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ID
3031603
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação às pessoas portadoras de transtornos mentais, é correto afirmar, à luz da Lei n° 10.216/01, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Abraços

  • GABARITO: E

    A) ERRADO. Lei 10.216/01, Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    B) ERRADO. Art. 6 (...) Parágrafo único. (...) III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    C) ERRADO. Art. 8 (...) § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    D) ERRADO. Art. 6 (...) Parágrafo único. (...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    E) CERTO. Art. 8 (...) § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Gabarito: alternativa “E”.

     

    A alternativa se encontra em consonância com o disposto na Lei Antimanicomial (Lei 10.216/2001):

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Gabarito E

     

    A) a evasão do paciente do estabelecimento de saúde mental será comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de vinte e quatro horas. ❌

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

     

    B) a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo Ministério Público. ❌

    D) a internação involuntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente. ❌

     

    • internação voluntária → aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    • internação involuntária → aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    • internação compulsória → aquela determinada pela Justiça.

    (art. 6o)

     

     

    C) o término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou do Ministério Público. ❌

     

    Art. 8o § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

     

    E) ✅

     

    Art. 8o § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A evasão do paciente do estabelecimento de saúde mental não será comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de vinte e quatro horas.

    - De acordo com o art. 10, da Lei 10.216/2001, a evasão, a transferência, o acidente, a intercorrência clínica grave e o falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 horas da data da ocorrência.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pela Justiça (inciso III, do parágrafo único, do art. 6°, da Lei 10.216/2001).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (parágrafo 2°, do art. 8°, da Lei 10.216/2001).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A internação involuntária não é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.

    - De acordo com o inciso II, do parágrafo único, do art. 6°, da Lei 10.216/2001, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A internação involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

    - De acordo com o parágrafo 1°, do art. 8°, da Lei 10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido. O mesmo procedimento deve ser adotado quando da respectiva alta.

  • atenção para a internação na LEI DE DROGAS - alteração legislativa 2019: Lei nº 13.840

    Art. 23-A.

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:         

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;         

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

    § 4º A internação voluntária:                 

    I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;         

    II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.         

    § 5º A internação involuntária:         

    I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;         

    II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;         

    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;         

    IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.         

    § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.         

    § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.         

  • Assertiva E

    a internação involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

  • *Sempre cai em concursos de MP: obrigatoriedade do laudo médico ou a diferença entre as espécies de internação

     

    Art. 6 da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

     

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Gabarito E

    A - Errada. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados aos familiares, ou ao representante legal, bem como autoridade sanitária responsável.

    B - Errada. A internação compulsória é determinada pelo juiz competente.

    C - Errada. O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    D - Errado. Internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.