SóProvas


ID
3031900
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez uma visitain loco ao Brasil, entre 5 e 12 de novembro de 2018, em função de convite formulado pelo Estado brasileiro realizado em 29 de novembro de 2017. O objetivo foi o de observar a situação dos direitos humanos no país. Entre os itens constantes de seu relatório, a CIDH apontou para “o grave contexto de violações aos direitos humanos das mulheres negras e da juventude pobre da periferia. São os pobres e os afrodescendentes aqueles que seguem sendo desproporcionalmente as principais vítimas de violações aos direitos humanos no Brasil. Estes são mortos às dezenas e milhares, sem investigação, julgamento, punição ou reparação adequados”. Os termos exarados encontram-se de acordo com as atribuições da CIDH, que

Alternativas
Comentários
  • Tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quanto as vítimas ou seus representantes podem requerer a concessão de medidas provisórias, nos casos contenciosos que já se encontrem em conhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Abraços

  •  

    1.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

     

    2.        Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

  • GABARITO: B

     

    Convenção Americana de Direitos Humanos

     

    Art. 63. 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

  • Artigo 41

     

               A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

     

    ...

     

    b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    Vide alternativa C)

  • Alguns comentários acerca da Comissão IDH, extraídos do Ciclos R3:

    É órgão da OEA.

    É sediado em Washington, capital dos EUA.

    Não é órgão jurisdicional.

    COMPETÊNCIAS: formular recomendações; preparar estudos; solicitar informações aos Estados; atender às consultas dos Estados; prestar assessoramento; apresentar relatório anual à Assembleia Geral da OEA.

    Os Estados deverão submeter anualmente à comissão cópias os relatórios que fornecerem a outros órgãos da OEA.

    A comissão pode receber PETIÇÕES INDIVIDUAIS relativas a violações do ESTADO.

    Legitimidade para seu acionamento:

    ·   Estados;

    ·   Órgãos da OEA;

    ·   Qualquer pessoa;

    ·   ou grupo;

    ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA

    REQUISITOS:

    ·   Esgotamento dos recursos internos, salvo ineficácia ou inércia;

    ·   Petição apresentada dentro do prazo de 6 (seis) meses após a notificação da decisão interna definitiva;

    ·   Matéria não pendente em outro órgão internacional.

  • Continuação...

    Comentários acerca da Corte IDH:

    É órgão autônomo.

    É sediada em São José, Costa Rica.

    É ÓRGÃO JURISDICIONAL.

    COMPETÊNCIA: processar e julgar qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições do Pacto de São José; apreciar consultas; emitir pareceres; realizar controle de convencionalidade.

    Sua competência é CONTENCIOSA E CONSULTIVA (arts. 61-64).

    Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO podem submeter casos à Corte.

    Além disso, SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.

    Assim, o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.

    ATENÇÃO: a Corte somente pode atuar APÓS A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA COMISSÃO!

    REQUISITOS:

    ·   Aceitação da competência;

    ·   Prévia avaliação pela Comissão;

    ·   Quórum para deliberação: 5 juízes.

  • CADH

    Artigo 63

    2.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    REGULAMENTO COMISSÃO IDH

    Artigo 25

    1.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

     2.        Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

    [...]

    Artigo 76

    1.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se tornar necessário para evitar dano irreparável às pessoas, num assunto ainda não submetido à consideração da Corte, a Comissão poderá solicitar àquela que adote medidas provisórias.

  • Pessoal, ainda não entendi o erro da alternativa c (faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos.)

    A comissão também pode fazer recomendações. O erro seria deixar genério aos estados membros da OEA?

  • Marcus acredito que está errada pq meio que trocou a regra pela exceção. TB fiu seco na C. analise os textos:

    Letra C: faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos. 

    1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

  • a) expede “Pareceres”, em caráter consultivo, à Corte Interamericana, sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana, podendo inclusive sugerir providências para solução dos problemas observados. Errada

     Art. 64. 2.        A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    b) pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte. Certa.

    Art. 63. 2.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    c) faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos. Errada

    art.. 41. b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    d) zela pelo cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados-membros, publica as informações especiais sobre a situação em um estado específico e as envia à Assembleia Geral da OEA para as sanções cabíveis. Errada

    Art. 51   1.        Se no prazo de três meses, a partir da remessa aos Estados interessados do relatório da Comissão, o assunto não houver sido solucionado ou submetido à decisão da Corte pela Comissão ou pelo Estado interessado, aceitando sua competência, a Comissão poderá emitir, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, sua opinião e conclusões sobre a questão submetida à sua consideração.

    e) realiza visitas in loco aos países, ao receber petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o intuito de aprofundar a observação geral da situação, e/ou para investigar uma situação particular. Errada

    Art. 48. d.       se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhes proporcionarão todas as facilidades necessárias;

    "O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48,alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos"

  • Assertiva b

    pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

  • Letra C está certa por interpretação do art. 41, b, da CADH. Banca quis peidar, mas acabou cagando.

