SóProvas


ID
3031684
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159). Segundo esse autor a extra-atividade é gênero do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade.


Leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conceitos importantes:

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;/ Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor

    A. INCORRETA. Residência fixa não é condição legal para aplicação da retroatividade - "(....) vimos que a lei mais favorável é retroativa. Portanto, somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação aquela que estava em vigor a época do crime (...)" (MASSON, Cléber. Direito Penal parte geral, 10a ed. Ed Método, 2018, p. 136).

    B. CORRETA. (...) Pode ocorrer, ainda a ultratividade da lei penal mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá. ( (MASSON, Cléber. Direito Penal parte geral, 10a ed. Ed Método, 2018, p. 136).

    C. INCORRETA. - Não é garantia do jus puniendi (leia-se Estado Sancionador), mas do indivíduo acusado ou condenado por crime. - (...)No momento em que o constituinte de 88 consagrou o princípio da irretroatividade da lei prejudicial ao agente sem fazer qualquer ressalva, só se poderia concluir que as leis penais temporárias e excepcionais não possuem ultra-atividade em desfavor do réu. O legislador não pode abrir exceção em matéria que o constituinte erigiu como garantia individual. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Volume 1. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p.30, e-book)

    D. INCORRETA. Este item não funciona como endurecimento da norma penal - "(...) as regras e princípios buscam solucionar o conflito de leis no tempo. A análise do art. 5°, XL da CF e dos arts. 2° e 3° do CP permite a conclusão de que, uma vez criada, a eficácia da lei no tempo deve obedecer a uma regra geral e as várias exceções ". ((MASSON, Cléber. Direito Penal parte geral, 10a ed. Ed Método, 2018, p. 136).

    E. INCORRETA. Este princípio não tem por finalidade a condenação - (...) Este item afasta qualquer possibilidade de que o individuo, após realizar determinada ação ou omissão, seja alcançado por lei posterior que a repute como crime . Ademais, caso sobrevenha lei que culmine  uma sanção mais grave, também não poderá ser aplicada ao acusado (LEITE, Rafarl S. Direitos Humanos, 3a ed. Salvador. Juspodium, 2018, p. 158).

  • Imaginem esta linha do tempo: (n sei fzr linha do tempo aq)kkk

    Ultra- atividade : janeiro de 2019 o sujeito comete o crime

    março de 2019 a lei é revogada

    posterior, entra em vigor lei mais grave

    dezembro de 2019 é prolatada sentença.

    Cristalino está que, em razão da figura da ultra-atividade, será aplicada a lei em fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

  • gabarito letra "B"

    exemplos de casos que ocorrem a ultra-atividade: na lei excepcional e na lei temporária.

    PMGO

  • A lei penal possui ultra-atividade (a lei penal revogada continua sendo aplicada para os fatos praticados na sua vigência), nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    BISU:

    ultra-atividade: mantém a lei

    retroatividade: substitui a lei

  • EXTRA-ATIVIDADE: refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência. Toda vez que a lei penal age na retroatividade ou ultratividade ela estará agindo na sua EXTRATIVIDADE

    1 - ULTRATIVIDADE: quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência. (Ex: Lei excepcional e temporária). Não se confunde com a retroatividade. Possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva [Mantém a Lei]

    2 - RETROATIVIDADE: é a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor [Substitui a Lei]

  • EXTRA-ATIVIDADE

    -Retroatividade: ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos ANTES da sua entrada em vigor.

    -Ultra-atividade: ocorre quando a lei é revogada e continua a regula fatos que ocorreram ENQUANTO estava vigente.

    Pressupõem sucessão de leis no tempo e só podem agir em benefício do réu, salvo nos casos de lei temporárias ou excepcional

  • GABARITO = B

    TEXTO SIMPLES.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Achei a redação da assertiva correta bem confusa.

    A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Pode causar confusão, pois não é válida somente com relação ao efeitos penais mais brandos, é aplicada a lei em todo seu conjunto.

  • Redação bem confusa!

  • Regra: Os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por elas regidos ( Tempus regit actum)

    Exceções à regra:

    Extra-atividade da lei mais benéfica: Neste caso haverá aplicação da lei penal nova para fatos ocorridos antes de sua vigência.

