SóProvas


ID
3031657
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos delitos previstos na Lei 4898/65.

Alternativas
Comentários
  • B

    Não tem "alguém de sua família"

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Abraços

  • GABARITO A

    A) CORRETA: Conforme o Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    B) ERRADA: Não se exige a comunicação a "alguém da família". Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    C) ERRADA: O que são delitos de empreendimento ou atentado? R: São aqueles crimes que a tentativa atua como elemento do tipo. A tentativa equivale a consumação, tentar é igual a consumar!

    A alternativa dá a entender que todos os crimes previstos na lei são de empreendimento e essa afirmação é falsa, apenas as condutas do art. 3º (Constitui abuso de autoridade qualquer atentado) se classificam como tais.

    D) ERRADA: A perda do cargo público NÃO é um efeito automático da condenação. Não há essa previsão no texto legal.

    E) ERRADA: O artigo citado na alternativa refere-se a "liberdade de locomoção" (art. 3º, "a"). Caso um policial atue com abuso de autoridade encarcerando alguém sem justificativa, comete o crime do art. 4º, "a":

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    Fonte: Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) + Anotações pessoais de aulas.

  • Boa, Rose!

    Complementando:

    Efeitos de condenações em algumas legislações extravagantes:

    9.455/97- Tortura- art. 1º, §5º.(Dobro do prazo da pena aplicada)- Automática

    12.850/13- O.CRIM- (8 ANOS)

    9.613- Lavagem de capitais -art. 7º, II. (pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.)

    4.898- A buso de autoridade -Até 3 anos.

    7.716/89- Não automático

  • Ter que decorar letra de lei sem o seu conceito em si, é um absurdo cometido por essa banca.

  • A) CORRETA Pessoa jurídica também pode ser vítima de abuso de autoridade: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    B) INCORRETA A comunicação à família do preso, apesar de tratar-se de um direito fundamental da pessoa presa (5 LXII CF), não está previsto como fato que acarreta o crime de abuso de autoridade.

    5 º LXII CF- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Art. 4º Lei de Abuso de Autoridade Constitui também abuso de autoridade: deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    C) INCORRETA Os crimes do art. 3º da Lei 4898/65 não admitem tentativa, sendo considerados crimes de atentado ou empreendimento. Assim, nesses casos, não há tentativa de abuso de autoridade cometido contra os direitos fundamentais, pois o simples atentado já é suficiente a configurar o crime. Já em relação às modalidades criminosas do art. 4º da lei, como não se tratam de crimes de atentado, admitem o conatus, salvo para as hipóteses que se constituem em condutas omissivas próprias, à exemplo das letras “c” e “d” do dispositivo.

    D) INCORRETA A pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função publica NÃO constitui efeito automático da condenação na Lei de Abuso de Autoridade. Diferentemente, na Lei de Tortura, na Lei de Organização Criminosa e na Lei de Lavagem, a perda do cargo é automática, não sendo necessária fundamentação específica na sentença pelo juiz.

    E) INCORRETA Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto no art. 4º "Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder." Crime próprio, só podendo ser cometido por quem pode ordenar (juiz) ou executar (polícia) a prisão.

  • (Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei art. 3º, “a”).

    Se o cara lembrar dessa alínea na hora do sanhaço da prova, tá de parabéns.

  • anotações sobre a 4898 retirada aqui mesmo do qc de comentários anteriores de colegas

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • Que banca mais lixo pqp, trocar o artigo 4º pelo 3º é o fim.

  • Putaria eles trocarem o artigo...

  • ASP 2019

    # DESISTIR JAMAIS

  • Sujeito Ativo - Autoridade pública - Crime próprio = possível concurso de pessoas com o particular se este tiver conhecimento do agente público.

    Sujeito Passivo - mediato / indireto / permanente = estado

    imediato / direto / eventual = vítima do abuso, inclusive Pessoa Jurídica

  • Gabarito: E

    Considero um absurdo injustificável qualquer banca examinadora avaliar o conhecimento dos candidatos cobrando o número dos artigos, parágrafos ou incisos de qualquer lei. Enquanto não houver regulamentação, ficamos sujeitos a este tipo de desrespeito ao nosso estudo, esforço e sacrifício.

