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"é universal, exceto para ações das polícias militares, civil e federal, que necessitam de aprovação dos respectivos órgãos corregedores."
Policiais têm, sim, Presunção de Legitimidade (sem aprovação de corregedorias), inclusive mais do que alguns/outros agentes públicos
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Os atributos do ato administrativo são os seguintes:
a) Presunção de legitimidade;
b) Autoexecutoriedade;
c) Imperatividade;
d) Tipicidade.
Abraços
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Gab: C
Lembre-se do mnemônico LEITE!
Legitimidade;
Exigibilidade;
Imperatividade;
Tipicidade;
Executoriedade.
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O que é simples precisa ser repetido:
A presunção é iuris tantum(Relativa)
Incumbe a quem alega provar o contrário.
Vale também relembrar: MS 30.525 os atos da administração gozam dessa prerrogativa e os atos administrativos também.
equívocos? mande msg, Vlw! sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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é um atributo que também é uma diretriz para os atos adminitrativos, entao podemos chama-los de princípios também.
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Presunção de Legitimidade: presunção de legalidade, até prova em contrário o ato administrativo é considerado válido (permite a execução imediata, mesmo que eivada de vício). A presunção independe de previsão legal, sendo inerente ao próprio ato. Aplica-se aos Atos Administrativos e Atos da Administração. É de ordem relativa (iuris tantum), competindo ao particular provar tal alegação. (inversão do ônus da prova: quem alega ser ilegítimo o ato é que deve provar – Ex: multa de trânsito). Presente em TODOS os atos administrativos.
*Veracidade: em relação aos FATOS (reconhece os fundamentos de fatos)
*Legitimidade: em relação a LEI (reconhece os fundamentos de direito)
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São atributos do ato administrativo:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Executoriedade
Tipicidade
Processo mnemônico: P A I E T
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Lembrando que a presunção de legitimidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário.
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É o tipo de questão escorregadia... Eu fui por eliminação. Acho que poderia acontecer de uma banca considerar a mesma assertiva errada sob alegação de que a presunção de legitimidade é, na verdade, um atributo. Enfim, segue nossa vida de adivinhar o que o examinador quer, dependendo da banca e do concurso em questão.
Bons estudos! =)
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Gabarito C, Ë um dos 4 atributos dos Atos Administrativos, PATI: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
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Questão bizarra.. é a menos absurda..a correta..rs
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muito ruim essa pergunta, errei pq lembrei só q era um atributo e de cara já eliminei como sendo um princípio... VIVENDO E APRENDENDO! AINDA BEM QUE O QC EXISTE...
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Por eliminação chegaríamos na menos errada.
Princípios é o famoso LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ).
PS: lembrando que o princípio da eficiência foi o último a ser introduzido nesse rol, pela EC Nº 19 DE 1998.
Atributos a famosa PATI ( presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade ).
Infelizmente somos reféns das bancas, mas segue o jogo.
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Eu me recuso a aceitar que um ATRIBUTO/REQUISITO seja um princípio. Sabemos que há princípios IMPLÍCITOS/ EXPLÍCITOS pela administração pública e existem ATRIBUTOS administrativos. Acho uma covardia uma pessoa que elabora uma questão dessa tirar onda com a nossa cara. Estudamos dia e noite para podermos mudar de vida e às vezes por causa de uma questão, não somos aprovados.
Presunção da veracidade/legitimidade
Autoexecutorudade
Tipicidade
Imperatividade/coercibilidade
São atributos administrativos
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Avisem ao examinador que PRINCIPIO ADMINISTRATIVO não é a mesma coisa que ATRIBUTO administrativo
Princípios aDMINISTRATIVOS ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ). EXPLICITOS
Princípios aDMINISTRATIVOS IMPLICITOS
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
Atributos ( presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade ).
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a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
configura um dos princípios
força guerreiro:)
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Essa banca não sabe o básico
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Não sei se dizer que a presunção de veracidade é um princípio está totalmente correto... Na realidade, trata-se de um atributo do ato administrativo, que decorre da supremacia do interesse público. Enfim, alternativa C se mostra a menos absurda.
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banca fumou um "back" legal!!
viajou na batatinha!!
tá no mundo da Lua!!
