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Princípio da Intervenção Mínima: Princípio da necessidade do Direito Penal.
Princípio da Adequação Social: Hans Welzel.
Abraços
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A) Mínima letalidade/letalidade controlada/tutela civil e tutela penal/ livre iniciativa. ERRADA
-Mínima letalidade e Letalidade Controlada: Possui o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública e civis. O uso da força pelos agentes de segurança pública deve pautar-se nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, além da utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, entre outros.
-Tutela Penal: O objeto da tutela penal é o interesse público em amplo sentido. Bens protegidos pelo Direito Penal não interessam só a indivíduos, mas a toda uma coletividade.
-Tutela Civil: Protege direitos dos particulares.
-Princípio da Livre Iniciativa: Não é reputado como princípio fundamental do direito penal, mas sim considerado como fundamento da ordem econômica e atribuindo a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, cabendo ao Estado apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF Art. 173).
B)Mínimo proporcional/reserva do possível/humanidade/lesividade. ERRADA
-Mínimo proporcional (Mínimo Existencial): Visa garantir condições mínimas de existência humana digna, e se refere aos direitos positivos, pois exige que o Estado ofereça condições para que haja eficácia plena na aplicabilidade destes direitos. É um princípio constitucional.
-Reserva do Possível: Fenômeno que impõe limites para a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais. Princípio do Direito Constitucional.
C)Legalidade/proporcionalidade/penalidade /legítima defesa. ERRADA
-Legalidade e proporcionalidade: São princípios fundamentais do Direito Penal.
-Penas no direito penal (penalidade): São punições definidas pelo legislador. Para seu correta aplicação, são utilizados vários princípios do Direito Penal.
-Legítima defesa: Causa de exclusão da ilicitude.
CONTINUANDO...
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(...)
D) Intervenção mínima/ legalidade/lesividade/adequação social. CORRETA
-Intervenção Mínima: O Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.
-Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.
-Ofensividade ou lesividade: Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
-Adequação Social: Apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.
E)Devido processo legal/contraditório e ampla defesa/ proximidade de jurisdição/proporcionalidade. ERRADA
-Devido processo legal, contraditório e ampla defesa: São princípios norteadores do direito processual penal e de várias outras disciplinas jurídicas, com impacto no direito material penal, além de caracterizarem direitos fundamentais garantidos pela CF.
-Proximidade de jurisdição (princípio da proximidade razoável): Princípio aplicado ao processo civil e às obrigações internacionais. Aduz que um foro é razoável quando o caso analisado apresenta uma vinculação suficiente com o Estado a que pertence o Tribunal responsável pelo julgamento. Em sentido oposto, os foros exorbitantes são aqueles que se caracterizam por acumularem grande volume de competência internacional a seus Tribunais, de modo desconectado com o propósito de beneficiar os nacionais do Estado competente.
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Diminuição de letalidade na atuação estatal de combate à criminalidade não seria matéria afeta à política criminal? Os princípios relativos ao bem jurídico não influenciam, em tese, nas políticas públicas voltadas à diminuição das mortes em análise.
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Gabarito: D
Para o brilhante Prof. Nilo Batista, o sistema penal brasileiro é apresentado teórica e abstratamente como igualitário, justo e comprometido com a dignidade humana. Mas na verdade é seletivo, repressivo, estigmatizante e gerador de mais violência.
Por isto estamos entre os países do mundo com maior número de assassinatos de suspeitos e de agentes da lei.
Para ele, qualquer política pública de âmbito penal que busque a redução das taxas de letalidade do aparelho repressivo brasileiro dependerá, para ter sucesso, da adoção e do respeito a cinco princípios básicos do direito penal:
1 - legalidade ou da reserva legal, que protege o indivíduo diante do poder do Estado.
2 - intervenção mínima, restrita aos ataques graves aos bens jurídicos fundamentais.
3 - lesividade, evitando a incriminação de condutas que não afetem qualquer bem jurídico.
4 - humanidade, com racionalidade e proporcionalidade, valorizando a dignidade da pessoa humana na criação e na aplicação das penas.
5 - culpabilidade, que impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva derivada tão-só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico.
Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3493/resenha-livro-introducao-critica-ao-direito-penal-brasileiro-nilo-batista
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Bastava saber os princípios fundamentais do Direito Penal, esquecer o texto e fazer por eliminação.
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Achei bem subjetiva a resposta. A questão fala de agentes sendo mortos, então pensei que a intervenção mínima já não se aplicaria no caso. Fui de letra C.
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Priscila o que você denominou como princípio da legalidade na realidade é o principio da reserva legal.Principio da legalidade é ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Professor Kleber Masson diferencia esses dois principios em seu tratado penal.
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Desculpe mas a questão pede princípios que tragam embasamento ao texto. Da para aceitar, muito forçado, que Intervenção mínima, legalidade e lesividade embasem o texto, agora adequação social é demais. Não tem como dar como certa esta questão!!!!
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A professora só pode tá de sacanagem em fazer um vídeo de 20 min para explicar essa questão!!!
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Para responder a questão, mesmo com o caráter de dificuldade, isolei ela em tópicos e tentei adequá-la aos princípios das respostas. Assim, na tranquilidade de fazer a questão em casa, consegui acertá-la,. Mas concordo com os colegas que ela tem elevado nível de dificuldade e subjetivismo.
FICA A DICA. isole a questão em parágrafos ou frases e insira ela nos princípios expostos na resposta.
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-Intervenção Mínima: O Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.
-Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.
-Ofensividade ou lesividade: Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
-Adequação Social: Apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.
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D
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A professora gravou um vídeo de 20 minutos com a voz a moça que explica saída de emergência nos aviões. Objetividade por favor!
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Como política criminal, é preciso selecionar os bens jurídicos que devem ser protegidos pelo legislador (Intervenção mínima), de forma que somente se aplica penas previamente previstas e respeitado os seus limites (legalidade), considerando também o potencial lesivo ou ofensividade da conduta (lesividade) bem como as condutas socialmente aceitas e adequadas, que não mais são objetos de reprovação social (adequação social).
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Se você soubesse os princípios mínimos
Intervenção mínima: ou ultima ratio, refere-se ao fato de que o Direito Penal só deve interferir quando nenhum outro ramo do direito for capaz de assegurar, comprovadamente, os bens considerados mais importantes.
Legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Lesividade: Só há proibição penal quando conduta afeta direitos de terceiros
Adequação social: relaciona o fato de um fato típico possa se tornar atípico por aceitação da sociedade. exemplo clássico: furar orelha de criança
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Qual a diferença entre lesividade e alteridade?
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Banca loooooouuuuuucaaaaaaaa......
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GABARITO: D
O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.
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Acertei por eliminação. Ahhhh...esse banca são dos jacarés que não sabem nada de direito? Ahhhh...entendi. Contrataram até sapateiro para formular as questões. São uns poetas!
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D) Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social.
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O texto está OK. Os princípios também. Só não consigo fazer conexão entre um e outro!!!
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Questão simples demais
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A banca coloca um enunciado e com isso o candidato fica pensando no enunciado. O melhor é esquecer o enunciado e ir direto para a pergunta, ou seja, quais os princípios que fundamentam o direito penal.
Assim o candidato acerta a questão.
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Não consegui assimilar o enunciado com os princípios mas tudo bem...
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Acertei, mas é outra questão vaga; dá um texto bonitinho e pede para associar com os princípios penais, causando subjetivismo; era melhor ir por eliminação: legitima defesa não é princípio; mínimo proporcional também não me recordo se é; contraditório e ampla defesa estão lá na fase judicial e nada tem haver com índices de letalidade; livre iniciativa tem nada haver com direito penal
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Os Princípios Fundamentais do Direito Penal
Segundo consta na obra de Fernando ( CAPEZ, 2004, p. 14), é da dignidade da pessoa humana que nascem os princípios orientadores e limitadores do Direito Penal (DP). Damásio (JESUS, 2009, p. 9-12) define quatorze Princípios Fundamentais do Direito Penal:
a) Princípio da Legalidade ou da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).