    Ultra-atividade: Aplicação de lei já revogada, mas a fato ocorrido durante a sua vigência.

  • Certo. E a súmula 501 do STJ fica onde?
  • SÚMULA 711 DO STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.  

  • Bruna Moreira

    Na realidade, a questão não fala em "somente com relação aos efeitos penais mais brandos", mas a interepretação é no sentido de que se a lei nova é menos branda do que a lei revogada, logo, a revogada continua produzindo seus efeitos penais, se vigente no momento da prática delitiva, por serem mais brandos seus efeitos. Se a lei nova é mais branda, a lei revogada não será aplicada.

  • B e E estão corretas... texto vago, alternativa E pode dar margem para a lei excepcional, que será aplicada ao tempo do crime para garantir a segurança jurídica.

  • A ultratividade de lei mais benéfica corresponde ao caso em que, no momento da ação,

    vigorava a Lei “A”; entretanto, no decorrer do processo, entrou em vigência nova Lei “B”,

    revogando a Lei “A”, tornando mais gravosa a conduta anteriormente praticada pelo agente. Sendo

    assim, no momento do julgamento, ocorrerá a ultratividade da lei, ou seja, a Lei “A”, mesmo não

    estando mais em vigor, irá ultra-agir ao momento do julgamento para beneficiar o réu, por ser

    menos gravosa a punição que o agente receberá.

  • Situação hipotética.

    Crime ocorrido em 2000 onde vigorava a lei A: Pena 4 - 8 Anos;

    Data do julgamento em 2002 onde passou a vigorar a lei B: Pena 6- 10 Anos;

    A ultratividade de lei mais benéfica corresponde ao caso em que, no momento da ação,

    vigorava a Lei “A”; entretanto, no decorrer do processo, entrou em vigência nova Lei “B”,

    revogando a Lei “A”, tornando mais gravosa a conduta anteriormente praticada pelo agente. Sendo

    assim, no momento do julgamento, ocorrerá a ultratividade da lei, ou seja, a Lei “A”, mesmo não

    estando mais em vigor, irá ultra-agir ao momento do julgamento para beneficiar o réu, por ser

    menos gravosa a punição que o agente receberá.

  • B, é a famosa lei intermediária, ou seja, a lei que entrou em vigor e é aplicada ao caso mesmo quando não era vigente na data do fato, nem , tampouco, na data da sentença.

  • Como eu adoooro questões de múltipla escolha *-*

  • Fácil de anulação essa questão aí! Concordo com a Bruna Moreira!

  • Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor

    Gab. letra B.

  • GABARITO: B

    A respeito das leis excepcionais e temporárias, cumpre salientar o posicionamento de André Estafam e Victor Eduardo Rios Gonçalves que dizem o seguinte:

    "Excepcional é a lei elaborada para incidir sobre fatos havidos somente durante determinadas circunstâncias excepcionais, como situações de crise social, econômica, guerra, calamidades, etc. Temporária é aquela elaborada com o escopo de incidir sobre fatos ocorridos apenas durante certo período de tempo. A doutrina costuma afirmar que as leis excepcionais e temporárias são leis ultra-ativas, ou seja, produzem efeitos mesmo após o término de sua vigência. Na verdade, não se trata do fenômeno da ultra-atividade, uma vez que, com o passar da situação excepcional ou do período de tempo estipulados na lei, ela continua em vigor, embora inapta a reger novas situações".

    O fenômeno pelo qual uma lei se aplica a fatos ocorridos durante sua vigência se chama atividade. Por outro lado, quando uma lei for aplicada fora do seu período de vigência, ter-se-á a extra-atividade. Ademais, é dividido em retroatividade, isto é, a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, e ultra-atividade, que significa a aplicação de uma lei depois de sua revogação.

    As leis penais podem ser ativas ou extra-ativas. Como regra, a lei penal é aplicável aos fatos ocorridos durante sua vigência, de maneira que a extra-atividade somente ocorre em casos excepcionais (somente se benéfica ao agente).

    Ultra-atividade da lei penal: imagine que certa lei vigorava quando do cometimento de um crime, mas depois esta lei é revogada por outra mais severa antes do julgamento do réu. A lei que o Juiz deverá aplicar é a lei revogada, uma vez que mais benéfica ao réu.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Realmente da para confundir com a letra "E", porem ela faz menção

    a exceção da ultra-atividade que se aplica aos crimes e leis:

    Leis excepcionais;

    Leis temporárias;

    Crimes permanentes;

    Crimes continuados.

    Lembrando que a teoria extra atividade da lei penal não se aplica aos crimes hediondos e equiparados.

  • GABARITO B

    Do conflito de leis penais no tempo:

    1.      As leis penais podem ser ativas ou extra-ativas (estas só em situações excepcionais – art. 5º, XXXIX e XL, da CR/1988 e art. 1º a 3º do CP).

    a.      Atividade – aplicação da lei a fatos ocorridos durante sua vigência.

    b.     Extra-atividade – aplicação da lei fora do seu período de vigência. Pode ser:

                                                                 i.     Retroatividade – retroage no tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    Ex: quando em beneficio ao réu, retroage.

                                                                ii.     Ultra-atividade – quando a lei penal, depois de revogada, avança no tempo de modo a continuar a regular os fatos ocorridos durante a vigência.

    Ex I: Leis Excepcionais ou Temporárias. Aplica-se a legislação do tempo do cometer do fato delitivo, mesmo que não mais vigente.

    Ex II: Crimes Continuados (quando vários crimes são praticados em continuidade delitiva – art. 71 do CP) ou permanentes (aquele que o momento consumativa se prolonga no tempo – ex: sequestro).

    Súmula 711-STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    2.      Leis excepcionais e leis temporárias (art. 3º do CP). Trata-se da existência de situações anômalas, extraordinárias, que demandam trato específico:

    a.      Lei temporária – é aquela que tem prazo predefinido de vigência.

    b.     Lei excepcional – é aquela destinada a viger enquanto houver uma situação.

    OBS – As leis temporárias e as excepcionais precisam ser ultrativas, pois, do contrário, ninguém as cumpriria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • EXTRA-ATIVIDADE

    -Retroatividade: ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos ANTES da sua entrada em vigor.

    -Ultra-atividade: ocorre quando a lei é revogada e continua a regula fatos que ocorreram ENQUANTO estava vigente.

    Pressupõem sucessão de leis no tempo e só podem agir em benefício do réu, salvo nos casos de lei temporárias ou excepcional

  • GABARITO B

    Ultra-atividade consiste na ação de aplicar determinada lei que foi revogada em casos que ocorreram durante sua vigência.

    A ultra-atividade apenas será aplicada caso a lei revogada seja mais branda que a nova lei, portanto, deverá ser mais benéfica ao acusado.

  • O texto da assertiva B não poderia ter sido escrito de forma mais ridícula.

  •  Extra-atividade – aplicação da lei fora do seu período de vigência. Pode ser:

     Retroatividade – retroage no tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    Ex: quando em beneficio ao réu, retroage.

     

    Ultra-atividade – quando a lei penal, depois de revogada, avança no tempo de modo a continuar a regular os fatos ocorridos durante a vigência

    Ex : Leis Excepcionais ou Temporárias. Aplica-se a legislação do tempo do cometer do fato delitivo, mesmo que não mais vigente.

    OBS: A ULTRA ATIVIDADE E A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL SERÃO REALIZADAS,SEMPRE, EM BENEFÍCIO DO AGENTE, E NUNA EM SEU PREJUÍZO.

  • Em relação a LEI PENAL NO TEMPO / TEMPO DO CRIME / MOMENTO DO CRIME.

    o CP adota como regra a TEORIA DA ATIVIDADE: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    o CP Adota como EXCEÇÃO, a EXTRA-ATIVIDADE: que se subdivide em RETROATIVIDADE (A lei mais benéfica retroage) e ULTRAATIVIDADE (A lei anterior mais benéfica continua valendo.)

    me corriga se eu estiver errado.

  • Questão mal redigida.

  • A redação da letra “B” é péssima. Achei que estava se referindo a Lex Tertia (continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos”).

    Também não consegui perceber o erro da alternativa “E”.

  • A letra "D" está errada por afirmar que a a ultra - atividade visa "garantir a condenação"...

  • PIOR PROVA DA HISTÓRIA !

  • Particularmente não concluo que a questão foi mal formulada, bastava um pouco mais de atenção.

  • Creio que o "erro" da questão "E" esteja na afirmação de que a Ultra-atividade visa "garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva". O objetivo não é tão somente garantir a aplicação da norma penal vigente durante a prática do delito, e sim a garantia da aplicação posterior de norma penal benéfica vigente na prática do crime, pois sendo a norma penal vigente na prática do crime mais gravosa que a norma revogadora, há de ser aplicada esta em detrimento daquela.

  • EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • GABARITO: B

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

  • Quem disse que o fim da ultra-atividade é garantir a condenação do réu? Ela tem como objetivo reger fatos ocorridos na vigência de determinado lei, que fora revogada, ou por lei atual (ultra-atividade benéfica)ou por decurso de tempo de lei temporária/excepcional (Ultra-atividade maléfica).
  • Texto confuso

  • "A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva."

    Sinceramente, pareceu que o examinador quis dizer que os aspectos mais brandos de uma lei anterior iriam permanecer, sendo que os demais (mais gravosos desta mesma lei anterior) iriam deixar de incidir. Ou seja, parece que a lei seria aplicada em parte, deixando de viger em outra, havendo combinações de leis (pois a lei posterior, ainda que mais gravosa, faria deixar de existir alguns institutos da anterior).

    Súmula 501, do STJ, é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    Ou tudo ou nada da lei anterior, e não só em relação aos efeitos mais brandos da lei.

    Essa foi a minha impressão. Vida que segue.

  • Rogerinho Greco diz que extra-atividade é gênero do qual tem como espécies ultra-atividade e retroatividade da lei penal. A ultra-atividade ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência. Já retroatividade é a possibilidade da lei penal se movimentar no tempo retroativamente a fim de regular fatos ocorridos anteriormente a sua entrada em vigor.

  • Questão em tese fácil, mas com uma leitura super poluída !! Meu Deuss

  • Rogerinho Greco diz que extra-atividade é gênero do qual tem como espécies ultra-atividade e retroatividade da lei penal. A ultra-atividade ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência. Já retroatividade é a possibilidade da lei penal se movimentar no tempo retroativamente a fim de regular fatos ocorridos anteriormente a sua entrada em vigor.

  • Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • comentário explicativo do colega Thiago Correa:

    EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • EU CONSEGUI ERRAR NA PROVA E AQUI.

  • A letra E estaria correta se estivesse escrito "Lei Excepcional ou Temporária" ao invés de "Ultra-atividade".

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    A lei penal sempre deve beneficiar o réu quando o assunto é ultra-atividade e retroatividade.

  • No Brasil a Lei penal "viaja" no tempo, por assim dizer, para beneficiar o réu com a penalidade menos gravosa.

  • B) A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Tempus regit actum. Continua sendo válida não só os efeitos penais mais brandos e sim toda a lei, visto que está estava em vigor no momento da prática delitiva.

    Achei essa questão um lixo!

  • mais uma questão muito simples.

  • Acertei por eliminação!! questão complicada.

  • Não consegui encontrar o erro da E. Se alguém encontrar, avise por favor...

  • ultra-atividade: mantém a lei

    retroatividade: substitui a lei

    Vou passar!

  • e) A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança jurídica em âmbito penal.

    LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

    CP, art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

  • achei fácil..

  • Aline, respondendo a sua dúvida:

    O problema da alternativa "E" é o seguinte:

    Alt. E - A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança jurídica em âmbito penal.

    Pois bem, a ultratividade NÃO tem como OBJETIVO garantir a condeação do réu e NEM tão pouco promover segurança jurídica, mas sim APLICAR A LEI MAIS BENÉFICA que rege as relações ao TEMPO DA PRÁTICA DELITIVA (AÇÃO/OMISSÃO), que no caso era a lei mais benéfica, por isso seria ela ultrativa.

    Veja, se fosse o contrário: lei ao tempo da prática delitiva mais gravosa, revogada por lei mais benéfica, teríamos a aplicação da RETROATIVIDADE, ou seja a lei revogadora retroagiria por ser mais benéfica ao condenado, inclusive após o trânsito em julgado da sent. pen. conden.

    Espero que tenha te ajudado! abçs.

  • Erro da letra E:

    A figura da ultra-atividade da norma penal tem por objetivo garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na pratica da conduta delitiva.

    Ora, se assim fosse, no caso de advir lei posterior benéfica ao agente, esta não seria retroativa, já que a lei responsável por reger o fato criminoso é a que fora revogada mas que vigorava quando da prática delitiva.

    Percebam que não faz o menor sentido a afirmativa em azul, mas é justamente o que se depreende da alternativa trazida pela banca.

    ATENÇÃO: A AFIRMATIVA ESTARIA CORRETA SE O ENUNCIADO FIZESSE MENÇÃO ÀS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, MAS NÃO FEZ; SE REFERIU AO INSTITUTO DA ULTRA-ATIVIDADE COMO ESPÉCIE DO GÊNERO EXTRA-ATIVIDADE, E NÃO COMO UMA DAS CARACTERÍSTICAS DAS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, QUAIS SEJAM: AUTORREVOGAÇÃO E ULTRA-ATIVIDADE.

  • Extra-atividade: a capacidade da lei penal se movimentar no tempo.

    -Ultra-atividade: lei já revogada e mais benéfica se aplicar mesmo havendo uma nova lei em vigor.

    -Retroatividade: lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu.

  • Para encontrar o erro na Alternativa E tem que querer muito que ela esteja errada. Como não falar em punição quando falamos em direito penal, cujas normas, em sua maioria, apresentam um elemento primario e um secundário que é a sanção propriamente dita?

  • Como uma norma revogado pode ter validade? Não seria outro fundamento? Consigo vislumbrar um norma Vigente inválida, mas não uma norma sem vigência válida.

  • A Regra geral no Direito e a aplicação da lei no tempo em que se ocorreu o fato. (Tempus regit actum). No Direito penal também será assim pois o crime que é praticado em certa data irá se aplicar a lei vigente(atual) da mesma data. Porém a questão aqui se trata de Lei Penal no tempo de EXTRA-ATIVIDADE. A Extra-atividade e a capacidade que a lei penal tem de se movimentar no tempo, regulando os fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência. (GRECO, Rogerio. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p. 159).

    A) -ERRADA! Art 5 da CF em seu inciso XL diz que: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; portanto, caso advenha uma lei nova ela poderá sim retroagir somente se for para beneficiar o réu. E o Art. 2º;do CP também afirma. No entanto apesar de a primeira parte da questão estar correta ela se contradiz na parte que fala sobre o requisito de residência fixa, este requisito não e exigido! e nunca existiu. Portanto letra A esta errada.

    B) - CORRETA! a ultra-atividade apresenta-se em beneficio ao réu, e mesmo a lei após ser revogada por lei mais gravosa, poderá retroagir e ser aplicada novamente a lei que seja mais benéfica ao réu.

    C) - ERRADA! A Irretroatividade está para proteger o réu e não para puni-lo com uma pena mais gravosa, onde, surgindo lei mais gravosa, ela não irá retroagir para o passado. Isso ocorre para que o réu não possa ser surpreendido como uma norma que não existia ao tempo do fato.

    D) - ERRADA! A Ultra-atividade não está para endurecimento da norma penal, e sim está para beneficiar o réu.(Leia a questão B).

    E) - ERRADA! A primeira parte esta correta pois a ultra-atividade tem este carater de garantir a punibilidade na época em que o fato ocorreu, como vimos na letra B ela faz retroagir a lei mais benéfica, porém, seu objetivo principal não é o de promover a segurança jurídica em âmbito penal mais sim o de beneficiar ao réu retroagindo caso for a mesma mais benéfica.

  • continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Me parece que a assertiva não está totalmente correta, visto que a lei deve ser aplicada na integralidade, não somente os efeitos mais brandos. Veda-se a combinação de Leis para favorecer o réu. Ou seja, se a nova lei possuir uma pena menor, mas passar a ser hedionda (o que acarretaria algumas restrições), deve-se avaliar o caso concreto para ver qual melhor se aplica ao sentenciado.

  • B. A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Porém, caso a lei revogada fosse mais gravosa que a lei vigente, esta retroagiria para beneficiar o réu.

  • Redação muito confusa.

  • Acertei porém a questão é um fiasco mesmo citando o grande Grecco.

  • Letra B. (Lei temporária e excepcional).

  • A ultratividade pode ocorrer nos casos de aplicação da lei mais benéfica (hipótese da assertiva dada como correta), bem como naqueles casos que versam sobre leis temporárias e excepcionais.

    Neste último caso, a lei penal terá ultratividade para alcançar fatos ocorridos na vigência da lei temporária ou excepcional, independente da gravidade do fato.

    Segundo Masson, tal situação visa coibir manobras processuais que objetivem a postergação do processo penal até o término de vigência da lei temporária ou cessação da situação de anormalidade da lei excepcional.

  • Acertei a questão, porém, a redação é podre!

  • Redação confusa demais, enfim, acertei.

  • Ultra-atividade: ocorre quando a lei é revogada e continua a regula fatos que ocorreram enquanto estava vigente.

    Presente no Art.3 do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • GABARITO: LETRA B. Leia, releia que dá para acertar, embora tenha redação pouco confusa.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Sem delongas, o erro da letra "E" foi utilizar o conceito da irretroatividade, que é a regra em nosso ordenamento, e atribuir tal classificação à ultratividade.

  • Coloca esse cara na aula de redação, pelamor... A gente se matando de estudar pra chegar no dia da prova e topar com uma questão redigida por um analfabeto funcional! É duro.

  • A título de complementação...

    LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS (Art. 3º, CP)

    Leis elaboradas para vigorarem durante um determinado período de tempo.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei temporária: tempo de vigência vem expresso. O termo a quo e o termo ad quem. Ex: lei COPA.

    Lei excepcional: vigorará num período de exceção. Ex: desastre, surto de dengue.

    Duas características: são ultrativas e são auto-revogáveis (elas se autorevogam). 

  • Concatenação mandou abraços. Jesus!

  • Leis Temporárias e excepcionais

    temporaria: tem fixado no seu texto o tempo de vigência

    excepcionais: atende a transitória necessidade estatal

    ex: guerra e calamidades

    são ultra-ativas: efeitos duram mesmo fora do prazo de validade

    são hipótese excepcionais de ultra-atividade malefica

  • Como assim ultra-atividade em razão de lei penal revogada ? não faz sentido ! condenações penais por ultra-atividade se dá em razão de normas penais temporárias, logo, se revogam sozinhas, não por lei a posteriori. ou estou enganado???

  • Destrocei a afirmativa e, ainda assim, é inteligível. Escreva assim na prova escrita para ver se o ser consegue entender.

  • Lei temporária: tempo de vigência vem expresso. O termo a quo e o termo ad quem. Ex: lei COPA.

    Lei excepcional: vigorará num período de exceção. Ex: desastre, surto de dengue.

    Duas características: são ultrativas e são auto-revogáveis (elas se autorevogam). 

  • EXTRA-ATIVIDADE ( Gênero )

    a capacidade da lei penal se movimentar no tempo.

    Especies:

    1 - Ultra-atividade: lei já revogada e mais benéfica se aplicar mesmo havendo uma nova lei em vigor.

    2 - Retroatividade: lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu.

    BISU:

    ultra-atividade: mantém a lei mais benéfica

    retroatividade: substitui a lei ,pela nova  mais benefica .

  • SEGUE EXPLICAÇÃO PARA QUEM TEM DÚVIDA E AINDA SE CONFUNDE

    RETROATIVIDADE = produzem efeitos no passado (lembrar de retrô). Consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento de nova lei. Ex: O crime foi cometido na vigência da Lei A que era de 10 anos, surgiu nova Lei B de 5 anos. Logo, a Lei B vai retroagir para beneficiar o réu.