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Presunção de legitimidade não é princípio mas, sim uma espécie de atributo dos atos administrativos.
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GABARITO: C
É, na verdade, banca Instituto Acesso, a "Presunção de Legitimidade", é um dos atributos do ato administrativo. Vou te ensinar o que significa esse atributo, para que você não erre mais, presta atenção.
A presunção de legitimidade se refere à conformação do ato com a lei. De acordo com Di Pietro, em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Sacou? Não é princípio não.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Lamentável, concurso super importante com uma banca dessas ...
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GABA c)
Patributosncípio da PATI
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Gente que questão é essa? Confundindo conceitos...
Até eu elaboraria uma questão melhor
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cada vez que resolvo uma questão dessa banca: CREINDEUSPAI
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Princípios? Isso seria atributo
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princípios não! Correto seria ATRIBUTO! Como não tem, vamos na menos errada!
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Os atos adm podem possuir até 4 atributos sendo ele:
Legitimidade e Tipicidade: PRESENTE EM TODOS OS ATOS;
Auto-executoriedade e Imperatividade: NÃO ESTÃO EM TODOS OS ATOS.
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WTF???
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Galera, sabemos que não existe argumentos para um equívoco desse. Para quem faz bastantes questões, com o tempo, vai perceber que muitas vezes devemos ir naquela menos errada.
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Gab C
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Bem, é nesse momento que me sinto um nada, aliás, menos que nada, Nós concurseiros sabemos o quanto uma questão errada mexe conosco. Pergunta de um milhão? ATRIBUTO AGORA É PRINCÍPIO? chega até ser uma heresia, vc ser motivado, compelido "C"
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Acredito que esta assertiva C esteja errada, pois sob o aspecto de " princípios" não se encontra a presunção de legitimidade, mas sim, nos atributos dos atos administrativos...
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ES UM DOS IMPLÍCITOS ;
Presunção de Legitimidade = Razoabilidade = Indisponibilidade do Interesse Público = Motivação = Continuidade do Serviço Público = Especialidade = Supremacia do Interesse Público = Autotutela
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Trata-se de ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO E NÃO DE PRINCIPIO.
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Fazer concurso de banca fulera é complicado
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Gabarito: C
Agora confundir atributos com princípios é complicado.
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os princípios do direito administrativo não se esgotam no LIMPE.(artigo 37 cf) esses são princípios constitucionais expressos aplicados. Porém, há vários outros princípios que se aplicam ao direito administrativo.
Assim, quando nós nos referimos ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar.
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pra não confundir:
- Presunção de Legitimidade= presume-se que o ato é moral (LegitiMORAL)
- Presunção de Veracidade= presume-se que o ato é Verdadeiro (VERDADEIRACIDADE)
- Legalidade: Lei
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Uma banca como é muito maldita, dizer que legitimidade é princípio.
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Presunção de legitimidade/veracidade.
Autoexecutoriedade (executoriedade e exigibilidade).
Tipicidade.
Imperatividade (coercibilidade).
Famoso PATI.
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Oi, pessoal. Gabarito: letra "c".
A banca parece ter adotado a visão de Maria Sylvia Zanella di Pietro, para quem "Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova."
Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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O foda é tentar adivinhar que a banca adotou di Pietro ou a visão majoritaria....
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A única critica que se faz a esta questão é que a banca utilizou o termo "princípio" quando se sabe que a presunção de legitimidade/veracidade é um atributo do ato administrativo!
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Galera, é a segunda questão de bancas diferentes que eu respondo, que considera a presunção de legitimidade como princípio, vide: (Q1020357) Banca: IF-MG , enquanto essa (Q743021) Banca: IBFC, não considera.
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Mano, que questão é essa? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A presunção de legitimidade é corolário do princípio da legalidade!
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Atributos não são diferentes de princípios???
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Questão danada !
Fé em Deus!
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PARA CONHECIMENTO: PRINCIPIOS X PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIOS EXPLICITOS: LIMPE PRERROGATIVAS DO ATO ADM: PATI
Legalidade Pressunção de legimididade
Impessoalidade Auto executoriedade
Moralidade Tipicidade
Publicidade Imperatividade
Eficiencia
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Embora também tenha procurado pelos Atributos (PATI),eu observo também as alternativas e, fazendo isso, percebi que a mais correta diante das outras era a C. Importante é reconhecer, saber o que é cada e identificar o que cada banca faz - qual o jogo de cada uma e entender as regras. Só acerta quem erra.
