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Ventilo possível nulidade
A) Em regra, não possui contraditório e ampla defesa, mas a SV 14 STF dá a entender que há, sim, o mínimo de contraditório e ampla defesa no inquérito
C) Por outro lado, o contrário de público pode ser tanto sigiloso quanto privado; privado com toda a certeza o inquérito não é, sendo, portanto, público
O absolutismo da A) e a ambiguidade da C) podem causar nulidade
Abraços
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A típica questão que, errando, pula do barco! Zuando, sempre tem o que apreender! E com data venia, não vejo margem para nulidade. A questão ficou passível de ser compreendida. A banca foi no sentido tradicional das características do IP.
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Gabarito: LETRA C
A) CORRETA - O inquérito destina-se, fundamentalmente, ao órgão acusatório, para formar a sua convicção acerca da materialidade e autoria da infração penal, motivo pelo qual não necessita ser contraditório e com ampla garantia de defesa eficiente. Esta se desenvolverá, posteriormente, se for o caso, em juízo. (Guilherme de Sousa Nucci)
B) CORRETA - CPP. Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
C) INCORRETA - O inquérito policial é sigiloso, na forma do artigo 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
D) CORRETA - Caso o titular da ação penal já conte com elementos suficientes para formar sua opinio delicti, pode dispensar a instauração de inquérito e utilizar-se dos mencionados elementos para amparar a denúncia/queixa, consoante arts. 12, 27, 39, § 5º e 46, § 1º, CPP.
E) CORRETA - CPP. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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OBS:
1) Público pode pra ser entendido como oriundo de instituição pública. O inquérito não é privado, todos os documentos servem as partes.
2) Como regra, não há contraditório e ampla defesa, mas há exceções, como o depoimento policial na presença de advogado.
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O contraditório e a ampla defesa existem como elementos acidentais, em razão da natureza inquisitorial do procedimento administrativo do inquérito policial.
Por outro lado, quando se classifica o IP como sigiloso é preciso compreender que tal sigilo é externo, tendo em vista que o sigilo deve garantir a efetividade da investigação, bem como proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa (art. 5º XXXIII, CF/88).
Não se admite, pois, o sigilo interno do IP, de modo que o advogado ou o defensor terá acesso amplo aos elementos informativos que já foram documentados (apurados) para o exercício de defesa (súmula vinculante nº. 14).
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Putz, errei por não ter visto o "NÃO" na alternativa A.
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Gabarito letra C para os não assinantes
O IP é SEIO DOIDO
S - sigiloso
E - escrito
I - inquisitivo
O - oficiosidade (autoridade deve instaurar se souber do crime)
D - dispensável
O - oficialidade (feito por órgão oficial)
I - indisponível (autoridade policial não pode mandar arquivar)
D - discricionário (autoridade pode conduzi-lo da forma como quiser)
não Obrigatório
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É dispensável, mas indisponível.
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Lúcio Weber, vc comenta comenta aqui o que não faria lá. Ou seja, quero ver deixar em branco uma questão desse quando estiver realizando uma prova
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questão bizarra de mal feita.. a letra C é totalmente ambígua.
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GAB C
A questão possui alternativas mal elaboradas, a resposta esta na própria ambiguidade da alternativa C, que é antónimo da alternativa E. Porém a alternativa A trata de uma provavel não existência de contraditório e ampla defesa, porém a SV 14 STF da a entender que não são EXIGIDOS mas que existe o mínimo de contraditório e ampla defesa.
Caberia recurso.
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Vale Ressaltar que segundo a Lei de Migração, no Inquérito Policial de Expulsão de estrangeiro do país, é assegurado a Ampla Defesa e o Contraditório.
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Cuidado:
A regra no processo judicial é a publicidade (art. 5º, incisos XXXIII e LX, c/c art. 93, IX)
Se a lógica do inquérito é possibilitar uma investigação , nas palavras de Renato Brasileiro; o inquérito policial está sob a égide do segredo externo
o sigilo Não atinge;
Juiz
mp
advogado (autos já documentados) ou defensor.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Dica que eu cansei de ver em instagram de cursinhos, e de prof!!
fica na cabeça!
INQUERITO POLICIAL É(e) IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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Em relação às provas urgentes, opera-se o contraditório diferido ou postergado.
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Características do Inquérito Policial
þ Administrativo
þ Inquisitivo
þ Oficiosidade
þ Sigiloso
þ Procedimento Escrito
þ Indisponibilidade
þ Dispensabilidade
þ Discricionariedade
þ Oficialidade
GAB: C
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O IP é oficioso (autoridade deve instaurar se souber do crime), mas somente com caso de ação penal publica incondicionada.
Pois, nas hipóteses:
• Ação penal pública condicionada: o inquérito depende do implemento da condição: representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.
• Ação penal de iniciativa privada: o inquérito depende de requerimento da vítima.
Nos casos acima o inquérito não pode ser instaurado de ofício pelo Delegado, pois a persecução penal como um todo está dependendo da manifestação da vítima.
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QUESTÃO MAL FEITA!
O INQUÉRITO NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA, POSSUI APENAS "ATOS DE DEFESA". SÓ EXISTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SE ESTIVERMOS DIANTE DE UMA ACUSAÇÃO FORMALIZADA. NO IP NÃO EXISTE ACUSAÇÃO FORMALIZADA, MAS ATOS DE INVESTIGAÇÃO QUE PERSEGUEM A VERDADE REAL DOS FATOS, TANTO QUE NÃO SE CONCLUI O IP COM A DENÚNCIA, MAS SIM COM UM RELATÓRIO TECNICO SOBRE A INVESTIGAÇÃO, APONTANDO OU NÃO O COMETIMENTO DE UM CRIME (INDICIANDO). PARA UM INDIVÍDUO TER DIREITO A AMPLA DEFESA ELE PRECISA SABER DO QUE ESTÁ SENDO ACUSADO, ISSO SOMENTE APÓS FORMULAÇÃO E RECEBIMENTO DE VESTIBULAR ACUSATÓRIA.
POR OUTRO LADO, NÃO É ERRADO DIZER QUE O INQUÉRITO É PÚBLICO. ELE É SIM UM PROCEDIMENTO PÚBLICO, REALIZADO E PRESIDIDO POR UMA AUTORIDADE PÚBLICA, QUE É O DELEGADO DE POLÍCIA. ASSIM, SE TRATA DE UM INSTRUMENTO PÚBLICO E NÃO PRIVADO. AGORA, ELE, MESMO SENDO PÚBLICO EM SUA ORIGEM, É NATURALMENTE SIGILOSO, POIS A SIGILOSIDADE, ENQUANTO CARACTERÍSTICA DO IP, SERVE PARA QUE O MESMO TRABALHE NA BUSCA DA EFETIVIDADE DO DIREITO PENAL, TORNANDO POSSÍVEL O SEU RESULTADO PRÁTICO.
ASSIM, PERCEBO QUE NÃO HÁ RESPOSTA ERRADA/INCORRETA NA QUESTÃO EM ANÁLISE, QUE DEVE SER ANULADA, SALVO MELHOR JUÍZO.
SIGAMOS.
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LETRA C INCORRETA
>> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
1) INQUISITIVIDADE
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2) SIGILO
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”
3) INDISPONIBILIDADE
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
4) DISPENSABILIDADE
A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
5) ESCRITO
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”
6) OFICIOSIDADE
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”
Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.
7) OFICIALIDADE
O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.
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Pode-se fazer o seguinte raciocínio na questão: ou o ip é público ou ele é sigiloso, não tem como ser os dois ao mesmo tempo. Com isso sobram duas alternativas.
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Após pensem assim: o que aconteceria se alguém soubesse que está sendo investigado? Tentaria atrapalhar as investigações, logo não poderia ser público por se tratar de fase pré-processual, com isso elimina a única alternativa incorreta: o ip não é público.
Bons estudos!
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GABARITO C
O inquérito policial é um procedimento administrativo, formal, escrito e sigiloso, porém, dispensável para a propositura da ação penal. Trata-se de uma investigação presidida pelo Delegado de Polícia (única autoridade que pode presidir um inquérito policial).
O relatório final e o indiciamento são dispensáveis, não havendo que se falar em nulidade. O investigado pode constituir defesa técnica (advogado) ou realizar sua própria defesa, bem como permanecer em silêncio.
O advogado terá amplo acesso aos autos do inquérito já documentados, mas não terá acesso aos elementos sob os quais recairão as diligências ainda em curso e não documentadas.
* Uma curiosidade é que o magistrado (juiz) não pode determinar que o delegado de polícia indicie determinada pessoa, mas pode determinar o desindiciamento. Essa é a posição majoritária da doutrina.
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Minha contribuição.
Características do Inquérito Policial:
=> Administrativo
=> Sigiloso
=> Escrito
=> Inquisitorial (Inquisitivo)
=> Dispensável
=> Oficial
=> Indisponível
=> Discricionário
=> Oficioso
Abraço!!!!
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CARACTERÍSTICAS do Inquérito policial
→ Administrativo
→ Sigiloso
→ Escrito
→ Inquisitório
→ Dispensável
→ Oficioso
→ Indisponível
→ Discricionário
→ Oficial
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São características do IP: dispensável, escrito, sigiloso, indisponível, discricionário, inquisitivo ("DESIDI"). Também é considerado oficial, oficioso, temporário e administrativo.
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Eu utilizo o seguinte mnemônico: A Inquérito Policial É IIDDOSO:
Administrativo
Escrito
Indisponível
Inquisitivo
Discricionário
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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O INQUÉRITO POLICIAL E CARACTERÍSTICAS ;
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
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o IP é sigiloso, inquisitivo, formal,unidirecional, dispensável ou discricionário, sistemático, escrito é tanta coisa que a banca cobra que na hora Deus vai dar vitória.
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instituto acesso veeem para o PARANÁ!!!
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São características do IP:
Dispensável
Inquisitivo
Escrito
Sigiloso
Discricionário
Oficial
Oficioso
Indisponível
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Questão perfeita pra quem sabe pouco.
A) não possui contraditório e ampla defesa. – Não possui amplo contraditório e ampla defesa nos mesmos moldes do processo penal, contudo, existe um mínimo de contraditório (quando o advogado pode requerer diligências formular quesitos) e alguma defesa quando, por exemplo se pode impetrar habeas corpus para o seu trancamento.
B) é escrito. (correto)
C) é público – Sim. Ao passo que não é privado. Mas, mesmo no sentido tradicional que se coloca para o termo, ou seja, o de que o inquérito é sigiloso, cumpre ressaltar que o delegado PODE conferir sigilo ao inquérito na medida em que for necessário, mas não está obrigado a fazê-lo.
D) é dispensável. (correto)
E) é sigiloso. Correto, mas, na verdade, pode ser sigiloso ou não.
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A INQUÉRITO POLICIAL É IDDOSO
A dministrativo
I nquisitivo
D iscricionário
D ispensável
O ficioso
S igiloso
O ficial
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Rapaz, pensei em marcar a letra A, pq afinal de contas, existe sim um mínimo de ampla defesa e contraditório...... mas a letra C estava em total desalinhamento com a E, de modo que deu pra sacar oq a banca queria
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Seguramente, o sigilo é a característica mais importante do inquérito policial.
Se é sigiloso é INCORRETO falar ele é público como característica.
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Boa noite!
Só uma observação quanto ao IP: NÃO É INDISPENSÁVEL =>DISPENSÁVEL!
Força,guerreiro!
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Tem pessoas que não tem noção de nada. E fala muita besteira.....
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Características do Inquérito Policial:
DIESDOOIAIA
D ispensável (não é essencial à propositura da ação penal se já houver justa causa)
I nquisitivo (não observa, em regra, o contraditório e a ampla defesa)
E scrito (tudo deve ser reduzido a termo)
S igiloso (não é regido pela publicidade)
D iscricionário (conduzido de acordo com a discricionariedade da autoridade policial)
O ficial (responsabilidade de órgão oficial do estado - polícia judiciária)
O ficioso (nos delitos de ação penal pública incondicionada a polícia judiciária deve agir de ofício)
I nformativo (não pode causar nulidades na ação penal)
A dministrativo (não possui caráter processual)
I ndisponível (não pode ser arquivado pela autoridade policial)
A utoritário (é presidido por uma autoridade pública - delegado de polícia)
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Gabarito - Letra C.
Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O
S → Sigiloso
E → Escrito
I → Inquisitório
D → DISPENSÁVEL
O → Oficioso
I → Indisponível
D → Discricionário
A → Administrativo
O → Oficial
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Assertiva C
público.
-->SEI DOIDÃO
Sigiloso
Escrito
Indisponível
Dispensável
Oficioso
Inquisitório
Discricionário
Administrativo
Oficial
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GABARITO C
PMGO
O INQUÉRITO POLICIAL E CARACTERÍSTICAS ;
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
C) INCORRETA - O inquérito policial é sigiloso, na forma do artigo 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
VIVA O RAIOOOOOOOOO
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O inquérito policial é um procedimento administrativo, não judicial, e por isso mesmo pode ter caráter explicitamente inquisitorial, isto é, registrar por escrito, com fé pública, emprestada pelo cartório que a delegacia possui, informações obtidas dos envolvidos sem que estes tenham conhecimento das suspeitas contra eles.
CARACTERÍSTICAS do Inquérito policial
→ Administrativo
→ Sigiloso
→ Escrito
→ Inquisitório
→ Dispensável
→ Oficioso
→ Indisponível
→ Discricionário
→ Oficial
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Fazendo revisão de questões, não consigo entender como eu errei antes. KKKKKKKK
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MUITA GENTE ENGANADA AI, O INQUERITO PODE HAVER DEFESA, O QUE NÃO PODE É A AMPLA DEFESA.
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casal concurseiro! como pode haver defesa se o mesmo não pode o contraditório? passa essa letra de lei ?onde vc viu?desde já agradeço.
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GABARITO (C)
O inquérito policial é sigiloso, na forma do artigo 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação...
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A questão quase me pegou (e deve ter confundido bastante gente) no que tange a mistura da palavra "público" nas características da oficialidade (instrumento de órgão público exercido pelo delegado de polícia com funções essenciais e exclusivas do estado) e sigiloso (no sentido de não haver publicidade).
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Na minha prova nunca deram uma questão dessas :(
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É preciso saber que existe posição minoritária no sentido de que há defesa na fase inquisitorial.
Marta Saad ensina que "se não se mostra apropriado falar em contraditório no curso do inquérito policial, seja porque não há acusação formal, seja porque, na opinião de alguns, sequer há procedimento, não se pode afirmar que não se admite o exercício do direito de defesa, porque esta tem lugar em todos os crimes e em qualquer tempo, e estado da causa, e se trata de oposição ou resistência à imputação informal, pela ocorrência de lesão ou ameaça de lesão" (SAAD, Marta. O Direito de defesa no inquérito policial. São Paulo: RT, 2004. p. 221-222.)
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Que tapa na cara
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CLARO QUE O IP NÃO É PÚBLICO, TODAVIA não podemos deixar de avaliar que a LETRA "A" também estaria errada, pois existe contraditório logicamente de forma MITIGADA, DEIXANDO A LETRA "A" ERRADA TAMBÉM.
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Levando em conta a atualização da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a alternativa (a) estaria INCORRETA também, pois os agentes de segurança passaram a ser subsidiados de autoridade advocatícia para a defesa ainda em sede de investigação criminal ou administrativa, em casos em que foi necessário o uso de força letal em situação de exercício. Artigo 14-A:
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.
§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.
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Macete: O Inquérito Policial É IDOSO:
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Sigiloso (GABARITO)
Oficial
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Vale reforçar que a Doutrina moderna tem adotado o entendimento de que o IP é INdispensável, pois como defende HENRIQUE HOFFMAM, a instauração do IP é a principal forma de evitar acusações precipitadas, funcionando assim como um FILTRO PROCESSUAL.
Impende destacar também, que o IP tem dupla função: quais sejam: PREPARATÓRIA (Fornece elementos de infomação para que o MP possa ingressar em juizo) e PRESERVADORA (inibe a instauração de um processo judicial infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários ao Estado).
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Em regra o IP é sigiloso.
Exceções: Quando há interesse público, é a divulgação não resulte em prejuízo para a investigação
Ex: retrato falado.
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O inquérito policial é INDISPENSÁVEL.
HOFFMANN, Henrique
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O IP é SIFUDS
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O IP É IIDDOSO (IDOSO)
Escrito
Indisponível
Inquisitivo
Dispensável
Discricionário
Oficioso
Sigiloso
Oficial
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Assinalei "público" como contrário de "privado", o que definitivamente o IP não é.
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Ainda bem que essa prova foi anulada!!
Passível de recurso!!
Conforme entendimento do STF (súmula 14) há ampla defesa em fase de IP. Mas, quanto ao contraditório, ainda não há, pois não existem partes, não há estrutura processual, apenas elementos informativos para uma futura propositura de ação penal, pelo órgão acusador competente.
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A regra do Inquérito é a publicidade. O artigo 20 do CPP fala em assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato. Péssima questão
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INQUERITO POLICIAL É(e) IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
Vou passar!
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Errado. Não é público. É sigiloso.
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de acordo com alguns doutrinadores modernos, estão considerando o caráter INDISPENSÁVEL ao inquérito policial. Professor Henrique Hoffman
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GABARITO: LETRA C
Características do Inquérito Policial:
Sigiloso
Unilateral
Indispensável
Escrito
Oficial
Oficioso
Formal
Dispensável
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O IP admite contraditório e ampla defesa, a casos de expulsão de estrangeiro do país, e com o Advento do Pacote Antecrime, os agentes de segurança pública passaram a ser subsidiados de autoridade advocatícia para a defesa ainda em sede de investigação criminal ou administrativa, em casos que foi necessário o uso da força letal em situações de exercícios.
Questão Passível de Anulação.
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IP não permite contraditório e ampla defesa????
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A
questão cobrou conhecimentos relativos as características do inquérito
policial.
A – Correta. O inquérito policial é um procedimento
administrativo inquisitivo e tem como uma de suas características
a ausência de contraditório e ampla defesa.
B – Correta. Todas as peças do inquérito
policial serão, num só processado, reduzidas
a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
(art. 9° do CPP);
C – Incorreta. O inquérito policial é
sigiloso. A autoridade assegurará no
inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
sociedade (art. 20 do CPP);
D
– Correta. Para a maioria da doutrina e jurisprudência o inquérito é
dispensável para a propositura da ação penal quando o titular da ação tem
outros elementos de informação. Contudo, há doutrinadores que entende que o
inquérito policial é indispensável.
E
– Correta. (vide comentários da letra C);
Gabarito. Letra C
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GABARITO LETRA C
O inquérito policial é sigiloso. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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INQUÉRITO POLICIAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CARACTERÍSTICAS
ESCRITO- RELATÓRIO
Art. 9Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
SIGILOSO- RELAÇÃO AO POVO
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (ADVOGADO TEM ACESSO AOS AUTOS E PROVAS JÁ DOCUMENTADAS)
DISPENSÁVEL- PODE SER DESCARTADO
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
(MP QUANDO TIVER INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PODE DISPENSAR O IP)
OFICIAL- DEVE SER FEITO POR UM ÓRGÃO OFICIAL
INQUISITÓRIO- SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
DISCRICIONÁRIO- POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE
A AUTORIDADE POLICIAL PODE CONDUZIR DA MANEIRA QUE ACHAR MAIS PRODUTIVA
INDISPONÍVEL- INDISPONÍVEL PARA A AUTORIDADE POLICIAL
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
(PARA O JUIZ E O MP É DISPONÍVEL)
OFICIOSO- OBRIGATÓRIO
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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Raaapazzz.....o Lucião está se superando a cada dia......
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minemônico : O inquérito Policial :
É
I
D
O
S
O
I
Fé na missão!
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Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a alternativa (A) estaria INCORRETA
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Resolução: a única característica elencada nas assertivas, que não faz parte do IP é a publicidade.
Gabarito: Letra C
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Características do IP: SEI DOIDÃO
Sigiloso
Escrito
Inquisitorial
Discricionário
Oficial
Indisponível
Dispensável
Administrativo
Oficioso
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Além do sigilo ser necessário para eficácia da investigação, ajuda também lembrar que, como o IP tem natureza inquisitorial (segundo entendimento majoritário), uma das suas consequências é a própria sigilosidade, pois atos públicos estão relacionados à natureza acusatória.
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Questão Passível de Anulação.
A letra A também está incorreta!
Foco, força e fé!
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como a letra A esta correta ?????? NÃO TEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
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Não entendi a dúvida dos colegas sobre a alternativa A... Eu sempre estudei que no IP não há contraditorio e ampla defesa...Está errado?
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Características:
a) Inquisitivo: em regra, o inquérito não respeita o contraditório e a ampla
defesa.
Exceção: mitigação pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
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Com o devido respeito aos colegas, mas a letra A tá correta.
O IP não deverá observar o princípio do contraditório ou ampla defesa, pode até ter acompanhamento pelo Advogado do investigado, mas não como parte, pois a relação aqui é pré-processual.
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Em regra, estudamos que não há contraditório e ampla defesa no IP, embora tenham doutrinadores como Aury Lopes Jr que defendem que há um contraditório mitigado nessa fase.
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CARACTERISTICAS DO I.P:
•Inquisitivo
• Sigiloso
• Oficioso
•Escrito
•Indisponível
• Oficial
• Dispensável
• Discricionário
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Caros amigos o enunciado pede alternativa INCORRETA.
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É importante ressaltar que existe, sim, contraditório no inquérito policial. Em primeiro lugar porque o contraditório se desdobra no binômio ciência/participação e não pressupõe uma pretensão resistida, a exemplo da que existe nos processos judiciais. Desta maneira, o fato de se tratar de um procedimento sem partes e sem a intenção de uma declaração de mérito não desfaz a possibilidade de que o IP se desenvolva com contraditório. É o ideal, inclusive, quando analisamos a redação do art. 6º, inciso III.
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Q940885
No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.
Responder: Parabéns! Você acertou!
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sabendo que o IP é sigiloso, matava a questão kkk
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O inquérito policial "É IDOSO" (Escrito, Inquisitorial, Oficial, Sigiloso e Oficioso).
Lembrando que o contraditório e ampla defesa, mesmo no curso do inquérito, são obrigatórios nos casos de expulsão de estrangeiro e investigação de fatos relativos a uso de força letal por parte de policial (consumado ou tentado) – essa exceção se aplica aos militares da marinha, exército ou aeronáutica desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem (art. 14-A, CPP)
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Características do IP (SEI DOIDAO):
Sigiloso
Escrito
Indisponível
Discricionário
Oficial
Indisponível
Dispensável
Administrativo
Oficioso
GAB: C
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Se é sigiloso, não pode ser público.
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Gab: letra C
O IP é sempre sigiloso com relação às pessoas do povo em geral.
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O IP É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
-
Características do IP:
- não possui contraditório e ampla defesa.
- é escrito.
- é dispensável.
- é sigiloso.
-
Entendo que a alternativa A encontra-se incompleta e portanto, errada. O inquérito policial não possui contraditório e ampla defesa como requisitos OBRIGATÓRIOS
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Uma dica em relação a essas questões de múltipla escolha. Muitas vezes elas apresentam 2 opções que se contradizem. Nessa aqui por exemplo: é público ou é sigiloso. Nem precisa ler as outras. Obviamente a questão certa é uma das 2.
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O inquérito é dispensável, ou seja, em havendo elementos suficientes (justa causa) para a deflagração da ação penal, o MP pode sem ele denunciar.
O inquérito é procedimento escrito, o que não significa, necessariamente, a exigência de redução a termo, o que ele precisa é estar documentado, o que abrange inclusive registros audiovisuais, em clara interpretação do artigo 9º como procedimento documentado.
O inquérito policial é elemento de informação e, como tal, não é submetido a contraditório (inquisitorial), e, portanto, ainda não é considerado prova.
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Resuminho características I.P
SEI DOIDÃO
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficiosidade (Instaurado de oficio no caso de APP Incondicionada).
Indisponível
Discricionário
Administrativo
Oficialidade (instaurado por órgão e autoridade oficial)
Hop!
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Alternativa correta: letra "c".
Alternativa "a": o inquérito policial é procedimento inquisitivo, o que significa que não abre espaço para o contraditório. É certo que o investigado pode apresentar requerimentos, mas o atendimento fica a critério da autoridade policial, que deverá verificar se são do interesse da investigação. Discordamos, porém, do gabarito quando afirma não se aplicar o princípio da ampla defesa. Ora, já no inquérito tem o imputado o direito a ela, tanto assim que poderá ser acompanhado de advogado em qualquer ato que contar com sua participação, tem direito ao silêncio, seu defensor terá acesso aos autos, que são indicadores já de um direito de defesa.
Alternativa "b": o inquérito policial, no Brasil, é escrito, o que não impede que certos atos sejam filmados ou gravados.
Alternativa "c": o inquérito policial não é público. O art. 20 do CPP ("A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade") não chega a determinar que o inquérito será sigiloso, mas que poderá ser, conforme for do interesse da investigação. Assim, o acesso a ele pode ser limitado, mas tal limitação não se aplica ao defensor do imputado, ao Ministério Público e ao juiz.
Alternativa "d": o inquérito é dispensável, uma vez que o Ministério Público pode oferecer ação penal com base em elementos de informação que lhe tenham chegado ao conhecimento e em investigação própria. Porém, se a denúncia se basear em elementos informativos obtidos por meio do inquérito, este deverá acompanhar a inicial acusatória.
Alternativa "e": É comum encontrarmos na doutrina a afirmação de que o inquérito é sigiloso. Aponta-se, como base legal, o art. 20 do CPP. Porém, analise o que diz tal dispositivo: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Ora, em nenhum momento o art. 20 diz que o inquérito deve ser sigiloso, mas que pode ser, desde que haja necessidade. Seja como for, tal sigilo não pode ser oposto contra o advogado do indiciado e do membro do Ministério Público. Aliás, a Súmula Vinculante 14 do STF afirma ser direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgãos com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Logo, admite-se que o sigilo possa prosseguir quanto aos elementos ainda não documentados. Admite-se, também, que o sigilo seja oposto para não prejudicar o andamento de determinadas diligências, sendo exemplos comuns o sigilo sobre futura realização de busca e sobre autorização de interceptação telefônica.
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É nítido que é incorreto que o inquérito é público. Mas é garantido a ampla defesa no inquérito, no interrogatório policial o investigado pode expor suas razões defensivas, praticando a ampla defesa, motivo pelo qual a alternativa A está errada. Questão anulável.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo e uma das suas características é o sigilo.
A regra na administração pública, como aprendemos ao estudar Direito Constitucional, é a publicidade dos atos. Entretanto, o IP não se submete a esse princípio, que fica temporariamente mitigado, haja vista que o inquérito policial é um procedimento esse.
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O inquérito não é público e sim sigiloso.