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Brasileiro pag. 938: ?conquanto a lei use a expressão não se imporá prisão em flagrante, deve-se entender que é perfeitamente possível a captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere.?
Abraços
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ART 48 LEI DE DROGAS
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
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quem sabe da minha vida sou eu
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Gab B
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Não imposição da prisão em flagrante. No caso do delito do art. 28, de acordo com o art. 48, §2°, não será imposta ao acusado prisão em flagrante, devendo ser lavrado termo circunstanciado e o autor do fato deve ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de a ele comparecer. Contudo, deve-se atentar que a prisão que se proíbe é a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. A prisão captura pode ocorrer normalmente.
FONTE: Gabriel Habib. Leis penais especiais.
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Nesse caso é feito um TCO, tudo bem.... mas se houver a recusa de comparecimento a juizado especial deverá ser lavrado o flagrante .... ou estou errado?
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GABARITO B
Lavra-se um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, sendo vedada a prisão em flagrante pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. Os policiais podem/devem conduzir a pessoa para a delegacia de polícia judiciária e apreender a droga para posterior descarte.
Mesmo que o(a) conduzido(a) se oponha a assinar o termo e afirme que não comparecerá ao Juízado deverá o delegado de polícia liberar o conduzido imediatamente.
Alguns falam em medidas despenalizadoras (art.28 da lei de drogas), outros não concordam com esse termo por entenderem que o delito do art.28 tem como sanção penas, como a de prestar serviços à comunidade e a de comparecer compulsoriamente a curso ou programa educativo, por exemplo.
* A verdade é que, na prática, só tem venda de drogas (tráfico) porque tem quem as compre e essas penas ou medidas despenalizadoras para os usuários (art.28) só mostra a ineficiência desse dispositivo e do enfrentamento e combate à venda e uso indiscriminado de drogas no país. O usuário não assina o termo, não presta o compromisso de comparecer ao juizado e, mesmo assim, vai embora para casa.
* Usar drogas é fato atípico, o delito é o de portar drogas ilícitas para consumo pessoal.
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É lavrado o TCO, o usuário se compromete a comparecer ao Juiz assinando o termo de compromisso e logo em seguida é liberado pela autoridade policial ..
Vejo como "enxugar gelo" ....
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Essa questão pede o que é vedado ao policial.
A expressão não se imporá prisão em flagrante = é perfeitamente possível a captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere.
Gabarito: B
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LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser IMEDIATAMENTE encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
Não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas. Será lavrado termo circunstanciado, após o que o usuário será encaminhado ao juízo competente.
GAB - B
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FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE
1. Captura
2. Condução coercitiva à autoridade policial
3. Lavratura do auto de prisão em flagrante
4. Recolhimento ao cárcere.
Após o recolhimento à prisão: comunicação imediata e remessa do APF à autoridade judiciária (24 horas); comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada (CF). Há quem sustente que são dois atos distintos. Mas prevalece que a comunicação se dá justamente com a remessa do APF à autoridade judiciária, em 24 horas. Essas 24 horas são contadas a partir da captura.
6. Caso o autuado não possua advogado, cópia do APF para a Defensoria Pública (24 horas).
Caso não haja Defensoria Pública na comarca deve o juiz nomear, imediatamente, defensor dativo.
A inobservância qualquer das formalidades legais no momento da lavratura do APF torna a prisão ilegal, devendo ser objeto de relaxamento, o que, no entanto, não impede a decretação da prisão preventiva desde que presente os seus pressupostos legais.
Vejamos algumas situações peculiares:
a) Porte de droga para consumo pessoal
Lei 11.343/06, art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (porte de droga para consumo pessoal), não se imporá prisão em flagrante(leia-se: não será lavrado auto de prisão em flagrante – neste caso lavra-se TC), devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
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Nesse caso o João Pedro foi enquadrado no Art 28 da lei de drogas, que é a parte que se refere ao usuário de drogas.Logo, ele poderá ser conduzido coercitivamente para a delegacia, onde será lavrado um Termo Circunstanciado e ele encaminhado imediatamente ao JEC (Juizado Especial Criminal) ou assumir o compromisso de comparecer.
Gabarito B
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ALTERNATIVA: B
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Eu sei que não tem muito a ver com a questão, mas é importante lembrarmos que a prisão em flagrante se divide em 4 requisitos:
1 - Captura do autor do crime
2 - Condução até à delegacia
3 - Lavratura do APF
4 - Cárcere do autuado
Se for um caso, por exemplo, de consumo de droga será cumprido as duas primeiras etapas, a captura e a condução até à delegacia, pois neste crime não existe a prisão em flagrante e muito menos o cárcere e, ainda, não será lavrado o APF, mas sim o termo circunstanciado. Então fica ai essa observação, para existir de fato a prisão em flagrante terá que passar por essas 4 etapas.
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GABARITO B
1. Não se imporá prisão em flagrante ao usuário (art. 48, § 2º) – permite-se a prisão captura normalmente para lavratura do termo circunstanciado, o que não irá ocorrer é a feitura do ato de prisão em flagrante.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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TJ-RJ VUNESP JUIZ 2016: X, flagrado portando maconha para uso próprio, pode:
ser conduzido ao Distrito Policial, livrando-se solto, haja vista tratar-se de infração de menor potencial ofensivo. (CORRETA)
ser preso, em flagrante delito. (INCORRETA)
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ART. 28 - LEI 11343/2006.
HÁ TRÊS CORRENTES:
1° Descriminalização;
2° Infração Penal Sui Generis
3° Despenalização - STJ e STF
4° Decacerização;
PENAS:
1- advertência sobre os efeito da drogas;
2- prestação serviço à comunidade;
3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;
PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;
O descumprimento injustificado não caracteriza o crime de desobediência porque a lei traz que haverá ou a admoestação verbal ou a imposição de multa;
PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Afasta a tipicidade material;
STJ e STF - impossibilidade de aplicação do princípio pq é elemento do tipo;
GERA REINCIDÊNCIA:
A condenação pelo art. 28 não vale para fins de reincidência;
PRAZO PRESCRICIONAL:
2 anos (art 30)
PROCEDIMENTO
TCO
FLAGRANTE:
Pelo artigo 28 não é possível a imposição da lavratura do APFD.
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ART 48
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
GB B
PMGO
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É isso que se espera de uma questão: testar o conhecimento do candidato em casos práticos.
Não se imporá prisão em flagrante ao usuário (art. 48, § 2º) – permite-se a prisão normalmente para lavratura do termo circunstanciado, o que não irá ocorrer é a feitura do auto de prisão em flagrante, e sim, a elaboração de TC.
Além do mais, as penas previstas para a prática do art. 28 da Lei de Drogas, possui tão somente as seguintes penas:
1- advertência sobre os efeito da drogas;
2- prestação serviço à comunidade;
3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;
PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;
GABARITO: Letra C
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Tudo bem que a questão é de Direito Penal, mas não pude deixar de observar a falta da crase ali no trecho ...significa que é vedado À autoridade policial:
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DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL = > FLAGRANTE NÃO PODE.
GABARITO= B
AVANTE
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Gab. B
Rumo a PRF
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Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante, isso quem faz não é a policia Militar e sim a Policia Civil.
Quando alguém é preso em flagrante delito deve ser CONDUZIDO à presença da Autoridade Policial. Na Delegacia deve ser lavrado o “auto de prisão em flagrante” no qual fica documentado o fato. O “auto de prisão em flagrante deve” conter: 1) a data e o local onde foi lavrado; 2) a indicação da autoridade que o presidiu; 3) a qualificação, o compromisso e a oitiva do CONDUTOR, onde este deverá informar os fatos que motivaram a prisão do conduzido, bem como as circunstância que a envolveram; 4) a qualificação o compromisso e a oitiva de pelo menos duas testemunhas que presenciaram o fato ou a prisão. Na ausência desta testemunhas, deverão assinar o auto, pelo menos duas testemunhas que tenham presenciado a entrega do conduzido à Autoridade Policial; 5) a qualificação e oitiva do ofendido, quando foi possível; 6) a qualificação e o interrogatório do CONDUZIDO, observando o art. 187 do CPP.
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Não há PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - Não cabe prisão.
Art. 48.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
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LETRA B - Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Fases do flagrante no crime do Art. 28:
1 - Captura do autor do crime
2 - Condução até à delegacia
3 - Elaboração do TCO
4- Encaminhamento imediato ao JECRIM (Juizado Especial Criminal) ou assumir o compromisso de comparecer.
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EM NENHUMA HIPÓTESE o agente do crime previsto no art. 28 será preso em flagrante, em razão da descarcerização desse crime. NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se TERMO CIRCUNSTANCIADO e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Nesse caso, ocorre a captura e a condução coercitiva, mas não será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante e nem ocorrerá o recolhimento ao cárcere
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FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE
1. CAptura
2. COndução coercitiva à autoridade policial
3. LAVratura do auto de prisão em flagrante
4. RECOlhimento ao cárcere.
Mnemômico: ''CACO LAVA o RECO'' kkkkkk
Até a próxima!
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Como disse uma vez o prof. Masson "é mais fácil mandar engolir o baseado e mandar embora"
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Brasil, né?
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Aqui não é para colocar a opinião pessoal, e sim comentários que agregam nos estudos
Art. 48.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
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GAB B
Vale ressaltar que assim como não tem prisão em flagrante, também não cabe prisão preventiva.
NADA IMPEDE, sua condução coercitiva até á delegacia.
art.28 não foi descriminalizado, apenas despenalizado cumprindo medidas alternativas.
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ART. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
O STF ENTENDE QUE O ART. 28 DA LEI DE DROGAS DESPENALIZOU A POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. AS CONDUTAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO NÃO DEIXARAM DE SER CRIMINOSAS.
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A conduta foi descarceirizada Rex 635659 -SP. repercussão geral, nov. 2019
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Resposta: B
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GABARITO B
O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE:
1- O SUJEITO É LEVADO PARA A DP;
2- O DELTA VERIFICA SE A DROGA É PRA CONSUMO PESSOAL OU NÃO
3- SENDO PARA CONSUMO, NÃO IMPORÁ P. EM FLAGRANTE, LAVRARÁ TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA).
4- SERÁ ENCAMINHADO, IMEDIATAMENTE, AO JECRIM. OU, ASSUMIRÁ O COMPROMISSO DE COMPARECER EM DIA MARCADO.
5- SE NEGAR COMPARECIMENTO, NAO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.
6- LIBERA O SUJEITO.
7- ENCAMINHAR OS AUTOS DO TCO AO JECRIM PARA O JUIZ PROVIDENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO.
ABS
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PRISÃO EM FLAGRANTE DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS:
CONDUÇÃO (PODE)
+
LAVRAR APF (NÃO PODE)
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João Pedro é estudante de ciências sociais, mora com os pais, tem 35 anos e está desempregado. #pas
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A própria questão da a resposta!
Como no enunciado diz que é vedado... Letra B
“não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06
#Foco, força e fé.
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Como João Pedro portava um cigarro de maconha para uso pessoal, é vedado a prisão em flagrante. Sendo feito o TCO
OBS: o agente pode ser capturado, o objeto do crime (cigarro de maconha) apreendido, efetuar a condução coercitiva do sujeito até a delegacia e lavrado o termo circunstanciado.
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Ação penal pública CONdicionada -> prisão em flagrante. -> poderá ter Lavratura + Inquérito SE houver representação da vítima.
Ação penal privada -> prisão em flagrante. -> poderá ter Lavratura + Inquérito SE houver a manifestação do ofendido.
Ação penal pública INcondicionada -> prisão em flagrante + Lavratura + Inquérito, independentemente da manifestação da vítima ou ofendido
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ler ate o fim ler ate o fim ler ate o fim
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A prisão em flagrante delito divide-se nas seguintes fases:
1) Captura
2) Condução
3) Lavratura do auto de prisão em flagrante
4) Recolhimento ao cárcere
Nos termos da Lei 11.343-06 (lei de drogas), no caso de posse de drogas para consumo pessoal, devem ser efetivadas apenas as fases 1 e 2 (captura e condução), mesmo que o agente não assuma o compromisso de comparecer em juízo (em nenhuma hipótese cabe privação de liberdade para essa espécie de delito, nos termos do quanto previsto em lei).
Obs: Nas hipóteses de flagrante, nem sempre serão efetivadas todas as fases (fiança, compromisso de comparecimento em juízo etc)
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CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENAL
Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
[...]
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
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ART 48 LEI DE DROGAS
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE:
1- O SUJEITO É LEVADO PARA A DP;
2- O DELTA VERIFICA SE A DROGA É PRA CONSUMO PESSOAL OU NÃO
3- SENDO PARA CONSUMO, NÃO IMPORÁ P. EM FLAGRANTE, LAVRARÁ TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA).
4- SERÁ ENCAMINHADO, IMEDIATAMENTE, AO JECRIM. OU, ASSUMIRÁ O COMPROMISSO DE COMPARECER EM DIA MARCADO.
5- SE NEGAR COMPARECIMENTO, NAO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.
6- LIBERA O SUJEITO.
7- ENCAMINHAR OS AUTOS DO TCO AO JECRIM PARA O JUIZ PROVIDENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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GABARITO: B
Sobre a lavratura da prisão em flagrante e do termo circunstanciado
Lei 11.343/06, art. 48, §2º “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. ”
Sobre a apreensão do objeto do crime
Lei 11.343/06, art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Sobre a realização da captura do agente e a condução coercitiva até a delegacia de polícia
Fases da prisão em flagrante: 1) captura; 2) condução coercitiva; 3) lavratura do APF; 4) recolhimento à prisão.
Com a redação do art. 48, §2º, verifica-se que continua sendo perfeitamente possível a prisão captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada tão somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere, que são substituídos pela lavratura do termo circunstanciado.
Para complemento: Enunciado nº 84 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), "em caso de ausência injustificada do usuário de drogas à audiência de aplicação da pena de advertência, cabe sua condução coercitiva" (XX Encontro - São Paulo/SP).
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Com efeito, em se tratando da posse de drogas para consumo pessoal, não é possível qualquer tipo de prisão, razão pela qual, ante a recusa do autor do fato em firmar o compromisso de comparecimento, deverá a autoridade policial adotar as medidas tendentes a sua identificação, para, em seguida, liberá-lo. Haverá a apreensão da droga, para posterior destruição, e os autos do termo circunstanciado da ocorrência serão encaminhados ao Juizado Especial Criminal, para que a autoridade judiciária adote as medidas cabíveis.
Fonte: ROQUE, Fábio; TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues, pág. 643, Legislação Criminal para concursos. 5ª ed, revista, atualizada e ampliada. Editora: JusPOIVM.
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O DELTA = Polícia = SERVIDOR PÚBLICO = EMRPEGADO DO POVO
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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GAB: B
4 etapas do flagrante:
* Captura (1º etapa)
* Condução coercitiva (2º etapa)
* Lavratura do APF (3º etapa)
* Recolhimento ao cárcere (4º etapa)
Quando se diz que “não se imporá prisão em flagrante”, se está a dizer que não é cabível a lavratura do APF e recolhimento ao cárcere. Todavia, nada impede a captura e condução coercitiva até a autoridade policial, a fim de que esta analise as circunstâncias da prisão.
Bons estudos!
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GAB: B
Não haverá prisão em flagrante, devendo o usuário ser levado imediatamente para audiência judicial
Um ponto importante sobre o tema é que, no caso do art. 28 da LD, não haverá prisão em flagrante, devendo o autor do fato que foi encontrado com a droga ser encaminhado imediatamente ao juízo competente.
E o que acontece se não for possível encaminhar o usuário imediatamente para a presença do juiz?
Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para a autoridade policial que irá:
• lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO);
• requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame de corpo de delito);
• colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.
Depois de encerradas as providências previstas no § 2º, o agente deverá ser submetido a exame de corpo de delito, se assim requerer ou se a autoridade policial entender conveniente, e, em seguida, ser liberado.
Agora que você entendeu o panorama geral, vamos voltar um pouco para o momento em que o usuário de droga é encaminhado ao juiz (§ 2º). O que o magistrado irá fazer ao receber o autor do fato? É o juiz que deverá tomar as providências previstas no § 2º do art. 48 (lavrar termo circunstanciado, requisitar perícia etc.) ou isso é uma atribuição do Delegado?
Qual foi a corrente adotada pelo STF?
Para a Min. Cármen Lúcia, a interpretação é a que melhor atende à finalidade dos arts. 28 e 48 da Lei nº 11.343/2006, que buscaram a despenalização do usuário de drogas.
Assim, havendo disponibilidade do juízo competente, o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser até ele encaminhado imediatamente, para lavratura do termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários.
Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará as providências previstas no § 2º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006.
Com a determinação de encaminhamento imediato do usuário de drogas ao juízo competente, afasta-se qualquer possibilidade de que o usuário de drogas seja preso em flagrante ou detido indevidamente pela autoridade policial.
STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).
FONTE: DIZER O DIREITO
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A prisão em flagrante se concretizará com a lavratura do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
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ALTERNATIVA LETRA "B"
PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL
(UM CIGARRO DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL)
- NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE.
- DEVENDO O AUTOR DO FATO SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUÍZO COMPETENTE.
- OU, NA FALTA DESTE, ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER.
POR FIM, LAVRANDO-SE
- O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO -É UM REGISTRO DE UM FATO TIPIFICADO COMO INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
- E PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES E PERÍCIAS NECESSÁRIOS.
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Quem acertou pode ir estudar , resposta letra c
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Nada impede que sejam feitas as 2 primeiras etapas do flagrante, quais são: Captura e Condução Coercitiva, entretanto, não se imporá prisão em flagrante, visto que a norma penal veda essa prisão quando caracterizado o porte para consumo próprio.
Desse modo, vai ser lavrado o TCO e o maconheiro vai ser liberado.
#PERTENCEREMOS
GABA: B
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Sobre a possibilidade de prisão em flagrante do usuário de drogas:
A regra legal é de que não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas, mas isso não significa que o usuário de drogas não deve ser apreendido, pois, apesar de toda a proteção da Lei de Drogas, ele ainda comete crime.
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Trata-se da despenalização da posse de droga para consumo pessoal. O legislador não prevê pena privativa de liberdade para as figuras do art. 28 da Lei Antidrogas.
Neste sentido, importante ressaltar que não houve abolitio criminis.
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GABARITO: LETRA B!
Explico: o flagrante é composto por quatro fases distintas:
1 - Captura do agente
2 - Condução coertivia à Delegacia
3 - Lavratura do Auto de prisão
4 - Recolhimento ao cárcere
Quando a lei afirma "não se imporá prisão em flagrante", está verdadeiramente se referindo apenas às fases 3 e 4. Portanto, a captura e condução coercitiva são plenamente possíveis.
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Para quem gosta de ver o programa "POLÍCIA 24H", é comum ver PMs abordando usuários e efetuando todas ações que as opções descrevem, à exceção da correta evidentemente.
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PROCEDIMENTO Á SER SEGUIDO EM CASO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 28 DA LEI 11343/06:
Art. 48.
§ 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos art. 60 e seguintes que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
§ 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.
§ 5º Para os fins do disposto no que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.
JURISPRUDÊNCIA RECENTE SOBRE O TEMA:
Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.
As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).
Obs para fins de prova: com base na decisão supracitada do plenário do STF, a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO pela autoridade policial deve ser de aplicação subsidiária, tendo aplicação somente na falta de Juízo para a respectiva lavratura.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO
PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será
submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
É um exemplo de DESPENALIZAÇÃO, pois manteve o caráter de infração penal, porém
com sanções mais brandas e diversas da pena privativa de liberdade
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Lembrando que nesse caso o agente deve ser encaminhado a presença de um juiz. Pois acredita-se que para essa conduta o ambiente policial não é adequado para tal agente.
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"não se imporá prisão em flagrante" = não cabe a lavratura do auto de infração
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CONSUMO PESSOAL – sem LAVRATURA P.F mais tem CONDUÇÃO.
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Quando chegar a minha vez não vai ser tão fácil kkk
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Legalize já!
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Essa é para não zerar a prova! kkkk
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Você que está lendo essa questão em 2021 e achou ela fácil, isso significa que sua hora de ser aprovado está chegando.
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Art. 48.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
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1 - advertência sobre os efeito da drogas;
2- prestação serviço à comunidade;
3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;
PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;
SERÁ LAVRADO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA - TCO
NÃO HAVERÁ FLAGRANTE, POIS PARA CONSUMO PESSOAL SÓ ADVERTENCIA, PRESTAÇÃO DE SVC E DE CURSO EDUCATIVO.
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Art. 48
parágrafo: 2°