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A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos.
1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
Há três casos de imprescritibilidadeda pretensão de reparação civil, quais sejam: a) ressarcimento do erário; b) ressarcimento de dano ambiental; c) ressarcimento de danos por perseguição política, prisão etortura durante a ditadura militar.
Abraços
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De fato, a alternativa “e” está incorreta porque o prazo decadencial é de 5 anos e não 3, conforme Decreto nº 20.910, de 1932.
Ocorre que ao fixar o Tema 897 de repercussão geral, o STF definiu que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Assim, incorreta também a alternativa “a” que afirma que a ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível. Isso só é verdade para ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa
Fonte: Wagner Damazio - Estratégia concursos
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D) OMISSÃO ESPECÍFICA (PRÓPRIA): Ocorre quando há uma determinação jurídica de realizar a conduta, mas o Estado se omitiu de fazê-la. Nessas circunstâncias, como ocorreu diretamente uma violação ao que a lei determinou ao Estado, os efeitos serão os mesmo da responsabilidade por ato comissivo. Logo, a responsabilidade do Estado será objetiva.
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Sobre o tema:
"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."RE 852.475.
Um cuidado:
O direito de requerer a indenização prescreve em cinco anos, e aplica-se tanto à Administração Pública quanto às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos (art. 1º- C, da Lei nº 9.784/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001).
o direito de regresso da Administração Pública nunca prescreve.
Ainda que o servidor tenha sido afastado, como por exoneração, demissão, aposentadoria, caberá essa ação, a qualquer momento.
Novas atualizações? Mande msg, Vlw! sucesso, Bons estudos!
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Alternativa A está errada!! Imprescritível apenas ilícito penal e improbidade administrativa na forma de dano ao erário na forma dolosa.
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Letra A : ERRADA, como também, a Letra E.
Considerando que só são imprescritíveis as condutas DOLOSAS de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não podendo generalizar, conforme questão apresentada.
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Para quem colocou letra "C" feito eu:
Responsabilidade do Estado por atos omissivos (embora haja divergências):
REGRA (Doutrina tradicional e STJ) - caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.
EXCEÇÃO (STF) - o Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015.
EX: Morte de um detento se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano.
Fonte: Dizer o Direito.
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Caberia anulação da questão, pois existem duas alternativas erradas A e E
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A)"A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível."
O prazo para terceiro lesado propor ação contra o Estado é de 5 anos.
O prazo para o Estado propor ação de regresso contra o agente público tem sido tema polemico, porém tem se considerado que:
ilícitos civis- 5 anos;
improbidade dolosa - imprescritível;
improbidade culposa- prescritibilidade em tempo definido na Lei de improbidade.
B) "O direito de regresso contra o servidor público é assegurado nos casos de dolo ou culpa."
Correta.
O Estado tem responsabilidade objetiva e caso tenha sido condenado a indenizar a vitima e tenha havido dolo ou culpa por parte do agente, portanto responsabilidade subjetiva, haverá ação de regresso por parte do Estado contra o agente.
C) "A ação de regresso deve demonstrar o nexo causal da ação do agente público e o dano causado."
Correta.
Para haver dolo ou culpa a conduta do agente tem que ter sido capaz de gerar dano, existindo o nexo causal entre esses elementos, caso contrário não há o que se falar em responsabilizar o agente.
D) "O Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões quando tinha o dever legal específico de agir para impedir o dano."
Correta.
Em regra no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva, porém quando o Estado se encontra em dever de zelar pela integridade de pessoas ou coisas sob sua guarda ou custódia, ou seja, ele atua como garante, sendo a responsabilidade objetiva.
E) "O prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 3 (três) anos."
Incorreta.
Nesta parte o entendimento é consolidado de que o prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 5 anos.
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A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível. ( A título de DOLO)
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A alternativa A não está errada.
Ação de ressarcimento fundada em improbidade administrativa é sim imprescritível.
Ação de ressarcimento fundada em ilícito civil é prescritível em 3 ou 5 anos a depender da visão (STF ou STJ)
Ação de regresso do Estado contra o servidor CONTINUA imprescritível!
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ATUALIZAÇÃO-------------------------
Resultado do julgamento dos recursos:
QUESTÃO ANULADA Justificativa:
A questão se refere às alternativas incorretas. Entretanto, há de fato mais de uma alternativa incorreta.
A alternativa incorreta indicada no gabarito preliminar é "O prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 3 (três) anos."
Além desta, a alternativa: "A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível" está incorreta, pois o plenário do STF decidiu no Recurso Extraordinário 852475, em 08 de agosto de 2018, que trata de um tema de repercussão geral 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.
O Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, se é prescritível, ou não, a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa. A tese estabelecida pelo STF foi de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alternativa está incorreta pois ela não discrimina que apenas os atos dolosos são imprescritíveis.
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Anderson Thiago Neves Silva, atenção. Seu comentário está correto, mas não é por isso que a alternativa foi dada como correta, ela menciona a ação de regresso contra o servidor.
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Gab E
A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.
Responsabilidade civil contratual. Prescrição. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do art. 205 do Código Civil. Prazo prescricional decenal EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019. (Info 649 STJ)
A obrigação de indenizar assume na hipótese caráter acessório, pois advém do descumprimento de uma obrigação principal anterior. É de se concluir, portanto, que, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específica da obrigação, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista outro prazo específico), não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo às perdas e danos advindos do descumprimento de tal obrigação pactuada, sob pena de manifesta incongruência, reforçando assim a inaplicabilidade ao caso de responsabilidade contratual do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
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Gab E
É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido:
• Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).
• Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC). STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).
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A questão foi anulada, minha gente! Vamos indicar para o QC atualizar isso!
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A tese estabelecida pelo STF foi de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alternativa está incorreta pois ela não discrimina que apenas os atos dolosos são imprescritíveis.
Altenativa A também incorreta. Questão anulada
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O examinador que em prova objetiva coloca questão envolvendo prescrição de ação de indenização em favor do estado, sabendo que há decisões a tudo que o gosto ( 05 anos, 03, 10), tema tormentosíssimo ainda na doutrina e jurisprudência, NÃO PODE SER DE DEUS!!!!!!
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O examinador que em prova objetiva coloca questão envolvendo prescrição de ação de indenização em favor do estado, sabendo que há decisões a tudo que o gosto ( 05 anos, 03, 10), tema tormentosíssimo ainda na doutrina e jurisprudência, NÃO PODE SER DE DEUS!!!!!!
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1-Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: PRESCRITÍVEL – 5 ANOS (STF.RE.669069/MG). Aplicação analógica do Decreto Federal nº 20.910/32.
2-Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: PRESCRITÍVEL - 5 ANOS. (Art. 23 da LIA).
3-Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: IMPRESCRITÍVEL. (Art. 37, §5º da CF/88).
Meus resumos.
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Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019
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À título de complementação colaciono o enunciado 40 da I Jornada de Direito Administrativo:
Enunciado 40: Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.
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JUSTIFICATIVA DA BANCA
Justificativa: A questão se refere às alternativas incorretas. Entretanto, há de fato mais de uma alternativa incorreta. A alternativa incorreta indicada no gabarito preliminar é "O prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 3 (três) anos." Além desta, a alternativa: "A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível" está incorreta, pois o plenário do STF decidiu no Recurso Extraordinário 852475, em 08 de agosto de 2018, que trata de um tema de repercussão geral 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. O Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, se é prescritível, ou não, a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa. A tese estabelecida pelo STF foi de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alternativa está incorreta pois ela não discrimina que apenas os atos dolosos são imprescritíveis.
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O particular tem o mesmo prazo para o agente público, de acordo com a Súmula 634 do STJ.
No entanto, RE 852.475, quando pratica um ilícito civil, STF entende que o prazo prescricional é de 3 anos. Porém, se praticou um ato de improbidade administrativa, causando um prejuízo ao erário de forma dolosa, o prazo é imprescritível, sendo culposa, responde nos moldes do art.23, Lei 8112/90.
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Quanto à letra D, a responsabilidade do Estado, em caso de omissão, não seria subjetiva?