  • SUJEITOS PASSIVOS

    SUJEITO PASSIVO IMEDIATO, DIRETO OU EVENTUAL: PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA SOBRE A QUAL RECAEM OS EFEITOS DO ATO ABUSIVO.

    SUJEITO PASSIVO MEDIATO, INDIRETO OU PERMANENTE: O ESTADO.

    ESPERO TER AJUDO, QUALQUER ERRO AVISA NO PV...

    RUMO AO TOPO!

  • Eu errei por nao ter decorado os artigos. Pqp, quantas leis para estudar

  • ART. 4º, h

  • GABARITO: LETRA A

    Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    #DESISTIRJAMAIS

    PMGO

  • Anotações sobre a 4898 retirada aqui mesmo do qc de comentários anteriores de colegas

     

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ATENÇÃO AQUI!

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • 1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • Olha essa banca cobrando capitulação de de art., triste!

  • GAB A

    Concordo com a galera, eu lembrei do artigo porque acabei de ler a lei, está fresquinha na mente mas não será assim !

  • A. pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    B. De acordo com essa Lei, constitui abuso de autoridade o ato de o delegado de polícia deixar de comunicar, imediatamente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa ao juiz e a alguém de sua família. (prisão temporária)

    C. Os crimes de abuso de autoridade são delitos de empreendimento.

    D. A perda do cargo público é um efeito automático da condenação nos crimes previstos nessa Lei. (não é efeito automático)

    E. Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei (art. 3º, “a”).

  • 1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h; OBS; COPIEI E COLEI DO COLEGA ABAIXO SO PARA DEIXAR SALVO

  • Que banca lixo.

    Cobrar o decoreba do art. 3º, 'a" da lei no meio de mais de 5 mil artigos estudados.

    Lamentável.

  • A pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de abuso de autoridade. (Art.. 4º, alínea h)

    De acordo com essa Lei, constitui abuso de autoridade o ato de o delegado de polícia deixar de comunicar, imediatamente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa ao juiz e a alguém de sua família. (Art. 4º, alínea c)

    Os crimes de abuso de autoridade são delitos de empreendimento. (mistos)

    A perda do cargo público é um efeito automático da condenação nos crimes previstos nessa Lei. (Somente no crime de tortura)

    Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei (art. 3º, “a”). (ao contrário do que afirma, seria o art.4º, alínea ''a'')

  • CPP: Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

     

    LEI 4898: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    C) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (AQUI NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÓ FALA DO JUIZ).

     

    BONS STUDIIS.

  • art. 4° constitui também abuso de autoridade:

    h) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competencia legal;

  • Crime de empreendimento: A tentativa figura como elemento do tipo. Ou seja, a tentativa equivale à consumação.

    Ex: L.4898 art 3º

  • Lei 13.869/19

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

  • alternativas para pegar decoreba

  • LEI 13.869

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • Gabarito: Letra A

  • ainda não achei o erro da E
  • Foi sancionada e publicada na quinta-feira, dia 05 de setembro de 2019, em edição extra, a nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019, com veto de 14 artigos e alguns incisos e parágrafos. 

    A Lei 13.869/19 (nova Lei de Abuso de Autoridade) tem uma “vacatio legis” de 120 dias, ou seja, somente após este prazo é que ela vai entrar em vigor. Cabe lembrar que a Lei 4.898/65 será revogada.

  • Um examinador desse no minimo deveria ser acionado por improbidade administrativa! absurdo cobrar artigo e alínea

  • Questão decoreba não da pra errar, Mas a questão é passível de anulação.

    (art. 3º, “a”). Fala da liberdade de locomoção. restringir a liberdade de alguém se encaixaria perfeitamente na opção mencionada.

  • A) CORRETA: Conforme o Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    B) ERRADA: Não se exige a comunicação a "alguém da família". Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa."

    C) ERRADA: O que são delitos de empreendimento ou atentado? R: São aqueles crimes que a tentativa atua como elemento do tipo. A tentativa equivale a consumação, tentar é igual a consumar!

    D) ERRADA: A perda do cargo público NÃO é um efeito automático da condenação. Não há essa previsão no texto legal

    E) ERRADA: O artigo citado na alternativa refere-se a "liberdade de locomoção" (art. 3º, "a"). Caso um policial atue com abuso de autoridade encarcerando alguém sem justificativa, comete o crime do art. 4º, "a":

  • E cadê o erro da letra B?

  • Pessoal, muitos comentários dizendo que na Lei 9613 (Lavagem), a perda do cargo é automática. Pergunto: só eu que estou lendo na Lei de lavagem a expressão "interdição do exercício do cargo" e não "perda do cargo"? Interdição e perda pra mim não são sinônimos.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • a perda do cargo é automática na lei de tortura

  • Gabarito, Letra A

    A) A pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    Correta: Ato que atente contra honra ou patrimônio de Pessoa física ou Jurídica, com abuso/desvio de poder ou por competência ilegal

    B) De acordo com essa Lei, constitui abuso de autoridade o ato de o delegado de polícia deixar de comunicar, imediatamente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa ao juiz e a alguém de sua família.

    Errada: A comunicação deve ser sim de Imediata, mas, nesta lei, é mencionado o dever de comunicar apenas ao juiz.

    C)Os crimes de abuso de autoridade são delitos de empreendimento.

    Errada: Presume-se que os crimes de abuso de autoridade são considerados crimes cujos objetivos foram alcançados, não sendo considerado tentativa/empreendimento de ato de abuso de autoridade.

    D)A perda do cargo público é um efeito automático da condenação nos crimes previstos nessa Lei.

    Errada: No caso de condenação na esfera penal, as penas de multa, detenção e perda do cargo, podem ser aplicadas tanto de forma isolada como cumulativa, mas não é mencionada ordem de aplicabilidade.

    E)Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei (art. 3º, “a”).

    Errada: "Encarceramento da vítima!"? sai fora!

  • GABARITO= A

    IMAGINEI O SEGUINTE EXEMPLO: EMPRESA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO É BARADA POR FISCAIS, SEM PAUTA NA LEI=> OCORREU O ABUSO DE AUTORIDADE.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Logo, entendo que com a nova lei de abuso de autoridade, a letra B estaria correta.

  • pelo nova lei de abuso de autoridade, a letra B esta correta! como citado pelo colega a baixo.

  • Logo, entendo que com a nova lei de abuso de autoridade, as letras B e A estão corretas.

  • Letra A e letra B estão corretas (segundo nova lei)

  • Letra A e letra B estão corretas (segundo nova lei)

  • LEI NOVA

    Letra A correta - A pessoa jurídica pode ser vitima do crime de abuso de autoridade.

    Letra B correta - Com a nova lei 13869/2019 Torna-se abuso de autoridade deixar de comunicar imediatamente a prisão ou detenção a autoridade juciária e a família ou pessoa indicada por esse bem o como local que se encontre.

     

     

  • Abuso de Autoridade

    I- No caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos;

    II- O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo. 

    III- Os Delegados poderem instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade .

    IV-Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    PCES-2019 Perito: trocou até 3 anos por prazo DE 3 anos, deixando a alternativa errada. 

    V-Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC)

    a) não se imporá a prisão em flagrante.

    b)No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    VI-Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    VII- Competência é da justiça estadual

    , será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    VIII-Sanções para Abuso de autoridade

    -Advertência

    -Repreensão

    -DEMISSÃO

    IX-Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    X- Constitui-se ainda abuso de autoridade nos casos de: 

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

     abuso de autoridade # abuso de poder são coisas dicotômicas. 

  • A alternativa B está errada porque conforme art. 12, I, da nova Lei de Abuso de Autoridade será crime deixar de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou, e a alternativa não cita estas espécies de prisão.

    Agora, no caso de prisão em flagrante, será crime deixar, injustificadamente, de comunicar à autoridade judiciária no prazo legal, conforme caput do art. 12, ou seja, neste caso a comunicação não será imediatamente, e sim no prazo legal.

    Portanto, a letra B ao não mencionar a espécie de prisão, está generalizando, o que a torna errada.

  • letra B pode estar certa ou errada a depender de qual seria a prisão:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

  • Segundo o novo código, a B está certa.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019

  • acho que a letra B está errada:

    segundo a lei: II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    não alternativa B menciona a detenção por isso acho que está errada;