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ID
3031687
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sistema penal é composto por órgãos de naturezas jurídicas distintas com funções, dentre outras, de caráter investigativo, repressivo, jurisdicional e prisional. É sabido que os números de letalidade no exercício de tais funções, tanto de civis quanto de agentes do sistema penal têm aumentado nos últimos anos. Por conta dessa informação, será preciso promover uma política pública em âmbito penal que reverbere na diminuição de tal letalidade. (BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007)


Identifique a alternativa correta que contenha os princípios que fundamentam o Direito Penal, e que mostrem que sua observância se torna importante para o embasamento da referida política pública.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Intervenção Mínima: Princípio da necessidade do Direito Penal.

    Princípio da Adequação Social: Hans Welzel.

    Abraços

  • A) Mínima letalidade/letalidade controlada/tutela civil e tutela penal/ livre iniciativa. ERRADA

    -Mínima letalidade e Letalidade Controlada: Possui o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública e civis. O uso da força pelos agentes de segurança pública deve pautar-se nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, além da utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, entre outros.

    -Tutela Penal: O objeto da tutela penal é o interesse público em amplo sentido. Bens protegidos pelo Direito Penal não interessam só a indivíduos, mas a toda uma coletividade.

    -Tutela Civil: Protege direitos dos particulares.

    -Princípio da Livre Iniciativa: Não é reputado como princípio fundamental do direito penal, mas sim considerado como fundamento da ordem econômica e atribuindo a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, cabendo ao Estado apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF Art. 173).

    B)Mínimo proporcional/reserva do possível/humanidade/lesividade. ERRADA

    -Mínimo proporcional (Mínimo Existencial): Visa garantir condições mínimas de existência humana digna, e se refere aos direitos positivos, pois exige que o Estado ofereça condições para que haja eficácia plena na aplicabilidade destes direitos. É um princípio constitucional.

    -Reserva do Possível: Fenômeno que impõe limites para a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais. Princípio do Direito Constitucional.

    C)Legalidade/proporcionalidade/penalidade /legítima defesa. ERRADA

    -Legalidade e proporcionalidade: São princípios fundamentais do Direito Penal.

    -Penas no direito penal (penalidade): São punições definidas pelo legislador. Para seu correta aplicação, são utilizados vários princípios do Direito Penal.

    -Legítima defesa: Causa de exclusão da ilicitude.

    CONTINUANDO...

  • (...)

    D) Intervenção mínima/ legalidade/lesividade/adequação social. CORRETA

    -Intervenção Mínima: O Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    -Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.

    -Ofensividade ou lesividade: Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    -Adequação Social: Apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

    E)Devido processo legal/contraditório e ampla defesa/ proximidade de jurisdição/proporcionalidade. ERRADA

    -Devido processo legal, contraditório e ampla defesa: São princípios norteadores do direito processual penal e de várias outras disciplinas jurídicas, com impacto no direito material penal, além de caracterizarem direitos fundamentais garantidos pela CF.

    -Proximidade de jurisdição (princípio da proximidade razoável): Princípio aplicado ao processo civil e às obrigações internacionais. Aduz que um foro é razoável quando o caso analisado apresenta uma vinculação suficiente com o Estado a que pertence o Tribunal responsável pelo julgamento. Em sentido oposto, os foros exorbitantes são aqueles que se caracterizam por acumularem grande volume de competência internacional a seus Tribunais, de modo desconectado com o propósito de beneficiar os nacionais do Estado competente.

  • Diminuição de letalidade na atuação estatal de combate à criminalidade não seria matéria afeta à política criminal? Os princípios relativos ao bem jurídico não influenciam, em tese, nas políticas públicas voltadas à diminuição das mortes em análise.

  • Gabarito: D

    Para o brilhante Prof. Nilo Batista, o sistema penal brasileiro é apresentado teórica e abstratamente como igualitário, justo e comprometido com a dignidade humana. Mas na verdade é seletivo, repressivo, estigmatizante e gerador de mais violência.

    Por isto estamos entre os países do mundo com maior número de assassinatos de suspeitos e de agentes da lei.

    Para ele, qualquer política pública de âmbito penal que busque a redução das taxas de letalidade do aparelho repressivo brasileiro dependerá, para ter sucesso, da adoção e do respeito a cinco princípios básicos do direito penal:

    1 - legalidade ou da reserva legal, que protege o indivíduo diante do poder do Estado.

    2 - intervenção mínima, restrita aos  ataques graves aos bens jurídicos fundamentais.

    3 - lesividade, evitando a incriminação de condutas que não afetem qualquer bem jurídico.

    4 - humanidade, com racionalidade e proporcionalidade, valorizando a dignidade da pessoa humana na criação e na aplicação das penas.

    5 - culpabilidade, que impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva derivada tão-só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico.

     

    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3493/resenha-livro-introducao-critica-ao-direito-penal-brasileiro-nilo-batista

  • Bastava saber os princípios fundamentais do Direito Penal, esquecer o texto e fazer por eliminação.

  • Achei bem subjetiva a resposta. A questão fala de agentes sendo mortos, então pensei que a intervenção mínima já não se aplicaria no caso. Fui de letra C.

  • Priscila o que você denominou como princípio da legalidade na realidade é o principio da reserva legal.Principio da legalidade é ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Professor Kleber Masson diferencia esses dois principios em seu tratado penal.
  • Desculpe mas a questão pede princípios que tragam embasamento ao texto. Da para aceitar, muito forçado, que Intervenção mínima, legalidade e lesividade embasem o texto, agora adequação social é demais. Não tem como dar como certa esta questão!!!!

  • A professora só pode tá de sacanagem em fazer um vídeo de 20 min para explicar essa questão!!!

  • Para responder a questão, mesmo com o caráter de dificuldade, isolei ela em tópicos e tentei adequá-la aos princípios das respostas. Assim, na tranquilidade de fazer a questão em casa, consegui acertá-la,. Mas concordo com os colegas que ela tem elevado nível de dificuldade e subjetivismo.

    FICA A DICA. isole a questão em parágrafos ou frases e insira ela nos princípios expostos na resposta.

  • -Intervenção Mínima: O Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    -Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.

    -Ofensividade ou lesividade: Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    -Adequação Social: Apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

  • D

  • A professora gravou um vídeo de 20 minutos com a voz a moça que explica saída de emergência nos aviões. Objetividade por favor!

  • Como política criminal, é preciso selecionar os bens jurídicos que devem ser protegidos pelo legislador (Intervenção mínima), de forma que somente se aplica penas previamente previstas e respeitado os seus limites (legalidade), considerando também o potencial lesivo ou ofensividade da conduta (lesividade) bem como as condutas socialmente aceitas e adequadas, que não mais são objetos de reprovação social (adequação social).

  • Se você soubesse os princípios mínimos

    Intervenção mínima: ou ultima ratio, refere-se ao fato de que o Direito Penal só deve interferir quando nenhum outro ramo do direito for capaz de assegurar, comprovadamente, os bens considerados mais importantes.

    Legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    Lesividade: Só há proibição penal quando conduta afeta direitos de terceiros

    Adequação social: relaciona o fato de um fato típico possa se tornar atípico por aceitação da sociedade. exemplo clássico: furar orelha de criança

  • Qual a diferença entre lesividade e alteridade?
  • Banca loooooouuuuuucaaaaaaaa......

  • GABARITO: D

    O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

  • Acertei por eliminação. Ahhhh...esse banca são dos jacarés que não sabem nada de direito? Ahhhh...entendi. Contrataram até sapateiro para formular as questões. São uns poetas!

  • D) Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social.

  • O texto está OK. Os princípios também. Só não consigo fazer conexão entre um e outro!!!

  • Questão simples demais

  • A banca coloca um enunciado e com isso o candidato fica pensando no enunciado. O melhor é esquecer o enunciado e ir direto para a pergunta, ou seja, quais os princípios que fundamentam o direito penal.

    Assim o candidato acerta a questão.

  • Não consegui assimilar o enunciado com os princípios mas tudo bem...

  • Acertei, mas é outra questão vaga; dá um texto bonitinho e pede para associar com os princípios penais, causando subjetivismo; era melhor ir por eliminação: legitima defesa não é princípio; mínimo proporcional também não me recordo se é; contraditório e ampla defesa estão lá na fase judicial e nada tem haver com índices de letalidade; livre iniciativa tem nada haver com direito penal

  • Os Princípios Fundamentais do Direito Penal

     

    Segundo consta na obra de Fernando ( CAPEZ, 2004, p. 14), é da dignidade da pessoa humana que nascem os princípios orientadores e limitadores do Direito Penal (DP). Damásio (JESUS, 2009, p. 9-12) define quatorze Princípios Fundamentais do Direito Penal:

    a)     Princípio da Legalidade ou da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).

    b)       Princípio da proibição da analogia “in malam partem”: Proibição da adequação típica “por semelhança” entre os fatos.

    c)      Princípio da anterioridade da lei: Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigor.

    d)     Princípio da irretroatividade da lei mais severa:  A lei só pode retroagir para beneficiar o réu.

    e)     Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.

    f)     Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem  prevenir a conduta ilícita.” (JESUS, 2009, p. 10).

    g)     Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.

    h)    Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.” (JESUS, 2009, p. 10). 

    i)    Princípio da culpabilidade: Só será penalizado quem agiu com dolo ou culpa cometeu um fato atípico e antijurídico.

    j)     Princípio da humanidade: O réu deve ser tratado como pessoa humana.

    l)     Princípio da Proporcionalidade da pena: “A pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.” (JESUS, 2009, p. 11.).

    m)   Princípio do estado de inocência: “Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” (CF/88, art. 5º, LVII).

    n)    Princípio da igualdade: Todos são iguais perante a lei. (CF/88, art. 5º, caput).

    o)    Princípio do “ne bis in idem”: É dizer que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

    fonte: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/28250/os-principios-fundamentais-do-direito-penal

    GAB == C

  • Princípio da intervenção mínima ou da necessidade

    Afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico.

    Princípio da legalidade

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal.

    Princípio da ofensividade ou da lesividade

    Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende e manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.

    Princípio da adequação social

    De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça.

    GABARITO D

  • Devido processo legal,contraditório e ampla defesa, SÃO PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL.

    proximidade de jurisdição NÃO EXISTE

    proporcionalidade.O ÚNICO CORRETO!

  • O jeito é começar a ignorar os enunciados e partir direto pra questão

  • No começo parecia prova pra defensor público, no final parecia que tava no começo. #sentaoaço

  • Eu realmente me atrapalhei com esse enunciado. Não sei qual das alternativas me trazem princípios que, se cumpridos, vão contribuir para diminuir a quantidade de lesão/morte de policiais... Não entendi nada.

  • Se bem observado, a letra D é a única opção que, de fato, contém princípios do direito penal. As demais misturam princípios com outros institutos ou com temas inexistentes na doutrina penalista. Tratando-se de questão altamente subjetiva (opinião do autor corroborada pela banca), a única forma válida que encontrei de responder a questão foi por exclusão. Lembrando que a questão foi expressa em dizer "os princípios que fundamentam o Direito Penal".

  • GAB: D

    O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    O princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    O princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social. Concebido por Hans Welzel

  • Achei o enunciado bastante confuso em seu comando, mas fiz uma releitura um pouco mais atenta e decidi ir na afirmativa que continha apenas princípios do Direito Penal.

  • Identifique a alternativa correta que contenha os princípios que fundamentam o Direito Penal, e que mostrem que sua observância se torna importante para o embasamento da referida política pública.

    Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social.

    O que o principio da adequação social tem a ver com políticas públicas contra a letalidade no exercício da função de polícia?

    Acertei por exclusão.

  • Isso mesmo, diminua o índice de letalidade com a aplicação do princípio da intevenção mínima. Dá certo sim, amiguinho, confia.

  • eu que lute

    Você errou! Em 03/02/21 às 20:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 16/12/20 às 16:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 29/10/20 às 10:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 27/10/20 às 19:47, você respondeu a opção C.

    !

  • Sinceramente, eu nao entendi nada dessa questão nao entendi o comando. Simplesmente marquei principios que justificam o D Penal, mas o que o enunciado queria eu nao entendi.

  • GAB: D

    O princípio da lesividade exerce dupla função: a) político-criminal, servindo de orientação à atividade legiferante; b) interpretativa ou dogmática, manifesta-se a “posteriori”, e significa constatar, depois do cometimento do fato, a concreta presença de uma lesão ou de um perigo de lesão ao bem jurídico protegido.

    O princípio da adequação social possui dupla função: a) restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade. b) a segunda, dirigida ao legislador em duas vertentes. A primeira orienta o legislador quando da seleção das condutas que deseja proibir ou impor, com a finalidade de proteger os bens considerados mais importantes. A segunda, destina-se a fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Entendi nada dessa questão KKKKKKKKK eu só fui e marquei os princípios do D. Penal e acertei kkkkkkkk

  • Aí dênto, Nilo!
  • Em 11/05/21 às 11:40, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 16/11/20 às 17:11, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Com essa questão,eu aprendi que não deu pra aprender.

  • Não entendi nada, mas acertei porque fui observar a questão que constava os princípios penais de fato, seja expresso ou implícitos a única questão que constava todos , era a letra D .

  • Justificar a certa é fácil, mas ninguém explica esse princípio da penalidade que nunca ouvi falar.

  • Pegadinha da banca ludibriando a gente com o texto. Acertei uma vez e depois errei nas resoluções. As alternativas incorretas trazem "princípios/nomes/características" (chamem do que quiserem) que não são ou não tem nada a ver com o direito penal.

  • Pessoal reclamando de alguns princípios expostos pela banca, alegando que não existem, a exemplo do princípio da penalidade. Mas é justamente por esse mesmo motivo que as alternativas que contenham esses princípios estão erradas. Além disso, a questão do devido processo legal e da ampla defesa em nada impedem o conflito letal entre forças de segurança e civis. Vamos correlacionar os princípios com a política pública referida no comando da questão:

    Intervenção Mínima: quanto menos tipos penais existirem regulando a vida em sociedade menor será a atuação repressora do Estado, posto que as infrações penais terão menor incidência, já que serão menos tipos penais. Ou seja, menor será o conflito entre forças do Estado e civis, resultando, por conseguinte, em menor letalidade;

    Legalidade: agindo os agente da lei dentro da legalidade, só usando da força dentro das hipóteses previstas na lei quando estritamente indispensável, claramente se resultará em menor letalidade. Verifica-se muitos casos de uso desproporcional da força, o que redunda no aumento do índice letal;

    Lesividade: o Estado aumentou a produção de tipos penais de perigo abstrato, além disso existem tipos que não representam uma lesividade expressiva ao bem jurídico tutelado, resultando numa produção massiva de infrações penais, o que se exigirá maior atuação das forças de segurança para reprimir o crime.

    Adequação social: alguns comportamentos humanos são tolerados pela sociedade, ainda que tipificados, portanto a prática desses comportamentos se tornam mais comuns. Por outro lado, em razão de ainda serem tipificados, exige-se do Estado uma postura repressora, já que ainda é considerado crime, o que resulta inevitavelmente no aumento do conflito letal.

    Lembrando que acima não conceituo os princípios, apenas os correlaciono com a política pública mencionada no comando da questão.

  • Os princípios da alternativa correta nada tem a ver com o texto citado.

  • GAB - D

  • Olha que legal! uma "Transprova" uma prova para delegado, que se sente uma prova para defensor público...

  • Direito penal e sistema penal: Diremos que o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes  e lhe  cominam as sanções, bem  como disciplinam  a  incidência  e  a validade de tais normas, a estrutura geral do crime e a aplicação e execução das sanções cominadas. A instituição policial, a instituição judiciária e a instituição penitenciária, juntas, formam o grupo, que segundo as regras jurídicas pertinentes, se incumbe de realizar o Direito Penal, chamamos de sistema penal. Cirino dos Santos observa que o sistema penal segundo ele é “constituído pelos aparelhos judicial, policial e prisional e operacionalizado nos limites das matrizes legais”, pretende-se afirmar como o “sistema garantidor de uma ordem social justa”, mas seu  desempenho  atual  contradiz  essa  aparência. Assim, o sistema penal é  apresentado como  igualitário, mas na verdade é  seletivo. O sistema penal é apresentado como justo, mas na verdade é repressivo. E por fim, o sistema penal apresenta-se comprometido com a dignidade humana, quando na verdade, ele é estigmatizante, provocando uma degradação da figura social da sua clientela. 

    Dessa forma, Batista traz em seu livro os seguintes princípios, Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social, conforme estabelecidos na ASSERTIVA (D).

    Introdução crítica ao direito penal brasileiro - Nilo Batista / p. 25