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Terssando um dos atributos é o Princípio da Presunção de Legitimidade.
GAB C
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Calma gente, não foi à toa que o concurso foi suspenso, inúmeras questões absurdas, inclusive a correção do gabarito.
Prefiro sempre o mnemônico da PATI -- pq a PATI sempre tem ótimos ATRIBUTOS!!
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A alternativa correta (C) traz um atributo e não um princípio. Além disso, ainda há ERRO DE CONCORDÂNCIA: "princípios que REGE(M) os atos administrativos". Meu Deus...
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GAB: C
Sobre os Atos Administrativos e a Presunção de Legitimidade, é correto afirmar que a Presunção de Legitimidade é um dos princípios que rege os atos administrativos.
Permeia-se pelo princípio da legalidade. Veracidade do ato e consonância com o ordenamento jurídico. O ato, quando editado, nasce com a presunção de ter sido editado de acordo com a lei e por autoridade dotada de competência e de serem verdadeiros os fatos suscitados pela Administração Pública.
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Princípio da presunção de legitimidade
Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo), fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.
A prova do Ministério Público do TCU/Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da presunção de legitimidade ou de legalidade, que tem aplicação no campo probatório, impõe ao particular provar o vício do ato administrativo”.
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.
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Maria Sylvia Di Pietro, esclarece: "Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, inclusive os de DIREITO PRIVADO, pois se trata de prerrogativas inerentes ao Poder Público, presente em TODOS os ATOS do Estado, qualquer que seja a sua natureza". (Direito Administrativo, 26 Ed., 2013, p.207).
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DESABAFO: Tinha um professor meu que dizia: "estudar pra concurso emburrece"... Hoje eu consigo entender... a gente é obrigado a decorar coisas que não tem aplicação prática nenhuma...OK... Depois percebemos que isso não é o bastante e precisamos marcar respostas diferentes em questões idênticas dependendo da banca... OK...Mas meu amigo... considerar princípio como atributo forçou a barra !
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ATRIBUTO AGORA É PRINCIPIO ? TOMA NO C*
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Acertei a questão por eliminação e por já ter percebido que a banca adota critérios de "adivinhação".
"Desistir não é uma opção"
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Legitimidade - Até que se prove o contrário, todos os atos administrativos são válidos, ou seja, presumidamente lícitos.
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Essa banca acesso.............
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Por isso que esse certame foi anulado. Banca lixo.
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Presunção de legitimidade: atributo do ato administrativo que permite a sua produção de efeitos. O agente público, dotado de fé pública, pratica o ato e o referido passa a emanar efeitos, tendo em vista a sua presunção de legitimidade. Caso o particular atingido pelo ato queira a sua anulação, deverá pleiteá-la, e para tanto deverá provar sua ilegalidade (inversão do ônus da prova). Somente com a anulação o ato administrativo não emana mais efeitos.
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cara, ta errado, é atributo e não princípio
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Atributos!
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Mais difícil que estudar 10/15/20 matérias é lidar com as bancas "doutrinando".
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Vai na fé pessoal.
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De acordo com o que a banca pede, a resposta correta é a letra "C".
Conforme denominação doutrinária, se trata de ATRIBUTOS dos atos administrativos e a presunção de legitimidade é um dos atributos desses atos.
Presunção de Legitimidade: O ato é válido até que se prove ao contrário. Diz respeito a validade do ato em si. Abrange todos os atos administrativos e também os atos da administração. Possui presunção RELATIVA.
Demais atributos:
Imperatividade: O ato cria UNILATERALMENTE obrigação ao particular. Abrange a maioria dos atos e não todos. Deriva do PODER EXTROVERSO.
Exigibilidade: Aplicações de sanções administrativas, como multas, advertências e interdições de estabelecimentos. Porém não desconstitui a ilegalidade.
Autoexecutoriedade: Execução material que desconstitui a ilegalidade, usando força física se necessário. É aplicado somente quando a lei prevê ou situações emergenciais.
Tipicidade: Respeito as finalidades específicas. Proíbe atos atípicos e inominados.
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A menos errada é a letra C, pois não se trata de princípio, mas sim atributo. Porém, como estava relacionada com ato administrativo, marquei ela por eliminação.
Além de ter que saber a matéria, agora parece que temos que ter o dom de presumir qual será o equivoco técnico da banca na questão.
Segue o jogo!
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Cai porque achava que atributo era diferente de princípio.
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Assertiva C
Presunção de Legitimidade é um dos princípios que rege os atos administrativos.
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Bruno Vasconcelos, mas você está certo. Atributos dos atos administrativos e princípios que regem o Direito Administrativo são coisas completamente distintas. Porém, no caso em análise, a presunção de legitimidade e veracidade é tanto um princípio da Administração Pública, como um atributo dos atos administrativos, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Lembrando que esta presunção é 'juris tantum', ou seja, é relativa e admite-se prova em contrário.
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Não é por acaso que a prova foi anulada.
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Mnemônico LEITE!
Legitimidade;
Exigibilidade;
Imperatividade;
Tipicidade;
Executoriedade.
Vou passar!
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (teoria da aparência);
-Todos os atos administrativos possuem presunção de legitimidade;
-Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), portanto pode ser quebrada mediante prova em contrário;
-há a inversão do ônus da prova;
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GABARITO: C
Lembrando que, como bem ressaltado pelos colegas - Atributos/características: PATI; Princípios: LIMPE.
A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário por parte do interessado.
Principais efeitos da presunção de legitimidade: autoexecutoriedade e inversão do ônus da prova.
Obs.: A inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade, pois a adequação à lei é matéria de interpretação, e não de prova.
Ressalte-se que não são todos os atos administrativos que possuem o atributo da presunção de legitimidade, tais como: atos privados da Administração: aplica-se o mesmo regime jurídico destinado aos atos privados em geral praticados por particulares (ex. atos privados da empresas públicas e sociedades de economia mista); b) atos manifestamente ilegais; c) atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular: em razão da impossibilidade de prova de fato negativo (prova impossível ou diabólica), cabe à Administração, e não ao particular, o ônus da prova (ex. particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá provar a prática do ato).
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na verdade é um atributo
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Triste, é um atributo e não principio! mas fazer o que né?
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UMA QUESTÃO DESTA BENEFICIA QUEM NÃO ESTUDA.
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Que ódio..... fui eliminando todas até chegar a letra E. Errei....
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Colocam essas bancas de meia tigela, e daí surgem estas bobagens. Caberia um recurso na questão.
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Presunção de Legitimidade, embora seja um Atributo do ato administrativo, ela corresponde a legalidade do ato. Assim, se analisarmos a Presunção de Legitimidade sobre a ótica de compatibilidade a princípios, penso que seria correto dizer Presunção de Legitimidade é igual ao Principio da Legalidade.
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A questão trata sobre o princípio da presunção de veracidade. Segundo
os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da presunção de
legitimidade ou de veracidade determina que, até prova em contrário, presume-se
que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Trata-se de presunção
relativa (juris tantum). Logo, admite-se a produção de prova em contrário para
afastá-la. Além disso, ressalta-se que essa
presunção também abarca os atos praticados pela Administração sob o regime de
direito privado.
Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:
A) ERRADO.
A Presunção de Legitimidade se aplica aos atos do Poder Legislativo.
B) ERRADO. A Presunção de Legitimidade se aplica a todos os atos administrativos.
C) CORRETO. A Presunção de Legitimidade é um dos princípios que rege os atos
administrativos.
D) ERRADO. A Presunção de Legitimidade é compatível com a Constituição de 1988.
E) ERRADO. A Presunção de Legitimidade é aplicada para ações das
polícias militares, civil e federal, que necessitam de aprovação dos
respectivos órgãos corregedores.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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C)
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GABARITO: LETRA C.
Dentre os atributos dos atos administrativos, encontra-se a presunção de legitimidade, onde se presume que o ato é verdadeiro, válido e de acordo com a lei.
Além disso, no que tange a presunção relativa, há o chamado "juris tantum": admite prova em contrário.
