-
*QUESTÃO ANULADA*
GABARITO PRELIMINAR: E
A) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
B) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
C) CORRETA: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
D) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;
E) INCORRETA: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Fonte: Constituição Federal.
ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA!
JUSTIFICATIVA DA BANCA: A questão tem duas respostas. O Congresso não possui a atribuição para julgar o Presidente da República - o que a CF/88 confere ao Senado, de igual modo, também não se pode afirmar que o mesmo Congresso teria a prerrogativa de conceder anistia. A prerrogativa do Congresso, não é para conceder anistia. A Constituição Federal estabelece em seu Art. 48 que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VIII - concessão de anistia;" De fato, há uma ambiguidade na resposta que induz a duas alternativas incorretas que não são de competência do Congresso Nacional.
-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)
Abraços
-
A E está errada pelo fato de ser competência do Senado e não do Congresso.
-
Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL.
Deve-se levar em conta que quando se fala em congresso nacional faz-se referencia às duas casas, e que cada uma tem suas competências privativas.
-
a) competência exclusiva do Congresso
b) competência exclusiva do Congresso
c) competência do Congresso com sanção do Presidente
d) competência exclusiva do Congresso
e) competência privativa do SENADO FEDERAL (Gabarito)
-
Não sei se já to num nível de pira, mas acho q caberia recurso dessa questão.
Vejamos:
Art. 21. Compete à União:
XVII - conceder anistia;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
A questão pede: Não é competência do Congresso Nacional, e considera CONCEDER ANISTIA como correto, porém a CF/88 fala em concessão. Pra mim as alternativas C) e E) estão incorretas...
Será q to viajando muito?
-
DICA IMPORTANTE: NÃO CONFUNDIR ANISTIA (CONGRESSO) COM INDULTO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)!
-
Deus ajudando o concurseiro.
crime comum -----> congresso.
Crime responsabilidade -------> senado
-
CRIME DE RESPONSABILIDADE O SENADO É COMPETENTE PARA JULGAR
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
-
questão mal elaborado, deveriam ter colocado não compete a câmara dos deputados e não ao congresso, pois, o senado compõe o congresso como o próprio enunciado trás no início da questão
-
Um complemento interessante:
Quando se fala em estado de defesa, sítio, intervenção federal atente para o seguinte:
O presidente decreta o estado de sítio (84, IX) , mas somente autorizado pelo congresso nacional (49, IV, sai por decreto legislativo)
assim; o presidente decreta e executa; a intervenção federal ( X - decretar e executar a intervenção federal;, 84) e
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
O congresso nacional com competência exclusiva: (49)
aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Além disso;
O presidente concede indultos (art. 84, XII)
Anistia= Congresso nacional (48, VIII)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
ATUALIZAÇÃO----------
Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa:
A questão tem duas respostas. O Congresso não possui a atribuição para julgar o Presidente da República - o que a CF/88 confere ao Senado, de igual modo, também não se pode afirmar que o mesmo Congresso teria a prerrogativa de conceder anistia.
A prerrogativa do Congresso, não é para conceder anistia.
A Constituição Federal estabelece em seu Art. 48 que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...) VIII - concessão de anistia;" De fato, há uma ambiguidade na resposta que induz a duas alternativas incorretas que não são de competência do Congresso Nacional.
-
GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) [GABARITO]
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
CONGRESSO NACIONAL
*COMPETÊNCIA: Podem dispor sobre todas as matérias de competência da União à anistia; forças armadas; PPA, LDO e LOA; telecomunicação e radiofusão; Moeda;
- Anistia: compete ao CN, com a sanção do Presidente.
- Autorizar a saída do Presidente por tempo superior a 15 dias
- Sustar os atos normativos que exorbitem o Poder Regulamentar e os limites das Leis Delegadas.
- Escolhem 2/3 dos membros do Tribunal de Contas
- Autoriza a exploração em terras indígenas
- Aprovar a alienação de área pública superior a 2.500 hectares.
- Aprova Estado de Defesa e Intervenção Federal e Autoriza o Estado de Sítio (suspende qualquer dessas medidas
- Escolhe 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (como o TCU auxilia, ele escolhe 2/3)
- Poderá mudar temporariamente a sede do Congresso (sem necessidade do Presidente)
Obs: Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento pelo STF.
Obs: a sustação de processo ocorrerá no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento pela Mesa Diretora.
-
Gabarito E
Poderia dizer "não é competência "exclusiva" do congresso
-
Pela literalidade do art. 48, VIII, CF, encontra-se no rol de atribuições do Congresso a concessão de anistia. Equivocada, portanto, a anulação da questão.
-
Todas as opções são competências do Congresso, porém o que anulou a questão foi o fato de inserir dentre as competências aquelas que são privativas do Senado e da Câmara, sendo assim inviabiliza escolher uma opção incorreta.
A opção A é competência exclusiva do Congresso Nacional Art. 49 - IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
A opção B também é competência exclusiva do Congresso Nacional Art. 49 - XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Já a opção C é competência do Congresso Nacional, porém com a sanção do Presidente da República - Art. 48 - VIII - concessão de anistia;
Na opção D a competência também é exclusiva do Congresso Nacional Art. 49 - VI - mudar temporariamente sua sede;
E finalmente na Alternativa E temos a competência privativa do Senado Federal Art. 52 - I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles