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Risco previsível, ok
Risco previsto, ok
Assumiu o risco, ok para mim e não para a banca
Quis, não
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Abraços
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Gab: B
Mélvio supôs levianamente que não se realizaria o risco, ou que poderia evitá-lo com sua expertise. Essa não é a postura de quem “assume o risco” de ocorrência do resultado, logo resta apenas o enquadramento subjetivo na “culpa consciente”. É de boa recordação que Mélvio responde pela inobservância do dever de garante assumido no início da empreitada: logo trata-se de crime comissivo por omissão.
Fonte: Flavio Daher - Gran Cursos online.
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Totalmente fora de contexto a alternativa, eu coloquei a "E".
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Vamos analisar o caso:
1º Mélvio, ao se colocar como responsável por seus amigos, confiando em sua experiência profissional como instrutor, passar a ser considerado GARANTE. O garante é todo aquele que carrega uma obrigação de impedir um resultado antijurídico, devendo proceder de maneira ativa, a fim de evitar o injusto.
2º Mévio, mesmo ciente das condições climáticas por várias fontes, quais sejam, previsão do tempo, placa informativa e pelos colegas instrutores, procedeu à escalada.
3º Cumpre destacar que Mélvio possuía um bom currículo como instrutor: era membro da Associação Capixaba de Escaladas, era especialista em escalada e era instrutor há 10 anos e, por confiar em sua experiência, iniciou a escalada juntamente com seus amigos.
4º Contudo, com a chegada da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte para os amigos, que acabaram sendo arremessados para baixo, vindo, ambos, a óbito.
5º Com a sua conduta, Mélvio cometeu uma omissão penalmente relevante (crime de omissão imprópria), ou seja, a sua inércia em atuar com o devido cuidado, a fim de evitar resultado previsto, acarreta a sua responsabilidade, pois Mélvio, na condição de garante, podia e devia agir para impedir o resultado, devendo, por isso, responder pelos crimes de homicídio na modalidade culposa.
6º Ressalta que o elemento subjetivo constante na conduta de Mévio trata-se de culpa consciente (culpa com previsão), que é aquela que o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado não ocorrerá. O agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo.
7º Ou seja, no caso concreto, vislumbra-se que Mélvio considerava a subida fácil (apesar de longa) e acreditava que nada iria derrubá-los na escalada, além de confiar fielmente em sua experiência profissional, isto é, acreditava sinceramente que o resultado não ocorreria.
8º Assim, não há, no caso em análise, nenhum elemento que demonstre que Mélvio queria o resultado ou que assumiu o risco de produzir tal resultado, não sendo possível a configuração do dolo eventual.
9º Sendo assim, a resposta CORRETA É A LETRA B, devendo Mélvio responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.
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Gabarito: LETRA B
Mélvio assumiu a posição de garante, devendo responder pelo resultado morte. Não houve intenção (dolo direto), nem mesmo assumiu o risco da produção do resultado (ele acredita que o resultado não vai ocorrer, não se configurando dolo eventual). Trata-se de culpa consciente.
Fonte: Estratégia
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Trata-se de uma espécie de omissão no caso INGERÊNCIA DA NORMA(Criou o risco do resultado), Melvio no caso em tela ,escapou da tipificação de homicídio doloso,apenas por esta sentença...."não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos" . Não fosse isso ele iria sentar no "mamão"
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cansativo ver como as bancas imputam a Mévio tantos crimes, triste..
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Caso típico de CULPA CONSCIENTE: "PODE ACONTECER, MAS COMIGO NÃO"
Diferente do DOLO EVENTUAL: "PODE ACONTECER, MAS DANE-SE"
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Não foi perguntado pela questão, mas, para aprofundar o tema, tenho que dizer que, sob a perspectiva da imputação objetiva, e se a situação retratada fosse inversa, a resposta poderia ser outra:
É que a teoria da imputação objetiva, sobretudo na formulação de Roxin, exige, para que um resultado seja imputado como crime a alguém, o atendimento a três níveis de imputação objetiva: 1) criação ou aumento do risco não permitido; 2) materialização do risco no resultado é 3) âmbito de alcance do tipo. Nesse último aspecto, resta excluída a imputação nas hipóteses de autocolocação em perigo da própria vítima e de heterocolocação em perigo consentida pela vítima.
É exatamente nesse último critério (heterocolocação consentida) que poderia se encaixar o caso em questão, na hipótese de o estímulo para escalada ter partido dos amigos do instrutor, e não dele. Isto porque haverá heterocolocação consentida quando a vítima, conhecendo os riscos, mesmo assim permite que alguém a coloque em perigo. Em exemplo citado pelo próprio Roxin: um passageiro quer que um barqueiro o leve a uma travessia durante uma tempestade. No meio da travessia, o barco vira e o passageiro morre. Neste caso, não haveria homicídio culposo, pois o resultado produzido não está “no âmbito de alcance do tipo penal”.
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CORRETA, B
Extraí-se da questão que: os amigos só subiram porque MÉLVIO, apesar de saber do péssimo clima para escaladas (culpa consciente) garantiu a segurança de seus dois amigos (aqui ele passou a figura de garantidor).
Assim, conclui-se que:
Não responde por homicídio doloso, porque NÃO desejou diretamente a morte dos amigos;
Responde por homicídio culposo e, ao meu ver, por culpa consciente (prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que ele não ocorra).
Comentário meramente opinativo.
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Matei a questão por esse trecho:
"Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência."
Mélvio agiu com culpa consciente, pois embora o resultado fosse previsível, ele acreditava verdadeiramente que poderia evitá-lo com sua experiência de 10 anos.
Gabarito: B
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MÉVIO FOI IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, RESTANDO REQUISITOS DA CULPA. OUTRO REQUISITO ACIMA POSTO FOI AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS: NO CASO REFERIDO A CONDUTA DE MÉVIO FOI VOLUNTÁRIA E O RESULTADO INVOLUNTÁRIO... SEM FALAR QUE TINHA O DEVE DE...
#PMBA2019
FORÇA GURERREIROS
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Só reforçando os comentários dos colegas ...
CULPA CONSCIENTE --> Agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade (excesso de confiança) CARAMBA!
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Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência
Acredito que com essa passagem do caso dava para acertar a questão. Mélvio, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta pois acredita na sua experiencia de 10 anos de profissão.
Portanto, sem teses mirabolantes, apenas conhecendo o teor da culpa consciente, dava para acertar tranquilo a questão.
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Errei na prova por achar que pelo fato de Mévio estar em posição de garante, o mesmo responderia de forma dolosa :/
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MP denunciaria por doloso.. rsrsr dolo eventual.
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Culpa consciente. O agente prevê o resultado, mas pensa poder evitar.
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Entendi como "Culpa por Imprudência"... se o ofício do Mélvio é escalada ele deveria ter observados as normas de segurança, mas como não o fez responde por culpa (imprudência). Resultou morte... Homicídio Culposo.
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Eu e toda a torcida do flamengo erramos essa. Errei no dia e errei no QC de novo. Muito bom, nota 10.
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Já imaginou umas 100 questões com esse textão na prova inteira? Jesus...
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Pensei que, como ele estava na posição de agente garantidor, responderia por dolo
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Omissão imprópria: O agente tem dever JURÍDICO de agir para evitar o resultado (art. 13, §2º CP). A omissão está descrita em cláusula geral, e não no tipo penal.
Nos casos de omissão imprópria/impura/espúrio/comissivo por omissão, o tipo penal infringido pelo omitente descreve uma conduta comissiva, como se tivesse causado o resultado. Ocorre uma subsunção indireta entre o fato e a norma, sendo necessária a aplicação combinada do art. 13, §2º CP com o tipo penal referente ao resultado ocorrido.
Além do agente ter o dever jurídico de AGIR, é necessário que seja POSSÍVEL ele agir (Direito Penal não exige heroísmo)
Ou seja, é necessária uma análise concreta dos acontecimentos para ver se, naquelas circunstâncias, havia a possibilidade de o agente atuar para afastar a ocorrência do resultado lesivo ao bem jurídico que devia proteger.
No caso em tela, acredito que o agente incorreria no inciso II do artigo 13, §2º do CP "de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado", decorrendo da assunção VOLUNTÁRIA do encargo de zelar pelo bem jurídico tutelado. Pode nascer de contratos ou relações da vida cotidiana.
De outro norte, temos que:
Dolo indireto eventual: prevê a pluralidade de resultados e dirige sua conduta para realizar uma certa coisa, mas ASSUME O RISCO de realizar outra coisa diversa. O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo (teoria do consentimento de Reinhart Frank: seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir)
Culpa consciente/com previsão/ ex lascivia: O agente PREVÊ o resultado, mas espera/confia que não vai acontecer. Ele supõe poder evitá-lo com sua HABILIDADE.
Culpa consciente: o agente prevê o resultado e o afasta
Dolo indireto eventual: o agente prevê o resultado e assume
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Diante da narrativa exposta, claramente evidencia-se o homicídio culposo. Hora conhecido por " culpa profissional"
"Homicídio culposo praticado por profissional capacitado tecnicamente para exercício de profissão, arte ou ofício. É a chamada "culpa profissional"."
Sanches Cunha, Rogério. Manual de direito penal parte especial. Editoria juspodivm. 2019
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comecei a ler a questão em 27/03/1997 e estou terminado hoje 07/08/2019, mas to achando que a jurisprudência já mudou não é??
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Alternativa B
Mais fácil explicar usando a redação da lei, do que fazer um texto.
Relevância da omissão
CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante (são os garantes) quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Pronto, com isso você sabe que ele era responsável. Por que ele responde culposamente e não dolosamente?
Não precisava nem pensar em dolo eventual ou culpa consciente, era só lembrar do conceito legal mesmo:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Mélvio foi de tudo um pouco aí né? Negligente nos cuidados, imperito na avaliação do perigo, imprudente na afoiteza do "bora, ta comigo tá com Deus". kkkkk
Fora a brincadeira, dá para se perceber que ele não quis ou assumiu o risco de produzir o resultado, ele acreditava que realmente não aconteceria, o famoso excesso de confiança.
E por CULPA dele... dois indivíduos saíram voando sem asas.
Me segue no insta: @dan.estudos_direito
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Para que um texto desse.