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Essa questão foi mal elaborada, pois na verdade a presunção de legitimidade dos atos administrativos corresponde a um atributo do ato que é ligado ao princípio da legalidade, e não um princípio em sí.
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A questão deveria ter sido anulada por não tem alternativa correta, pois a presunção de legitimidade NÃO é PRINCÍPIO, mas sim ATRIBUTO.
Pra que não reste duvidas...
Os princípios da Administração Pública são as REGRAS que os agentes públicos devem observar para um bom/almejado desempenho da atividade pública.
Já os atributos/caracteristicas dos atos adm. são as FORMAS pelas quais o poder público se manifesta.
Assim sendo, a presunção de legitimidade é um dos atributos do ato adm. (seja relativo ou absoluto) pelo qual a adm. pub. manifesta o seu poder de "império".
Triste é saber que a gente estuda, aprende uma coisa e vem uma banca querendo empurrar uma questão de guela abaixo como certa, mesmo estando errada.
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É atributo. Marquei a menos errada.
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Presunção de legitimidade é ATRIBUTO. Alternativa menos absurda que as outras...
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O mais correto, na prática, seria a A. kkk
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Não é principio e sim ATRIBUTO.
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O atributo da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é uma derivação do principio da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO, razão pela qual independe de previsão legal específica (ALEXANDRE MAZZA).
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Não sabia que atributo do ato administrativo é princípio.
Na boa: pior banca que já vi na vida.
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Não confundir presunção de legitimidade com presunção de veracidade (parece que o prof. que deu o gabarito caiu nessa armadilha).
Pelo atributo da legitimidade o ato administrativo goza da presunção de ter sido editado de acordo com a lei e, portanto, segundo o ordenamento jurídico. Não diz respeito a fatos mas apenas à adequação jurídica do ato.
Pelo atributo da veracidade o ato administrado goza da presunção de que o seu conteúdo é verídico, ou seja, reflete uma realidade de fato verdadeira.
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Quero deixar bem explícito q sou fã número 1 do Lucio Weber...Rei dos Mnemônicos e bizus!
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a menos errada é a C, pois, na verdade presunção de legitimidade é atributo e não princípio
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Presunção de legitimidade continua sendo um atributo, não um principio.
segue o jogo....
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Apesar da assertiva A estar em sincronia com a realidade a opção correta é a C.
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"Menos errada" é a letra C.
Atributos do ato:
Legitimidade;
Exigibilidade;
Imperatividade;
Tipicidade;
Executoriedade.
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Elementos ou requisitos dos atos administrativos
Competência
Ato vinculado
Vício sanável
Convalida
Finalidade
Ato vinculado
Vício insanável
Não convalida
Forma
Ato vinculado
Vício sanável
Convalida
Motivo
Ato vinculado e discricionário
Vício insanável
Não convalida
Objeto
Ato vinculado e discricionário
Vício insanável
Não convalida
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Cabe ao administrado o ônus da prova
Todo ato administrativo possui esse atributo
Autoexecutoriedade
Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Tipicidade
Conforme previsão legal
Imperatividade
Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
Autoexecutoriedade
Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Coercibilidade
Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento
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No direito tudo é princípios kkkkk
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1.1.1.1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e VERACIDADE
A) Presunção de Legalidade/Legitimidade: presume-se que está em acordo com o ordenamento jurídico como um todo
B) Presunção de Veracidade: presume-se que os fatos alegados são existentes e verdadeiros
► Efeitos:
1) Produzirá efeitos enquanto não for decretada invalidade,
2) Presunção relativa: inversão do ônus da prova ao administrado
3) Judiciário não aprecia de Ofício: apenas com pedido de alguém
■ Inversão do ônus da prova: presunção relativa
■ Ainda que tenha vício: produz efeitos imediatos, até ser invalidado
É um princípio do Direito Administrativo e um atributo do ato administrativo
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Por eliminação, gabarito alternativa C
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PATI é uma garota com ATRIBUTOS, mas para algumas bancas seus ATRIBUTOS são PRINCIPIOS...
Presunção de legitimidade
Autoexecutoridade
Tipicidade
Imperatividade
Entendedores, entenderão.