dubio pro SOCIETATE como uma regra, quando na verdade, se trata de uma exceção e é admitido em três situações:

    Revisão criminal: o réu deve provar a presença de uma das hipóteses do art. 621, CPP;

    No momento de recebimento da denúncia

    Na denúncia de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri: nestes dois últimos, havendo dúvida, o magistrado deve receber a denúncia e pronunciar o réu.

    Espero ter ajudado!

    #Boravencer

  • Acerca do CPP, é correto afirmar que;

    -A ação persecutória do Estado para revestir-se de legitimidade não pode se apoiar em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo.

    -Na hipótese de o órgão legitimado pela investigação e propositura das medidas judiciais pertinentes demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, esta deverá ser admitida, porque não se considera corrompida pela nódoa da ilicitude originária.

    -Considerando a inidoneidade jurídica da prova ilicitamente obtida, eventual prova produzida de modo válido em momento subsequente, mas derivada de prova comprometida da ilicitude originária, deve ser declarada ilícita por derivação (a doutrina dos frutos da árvore envenenada).

    -A realização de gravação ambiental por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é considerada lícita.

  • GAB.: E

    Parte da Doutrina Processual Penal admite a aplicabilidade da TEORIA DA PROPORCIONALIDADE (RAZOABILIDADE OU INTERESSE PREDOMINANTE), segundo a qual ficaria afastada a Inadmissibilidade das Provas Ilícitas quando estas forem o ÚNICO MEIO APTO A DEMONSTRAR A INOCÊNCIA DO PROCESSADO, em um juízo de ponderação de interesses.

    • O erro do item foi afirmar que a Inadmissibilidade seria afastada a fim de permitir, no caso concreto, a prevalência do Interesse Público consubstanciado na eficácia da repressão penal.
  • sobre alternativa D:

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

  • GAB - E

    INADMISSÍVEL A PROVA ILICITA NO PROCESSO, DEVENDO SER DESENTRANHADA, E TAMBÉM AS DERIVADAS DAS ILICITAS, SALVO SE PUDEREM SER CONSEGUIDAS DE OUTRO MODO LEGAL,INDEPENDENTE DA FORMA ILEGAL QUE DEU ORIGEM A PROVA ILEGAL, OU QUE NÃO EVIDENCIAR NEXO CAUSAL ENTRE UMAS E OUTRAS.

  • É inadmissível o uso de provas ilícitas no processo, salvo em benefício do réu.

  • Celso Antonio Bandeira de Mello:

    princípios: mandamentos nucleares de um sistema

    duas funções essenciais/indissociaveis dos princípios:

    1. função normativa: é uma norma jurídica (ex. vedação das provas ilícitas) normatiza todo o ordenamento e é fonte para outras normas também
    2. função interpretativa: toda norma comporta interpretação (tendencia moderna da hermenêutica - assim, toda norma deve ser interpretada a partir dos princípios - forma mais adequada)
  • Deltan Dallagnol e Sérgio Moro adorariam que a letra e) estivesse correta....

  • QUESTÃO QUE RESUMIU MEU TCC.

  • TEMA DE APROFUNDAMENTO:

    o item E da referida questão trata da teoria da proporcionalidade defendida pelo jurista Barbosa Moreira, segundo a qual as provas ilícitas não podem ser utilizadas por expressa vedação constitucional. Mas as dela derivadas devem ser analisadas no caso em concreto, levando-se em conta a proporcionalidade entre o crime cometido e o Direito violado

    Essa teoria não foi adotada Pelo STF e nem pelo CPP, Pois o que se acolheu foi a Teoria dos frutos da árvore envenenada.

  • OBS.: A maioria doutrinária e jurisprudencial tende a não aceitar o princípio da proporcionalidade como fator capaz de justificar a utilização da prova ilícita em favor da sociedade, ainda que se trate do único elemento probatório carreado aos autos passível de conduzir à condenação do réu. (Noberto Avena, 2018. Pg. 460)

    OBS.: E quando se tratar de prova ilícita produzida pela própria vítima na salvaguarda de direitos próprios? Neste caso, há forte posição, adotada, inclusive, no âmbito dos STF e STJ no sentido de que proderá a prova ser utilizada desde que se caracterize hipótese de evidente legítma defesa ou estado de necessidade. Não se estaria, enfim, diante de uma prova ilícita, mas sim, de prova lícita, visto que tanto a legítima defesa como o estado de necessidade caracterizem-se como excludentes de ilicitude, afastando, portanto, eventual ilicitudade da prova obtida com violação a regras de direito material. (Noberto Avena, 2018. Pg. 461)