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ID
3031864
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Não é competência do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • *QUESTÃO ANULADA*

    GABARITO PRELIMINAR: E

    A) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    B) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    C) CORRETA: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    D) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;

    E) INCORRETA: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Fonte: Constituição Federal.

    ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA!

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A questão tem duas respostas. O Congresso não possui a atribuição para julgar o Presidente da República - o que a CF/88 confere ao Senado, de igual modo, também não se pode afirmar que o mesmo Congresso teria a prerrogativa de conceder anistia. A prerrogativa do Congresso, não é para conceder anistia. A Constituição Federal estabelece em seu Art. 48 que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VIII - concessão de anistia;" De fato, há uma ambiguidade na resposta que induz a duas alternativas incorretas que não são de competência do Congresso Nacional. 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:  

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)

    Abraços

  • A E está errada pelo fato de ser competência do Senado e não do Congresso. 

  • Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL.

    Deve-se levar em conta que quando se fala em congresso nacional faz-se referencia às duas casas, e que cada uma tem suas competências privativas.

  • a) competência exclusiva do Congresso

    b) competência exclusiva do Congresso

    c) competência do Congresso com sanção do Presidente

    d) competência exclusiva do Congresso

    e) competência privativa do SENADO FEDERAL (Gabarito)

  • Não sei se já to num nível de pira, mas acho q caberia recurso dessa questão.

    Vejamos:

    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

     

    A questão pede: Não é competência do Congresso Nacional, e considera CONCEDER ANISTIA como correto, porém a CF/88 fala em concessão. Pra mim as alternativas C) e E) estão incorretas...

     

    Será q to viajando muito?

  • DICA IMPORTANTE: NÃO CONFUNDIR ANISTIA (CONGRESSO) COM INDULTO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)!

  • Deus ajudando o concurseiro.

    crime comum -----> congresso.

    Crime responsabilidade -------> senado

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE O SENADO É COMPETENTE PARA JULGAR

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • questão mal elaborado, deveriam ter colocado não compete a câmara dos deputados e não ao congresso, pois, o senado compõe o congresso como o próprio enunciado trás no início da questão
  • Um complemento interessante:

    Quando se fala em estado de defesa, sítio, intervenção federal atente para o seguinte:

    O presidente decreta o estado de sítio (84, IX) , mas somente autorizado pelo congresso nacional (49, IV, sai por decreto legislativo)

    assim; o presidente decreta e executa; a intervenção federal ( X - decretar e executar a intervenção federal;, 84) e

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    O congresso nacional com competência exclusiva: (49)

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,

     autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Além disso;

    O presidente concede indultos (art. 84, XII)

    Anistia= Congresso nacional (48, VIII)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ATUALIZAÇÃO----------

    Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa:

    A questão tem duas respostas. O Congresso não possui a atribuição para julgar o Presidente da República - o que a CF/88 confere ao Senado, de igual modo, também não se pode afirmar que o mesmo Congresso teria a prerrogativa de conceder anistia.

    A prerrogativa do Congresso, não é para conceder anistia.

    A Constituição Federal estabelece em seu Art. 48 que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...) VIII - concessão de anistia;" De fato, há uma ambiguidade na resposta que induz a duas alternativas incorretas que não são de competência do Congresso Nacional.  

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SENADO FEDERAL

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) [GABARITO]

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;         
     

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • CONGRESSO NACIONAL

    *COMPETÊNCIA: Podem dispor sobre todas as matérias de competência da União à anistia; forças armadas; PPA, LDO e LOA; telecomunicação e radiofusão; Moeda;

    - Anistia: compete ao CN, com a sanção do Presidente.

    - Autorizar a saída do Presidente por tempo superior a 15 dias

    - Sustar os atos normativos que exorbitem o Poder Regulamentar e os limites das Leis Delegadas.

    - Escolhem 2/3 dos membros do Tribunal de Contas

    - Autoriza a exploração em terras indígenas

    - Aprovar a alienação de área pública superior a 2.500 hectares.

    - Aprova Estado de Defesa e Intervenção Federal e Autoriza o Estado de Sítio (suspende qualquer dessas medidas

    - Escolhe 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (como o TCU auxilia, ele escolhe 2/3)

    - Poderá mudar temporariamente a sede do Congresso (sem necessidade do Presidente)

    Obs: Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento pelo STF.

    Obs: a sustação de processo ocorrerá no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento pela Mesa Diretora.

  • Gabarito E

    Poderia dizer "não é competência "exclusiva" do congresso

  • Pela literalidade do art. 48, VIII, CF, encontra-se no rol de atribuições do Congresso a concessão de anistia. Equivocada, portanto, a anulação da questão.

  • Todas as opções são competências do Congresso, porém o que anulou a questão foi o fato de inserir dentre as competências aquelas que são privativas do Senado e da Câmara, sendo assim inviabiliza escolher uma opção incorreta.

    A opção A é competência exclusiva do Congresso Nacional Art. 49 - IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    A opção B também é competência exclusiva do Congresso Nacional Art. 49 - XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Já a opção C é competência do Congresso Nacional, porém com a sanção do Presidente da República - Art.  48 - VIII - concessão de anistia;

    Na opção D a competência também é exclusiva do Congresso Nacional Art.  49 - VI - mudar temporariamente sua sede;

    E finalmente na Alternativa E temos a competência privativa do Senado Federal Art.  52 - I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles