SóProvas


ID
3031717
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da mesma maneira que o Estado é aquele que deveria proteger os indivíduos, o mesmo pode ser justamente aquele que viola seus Direitos. Não à toa, a própria Lei traz a figura do “Abuso de Autoridade” como a hipótese na qual o ente estatal opera fora dos seus limites legais, isto é, seu lastro de legitimidade.


Com os bens jurídicos do Regular Funcionamento da Administração Pública e os Direitos e Garantias Fundamentais da CF/88, o procedimento para a responsabilização administrativa, civil e penal é regulamentada pela Lei 4.898/65. Tal procedimento encontra no art. 2º, da referida Lei, a maneira pela qual o direito de representação para a devida responsabilização é exercido. Logo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    A representação na Lei de Abuso de Autoridade é o nome do documento, e não a condição de procedibilidade

    Abraços

  • GABARITO LETRA E, conforme o parágrafo único do art. 2º da lei:

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Observação quando a letra D: Os crimes de abuso de autoridade são de Ação Pública Incondicionada, portanto a "REPRESENTAÇÃO" mencionada figura como exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) e não, como requisito de procedibilidade (cognição mediata) do processo penal.

  • Gabarito: LETRA E

    A, B e C - INCORRETAS Lei 4.898/65 Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    d) INCORRETA -  Não é condição de procedibilidade. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5.249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib

    e) CORRETA - Lei 4.898/65 Art. 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTO NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE- LEI 4.898/65

    # O direito de representação contra abuso de autoridade regulado pela Lei Lei 4.898/65 não é aquele que condiciona a ação penal pública.

    # O direito de representação previsto na Lei Lei 4.898/65, trata-se, na verdade, da instrumentalização do direito fundamental de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, a, da CF.

    # Assim, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Ou seja, a autoridade policial age de ofício e o MP também, sem a necessidade de representação da vítima.

    # A representação disposta no art. 12 possui natureza jurídica de notitia criminis e não de condição de procedibilidade. Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. RESPOSTA LETRA D - INCORRETA

    # A petição de representação pode ser dirigida tanto à autoridade superior competente para aplicar a sanção, como ao MP. Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. RESPOSTA LETRA A, B, C - INCORRETAS

    # A petição de representação deve conter os seguintes requisitos: Art. 2º PU A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver. RESPOSTA LETRA E - CORRETA

  • Sendo bem objetivo:

    A representação na lei de abuso de autoridade trata-se de direito fundamental de petição e não como questão de procedibilidade para iniciar a ação penal.

  • Lei 4898/65 (Abuso de autoridade):

    -visa proteger a Administração Pública / a moralidade administrativa / direitos fundamentais expressamente descritos no tipo penal.

    -direito de representação: NÃO é condição de procedibilidade para ajuizar a ação penal / decorre do direito constitucional de petição (art 5, XXXIV, a CF)

    -crimes de abuso de autoridade: aplica-se a lei 9099/95 (crime de menor potencial ofensivo)

    -autoridade: quem exerce cargo/emprego/função pública / civil ou militar / ainda que transitoriamente e sem remuneração

    obs.: não comete crime de abuso: tutor/curador/administrador de massa falida

    obs.: particular responde por abuso se praticar o delito em concurso com autoridade

    -responsabilidade: sanção civil / penal / administrativa (cumulativas ou não / não é bis in idem)

    -sanção penal: multa / pena privativa de liberdade (DETENÇÃO 10 dias a 6 meses) / Perda do cargo / Inabilitação: até 3 anos

    -prazo para oferecimento de denuncia: 48 horas

  • APPI, simples assim.

  • LEI Nº 5.249.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, NÃO obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • Gabarito E

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    a)   Para provar o fato: 3 testemunhas

    b)   Para provar vestígios deixados: 2 testemunhas podendo indicar +2

    > As penas de abuso de autoridade após 2010 prescrevem em 3 anos, antes disso eram em 2 anos.

    OBS: 1) Menor prazo prescricional no CP: 3 anos

             2) Menor prazo prescricional no Ordenamento Jurídico: 2 anos

    >Agente aposentado pode cometer o delito? NÃO.

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em 2 vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previsto na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. 

    A “representação” (comunicação de fatos) prevista na Lei de Abuso de Autoridade não se confunde com a representação inerente à ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, a representação da Lei n.º 4.898/65 não é condição de procedibilidade da ação penal, mas mera delatio criminis ao Ministério Público.

    GAB - E

  • GABARITO E

    Lei 4.898/65

    Art. 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • Dando complemento aos comentários dos colegas o Art. 12 da Lei 4.898/65, dispõe:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Neste caso, a representação tem natureza de direito de petição, positivado na CF, art. 5°, XXXIV, alínea "a", por meio do qual, se leva a autoridade público ao reconhecimento de abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

    É o art. 1° da Lei 5.249/67 que dispõe: Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na , não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Tendo neste caso, a ação penal pública incondicionada.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • Parágrafo único do art. 2º da lei 4898/65. Gabarito --> E.

  • Só um adendo com relação a alternativa D.

    A ação é a pública incondicionada, motivo pelo qual não necessita de representação.

  • boa tarde! banca maliciosa mandou logo uma questão do paragrafo único!

  • Lei seca, sem mistério.

    Bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Abraço!!!

  • gab -e

    letra de lei.

     Lei 4.898/65 Art. 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    A representação na lei de abuso de autoridade trata-se de direito fundamental de petição e não como questão de procedibilidade para iniciar a ação penal.

  • GAB: E

    A representação será dirigida:

    -À autoridade superior

    -Ao MP

    -> A.P.Pública INCONDICIONADA

  • A) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    B) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    C) A lei não menciona o meio de oferecer a representação.

    D) O abuso de autoridade é crime de ação pública incondicionada, portanto não a representação não é condição de procedibilidade.

    E) Art 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • Alternativa correta: Letra D

    De acordo com a Lei º 9848/65, em seu artigo 2º, o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar`, à autoridade civil ou militar, a respectiva sanção; também dirigida ao MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    § único: A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se houver.

  • GABARITO: E

    § único: A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se houver.

    NÃO DESISTA!

  • Questão desatualizada!!   

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade, está questão está desatualizada. REPORTEM!

  • questão de lei refogada!!! Nunca vi isso

  • questao desatualizada com a nova lei de abuso de autoridade!
  • motivo de estar desatualizada:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        (Promulgação partes vetadas)

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941  (Código de Processo Penal), e da  Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Essa questão está desatualizada porque a alternativa, supostamente correta, remetia a literalidade do artigo 2º da antiga lei (4.898), já revogada.

    Porém, cuidado, pois a nova lei 13.869, ao afirmar no seu art. 3º que: "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."......... não quer dizer que lei anterior também não fosse, pública incondicionada, portanto, esta afirmação não esclarece a questão que repito, buscava a literalidade da antiga lei.

    "A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição [...]" como bem destaca Daniel Ferreira de Lira, no seu artigo (Crimes de abuso de autoridade: uma análise atual da Lei nº 4.898/65 à luz da jurisprudência dos tribunais superiores),de 01/07/2012..... razão pela qual, destacou o autor: "[...] é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação, senão vejamos: [....]" , quando se referia à interpretação dos artigos da antiga lei de abuso de autoridade.

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

       

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: E

    Na Lei de Abuso de Autoridade, a falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal, visto que para esses crimes ela é de Ação Penal Pública Incondicionada (a representação prevista na lei 4898/65 NÃO é condição de procedibilidade, mas sim mera notitia criminis/direito de petição art. 5, XXXIV, alínea a, CF.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019