SóProvas


ID
3031726
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Pedro foi abordado por policiais militares que faziam ronda próximo a uma Universidade particular. Ao perceberem a atitude suspeita de João, os policiais resolveram proceder a revista pessoal e identificaram que João portava um cigarro de maconha para consumo pessoal. Nessa situação hipotética, a expressão “não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06, significa que é vedado a autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • Brasileiro pag. 938: ?conquanto a lei use a expressão não se imporá prisão em flagrante, deve-se entender que é perfeitamente possível a captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere.?

    Abraços

  • ART 48 LEI DE DROGAS

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • quem sabe da minha vida sou eu

  • Gab B

  • Não imposição da prisão em flagrante. No caso do delito do art. 28, de acordo com o art. 48, §2°, não será imposta ao acusado prisão em flagrante, devendo ser lavrado termo circunstanciado e o autor do fato deve ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de a ele comparecer. Contudo, deve-se atentar que a prisão que se proíbe é a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. A prisão captura pode ocorrer normalmente.

    FONTE: Gabriel Habib. Leis penais especiais.

  • Nesse caso é feito um TCO, tudo bem.... mas se houver a recusa de comparecimento a juizado especial deverá ser lavrado o flagrante .... ou estou errado?

  • GABARITO B

     

    Lavra-se um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, sendo vedada a prisão em flagrante pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. Os policiais podem/devem conduzir a pessoa para a delegacia de polícia judiciária e apreender a droga para posterior descarte. 

     

    Mesmo que o(a) conduzido(a) se oponha a assinar o termo e afirme que não comparecerá ao Juízado deverá o delegado de polícia liberar o conduzido imediatamente. 

     

    Alguns falam em medidas despenalizadoras (art.28 da lei de drogas), outros não concordam com esse termo por entenderem que o delito do art.28 tem como sanção penas, como a de prestar serviços à comunidade e a de comparecer compulsoriamente a curso ou programa educativo, por exemplo.

     

    * A verdade é que, na prática, só tem venda de drogas (tráfico) porque tem quem as compre e essas penas ou medidas despenalizadoras para os usuários (art.28) só mostra a ineficiência desse dispositivo e do enfrentamento e combate à venda e uso indiscriminado de drogas no país. O usuário não assina o termo, não presta o compromisso de comparecer ao juizado e, mesmo assim, vai embora para casa. 

     

    * Usar drogas é fato atípico, o delito é o de portar drogas ilícitas para consumo pessoal.  

  • É lavrado o TCO, o usuário se compromete a comparecer ao Juiz assinando o termo de compromisso e logo em seguida é liberado pela autoridade policial ..

    Vejo como "enxugar gelo" ....

  • Essa questão pede o que é vedado ao policial.

    A expressão não se imporá prisão em flagrante = é perfeitamente possível a captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere.

    Gabarito: B

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser IMEDIATAMENTE encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas. Será lavrado termo circunstanciado, após o que o usuário será encaminhado ao juízo competente.

    GAB - B

  • FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    1. Captura

    2. Condução coercitiva à autoridade policial

    3. Lavratura do auto de prisão em flagrante

    4. Recolhimento ao cárcere.

    Após o recolhimento à prisão: comunicação imediata e remessa do APF à autoridade judiciária (24 horas); comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada (CF). Há quem sustente que são dois atos distintos. Mas prevalece que a comunicação se dá justamente com a remessa do APF à autoridade judiciária, em 24 horas. Essas 24 horas são contadas a partir da captura.

    6. Caso o autuado não possua advogado, cópia do APF para a Defensoria Pública (24 horas).

    Caso não haja Defensoria Pública na comarca deve o juiz nomear, imediatamente, defensor dativo.

    A inobservância qualquer das formalidades legais no momento da lavratura do APF torna a prisão ilegal, devendo ser objeto de relaxamento, o que, no entanto, não impede a decretação da prisão preventiva desde que presente os seus pressupostos legais.

    Vejamos algumas situações peculiares:

    a) Porte de droga para consumo pessoal

    Lei 11.343/06, art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (porte de droga para consumo pessoal), não se imporá prisão em flagrante(leia-se: não será lavrado auto de prisão em flagrante – neste caso lavra-se TC), devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Nesse caso o João Pedro foi enquadrado no Art 28 da lei de drogas, que é a parte que se refere ao usuário de drogas.Logo, ele poderá ser conduzido coercitivamente para a delegacia, onde será lavrado um Termo Circunstanciado e ele encaminhado imediatamente ao JEC (Juizado Especial Criminal) ou assumir o compromisso de comparecer.

    Gabarito B

  • ALTERNATIVA: B

  • Eu sei que não tem muito a ver com a questão, mas é importante lembrarmos que a prisão em flagrante se divide em 4 requisitos:

    1 - Captura do autor do crime

    2 - Condução até à delegacia

    3 - Lavratura do APF

    4 - Cárcere do autuado

    Se for um caso, por exemplo, de consumo de droga será cumprido as duas primeiras etapas, a captura e a condução até à delegacia, pois neste crime não existe a prisão em flagrante e muito menos o cárcere e, ainda, não será lavrado o APF, mas sim o termo circunstanciado. Então fica ai essa observação, para existir de fato a prisão em flagrante terá que passar por essas 4 etapas.

  • GABARITO B

    1.      Não se imporá prisão em flagrante ao usuário (art. 48, § 2º) – permite-se a prisão captura normalmente para lavratura do termo circunstanciado, o que não irá ocorrer é a feitura do ato de prisão em flagrante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • TJ-RJ VUNESP JUIZ 2016: X, flagrado portando maconha para uso próprio, pode:

    ser conduzido ao Distrito Policial, livrando-se solto, haja vista tratar-se de infração de menor potencial ofensivo. (CORRETA)

    ser preso, em flagrante delito. (INCORRETA)

  • ART. 28 - LEI 11343/2006.

    HÁ TRÊS CORRENTES:

    1° Descriminalização;

    2° Infração Penal Sui Generis

    3° Despenalização - STJ e STF

    4° Decacerização;

    PENAS:

    1- advertência sobre os efeito da drogas;

    2- prestação serviço à comunidade;

    3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;

    PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;

    O descumprimento injustificado não caracteriza o crime de desobediência porque a lei traz que haverá ou a admoestação verbal ou a imposição de multa;

    PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Afasta a tipicidade material;

    STJ e STF - impossibilidade de aplicação do princípio pq é elemento do tipo;

    GERA REINCIDÊNCIA:

    A condenação pelo art. 28 não vale para fins de reincidência;

    PRAZO PRESCRICIONAL:

    2 anos (art 30)

    PROCEDIMENTO

    TCO

    FLAGRANTE:

    Pelo artigo 28 não é possível a imposição da lavratura do APFD.

  • ART 48

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    GB B

    PMGO

  • É isso que se espera de uma questão: testar o conhecimento do candidato em casos práticos.

    Não se imporá prisão em flagrante ao usuário (art. 48, § 2º) – permite-se a prisão normalmente para lavratura do termo circunstanciado, o que não irá ocorrer é a feitura do auto de prisão em flagrante, e sim, a elaboração de TC.

    Além do mais, as penas previstas para a prática do art. 28 da Lei de Drogas, possui tão somente as seguintes penas:

    1- advertência sobre os efeito da drogas;

    2- prestação serviço à comunidade;

    3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;

    PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;

    GABARITO: Letra C

  • Tudo bem que a questão é de Direito Penal, mas não pude deixar de observar a falta da crase ali no trecho ...significa que é vedado À autoridade policial:

  • DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL = > FLAGRANTE NÃO PODE.

    GABARITO= B

    AVANTE

  • Gab. B

    Rumo a PRF

  • Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante, isso quem faz não é a policia Militar e sim a Policia Civil.

    Quando alguém é preso em flagrante delito deve ser CONDUZIDO à presença da Autoridade Policial. Na Delegacia deve ser lavrado o “auto de prisão em flagrante” no qual fica documentado o fato. O “auto de prisão em flagrante deve” conter: 1) a data e o local onde foi lavrado; 2) a indicação da autoridade que o presidiu; 3) a qualificação, o compromisso e a oitiva do CONDUTOR, onde este deverá informar os fatos que motivaram a prisão do conduzido, bem como as circunstância que a envolveram; 4) a qualificação o compromisso e a oitiva de pelo menos duas testemunhas que presenciaram o fato ou a prisão. Na ausência desta testemunhas, deverão assinar o auto, pelo menos duas testemunhas que tenham presenciado a entrega do conduzido à Autoridade Policial; 5) a qualificação e oitiva do ofendido, quando foi possível; 6) a qualificação e o interrogatório do CONDUZIDO, observando o art. 187 do CPP.  

  • Não há PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - Não cabe prisão.

    Art. 48. 

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • LETRA B - Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Fases do flagrante no crime do Art. 28:

    1 - Captura do autor do crime

    2 - Condução até à delegacia

    3 - Elaboração do TCO

    4- Encaminhamento imediato ao JECRIM (Juizado Especial Criminal) ou assumir o compromisso de comparecer.

  • EM NENHUMA HIPÓTESE o agente do crime previsto no art. 28 será preso em flagrante, em razão da descarcerização desse crime. NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se TERMO CIRCUNSTANCIADO e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Nesse caso, ocorre a captura e a condução coercitiva, mas não será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante e nem ocorrerá o recolhimento ao cárcere

  • FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    1. CAptura

    2. COndução coercitiva à autoridade policial

    3. LAVratura do auto de prisão em flagrante

    4. RECOlhimento ao cárcere.

    Mnemômico: ''CACO LAVA o RECO'' kkkkkk

    Até a próxima!

  • Como disse uma vez o prof. Masson "é mais fácil mandar engolir o baseado e mandar embora"

  • Brasil, né?

  • Aqui não é para colocar a opinião pessoal, e sim comentários que agregam nos estudos

    Art. 48. 

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • GAB B

    Vale ressaltar que assim como não tem prisão em flagrante, também não cabe prisão preventiva.

    NADA IMPEDE, sua condução coercitiva até á delegacia.

    art.28 não foi descriminalizado, apenas despenalizado cumprindo medidas alternativas.

  • ART. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    O STF ENTENDE QUE O ART. 28 DA LEI DE DROGAS DESPENALIZOU A POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. AS CONDUTAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO NÃO DEIXARAM DE SER CRIMINOSAS.

  • A conduta foi descarceirizada Rex 635659 -SP. repercussão geral, nov. 2019

  • Resposta: B

  • GABARITO B

    O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE:

    1- O SUJEITO É LEVADO PARA A DP;

    2- O DELTA VERIFICA SE A DROGA É PRA CONSUMO PESSOAL OU NÃO

    3- SENDO PARA CONSUMO, NÃO IMPORÁ P. EM FLAGRANTE, LAVRARÁ TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA).

    4- SERÁ ENCAMINHADO, IMEDIATAMENTE, AO JECRIM. OU, ASSUMIRÁ O COMPROMISSO DE COMPARECER EM DIA MARCADO.

    5- SE NEGAR COMPARECIMENTO, NAO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.

    6- LIBERA O SUJEITO.

    7- ENCAMINHAR OS AUTOS DO TCO AO JECRIM PARA O JUIZ PROVIDENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO.

    ABS

  • PRISÃO EM FLAGRANTE DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS:

    CONDUÇÃO (PODE)

    +

    LAVRAR APF (NÃO PODE)

  • João Pedro é estudante de ciências sociais, mora com os pais, tem 35 anos e está desempregado. #pas

  • A própria questão da a resposta!

    Como no enunciado diz que é vedado... Letra B

     “não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06

    #Foco, força e fé.

  • Como João Pedro portava um cigarro de maconha para uso pessoal, é vedado a prisão em flagrante. Sendo feito o TCO

    OBS: o agente pode ser capturado, o objeto do crime (cigarro de maconha) apreendido, efetuar a condução coercitiva do sujeito até a delegacia e lavrado o termo circunstanciado.

  • Ação penal pública CONdicionada -> prisão em flagrante. -> poderá ter Lavratura + Inquérito SE houver representação da vítima.

    Ação penal privada -> prisão em flagrante. -> poderá ter Lavratura + Inquérito SE houver a manifestação do ofendido.

    Ação penal pública INcondicionada -> prisão em flagrante + Lavratura + Inquérito, independentemente da manifestação da vítima ou ofendido

  • ler ate o fim ler ate o fim ler ate o fim

  • A prisão em flagrante delito divide-se nas seguintes fases:

    1) Captura

    2) Condução

    3) Lavratura do auto de prisão em flagrante

    4) Recolhimento ao cárcere

    Nos termos da Lei 11.343-06 (lei de drogas), no caso de posse de drogas para consumo pessoal, devem ser efetivadas apenas as fases 1 e 2 (captura e condução), mesmo que o agente não assuma o compromisso de comparecer em juízo (em nenhuma hipótese cabe privação de liberdade para essa espécie de delito, nos termos do quanto previsto em lei).

    Obs: Nas hipóteses de flagrante, nem sempre serão efetivadas todas as fases (fiança, compromisso de comparecimento em juízo etc)

  • CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENAL

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    [...]

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

  • ART 48 LEI DE DROGAS

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE:

    1- O SUJEITO É LEVADO PARA A DP;

    2- O DELTA VERIFICA SE A DROGA É PRA CONSUMO PESSOAL OU NÃO

    3- SENDO PARA CONSUMO, NÃO IMPORÁ P. EM FLAGRANTE, LAVRARÁ TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA).

    4- SERÁ ENCAMINHADO, IMEDIATAMENTE, AO JECRIM. OU, ASSUMIRÁ O COMPROMISSO DE COMPARECER EM DIA MARCADO.

    5- SE NEGAR COMPARECIMENTO, NAO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.

    6- LIBERA O SUJEITO.

    7- ENCAMINHAR OS AUTOS DO TCO AO JECRIM PARA O JUIZ PROVIDENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO.

  • GABARITO: B

         

         

    Sobre a lavratura da prisão em flagrante e do termo circunstanciado

    Lei 11.343/06, art. 48, §2º “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. ”

         

    Sobre a apreensão do objeto do crime

    Lei 11.343/06, art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

         

    Sobre a realização da captura do agente e a condução coercitiva até a delegacia de polícia

    Fases da prisão em flagrante: 1) captura; 2) condução coercitiva; 3) lavratura do APF; 4) recolhimento à prisão.

    Com a redação do art. 48, §2º, verifica-se que continua sendo perfeitamente possível a prisão captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada tão somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere, que são substituídos pela lavratura do termo circunstanciado.

    Para complemento: Enunciado nº 84 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), "em caso de ausência injustificada do usuário de drogas à audiência de aplicação da pena de advertência, cabe sua condução coercitiva" (XX Encontro - São Paulo/SP).

  • Com efeito, em se tratando da posse de drogas para consumo pessoal, não é possível qualquer tipo de prisão, razão pela qual, ante a recusa do autor do fato em firmar o compromisso de comparecimento, deverá a autoridade policial adotar as medidas tendentes a sua identificação, para, em seguida, liberá-lo. Haverá a apreensão da droga, para posterior destruição, e os autos do termo circunstanciado da ocorrência serão encaminhados ao Juizado Especial Criminal, para que a autoridade judiciária adote as medidas cabíveis.

    Fonte: ROQUE, Fábio; TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues, pág. 643, Legislação Criminal para concursos. 5ª ed, revista, atualizada e ampliada. Editora: JusPOIVM.

  • O DELTA = Polícia = SERVIDOR PÚBLICO = EMRPEGADO DO POVO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • GAB: B

    4 etapas do flagrante:

          * Captura (1º etapa)

          * Condução coercitiva (2º etapa)

          * Lavratura do APF (3º etapa)

          * Recolhimento ao cárcere (4º etapa)

    Quando se diz que “não se imporá prisão em flagrante”, se está a dizer que não é cabível a lavratura do APF e recolhimento ao cárcere. Todavia, nada impede a captura e condução coercitiva até a autoridade policial, a fim de que esta analise as circunstâncias da prisão.

    Bons estudos!

  • GAB: B

    Não haverá prisão em flagrante, devendo o usuário ser levado imediatamente para audiência judicial

    Um ponto importante sobre o tema é que, no caso do art. 28 da LD, não haverá prisão em flagrante, devendo o autor do fato que foi encontrado com a droga ser encaminhado imediatamente ao juízo competente.

    E o que acontece se não for possível encaminhar o usuário imediatamente para a presença do juiz?

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Depois de encerradas as providências previstas no § 2º, o agente deverá ser submetido a exame de corpo de delito, se assim requerer ou se a autoridade policial entender conveniente, e, em seguida, ser liberado.

    Agora que você entendeu o panorama geral, vamos voltar um pouco para o momento em que o usuário de droga é encaminhado ao juiz (§ 2º). O que o magistrado irá fazer ao receber o autor do fato? É o juiz que deverá tomar as providências previstas no § 2º do art. 48 (lavrar termo circunstanciado, requisitar perícia etc.) ou isso é uma atribuição do Delegado?

    Qual foi a corrente adotada pelo STF?

    Para a Min. Cármen Lúcia, a interpretação é a que melhor atende à finalidade dos arts. 28 e 48 da Lei nº 11.343/2006, que buscaram a despenalização do usuário de drogas.

    Assim, havendo disponibilidade do juízo competente, o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser até ele encaminhado imediatamente, para lavratura do termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários.

    Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará as providências previstas no § 2º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006.

    Com a determinação de encaminhamento imediato do usuário de drogas ao juízo competente, afasta-se qualquer possibilidade de que o usuário de drogas seja preso em flagrante ou detido indevidamente pela autoridade policial.

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A prisão em flagrante se concretizará com a lavratura do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL

    (UM CIGARRO DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL)

    • NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE.
    • DEVENDO O AUTOR DO FATO SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUÍZO COMPETENTE.
    • OU, NA FALTA DESTE, ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER.

    POR FIM, LAVRANDO-SE

    •  O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO -É UM REGISTRO DE UM FATO TIPIFICADO COMO INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
    • E PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES E PERÍCIAS NECESSÁRIOS.
  • Quem acertou pode ir estudar , resposta letra c
  • Nada impede que sejam feitas as 2 primeiras etapas do flagrante, quais são: Captura e Condução Coercitiva, entretanto, não se imporá prisão em flagrante, visto que a norma penal veda essa prisão quando caracterizado o porte para consumo próprio.

    Desse modo, vai ser lavrado o TCO e o maconheiro vai ser liberado.

    #PERTENCEREMOS

    GABA: B

  • Sobre a possibilidade de prisão em flagrante do usuário de drogas:

    A regra legal é de que não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas, mas isso não significa que o usuário de drogas não deve ser apreendido, pois, apesar de toda a proteção da Lei de Drogas, ele ainda comete crime.  

  • Trata-se da despenalização da posse de droga para consumo pessoal. O legislador não prevê pena privativa de liberdade para as figuras do art. 28 da Lei Antidrogas.

    Neste sentido, importante ressaltar que não houve abolitio criminis.

  • GABARITO: LETRA B!

    Explico: o flagrante é composto por quatro fases distintas:

    1 - Captura do agente

    2 - Condução coertivia à Delegacia

    3 - Lavratura do Auto de prisão

    4 - Recolhimento ao cárcere

    Quando a lei afirma "não se imporá prisão em flagrante", está verdadeiramente se referindo apenas às fases 3 e 4. Portanto, a captura e condução coercitiva são plenamente possíveis.

  • Para quem gosta de ver o programa "POLÍCIA 24H", é comum ver PMs abordando usuários e efetuando todas ações que as opções descrevem, à exceção da correta evidentemente.

  • PROCEDIMENTO Á SER SEGUIDO EM CASO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 28 DA LEI 11343/06:

    Art. 48.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos art. 60 e seguintes que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. 

    § 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

    § 5º Para os fins do disposto no que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

    JURISPRUDÊNCIA RECENTE SOBRE O TEMA:

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    Obs para fins de prova: com base na decisão supracitada do plenário do STF, a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO pela autoridade policial deve ser de aplicação subsidiária, tendo aplicação somente na falta de Juízo para a respectiva lavratura.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO

    PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será

    submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    É um exemplo de DESPENALIZAÇÃO, pois manteve o caráter de infração penal, porém

    com sanções mais brandas e diversas da pena privativa de liberdade

  • Lembrando que nesse caso o agente deve ser encaminhado a presença de um juiz. Pois acredita-se que para essa conduta o ambiente policial não é adequado para tal agente.

  • "não se imporá prisão em flagrante" = não cabe a lavratura do auto de infração

  • CONSUMO PESSOAL – sem LAVRATURA P.F mais tem CONDUÇÃO.

  • Quando chegar a minha vez não vai ser tão fácil kkk

  • Legalize já!

  • Essa é para não zerar a prova! kkkk

  • Você que está lendo essa questão em 2021 e achou ela fácil, isso significa que sua hora de ser aprovado está chegando.

  • Art. 48.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • 1 - advertência sobre os efeito da drogas;

    2- prestação serviço à comunidade;

    3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;

    PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;

    SERÁ LAVRADO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA - TCO

    NÃO HAVERÁ FLAGRANTE, POIS PARA CONSUMO PESSOAL SÓ ADVERTENCIA, PRESTAÇÃO DE SVC E DE CURSO EDUCATIVO.

  • Art. 48

    parágrafo: 2°