b) Princípio da proibição da analogia “in malam partem”: Proibição da adequação típica “por semelhança” entre os fatos.
c) Princípio da anterioridade da lei: Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigor.
d) Princípio da irretroatividade da lei mais severa: A lei só pode retroagir para beneficiar o réu.
e) Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.
f) Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita.” (JESUS, 2009, p. 10).
g) Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.
h) Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.” (JESUS, 2009, p. 10).
i) Princípio da culpabilidade: Só será penalizado quem agiu com dolo ou culpa cometeu um fato atípico e antijurídico.
j) Princípio da humanidade: O réu deve ser tratado como pessoa humana.
l) Princípio da Proporcionalidade da pena: “A pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.” (JESUS, 2009, p. 11.).
m) Princípio do estado de inocência: “Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” (CF/88, art. 5º, LVII).
n) Princípio da igualdade: Todos são iguais perante a lei. (CF/88, art. 5º, caput).
o) Princípio do “ne bis in idem”: É dizer que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
fonte: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/28250/os-principios-fundamentais-do-direito-penal
GAB == C
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Princípio da intervenção mínima ou da necessidade
Afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico.
Princípio da legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal.
Princípio da ofensividade ou da lesividade
Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende e manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.
Princípio da adequação social
De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça.
GABARITO D
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Devido processo legal,contraditório e ampla defesa, SÃO PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL.
proximidade de jurisdição NÃO EXISTE
proporcionalidade.O ÚNICO CORRETO!
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O jeito é começar a ignorar os enunciados e partir direto pra questão
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No começo parecia prova pra defensor público, no final parecia que tava no começo. #sentaoaço
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Eu realmente me atrapalhei com esse enunciado. Não sei qual das alternativas me trazem princípios que, se cumpridos, vão contribuir para diminuir a quantidade de lesão/morte de policiais... Não entendi nada.
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Se bem observado, a letra D é a única opção que, de fato, contém princípios do direito penal. As demais misturam princípios com outros institutos ou com temas inexistentes na doutrina penalista. Tratando-se de questão altamente subjetiva (opinião do autor corroborada pela banca), a única forma válida que encontrei de responder a questão foi por exclusão. Lembrando que a questão foi expressa em dizer "os princípios que fundamentam o Direito Penal".
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GAB: D
O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.
O princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
O princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social. Concebido por Hans Welzel
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Achei o enunciado bastante confuso em seu comando, mas fiz uma releitura um pouco mais atenta e decidi ir na afirmativa que continha apenas princípios do Direito Penal.
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Identifique a alternativa correta que contenha os princípios que fundamentam o Direito Penal, e que mostrem que sua observância se torna importante para o embasamento da referida política pública.
Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social.
O que o principio da adequação social tem a ver com políticas públicas contra a letalidade no exercício da função de polícia?
Acertei por exclusão.
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Isso mesmo, diminua o índice de letalidade com a aplicação do princípio da intevenção mínima. Dá certo sim, amiguinho, confia.
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eu que lute
Você errou! Em 03/02/21 às 20:44, você respondeu a opção C.
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Você errou! Em 16/12/20 às 16:22, você respondeu a opção C.
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Você errou! Em 29/10/20 às 10:10, você respondeu a opção C.
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Você errou! Em 27/10/20 às 19:47, você respondeu a opção C.
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Sinceramente, eu nao entendi nada dessa questão nao entendi o comando. Simplesmente marquei principios que justificam o D Penal, mas o que o enunciado queria eu nao entendi.
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GAB: D
O princípio da lesividade exerce dupla função: a) político-criminal, servindo de orientação à atividade legiferante; b) interpretativa ou dogmática, manifesta-se a “posteriori”, e significa constatar, depois do cometimento do fato, a concreta presença de uma lesão ou de um perigo de lesão ao bem jurídico protegido.
O princípio da adequação social possui dupla função: a) restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade. b) a segunda, dirigida ao legislador em duas vertentes. A primeira orienta o legislador quando da seleção das condutas que deseja proibir ou impor, com a finalidade de proteger os bens considerados mais importantes. A segunda, destina-se a fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Entendi nada dessa questão KKKKKKKKK eu só fui e marquei os princípios do D. Penal e acertei kkkkkkkk
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Aí dênto, Nilo!
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Em 11/05/21 às 11:40, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 16/11/20 às 17:11, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Com essa questão,eu aprendi que não deu pra aprender.
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Não entendi nada, mas acertei porque fui observar a questão que constava os princípios penais de fato, seja expresso ou implícitos a única questão que constava todos , era a letra D .
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Justificar a certa é fácil, mas ninguém explica esse princípio da penalidade que nunca ouvi falar.
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Pegadinha da banca ludibriando a gente com o texto. Acertei uma vez e depois errei nas resoluções. As alternativas incorretas trazem "princípios/nomes/características" (chamem do que quiserem) que não são ou não tem nada a ver com o direito penal.
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Pessoal reclamando de alguns princípios expostos pela banca, alegando que não existem, a exemplo do princípio da penalidade. Mas é justamente por esse mesmo motivo que as alternativas que contenham esses princípios estão erradas. Além disso, a questão do devido processo legal e da ampla defesa em nada impedem o conflito letal entre forças de segurança e civis. Vamos correlacionar os princípios com a política pública referida no comando da questão:
Intervenção Mínima: quanto menos tipos penais existirem regulando a vida em sociedade menor será a atuação repressora do Estado, posto que as infrações penais terão menor incidência, já que serão menos tipos penais. Ou seja, menor será o conflito entre forças do Estado e civis, resultando, por conseguinte, em menor letalidade;
Legalidade: agindo os agente da lei dentro da legalidade, só usando da força dentro das hipóteses previstas na lei quando estritamente indispensável, claramente se resultará em menor letalidade. Verifica-se muitos casos de uso desproporcional da força, o que redunda no aumento do índice letal;
Lesividade: o Estado aumentou a produção de tipos penais de perigo abstrato, além disso existem tipos que não representam uma lesividade expressiva ao bem jurídico tutelado, resultando numa produção massiva de infrações penais, o que se exigirá maior atuação das forças de segurança para reprimir o crime.
Adequação social: alguns comportamentos humanos são tolerados pela sociedade, ainda que tipificados, portanto a prática desses comportamentos se tornam mais comuns. Por outro lado, em razão de ainda serem tipificados, exige-se do Estado uma postura repressora, já que ainda é considerado crime, o que resulta inevitavelmente no aumento do conflito letal.
Lembrando que acima não conceituo os princípios, apenas os correlaciono com a política pública mencionada no comando da questão.
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Os princípios da alternativa correta nada tem a ver com o texto citado.
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GAB - D
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Olha que legal! uma "Transprova" uma prova para delegado, que se sente uma prova para defensor público...
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Direito penal e sistema penal: Diremos que o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhe cominam as sanções, bem como disciplinam a incidência e a validade de tais normas, a estrutura geral do crime e a aplicação e execução das sanções cominadas. A instituição policial, a instituição judiciária e a instituição penitenciária, juntas, formam o grupo, que segundo as regras jurídicas pertinentes, se incumbe de realizar o Direito Penal, chamamos de sistema penal. Cirino dos Santos observa que o sistema penal segundo ele é “constituído pelos aparelhos judicial, policial e prisional e operacionalizado nos limites das matrizes legais”, pretende-se afirmar como o “sistema garantidor de uma ordem social justa”, mas seu desempenho atual contradiz essa aparência. Assim, o sistema penal é apresentado como igualitário, mas na verdade é seletivo. O sistema penal é apresentado como justo, mas na verdade é repressivo. E por fim, o sistema penal apresenta-se comprometido com a dignidade humana, quando na verdade, ele é estigmatizante, provocando uma degradação da figura social da sua clientela.
Dessa forma, Batista traz em seu livro os seguintes princípios, Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social, conforme estabelecidos na ASSERTIVA (D).
Introdução crítica ao direito penal brasileiro - Nilo Batista / p. 25