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Culpa consciente x dolo eventual:
Teoria do F
Culpa consciente: Fud**u: Não queria o resultado e acreditava piamente que este não ocorreria.
Dolo eventual: Fod*-se: tanto faz se ocorrer o resultado
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Culpa consciente tendo em vista que o agente acreditou que com suas habilidades nada aconteceria. No dolo eventual, o agente causador do fato assume o risco do resultado e realmente o quer.
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Relevância da omissão
CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante (são os garantes) quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Pronto, com isso você sabe que ele era responsável. Por que ele responde culposamente e não dolosamente?
Não precisava nem pensar em dolo eventual ou culpa consciente, era só lembrar do conceito legal mesmo:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Podemos perceber que o instrutor tinha sob sua responsabilidade a situação de agente garantidor, embora ele tenha permitido e convencido os demais amigos a escalarem com ele, não tinha em nenhum momento o DOLO na conduta que resultou morte, pois ele estava CONSCIENTE, CONVICTO e CONFIANTE que poderiam fazer a escalada sob segurança (CULPA CONSCIENTE), não excluindo a causa morte, então responderia por homicídio culposo na sua condição de agente garantidor.
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Culpa consciente: se acredita SINCERAMENTE que o resultado nao ocorra mas p... como se parece com o dolo eventual!
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Essa banca deveria ensinar ao cespe, e outras por aí, exceto FGV, como elaborar questões.
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Fundamento jurídico para a punibilidade de Mévio: art 13º, §2º, b), do CP
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Sem entrar nos detalhes do caso, mas me lembrou o recente acidente da modelo Caroline Bittencourt. Segundo o noticiário, o marido foi avisado das condições adversas do mar e orientado a não atravessar (previsibilidade); ainda assim, decidiu seguir adiante: culpa consciente (ou dolo eventual?). E o resultado ocorreu... foi indiciado por homicídio culposo.
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Mélvio era garantidor na forma do artigo 13, §2º, do CP (A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.). Ele não pode, contudo, responder por homicídio doloso pois não tinha a vontade e consciência (“intenção”) de praticar o resultado morte dos amigos e tampouco infere-se da questão que ele assumiu o risco de produzir o resultado. Em verdade, agiu Mélvio com a culpa consciente, ou seja, embora fosse previsível o resultado, acreditava sinceramente que este não ocorreria e que conseguiria evitá-lo.
Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum
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CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante (são os garantes).
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Achava que poderia evitar caso algo acontecesse.
Segue o fluxo...
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Essa questão é tão longa quanto uma escalada...
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confundi com dolo eventual :(
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Mévio se redimiu perante a sociedade, e foi tentar a vida como instrutor de escaladas, mas o destino...
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GABARITO: B
Tá aqui o "x" da questão: "(...) Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência".
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Houve previsibilidade objetiva? Sim (isso sempre vai existir em qualquer tipo de conduta, seja ela culposa ou dolosa).
O agente previu o resultado? Sim.
O agente assumiu o risco? Não.
O agente quer o resultado? Não.
Então temos como resposta a Culpa consciente!
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trecho fundamental para resolver a questão: "Feliz, Mélvio disse que, apesar da chuva e do vento previstos, nada iria derrubá-los na escalada e que tudo estava sob controle, afirmando que muitas vezes tais previsões estavam erradas. Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência." ele experiente para aquela pratica esportiva, assumiu a responsabilidade pela segurança dos amigos AGENTE GARANTIDOR e acreditava fielmente que nada de ruim poderia acontecer. CULPA CONSCIENTE.
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Bom lembrar do caso da modelo Caroline Bittencourt, cujo Marido foi indiciado por Homicídio culposo, uma vez que subestimou e garantiu que o tempo não influenciaria no passeio de lancha no qual ela veio a falecer.
Porém, acabou por gozar do instituto do Perdão judicial disposto no artigo 121, § 5º, do Código Penal.
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Homicídio culposo. Detenção de 1 a 3 anos.
Aumenta a pena em 1/3:
a) se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
b) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
c) não procura diminuir as conseqüências do seu ato;
d) foge para evitar prisão em flagrante;
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Culpa consciente é o famoso "fodeu".
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um dia que nascer algum Mévio, ele vai direto do hospital pra cadeia
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Não pode ser falar em homicídio doloso visto que o resultado era previsível mas jamais querido pelo instrutor.
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CULPA CONSCIENTE = ATIRADOR DE FACAS CIRCENSE
DOLO EVENTUAL = MOTOQUEIRO DE PINOTE NA ROCAM
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"Mélvio se colocou como responsável por seus amigos".
Diante de todos os avisos e sabendo que "o percentual de acertos de tais previsões do tempo, para as próximas horas, era de 95%", ele seguiu em frente. Assim, infere-se que Mélvio assumiu o risco, mesmo sem querer efetivamente o resultado , se encaixando na descrição do dolo eventual.
Assim interpretei.
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"Polícia conclui inquérito da morte de Carol Bittencourt e indicia marido da modelo por homicídio. O empresário Jorge Sestini foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Modelo morreu ao cair da lancha que o marido pilotava durante um vendaval em abril em Ilhabela (SP)."
LEMBREI DISSO, um exemplo triste e prático da vida real.
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Culpa consciente é quando o agente confia que suas habilidades serão suficientes para que o resultado possível não ocorra, logo não deseja o resultado morte.
Dolo eventual é quando o agente é indiferente quanto ao resultado morte.
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GABARITO: B
A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Portanto, há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por entender que o evitará, ele acredita veementemente que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está dentro de sua previsão.
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Culpa consciente e inconsciente. Diferença entre culpa consciente e dolo eventual.
a) Culpa Consciente: é a culpa com previsão. O agente pratica o fato, prevê a possibilidade de ocorrer o resultado, porém, levianamente, confia na sua habilidade, e o produz por imprudência, negligência ou imperícia.
b) Culpa Inconsciente: é a culpa sem previsão. O sujeito age sem prever que o resultado possa ocorrer. Essa possibilidade nem sequer passa pela cabeça do agente, o qual dá causa ao resultado por imprudência etc.
NÃO CONFUNDIR CULPA CONSCIENTE COM DOLO EVENTUAL!
Importante ressaltar que, em ambos, o agente prevê o resultado, mas não deseja que ele ocorra; porém, na culpa consciente, ele tenta evitá-lo, enquanto no dolo eventual mostra-se indiferente quanto à sua ocorrência, não tentando impedi-lo. Assim, por exemplo, se o agente dirige um veículo perigosamente e em alta velocidade e vê um pedestre atravessando a rua e tanta, sem êxito, evitar o atropelamento, teremos culpa consciente. Se, nas mesmas condições, ao invés de buscar evitar o acidente, o motorista continua com sua direção imprudente, pensando "se morrer, morreu", haverá dolo eventual.
Fonte: ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral (arts. 1.º a 120). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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Ele não assumiu o risco, logo não pode ser dolo eventual. No entanto, ele prevê o resultado, mas, acredita que suas habilidades poderão evitá-lo.
Trata-se de Culpa consciente....LETRA B
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Apesar de perito, Mélvio foi imprudente e negligente. Assim, já dava para riscar as alternativas que se referem a crime doloso.
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Dizer que ir de encontro a outros instrutores, a previsão técnica e também a placas indicativas de que não era seguro e propício ao esporte não é assumir risco é osso, viu?
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Culposo, não há intenção.
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Culpa Consciente.
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De tudo o que foi dito na questão, não dizer que não foi doloso é osso. Não à toa essa banca deu problema no concurso.
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Poxa, errei por não ter visto a palavra CONSCIENTE junto a "culposo".
Realmente, a conduta de Mévio amolda-se ao tipo penal na forma culposa, acreditou que o resultado não ocorreria, dada a sua capacidade e experiência".
Grata pelos comentários dos colegas.
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Aplicando a teoria do "f**a-se" na questão. Ou seja, o famigerado: Dolo eventual = F**a-se e Culpa consciente = F**eu:
"...Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes..." Ou seja, Mélvio tem consciência e prevê que existe um risco na escalada.
Mas...
"...Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência..." Mélvio acha que pode evitar o risco porque é "o cara"!
Mas...
"...Não obstante, a previsão se confirmou. Com a chegada do vento e da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos, que acabaram sendo arremessados..." No fim das contas, F**eu...
Gabarito B para os não assinantes
-> Não há que se falar em dolo eventual, pois nesse o agente prevê e assume o risco da produção do resultado, enquanto na culpa consciente o agente apenas prevê o resultado, mas acredita com toda certeza que pode evitá-lo.
-> A questão (Q416160) também aborda o tema e é muito legal: qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5954d993-22
Por favor, qualquer erro, avise.
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Bem simples:
Homicídio, pois Mélvio era profissional no assunto e, ao colocar os dois em situação de perigo, se colocou na condição de garante tendo assim o dever de evitar o resultado.
Culposo pois não tinha intenção de matá-los.
Não é dolo eventual pois ele não era indiferente ao resultado.
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Masson: "Finalmente, os crimes omissos impróprios são compatíveis com o dolo e também com a culpa."
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No crime omissivo impróprio o resultado pode ser atribuído ao omitente tanto por uma inércia dolosa quanto culposa (desde que também punível a título de culpa). A omissão só é "penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado" (, art. , ), colocando-se na figura do "garantidor".
(TJ-SC - RVC: SC 2013.030344-9 (Acórdão), Relator: Roberto Lucas Pacheco, Data de Julgamento: 26/11/2013, Seção Criminal Julgado).
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QUASE 01 KM DE QUESTÃO
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QUASE 01 KM DE QUESTÃO
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Vitor Guimarães Cardoso o instrutor era de fato garantidor e ele responderá por homicídio. Sabendo disso a questão já estava 50% respondida...Depois precisaríamos analisar se responderia pela forma culposa ou dolosa. Ora, percebe-se no caso a culpa consciente (previu o resultado mas acreditou que ele não ocorreria).
Logo responderá por homicídio culposo.
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Rapaz, nem acredito que acertei essa questão.
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Assertiva b
deve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.
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Questão mais inteligente dessa prova.
O agente com seu comportamento anterior criou o risco do resultado, assim é garantidor em face a ingerência. Devendo ser responsabilizado pelo resultado a título de culpa, uma vez que em que pese ter previsto o resultado, acreditou, firmemente, que seria capaz de evitá-lo.
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Sabendo que a intenção dele não era matar os amigos - que apenas foi imprudente e ademais, tentou dar suporte a eles quando estavam prestes a cair, eliminamos as alternativas que contenham homicídio doloso.
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Para a incidência do dolo eventual a questão deve deixar claro que o agente não se importa com o resultado. É o famoso F.O.D.A.-S.E......
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Superconfiança = culpa consciente
Indiferença = dolo eventual
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CULPA CONSCIENTE O AGENTE ACREDITA SINCERAMENTE QUE O CRIME NÃO VIRÁ A OCORRER. EX. ATIRADOR DE FACAS CIRCENSE.
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GABARITO B.
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Gabarito letra B.
Configura-se a omissão imprópria prevista na alínea b, § 2º, art. 13, CP:
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; "
No caso de omissão imprópria, o garantidor responde pelo resultado que decorreu da sua omissão, ou seja, em regra, no caso narrado, Mévio responderia por homicídio doloso. Entretanto, o enunciado da questão diz que ele não conseguiu dar o suporte que havia prometido, ou seja, ele não se omitiu, o que faz com que responda por homicídio na forma culposa.
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Crimes Omissivos Próprio/Puros: A consumação se dá com simples omissão, independem da ocorrencia de um resultado. NÃO adimite tentaiva
Crimes amissivos Impróprios/Impuros(comissivos por omissão) "GARANTIDORES": a conumação depende do resultado naturalistico, ADMITE-SE a tentaiva
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o Agente assumiu a garantia de impedir o resultado, tornando sua conduta penalmente relevante, conforme dispõe o artigo 13, par. 2º,, do CP.
Ele acreditava que o resultado não ocorreria, tratando-se de caso de culpa consciente.
Não se enquadra em dolo eventual porque ele não admitiu e ignorou o risco, ele acreditava que não ocorreria.
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SIMPLIFICANDO CULPA CONSCIENTE
MÉLVIO: VAMOS SUBIR
OUTROS INSTRUTORES: NÃO!, PODEMOS MORRER
MÉLVIO: EU SOU O MELHOR, JÁ ENFRENTEI COISAS PIORES (LOGO DEPOIS INSISTE PARA OS INICIANTES IREM)
INICIANTES: O CARA GARANTIU QUE NÃO MORREREMOS, ESSE É BOM MESMO.
MÉLVIO: É CLARO QUE SOU, ATÉ EXISTE A POSSIBILIDADE DA MORTE, MAS EU JAMAIS DEIXARIA ISSO ACONTECER COM VOCÊS, FAÇO ISSO HÁ 10 ANOS
RESPONDE, MÉVIO, POR CULPA CONSCIENTE = HOMICIDIO CULPOSO. POR SER O AGENTE QUE VAI GARANTIR QUE TODOS VOLTEM BEM PARA A CASA.
GABARITO: B
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DOLO DIRETO: O agente prevê e deseja o resultado;
DOLO EVENTUAL: O agente prevê o resultado e assume o risco da sua produção;
CULPA CONSCIENTE: O a gente prevê o resultado mas acredita realmente que este não irá acontecer;
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Se a alternativa mencionasse que ele "pensaria que conseguiria evitar pela sua habilidade" eu já marcaria na hora. Eu inclusive procurei essa opção, mas colocou culposo por ser agente garantidor. Imagino que a banca tenha extrapolado.
Mas a gente erra pra aprender e na hora da prova...ERRAR de novo!
PERTENCELEMOS!
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Questão com enunciado gigante mas de fácil resolução.
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TRECHO DO CASO HIPOTÉTICO: "(...) Um deles, ao ouvir a fala dos demais instrutores, resolveu não subir, mas os outros dois cederam à insistência de Mélvio, que considerava a subida fácil, apesar de longa. Feliz, Mélvio disse que, apesar da chuva e do vento previstos, nada iria derrubá-los na escalada e que tudo estava sob controle, afirmando que muitas vezes tais previsões estavam erradas. Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência. Não obstante, a previsão se confirmou. (...)"
O trecho marcado em vermelho é de suma importância para a resolução da questão. Esses trechos demarcam claramente a configuração da culpa consciente e o papel de garantidor (Ou garante) do instrutor de escalada, que se colocou como responsável por ambos os colegas. Como sabemos, o código penal afirma que os garantidores respondem pelo resultado na forma culposa, logo Mélvio responderá por homicídio culposo.
É importante destacar ainda que Mélvio só assumirá a responsabilidade pelo ocorrido em razão de ter assumido esse papel de garantidor. Caso contrário, se não tivesse assumido esse "papel", não haveria crime nesse contexto, mas somente uma fatalidade somada uma irresponsabilidade.
GABARITO: LETRA B
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Pobre Mévio!!!
Vou passar!!!
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CULPAAAA CONSCIENTEEEEEEE: Mélvio previu o resultado mas achou que não iria ocorrer porque confiou em seus 10 anos de experiência como instrutor.
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Alternativas extremamente mal escritas + enunciado gigante + resolução tranquila.
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Há uma linha tênue entre dolo eventual e culpa consciente. Em ambos os casos o agente prevê o resultado, a diferença é que no dolo eventual ele não liga se o resultado irá ou não ocorrer. Já na culpa consciente, ele prevê o resultado mas acredita fielmente que o resultado não irá se produzir.
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CULPA CONSCIENTE!
Pensamento do Mélvio: "O resultado pode acontecer, mas eu acredito realmente que dará tudo certo."
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típico caso de culpa consciente. Mélvio previu o resultado, mas acreditava que poderia evita-lo por conta de seus mais de 10 anos de escalada.
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Dolo eventual - prevé o resultado, mas é indiferente com o resultado
Culpa consiente -prevé o resultado, mas acredita com veemensia que o resultado não vai acontecer
Como ele acreditiva que não ocorreria acidente, mas sabia que poderia ocorrer o resultado, uma vez que foram exposto inumeros estudos sobre o risco de acidente.
logo alternativa - B
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coitado desse mevio kkkkk se ele nascer mil vezes todas elas ele estara cumprindo pena kkk
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do hospital direito pra cadeia
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GAB. B
HOMICÍDIO CULPOSO. POSIÇÃO DE GARANTE. RESULTADO PREVISÍVEL, PORÉM ACREDITA QUE NÃO VAI ACONTECER - CULPA CONSCIENTE. (NÃO HÁ DOLO DIRETO E NEM EVENTUAL DO AGENTE)
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Complementando
Nesse caso, há aumento de 1/3, em virtude de Inobservância da regra, conforme dispõe o §4º do art. 121.
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Força e Honra!
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Poderíamos discutir acerca da imputação objetiva, em que a autocolocação ao risco afastaria a tipicidade da conduta, segundo a tese de Roxin. É assim, pois a autocolocação afastaria uma finalidade da norma, que é justamente a proteção do bem jurídico. Não é finalidade da norma proteger quem voluntariamente se coloca em perigo. Contudo, a ressalva IV deixa claro que os dois amigos somente realizaram a escalada por confiar no instrutor. Não houve, ao meu ver, uma aceitação ao risco, mas sim, uma certeza de que este seria contornado pela astúcia de Mévio.
O agente garantidor responde pelo resultado, que pode ser doloso ou culposo, como foi no caso da questão, já que Mévio, sinceramente, embora admitisse a possibilidade, acreditava que conseguiria evitá-lo.
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Crime culposo é, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). Além disso, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso.
• Culpa consciente e inconsciente – Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.
Na culpa inconsciente, o agente não prevê que o resultado possa ocorrer
FONTE: Confia no pai
#PERTENCEREMOS
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Questão é tão grande que até os comentários é grande
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Não consigo ver o nexo causal nessa questão
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Perguntas para aferir se há dolo eventual:
1) ele quis o resultado? Não! --> se ele quis, seria dolo direto.
2) praticou uma conduta de risco? SIM. Só isso não basta, pq também configuraria culpa.
3) percebeu (previu) que esta conduta de risco, poderia causar um resultado lesivo ou acreditou sinceramente que nada aconteceria?
se previu = dolo eventual.
Se acreditou sinceramente que nada aconteceria --> responde por culpa, não há dolo eventual!
Fórmula do dolo eventual = não quis o resultado + conduta de risco + previsão+ NÃO SE IMPORTAR (assumir o risco)!
ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA
RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO (não quis, nem assumiu)
VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
NEXO CAUSAL
PREVISIBILIDADE OBJETIVA
TIPICIDADE
A violação do dever objetivo de cuidado pode ser por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.
NO CASO, A QUESTÃO DEMONSTRA CLARAMENTE QUE MÉLVIO TINHA APTIDÃO TÉCNICA, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, DE MODO QUE NÃO SE TRATA DE IMPERÍCIA ( a meu ver), e sim de imprudência.
Fonte: Alexandre Zamboni- professor do CERS.
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QUESTÃO LINDA! CULPA PELO AGENTE GARANTIDOR.
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MUITO BEM ELABORADA ESTA QUESTÃO.
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Vamos analisar o caso:
1º Mélvio, ao se colocar como responsável por seus amigos, confiando em sua experiência profissional como instrutor, passar a ser considerado GARANTE. O garante é todo aquele que carrega uma obrigação de impedir um resultado antijurídico, devendo proceder de maneira ativa, a fim de evitar o injusto.
2º Mévio, mesmo ciente das condições climáticas por várias fontes, quais sejam, previsão do tempo, placa informativa e pelos colegas instrutores, procedeu à escalada.
3º Cumpre destacar que Mélvio possuía um bom currículo como instrutor: era membro da Associação Capixaba de Escaladas, era especialista em escalada e era instrutor há 10 anos e, por confiar em sua experiência, iniciou a escalada juntamente com seus amigos.
4º Contudo, com a chegada da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte para os amigos, que acabaram sendo arremessados para baixo, vindo, ambos, a óbito.
5º Com a sua conduta, Mélvio cometeu uma omissão penalmente relevante (crime de omissão imprópria), ou seja, a sua inércia em atuar com o devido cuidado, a fim de evitar resultado previsto, acarreta a sua responsabilidade, pois Mélvio, na condição de garante, podia e devia agir para impedir o resultado, devendo, por isso, responder pelos crimes de homicídio na modalidade culposa.
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Culpa consciente, ele achou que poderia evitar o resultado em virtude da sua habilidade
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O coitado do instrutor acreditava piamente que não haveria nenhum problema na subida, já que se considerava experiente para tanto. Hipótese de culpa consciente, semelhante aos famosos exemplos doutrinários dos pilotos de carros de corrida que acreditam que conseguirão fazer as manobras que se propuseram (e realizam-nas há anos), mas acabam envolvendo-se em acidentes.
GABARITO - B.
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É EXEMPLO DE CRIME DE OLVIDO, VEJA QUE AS VÍTIMAS NÃO SE COLOCARAM EM RISCO PROIBIDO E SIM, SEGUIRAM A ORIENTAÇÃO DO GARANTIDOR.
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ASSUMIU O RISCO, POREM ACREDITAVA QUE NÃO IRIA ACONTECER NADA MAIS!
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Três perguntas dessas e já acaba o tempo.
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Questão fácil, culpa consciente, acreditou demais em suas habilidades, mesmo sabendo dos riscos.
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. VUNESP. 2018. Existe culpa consciente quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá; configura- se dolo eventual quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.
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Errei porque não foi o Mévio dessa vez, e sim o seu irmão gêmeo Mélvio.
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questão do tipo que pra quem "pensa demais", só prejudica... só me veio na cabeça a teoria da imputação e a conclusão de que os amigos se colocaram na situação de risco de forma consentida.
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culpa consciente é a culpa com previsão, o agente pratica o fato prevendo a possibilidade de ocorrência de um resultado, mas confia em suas habilidades para que o resultado não ocorra. No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
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Não entendi a relação entre o crime culposo e a condição de garantidor
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Em 16/05/21 às 20:02, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 12/11/20 às 16:29, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 02/11/19 às 18:45, você respondeu a opção A. Você errou!
Três anos seguidos errando essa questão... Alô Fantástico, toca aí "Tente outra vez - Raul Seixas" kkkk :,(
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Na presente questão, por todos os elementos apresentados, fica evidente que Mélvio assumiu a responsabilidade pelos colegas que morreram ("se colocou como responsável"). Sendo assim, praticou crime (homicídio) omissivo impróprio:
Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): o tipo descreve uma ação e o sujeito (“garante”), que devia e podia agir para evitar o resultado, se omite. A causalidade não é fática, mas jurídica. Admite tentativa.
Relevância da omissão: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
O garante responde pelo resultado, mas não necessariamente com dolo, que deve ser avaliado no caso concreto.
Voltando à questão, restou claro que Mélvio, por ter sido assaz advertido, tinha consciência do risco da escalada, porém acreditava sinceramente que o resultado observado não iria ocorrer. Sendo assim, agiu com culpa consciente. Vai responder por homicídio culposo.
Aprofundando a matéria com observações de outras questões:
Q! A doutrina entende que nos crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta (“pegadinha do homem que não estava lá”).
Q! FAPEMS. Considerou que a conduta de segurança particular de supermercado que não presta socorro à vítima de agressão no local responde por omissão de socorro e não por omissão imprópria, uma vez que seu dever legal é apenas de proteção aos bens patrimoniais do estabelecimento.
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O ruim de ter uma profundidade no penal são as infinidades teorias, pois no caso já me veio na cabeça uma hipótese de concausa, claro que se deve levar em conta o mando do caput da questão.
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Questão grande, aff. deu sede. rsr
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Culpa consciente: caracterizada pela previsão de um resultado ser passível de acontecimento (previsibilidade objetiva), mas, apesar de acreditar seriamente que tal fato não se concretizará, o agente falha (por uma imprudência, negligência ou, imperícia) em sua conduta, violando, assim, o dever de cuidado.
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A. deve responder por homicídio doloso em sua forma direta, devido a sua condição de agente garantidor.
ERRADO. Não houve dolo direto. O resultado morte não era desejado por Mévio. (resumidamente)
B. deve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.
CERTO. Estão presentes todos os requisitos do crime culposo: 1. inobservância de um dever objetivo de cuidado; 2. Resultado Material indesejado (embora objetivamente previsível); 3. expressamente previsto.
A omissão imprópria não incompatível com os crimes culposos.
OBS: Sobre o nexo de causalidade, adotamos a teoria da equivalência do antecedentes causais, cujo método é o da eliminação hipotética de Thyrén. Segundo esse método, devemos suprimir, hipoteticamente, a conduta e se sua supressão implicar na não ocorrência do resultado, a conduta é causa dele.
Se suprimida imaginariamente a conduta de Mévio, o resultados morte não teria ocorrido.
C. não deve responder por homicídio, uma vez que seus amigos aceitaram sua garantia para subir.
ERRADO. Poderia estar correta se a questão tivesse feito referência à teoria da imputação volitiva, mas não fez. (não vamos supor o que não foi dito)
D. não deve responder pela prática de homicídio, uma vez que o mau tempo era alheio a sua vontade.
ERRADO. Embora a tempestade não fosse controlável pela vontade de Mévio, ele conhecia a alta possibilidade de sua ocorrência.
E. deve responder por homicídio doloso, considerando o dolo eventual, porque, mesmo sem a intenção de matar, não levou em consideração os avisos dos demais instrutores.
ERRADO. A questão traz em diversos momentos a confiança de Mévio na não ocorrência do resultado.
Correções são bem vindas!
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Bem... como ele relatou que "...Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes..." entendi q ele ARRISCOU... por isso entendi q era dolo eventual.
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No caso concreto, mévio incidirá no crime de homicídio por culpa consciente, haja vista que ele acreditou que poderia evitar o resultado pela sua experiência com escaladas deste tipo. O que não se confunde com o dolo eventual, em que o agente não quer o resultado, todavia ele assume o risco de produzi-lo.
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21 de Julho de 2021 resolvi CERTO
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aos colegas que está em duvidas, vou tecer alguns comentários. vejam bem:
mévio se colocou como garantir dos demais, já que aquele garantiu a estes que nada ocorreria. devemos considerar que mévio não tinha dolo de matar, já que o objetivo era tão somente fazer a escalada, logo, nao ha que se falar em homicidio doloso por omissão impropria. porem, o enunciado afirmou que mévio era capacitado para realizar aquela escalada, bem como deixou claro que mévio era instrutor de escalada (exercia essa atividade profissionalmente),
dessa forma, como mévio estava na condição de garante, e ele ainda tinha conhecimento dos riscos, ja que era instrutor profissional, ele (mévio) foi negligente e imprudente ao realizar o propósito, e por essa razão, responderá pelo resultado na forma culposa.
para finalizar, ele não foi imperito, pois mévio não estava trabalhando no momento, mas apenas estava fazendo a escalada por lazer. é isso!
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a questão foi muito enfática pra vincular a conduta com o garante. Nao é doloso pois o cidadão ai que esqueci o nome achava msm que não iria ocorrer pois devidos as suas qualidades ele conseguiria evitar qualquer acidente
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Interessantíssima a questão: Mévio transformou-se em agente garantidor como positiva o § 2°, b, do artigo13 do CP.
O dever de agir incumbe a quem: "De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
"trata-se da denominada assunção voluntária de custódia, com ou sem contrato, como fonte da posição de garantia". Isto sucede, por exemplo, (...) com o guia alpino, no que tange às pessoas que contrataram seus serviços ou aquele que incentiva alguém à prática de condutas arriscadas sob a promessa de lhe prestar ajuda, se for preciso".
"(...) No delito omissivo impróprio culposo, ocorre uma infração do dever de cuidado, por via omissiva. Neste sentido, o dever legal de cautela impõe a realização de conduta ativa, com o finalidade de evitar o surgimento de riscos para os bens dos garantidos ou mesmo para obstar o incremento dos perigos preexistentes".
Sheila Bierrenbach.
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DOLO
*Direto: quis e conheceu o resultado
*Indireto/Eventual: não quis, mas reconheceu o resultado.
*Alternativo: quis um resultado ou outro.
*Cumulativo: quer mais de um resultado.
*Genérico: apenas quer praticar
*Específico: quer praticar um fato típico específico.
CULPA
*Consciente: embora previsível, mas confia em suas habilidades.
*Inconsciente: embora previsível, mas o agente não consegue prever.
*Imprópria: discriminantes putativas
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DÚVIDA...
Ok, a justificativa dos colegas esta clara para o homicídio culposo. Porém, carrego ainda uma dúvida. Para que a omissão seja penalmente relevante é necessário que o agente tenha o PODER e o DEVER de agir. Indiscutível que ele possuía o dever de agir decorrente de "de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado".
todavia, a questão diz "Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos", o que, em minha interpretação, sugere que ele não possuía o poder de agir, tornando a omissão penalmente irrelevante, portanto, não respondendo pelo homicídio.
Poderiam orientar qual o erro do meu raciocínio?
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Quando vc lê a história, fica claro que se trata de CULPA CONSCIENTE, logo, responderá pela CULPA, que tem somente uma alternativa.
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Culpa consciente: Sei que pode da merd@, mais acredito que minha experiência é o suficiente para evitar tal acontecimento.
Dolo eventual: sei que pode da merd@, mais estou pouco me lixando e meto o loco pra cima.
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Culpa consciente.
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Eu entendi que apesar da posição de garantidor no momento da queda ele devia mas não pôde agir. Não ficou claro se ele pôde agir para evitar o resultado. Tem a questão também da heterocolocação consentida em perigo, os amigos estavam mais do que avisados do perigo e mesmo assim prosseguiram.
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a questão deixa claro que Mévio, em razão de suas habilidades e experiências na área, acredita fielmente que o resultado não irá ocorrer, trata-se de definição clássica de culpa consciente.
questão super fácil, mas longa, só pra cansar e desgastar o candidato na prova mesmo!
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A solução de uma questão como essa é ler 10x pensando nos detalhes, não foi homicídio com dolo eventual, pois ele achava que poderia salvar os amigos em caso de necessidade, então seria culpa consciente.
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Culpa consciente.
EX: Vamos atravessar o rio fundo. Caso você canse, estarei ao seu lado para te salvar.
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Culpa consciente.