    ULTRATIVIDADE = produzem efeitos no futuro. Quando ocorre a ULTRATIVIDADE de uma lei penal? Nos casos em que a “Lei Nova” prejudica o acusado, nesse caso, a “Lei Velha” terá efeitos ultrativos, já que seguirá regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. Assim, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. Ultratividade é aplicada quando uma lei já foi REVOGADA. Ex: na data que cometeu o crime estava em vigor Lei A com pena de 10 anos, e esta foi revogada por outra Lei B com pena de 15 anos. Logo, deve ser aplicada a oUtra (Lei A) por ser mais benéfica. Mesmo estando revogada, a lei Ultra Ativa no tempo, avança no tempo, ou seja, ela não tem mais valor porque já foi revogada, mas mesmo assim se aplica para beneficiar o réu. Ela "ULTRApassa" o tempo.

  • A possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade.

    A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies: (i) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e (ii) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

  • Acertei, porém surgiu a seguinte dúvida: a afirmativa E não está correta se levarmos em conta as leis temporária ou excepcional?

  • LETRA B

    Lei temporárias e excepcionais.

  • A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

  • Banca: Nas coxas.

  • qual erro da E?

  • me corrija se eu estiver errado, porem a letra B, se trata da regra, artigo 5 XL da CF  "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ao destrinchar a questão em tela, vemos que "nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Dessa forma, ocorre a regra, aplica-se a norma vigente ao tempo do crime, (teoria da atividade), ou seja, não há ultratividade, mas apenas a aplicação da norma vigente.

    portanto o gabarito esta errado.

    Porem a letra E, encaixa perfeitamente, no artigo 3 do cp, lei temporária ou excepcional.

  • Leis Temporárias (prazo de início e fim) e Lei excepcionais (prazo de início e fim enquanto durar a excepcionalidade), os atos praticados em sua vigência não sofrem os efeitos da retroatividade (salvo se a lei nova vier expressamente determinando), pois estas leis possuem uma finalidade transitória, portanto, mesmo após a sua vigência, elas possuem efeitos ultra-atividade (os atos praticados nesse período, continuam sendo regidos pela lei transitória).

    A regra geral é que um crime praticado numa data deve ser respondido conforme a lei em vigor daquela data, caso no futuro surja uma norma mais gravosa (prejudicial ao réu), ela não retroagirá.

    Todavia, uma norma nova que beneficie o réu que praticou o crime naquela época, essa norma irá retroagir para beneficiá-lo.

    A ultra-atividade acontece quando a norma (mais benéfica em vigor naquela época da prática do crime), mesmo revogada, por ser mais benéfica do que a norma nova (prejudicial ao réu), continua vigorando para aquele fato.

    No direito penal a regra é que a norma em vigor na data da prática do crime é a norma que regerá a regra do jogo, pois era a norma que o réu conhecia e sua ação em tese foi sopesada conforme aquelas regras, caso a norma seja revogada por outra mais prejudicial, o autor ainda continua sob a égide daquela norma, caso seja mais benéfica, lhe é aproveitada, retroagindo (passado) para gerar efeitos naquela época.

    Alguns comentários questionaram o Erro da Letra E: A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança jurídica em âmbito penal.

    Ela está errada porque o objetivo não garantir a condenação do réu, a CF diz que a norma não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. É uma garantia constitucional do réu e não do Estado, por ser um direito fundamental, não há que se falar em segurança jurídica ou garantir o  ius puniendi do Estado.

  • Ao meu ver, a LETRA E está errada por trazer descrição das leis temporárias/excepcionais na figura da Ultra-atividade! Apesar das semelhanças, cada uma possui definições próprias e nessas questões devemos levar a risca a literalidade de cada uma.

  • a retroatividade--> lei retorna no tempo

    a ultra-atividade--> lei avança no tempo se for para beneficiar

    no caso a alternativa correta será de letra B.

    espero ter ajudado!

    não parem, estamos bem perto da nossa aprovação.

  • Essa B me remeteu à combinação de leis. Achei a redação dela bem confusa, de fato.