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Ao contrário do IP, que é procedimento administrativo prévio ao processo penal, o inquérito administrativo é o miolo do processo administrativo.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado (não se aplica o princípio da inércia).
Os processos administrativos quenão tiverem regulamentação própria devem seguir o disposto na Lei de Geral de Processo Administrativo (Lei 9.784/1999).
Abraços
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Gab: C
Letra da Lei 9.784/1999:
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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prazos prescricionais aplicam-se aos processos administrativos contra servidores, inclusive na hipótese de ação de ressarcimento em vista de lesão ao erário público.
ERRADO
Se for DOLOSO é imprescritível (STF)..
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Gabarito: LETRA C
a) INCORRETA - Pode ser em lei em sentido formal. CF/88 Art. 37. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
b) INCORRETA - art. 25 da Lei nº 9.784, de 1999, os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
c) CORRETA - Lei nº 9.784, Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
d) INCORRETA- de acordo com a Tese 897 de repercussão geral, o STF definiu que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
e) INCORRETA - Lei nº 9.784, Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
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Se for pela letra da legislação. A lei 9.784/99 diz no ART 9 inciso II: Aqueles que, sem terem iniciado o processo, tem direitos ou interesses que POSSAM ser afetados pela decisão adotada.. A questão destaca que DESDE QUE ESSES TENHAM SEUS DIREITOS... Não é uma possibilidade é uma certeza. Banca horrível!
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Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
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Não vejo erro na alternativa D. A ação de ressarcimento por lesão ao erário será prescritível se o ato decorrer de ilícito civil “normal” (Tese do capeta - 666). Só será imprescritível se decorrer de improbidade administrativa (Tema 897), mas isso não foi especificado.
Tema 666: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. (RE 669069, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, DJ 27-04-2016)
Tema 897: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (RE 852475, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, DJ 22-03-2019)
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Não vejo erro na alternativa D: "prazos prescricionais aplicam-se aos processos administrativos contra servidores, inclusive na hipótese de ação de ressarcimento em vista de lesão ao erário público."
Se a lesão ao erário for proveniente de ato DOLOSO: É imprescritível
Se a lesão ao erário for proveniente de ato CULPOSO: É prescritível
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d) INCORRETA- de acordo com a Tese 897 de repercussão geral, o STF definiu que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
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CONVOLAR: mudar de opinião, modificar ponto de vista, e ainda, no sentido jurídico, mudar o foro.
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Errei por causa da palavra "partes". Pensei que seriam interessados e não partes...
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INTERESSADOS
->capazes +de 18anos
PODE SER:
->pessoa ->física / jurídica
->3° que não iniciou processo -> direitos e interesses que podem ser afetados pela decisão
->organizações/associações legalmente constituídas -> interesse coletivo
->pessoas/ associações leg. constituídas -> em busca de direitos difusos
FONTE:prof. Thállius Moraes
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a)troca-se sentido material por formal
b)por ser delegado para outro órgão (art. 12 da lei 9784/99)
c)alternativa correta segundo a banca (art. 9.º, inciso II da lei 9784/99
d)questão mal formulada. Não explicita que houve culpa ou dolo, pois no dolo não cabe prescrição...
e) quando o órgão não é competente deve declinar a competência
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E- Incorreta.
Convolará vem do verbo convolar. O mesmo que: alterará, modificará, mudará.
Como já disseram ai:
Lei nº 9.784, Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
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questao pra pegar os bobos
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Pode ser em lei em sentido formal. CF/88 Art. 37. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
Vou passar!
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Assertiva C
as pessoas que não iniciaram o processo administrativo também são partes legitimadas, desde que estas tenham seus interesses afetados pela decisão a ser adotada no processo.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Vamos à análise das alternativas:
a) ERRADO. Os requisitos e as restrições para o acesso às
informações privilegiadas por parte de ocupante de cargo ou emprego da
administração direta e indireta deverão ser estabelecidos em LEI EM
SENTIDO FORMAL segundo o art. 37, §7º, da CF/88:
"Art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e
as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e
indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas".
b) ERRADO. Os atos do processo devem realizar-se PREFERENCIALMENTE
na sede do órgão responsável pelo seu processamento segundo o art. 25
da Lei 9.784/99:
"Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se
preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for
o local de realização".
c) CORRETO. Realmente, as pessoas que não iniciaram o processo
administrativo também são partes legitimadas, desde que estas tenham seus
interesses afetados pela decisão a ser adotada no processo segundo o art.
9º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 9º São legitimados como interessados no
processo administrativo: (...)
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou
interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada"
d) ERRADO. Os prazos prescricionais aplicam-se aos processos
administrativos contra servidores não são aplicados na hipótese de ação de
ressarcimento em vista de lesão ao erário público segundo o art. 37, §5º, da CF:
“Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição
para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
e) ERRADO. O órgão instrutor, quando não for o competente para
exarar decisão final. Ele fará um relatório e formulará proposta de decisão,
objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente segundo o art. 47 da Lei 9.784/99:
“Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para
emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o
conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão,
objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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LEI 9784/99: Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
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CONVOLAR = MUDAR
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ERÁRIO PÚBLICO NÃO TEM PREJU
"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
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"D" não está errada, a súmula sobre a matéria traz hipótese específica, o que não quer dizer que em regra, as ações são prescritiveis. pare de defender banca.
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Essa banca é sofrível. Todas as questões contém erros. Nessa, a alternativa "correta", letra C, ignora completamente a diferença entre "parte" e "terceiro interessado". Enquanto a alternativa D expressa exatamente o entendimento do STF desde 2016 e que foi confirmado na atual Lei de Improbidade.