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ID
3031702
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Carlos, 30 anos, brasileiro, com residência transitória na Argentina, aproveitando-se da aquisição de material descartado por uma indústria gráfica falida, passou a fabricar moeda brasileira em território argentino. Para garantir a diversidade da moeda falsificada, João imprimia notas de 50 e de 100 reais. Ao entrar em território brasileiro João foi revistado por policiais que encontraram as notas falsificadas em meio a sua bagagem. João foi acusado da prática do crime previsto no artigo 289 do Código Penal.


De acordo com as teorias que informam a aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto dizer que, nesse caso, cabe a aplicação

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Abraços

  • 1º: O delito de moeda falsa é um crime contra a fé pública, previsto no Título X do CP, no seu art. 289:

    CP Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    2°: Quando o agente delitivo introduz na circulação moeda falsa (Art. 289, §1°, do CP), figura equiparada ao crime de moeda falsa prevista no caput, na hipótese de ser ele o próprio autor do crime de falsificação da moeda, ou seja, o agente falsifica e coloca em circulação a moeda falsa, não deverá responder pelos dois delitos, respondendo apenas pela falsificação, já que o uso seria um pós factum impunível, isto é, o mero exaurimento da conduta delituosa, notadamente por não se esperar que o falsificador guarde a moeda falsa, pois fabrica justamente para usá-la. Portanto, João só cometeu o crime do art. 289, caput.

    3º: Conforme estatui o art., 7, inciso I, letra B, do CP, os crimes contra a Fé Pública ficam sujeito à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro:

    CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    4º: Assim, o caso proposto trata-se de extraterritorialidade, cabendo a aplicação incondicionada a lei brasileira prevista no art. 7º, §1º, do CP. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.CP Art. 7º (…) § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    A) INCORRETA – Trata-se de aplicação incondicionada da lei brasileira.

    B) CORRETA (GABARITO)

    C) INCORRETA – Trata-se de aplicação incondicionada da lei brasileira.

    D) INCORRETA – Trata-se de aplicação incondicionada da lei brasileira.

    E) INCORRETA – No Brasil, quanto à aplicação da lei brasileira, como regra, adota-se o P. da Territorialidade, ou seja, a lei brasileira aplica-se aos crimes cometidos em território nacional. Quando há aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, por meio da extraterritorialidade (incondicionada ou condicionada), trata-se de exceção à ao P. da Territorialidade. Assim, entendo que a questão está incorreta por afirmar que, no caso, cabe a aplicação da lógica da extraterritorialidade, tendo em vista que a lógica é a aplicação da lógica do P. da Territorialidade. Obs..: Achei que o termo “aplicação lógica” utilizado na questão deixou a questão confusa.

  • @Priscilla Carvalho Sousa, acho que a conduta do João Carlos pode se dividir em duas partes:

    1) a primeira, consiste em fabricar moeda brasileira em território argentino (Art. 289, caput do CP). A lei penal brasileira poderia ser aplicada pela lógica da extraterritorialidade (ou seja, extraterritorialidade como sendo a aplicação da lei brasileira aos CRIMES cometidos fora do Brasil, sendo uma exceção ao Princípio da Territorialidade que é a regra).

    A Extraterritorialidade pode ser Incondicionada (Art. 7º, I do CP) ou Condicionada (Art. 7º, II do CP). No caso, seria a incondicionada, ou seja, não precisa de nenhuma condição para a aplicação da lei brasileira, tanto é assim que mesmo que João fosse condenado, ou mesmo absolvido, ele poderia ser punido segundo a lei brasileira.

    2) a segunda parte da conduta do João foi quando ele entrou no território brasileiro com notas falsificadas em meio a bagagem dele, o que se amoldaria a conduta do Art. 289, §1º do CP ("Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa."). Aqui, a lei penal brasileira seria aplicada pela lógica da territorialidade mesmo, conforme o Art. 5º do CP ("Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional").

    João, ao ter importado as moedas falsas, ele teria cometido crime no território nacional também e, por conseguinte, foi acusado da prática do crime previsto no Art. 289 do CP, havendo aplicação incondicionada da lei brasileira como dito na alternativa "B" (seja pela primeira parte da conduta, seja pela segunda), o que pra mim seria a melhor resposta, mas acho que a alternativa "E" também estaria correta por se encaixar na primeira parte da conduta (fabricar moeda brasileira no território argentino), sendo ele punido conforme a extraterritorialidade incondicionada. Caberia até recurso para anular a questão... Concorda?

  • § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Referidos dispositivos tratam da extraterritorialidade incondicionada. Assim, é correta a alternativa B.

    Entretanto, a alternativa C, a meu ver, enseja o cabimento de recurso, já que fala sobre a aplicação da lógica da extraterritorialidade, o que está correto, a grosso modo. Será um caso de extraterritorialidade. Ademais, o fato ocorreu em território argentino (a contrafação), apesar de a importação ter ocorrido em território brasileiro.

    estratégia concursos

  • INCONDICIONADA, PATRIMÔNIO DA UNIÃO OU FÉ PÚBLICA.........

    TEORIA DA ATIVIDADE

    #PMBA2019

  • Colega @Maxwell DeLuna

    Entendo que quando o agente delitivo importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (Art. 289, caput, do CP), na hipótese de ser ele o próprio autor do crime de falsificação da moeda, ou seja, o agente falsifica e coloca em circulação a moeda falsa, não deverá responder pelos dois delitos, respondendo apenas pela falsificação, já que o uso seria um pós factum impunível, seria o mero exaurimento da conduta delituosa, notadamente por não se esperar que o falsificador guarde a moeda falsa, pois fabrica justamente para usá-la. Portanto entendo que João só cometeu o crime do art. 289, caput.

  • Segundo o dicionário online de português "lógica" é: Maneira coerente através da qual os fatos ou situações se encadeiam. no meu ponto de vista a alternativa "c" também está correta, visto que o caso concreto se encaixa perfeitamente no conceito de extraterritorialidade. entretanto no Direito, as expressões usadas cotidianamente não servem, infelizmente.

  • @Priscilla Carvalho Sousa, boa observação! É uma situação parecida com o Art. 297 e Art. 304, onde se o sujeito usa o documento falso que ele próprio falsificou, o uso estaria absorvido pela falsificação. Na verdade, a ideia da questão foi boa, mas ficou meio confusa devido às alternativas misturarem os conceitos de territorialidade e extraterritorialidade e condicionada e incondicionada. Mas seria uma excelente pergunta de segunda fase ou oral. Enfim, vamos aguardar ver o que a Banca decide.

  • O que a Argentina quer punindo estrangeiro que está falsificando a moeda do seu próprio país ? Manda eles se resolverem, GAB B

  • LETRA-C

    GALERA PRIMEIRA FASE DE CARREIRAS POLICIAS É LEI SECA.

    RESOLVER QUESTÕES E MUITO, MAS MUITO MESMO, CAFÉ,

    MAS TAMBÉM, INSISTÊNCIA COM O CONTEÚDO, UMA HORA APRENDE.

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS.

  • Gabarito: B

  • GABARITO B

     

     

     

    CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    4º: Assim, o caso proposto trata-se de extraterritorialidade, cabendo a aplicação incondicionada a lei brasileira prevista no art. 7º, §1º, do CP. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.CP Art. 7º (…) § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Extraterritorialidade incondicionada, «aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro»

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Valew galera me ajudou muito

  • Extraterritorialidade Incondicionada -> Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

    -> Ficam sujeitos a lei brasileira embora cometido o crime no estrangeiro os crimes:

    Contra a vida ou liberdade do presidente da republica.

    Contra o patrimônio ou fé publica da União, DF, Estado, Município, Autarquia, FP, EP, SEM.

    Contra adm pública, por quem está a seu serviço.

    Genocídio (exterminação de grupos de religiões, raças diferentes...) qdo o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Gabarito letra B

    CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    4º: Assim, o caso proposto trata-se de extraterritorialidade, cabendo a aplicação incondicionada a lei brasileira prevista no art. 7º, §1º, do CP. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.CP Art. 7º (…) § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Nesse caso para melhor memorizar é só lembrar do direito administrativo, onde todos do art. 7º inc I CP fazem parte da adm direta e indireta, ou seja, leia-se CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública : Administração direta e indireta.

  • GAB 'B'

    Tema: Lei Penal do Espaço

    Princípios:

    *Territorialidade - local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico;

    *Nacionalidade:

    **Personalidade Ativa - aplicação da lei do pais do agente, não importando o local do crime, nacionalidade da vítima ou do bem;

    **Personalidade Passiva - aplicação da lei do pais da vítima, não importando o local do crime, nacionalidade do agente ou do bem;

    *Defesa ou Real - nacionalidade do bem;

    *Cosmopolita - o agente fica sujeito à lei do local onde é encontrado;

    *Pavilhão - embarcações e aeronaves particulares.

    O CPB adotou o Princípio da Territorialidade, porém, não é absoluta.

    Territorialidade:

    Local do Crime: Brasil

    Lei: Brasileira

    Extraterritorialidade:

    Local do Crime: Estrangeiro

    Lei: Brasileira

    Intraterritorialidade:

    Local do Crime: Brasil

    Lei: Estangeira

    FOCO DA QUESTÃO

    Extraterritorialidade:

    Incondicionada: Art. 7º, §1º

    Condicionada: Art. 7º, §2º - é obrigatório os requisitos (concurso das condições)

    OBS.: os crimes do Inciso I são uma exceção ao BIS IN IDEM. Ou seja, mesmo havendo condenação ou absolvição, ainda assim o agente será julgado pelas normas brasileiras.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Letra B,

    Trata-se de extraterritorialidade incondicionada por ser crime contra a fé pública. (art. 289 + art. 7º, I, b do CP). Conforme o princípio da defesa (ou real), a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente da nacionalidade do agente.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Informações rápidas sobre o art. 289-CP:

    Objeto material: moeda metálica ou o papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Princípio da insignificância: não é admitido na seara dos crimes contra a fé pública.

    A falsificação pode se dar mediante fabricação ou alteração.

    A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível). Porém, pode configurar estelionato, de competência da Justiça Estadual (S.73 STJ).

    Elemento subjetivo: dolo (não se exige intenção lucrativa). Não admite modalidade culposa.

    É crime não transeunte (deixa vestígios de ordem material).

    Tentativa: admite (crime plurissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Federal.

    Aquele que falsifica a moeda e coloca em circulação responde somente pela falsificação e não pela falsificação e pela introdução em circulação.

  • Princípio da defesa/real/da proteção

  • Essa questão seria um típico caso de escolher a alternativa mais correta? Pq penso que a alternativa "E" também está correta, pois justamente aplica-se o princípio da extraterritorialidade, embora a alternativa "B" tenha sido mais específica por ter dito "incondicionada" (extraterritorialidade), logo a mais correta. Não vi erro na letra "E". E aí?

  • Entendo que, além da aplicação específica do art. 7, I, "b", importante saber que o próprio art. 7, II, "b" trata a territorialidade de forma mais abrangente, in verbis:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

  • Penso que a letra E seria cabível caso a Argentina tivesse sido violada pelo ato de alguma forma, mas não foi. Um brasileiro que falsificou notas brasileiras, fere apenas o Brasil. Ele estava apenas na Argentina. Pensei assim, não sei se seria correto mas acertei.

    GAB B

  • Gabarito: B

    Extraterritorialidade

    Princípio da defesa ( Real ou da proteção )

  • Princípio da Proteção / Defesa (ou Real):aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.

    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.

  • 1-   Artigo 289 do Código Penal: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.”

     

    Trata-se de CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

     

    Conforme dispõe o artigo, 7º, inciso I, letra B, da Constituição Federal, os crimes contra a Fé Pública ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, não precisa de nenhuma outra condição – PRINCÍPIO DEFESA OU REAL).

  • Não se trata de extraterritorialidade, pois também comete o crime de moeda falsa quem " importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação", conforme o §1º do art. 289. Portanto, ao ter consigo moeda falsa, estava cometendo um crime permanente até ser revistado pelos Policiais, tendo cometido o crime dentro do território brasileiro também.

  • Letra "B" é a correta.

    De acordo com as regras de extraterritorialidade do art. 7º do Código Penal, há três situação, nas quais, a leis brasileiras poderão ser aplicadas a crime ocorridos fora do país. Essas hipóteses são divididas em razão de sua aplicação INCONDICIONADA, CONDICIONADA ou HIPERCONDICIONADA à pré-requisitos contidos no mesmo artigo.

    Conforme a situação descrita na questão, é um cenário, no qual, a lei brasileira será aplicada independentemente de qualquer pré-requisito, de forma incondicional, uma vez que, o crime de falsificar moeda lesiona diretamente a fé pública.

  • GABARITO B

    Primeiro seria necessário identificar que se trata de crime contra a fé pública:

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro

    Depois considerar que esse crime é sujeito a lei brasileira, independente de ter sido cometido no estrangeiro:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

                  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    E por último identificar no "Princípio da Extraterritorialidade" em qual dos 3 grupos:

    *Incondicionada:

    Na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira se aplica de maneira imediata, sem qualquer condição:

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    *Condicionada:

    Condições previstas no Art. 7º, em seu § 2º

    *Hipercondicionada:

    Condições previstas no Art. 7º, em seu § 3º

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

                  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    fabricar moeda brasileira em território argentino(essa informação está no texto) - Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro(crime contra a fé pública)

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • De acordo com o Artigo 7º, inciso I do CP os crimes contra o patrimônio ou a fé publica, embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à LEI BRASILEIRA.

  • Questão boa de marcar por eliminação

    Vamos lá, Crimes contra a fé pública é aplicada a lei brasileira de maneira incondicionada, pelo princípio da extraterritoriedade, ou seja, é como se fosse crime praticado no Brasil.

    Moeda falsa: crime contra a fé pública

    aproveitando a oportunidade. É ainda inaplicável o princípio da insignificância independente de valor.

    b) correta

  • acredito que o erro da letra B, esteja no inspetor uma vez que ele não é subordinado do delegado, não há hierarquia entre delegado e inspetor.

  • A questão aufere conhecimentos a respeito da extraterritorialidade incondicionada, a qual diz que o agente será punido pela lei brasileira, ainda que condenado ou absolvido no extrangeiro. As hipoteses são as seguintes:

    crimes praticados contra a vida ou liberdade do Presidente da República

    crimes praticados contra o patrimônio ou a fé pública dos entes políticos ( União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, e contra as entidades administrativas ( autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA: aplica-se a lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro de forma incondicionada

    Artigo 7º do Código Penal, inciso I

    a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do presidente da República

    b) Patrimônio ou a Fé Pública da União, UF, DF e Municípios, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação

    c) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro OU domiciliado no Brasil ( princípio da justiça universal, cosmopolita )

    Observação do §1º do art. 7º do CP: Nestes casos, o agente será punido pela lei brasileira mesmo que já foi absolvido ou condenado no Exterior, não importa!

    Observação do artigo 8º: A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil SE forem diferentes, e COMPUTA se forem iguais

    * Não tem bis in idem pois o tempo cumprido é abatido.

  • se a alternativa E está incompleta a letra B também está!!!

  • Aplicação INCONDICIONADA: São aquelas que não depende de nenhuma condição, a simples prática do delito no exterior já autoriza a aplicação da lei brasileira, são elencadas no art. 7, I CP :

    Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República ( Defesa Real)

    Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. DEFESA REAL.

    Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; DEFESA REAL.

    De genocídio, quando o agente for brasileiro - PERSONALIDADE ATIVA ou domiciliado no Brasil – PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO 

  • 15 minutos de vídeo pra responder a questão!!!

  •  Extraterritorialidade(INCONDICIONADA)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

          ,  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; No caso concreto acima mencionado será a aplicada a lei brasileira em observância ao critério da extraterritorialidade incondicionada,pois o crime de falsificação de moeda brasileira atenta contra a fé publica da união,DF,estado,território,do município e da administração indireta.

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art.7°, "b" CP, in verbis " Ficam sujeitos a lei brasileira EMBORA COMETIDO NO EXTRANGEIRO o crime contra o patrimônio, OU A FÉ PÚBLICA dos entes público da Administração Direita e da Administração Indireta."

  • Fui aprovado nesse concurso, mas a prova foi anulada por suspeita de fraude. Esse é o país em que vivemos !!! Apenas um desabafo !!!

  • Aplica-se a extraterritorialidade incondicionada (ou seja, aplica-se a lei penal brasileira à conduta ainda que praticada no exterior e independente de qualquer condição) se esta conduta atentar contra a fé pública, além de outras condutas previstas em lei.

  • Trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA, ou seja, sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. Art. 7ª.

     I - os crimes: 

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

        b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

        c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

        d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Crime contra o patrimônio e fé pública de pessoa jurídica do Estado. Alta relevância para o Brasil, maior vítima. logo, mesmo que cometido no estrangeiro ou por estrangeiro, será julgado no Brasil independentemente de ter sido julgado no país onde o crime foi cometido

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • GAB: b

    Macete que aprendi aqui do QC:

    **EXTRATERRITORIALIDADE

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    #FocoeFé!!

  • Outra questão lamentável; sei todo o conteúdo da questão; a princípio fui marcando B, depois alternei para assertiva E, acreditando que o examinador queria que soubéssemos "a lógica da extraterritorialidade". Questão era para ser anulada. o item E também está correto.

    E fato dele ingressar com a moeda falsa no Brasil não torna o crime praticado aqui no Brasil, na modalidade de introduzir, pois esta conduta fica absorvida pela conduta de falsificar, já que realizada pelo mesmo agente.

    Esse discurso de item mais ou menos correto que o outro é risível, pois é subjetivo; a banca poderia ter dado o item E como gabarito e ter fundamentado em outro argumento. Enfim, é adivinhar o que o examinador quer.

  • Princípio da Defesa ou da Proteção 

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, “a, b e c”:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • a) INCORRETA – a questão quer saber sobre a aplicação da lei penal brasileira e não da lei argentina.

    b) CORRETA – A nossa regra é a territorialidade não é absoluta. Cabe a extraterritorialidade (aplicação da lei brasileira no direito estrangeiro). Aplicação da lei brasileira de forma incondicionada, no caso da questão. (Art. 7º, b e §1º CF)

    c) INCORRETA – Art. 7º, § 2º, CF – Casos em que a lei brasileira será condicionada. Não inclui o caso em comento.

    d) INCORRETA – Como dito anteriormente a lei brasileira será aplicada de forma incondicionada.

    e) INCORRETA -  Existe sim a extraterritorialidade, essa alternativa também está correta, mas a letra “b” está mais completa. Então quando você julgar duas alternativas corretas, perceba qual enunciado está mais completo. Já que nesse caso a banca não anulou a questão.

    GABARITO: B

  • Essa é só pra não zerar na prova, porque é só ir por eliminação na dúvida.

  • Gabarito: B

    A ERRADO: No caso hipotético, cabe a aplicação incondicionada da lei brasileira (extraterritorialidade incondicionada). Vigora, nesse caso, o princípio real (ou da defesa), no qual se visa a tutelar igualmente bem jurídico de relevância nacional para o Estado.

     

     

    B CERTO: No caso hipotético, cabe a aplicação incondicionada da lei brasileira, uma vez que o crime cometido atenta contra a fé pública, nos termos do art. 7º, I, “b”, CP. Isso porque o crime cometido por João (art. 289, CP) é contra a fé pública da União, de modo que configura hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada, não pressupondo qualquer condição para a aplicação da lei brasileira.

     

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     

     

    C ERRADO: Vide comentários das letras “A” e “B”.

     

     

    D ERRADO: Vide comentários das letras “A” e “B”.

     

     

    E ERRADO: Vide comentários das letras “A” e “B”.

     Prof.: Daniel Venuto

  • GABARITO: B

    CP, art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    [...]

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    João Carlos praticou o crime de moeda falsa, previsto no art. 289, CP, previsto no título X, que trata dos crimes contra a fé pública.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Resposta: B) incondicionada da lei brasileira, uma vez que o crime cometido atenta contra a fé pública.

    Conforme ART 289 da CF o delito de fabricar moeda falsa é um crime contra a fé publica, sendo:

    Art. 289 Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Como se trata de um crime contra fé publica deverá ficar sujeito a lei brasileira, conforme ART 7 “Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (…) b – contra o patrimonio ou a fé publica da União, DF, Estados, Territórios, de Municípios, empresa publica, sociedade de economia mista, autarquia, ou fundações instituídas pelo poder publico” onde ficam incondicionada a lei brasileira, devido principio da extraterritorialidade onde conforme o §1 do mesmo artigo diz que “nos casos do inciso I o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro”.  

  • Discordando da Priscilla Carvalho Sousa, me parece que o posicionamento mais adequado para quem fabrica nota falsa no exterior para gastar no Brasil, é à aplicação da consunção onde o crime-fim deve absorver o crime-meio. É, por exemplo, quem falsifica documento público (pena de 2 a 6 anos) para cometer estelionato (1 a 5), aplica-se somente a pena do estelionato, embora mais branda.

    Súmula 17, do STJ.

  • As provas de delegado estão menos difíceis do que as de agente e escrivão hoje em dia ...

  • Questão muito boa!

    Quer saber se tu sabe o que é um crime contra a fé publica.

    Quer saber se tu conhece as hipóteses de aplicação do direito penal brasileiro via extraterritorialidade incondicionada.

  • Ação pública incondicionada - promovida e movimentada pelo Ministério Público

    Ação pública condicionada - só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça

  • O examinador quis inventar e criou situação ambígua. O crime de moeda falsa inclui o verbo "importar", por conseguinte, o crime foi cometido no Brasil, independentemente da questão da fabricação. Mas, como não havia opção sobre a aplicação da territorialidade, a anunciada também está correta.

  • Questão exige muito mais do que a leitura do artigo 7o do CPB, requer que o candidato saiba que o crime em comento viola a Fé Pública.

    bons estudos!

  • Complementando:

    Existe outra hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada na Lei de Tortura:

    art. 2°, Lei nº 9.455/97 - “o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido no território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

  • Dica de revisão:

    Anota no vade, ao lado do Artigo, para facilitar na revisão da lei seca:

    Gabarito: Extraterritoriedade Incondicionada - Art. 7ª, b - do CP - Esse artigo versa sobre o Princípio da Defesa.

    Resumo dos principios da Extraterritoriedade Incondicionada:

    Art. 7ª

    A - Princípio da Proteção - Vida ou liberdade do PR.

    B - Já mencionei acima

    C - Princípio real - Administração Pública

    D - Princípio da Personalidade Ativa - Agente for Brasileiro

    D - Princípio da Nacionalidade Ativa - Genocídio.

    Caso esteja errada, podem me corrigir.

  • Extraterritorialidade incondicionada: Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: (...) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Princípio da defesa ou da proteção ou Princípio real: aplica-se a lei da nacionalidade da vítima ou do bem jurídico, não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    Aplica-se a lei penal Brasileira INDEPENDENTEMENTE de qualquer outra condição além destas:

    Crime contra a vida ou liberdade do PR;

    Crime contra o patrimônio ou fé pública da Administração DIRETA ou INDIRETA;

    Crime contra a administração pública, estando o agente a seu serviço.

    OBS: Cabe ressaltar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

    Pena cumprida no exterior - CIDA   

    Computa quando Idênticas 

    Atenua quando Diversas  

  • MOEDA FALSA (fé pública)

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio da insignificância por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. [STF HC 83526/CE; HC 93251/DF; HC 96153/MG]

    INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros -, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. , Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015 (Info 554)

  • GABARITO: LETRA B

    A título de complementação...

    *Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I do CP) – aplica-se a lei brasileira independentemente de qualquer condição. *Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II do CP) – há necessidade de algumas condições para que a lei brasileira seja aplicada.

    Princípios ou subprincípios da extraterritorialidade:

    1-Princípio da personalidade ativa (art. 7º, II, b, do CP) – a lei brasileira será aplicada quando o autor da infração penal for brasileiro.

    2-Princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º, do CP) – aplica-se a lei brasileira quando a vítima do crime for brasileira.

    3-Princípio da defesa, real ou da proteção – não tem positivação legal. Quando o bem jurídico tutelado lesionado pela prática da infração penal for protegido pelo direito brasileiro.

    4-Princípio da justiça universal ou cosmopolita (art.7º, II, a, do CP) – Se o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado por meio de tratado internacional. Ex: tráfico de drogas, genocídio...

    5-Princípio da representação, do pavilhão ou da bandeira (art. 7º, II, c, do CP).

  • Só para complementar:

    A extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao ne bis in idem. Quer dizer que o autor poderá ser condenado duas vezes pelo mesmo crime, pois o julgamento pela lei Brasileira não depende do julgamento no estrangeiro.

  • A extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

    Pena cumprida no exterior - CIDA   

    Computa quando Idênticas 

    Atenua quando Diversas

  • Trata-se de extraterritorialidade incondicionada por ser crime contra a fé pública

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileiraembora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    **EXTRATERRITORIALIDADE

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    #FocoeFé!!

  • crimes sujeitos a extraterritorialidade incondicionada:

    • contra a vida ou liberdade do presidente;
    • contra a fé pública;
    • contra a administração pública por quem está a seu serviço;
    • de genocídio se o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil.
  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (PRINCÍPIO DA DEFESA, PROTEÇÃO OU REAL).

  • Incondicionada: PAG

    Presidente ( vida ou liberdade)

    Adm. Pública + territórios + Indireta + Patrimônio ou fé pública

    Genocídio

    Condicionada: TAB

    Tratado ou convenções

    Aeronaves ou embarcações brasileiras (que não foi julgado no exterior)

    Brasileiro

    obs: peguei de algum colega aqui do Q.C

  • crime no exterior ( ARGENTINA) + crime contra fé pública= lei brasileira incondicionada

    gab: B

  • RUMO A PPMG

    OTÁVIO PMMINAS

    #2022

  • assertiva de letra B, pois ele atentou contra a fé pública.

    espero ter ajudado!

    não parem, estamos próximo da nossa aprovação.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, AINDA QUE O ACUSADO TENHA SIDO ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO. 

    Associam-se ao PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO – DA DEFESA REAL - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

     I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    EX: SECRETÁRIO  DA ECONOMIA VIAJA P/ EXTERIOR E LÁ COMETEU CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. O crime é contra a Adm Pública, usou de dinheiro público.

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. AMERICANO DOMICI. NO RIO DE JANEIRO, COMETE CRIME DE GENOCÍDIO NA AFRÍCA. 

    – associa-se ao também PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE – JUSTIÇA MUNDIAL – JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA  

    FONTE: GRAN CURSOS, PROF. TÚLIO MENDES

  • GABARITO: ALTERNATIVA B!

    João cometeu o delito de moeda falsa, inserido no art. 289 do Código Penal, cuja previsão se encontra no título dos crimes contra a fé pública.

    Pois bem.

    Determina a legislação penal pátria que os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, inciso I, alínea "b").

    Sendo assim, João será punido pela legislação brasileira, independentemente do local em que o crime ocorreu.

  • EXTRATERRITOORIALIDADE INCONDICIONADA

    • CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO , DO DF , DE ESTADO , DE TERRITORIO , DE MUNICIPIO , DE EP , SEM , AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.