  • Não consigo enxergar o erro na alternativa C

  • deborah caroline:

    c) faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos. Errada

    art.. 41. b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

  • Gab. B

    Comissão internacional e Corte internacional

    Comissão: órgão FISCALIZATÓRIO da OEA e da Convenção Americana (ou seja, mesmo que um país não faça parte da Convenção, se fizer parte da OEA, estará sujeito à fiscalização da Comissão).

    Corte: órgão consultivo da OEA, e jurisdicional da convenção. Porém, para exercer a jurisdição em um caso de violação dos direitos humanos, o estado deve ter aderido sua parte jurisdicional. Além do mais, a comissão fará uma avaliação prévia para que a corte julgue, ou não, determinado caso.

    (fonte: Delta Premium Alfacon)

  • O que seria "...adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos" senão "adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos". Estou estudando para ser reprovado. Frustrante

  • Gab. B

    Comissão internacional e Corte internacional

    Comissão: órgão FISCALIZATÓRIO da OEA e da Convenção Americana (ou seja, mesmo que um país não faça parte da Convenção, se fizer parte da OEA, estará sujeito à fiscalização da Comissão).

    Corte: órgão consultivo da OEA, e jurisdicional da convenção. Porém, para exercer a jurisdição em um caso de violação dos direitos humanos, o estado deve ter aderido sua parte jurisdicional. Além do mais, a comissão fará uma avaliação prévia para que a corte julgue, ou não, determinado caso.

  • Quais são as funções e atribuições da CIDH?

     

    A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e no exercício do seu mandato:

     

    a) Receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;

     

    b) Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considera conveniente, publicar as informações especiais sobre a situação em um estado específico;

     

    c) Realizar visitas in loco aos países para aprofundar a observação geral da situação, e/ou para investigar uma situação particular. Geralmente, essas visitas resultam na preparação de um relatório respectivo, que é publicado e enviado à Assembléia Geral.

     

    d) Estimular a consciência dos direitos humanos nos países da America. Além disso, realizar e publicar estudos sobre temas específicos como, por exemplo, sobre: medidas para assegurar maior independência do poder judiciário; atividades de grupos armados irregulares; a situação dos direitos humanos dos menores, das mulheres e dos povos indígenas. 

     

    e) Realizar e participar de conferencias e reuniões com diversos tipos de representantes de governo, universitários, organizações não governamentais, etc... para difundir e analisar temas relacionados com o sistema interamericano de direitos humanos.

     

    f) Fazer recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas para contribuir com a promoção e garantia dos direitos humanos.

     

    g) Requerer aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas para evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos em casos urgentes. Pode também solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

     

    h) Remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios.

     

    i) Solicitar “Opiniões Consultivas” à Corte Interamericana sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana.  

  • B

    COMENTÁRIO: 1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

    2. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

  • Comissão interamericana de direitos humanos

    A

    expede “Pareceres”, em caráter consultivo, à Corte Interamericana, sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana, podendo inclusive sugerir providências para solução dos problemas observados.

    ERRADO

    41 CIDH g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    64 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    B

    pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

    CERTO

    63 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    C

    ERRADO

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos; (OS ESTADO É QUE VÃO PROMOVER NÃO A COMISSÃO)

    ERRADO

    D

    ERRADO

    Relatório anual elaborado pela comissão e encaminhado a Assembléia Geral da OEA não é útil para que a assembléia adote medidas para convencer o Estado a restaurar os direitos protegidos, não aplicação sanção. Orgão que tem caráter contencioso, jurisdicional é a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Esse concurso de DPCES é digno de esquecimento... Não foi sério.

  • Errei na prova e errei aqui também.

  • Uma verdadeira salada mista !!

  • São medidas cautelares, não provisionais.

  • É possível que a corte atue mesmo que o caso não a tenha sido submetido originalmente.

    Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente

  • Errei mil vezes essa questão..precisava deixar aqui!

  •  

            artigo 63.   1.        Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

     

               2.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

     

    Vale ressaltar que o procedimento está disposto a partir do artigo 44 da Convenção Americana e regulamenta a ação da comissão em casos de recebimento de petições sobre violações aos DH.

    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

    Vale a leitura, assim como da DUDH https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

  • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    É órgão autônomo.

    É sediada em São José, Costa Rica.

    É ÓRGÃO JURISDICIONAL.

    Composta por 7 (SETE) JUÍZES, nacionais dos Estados-membros da OEA eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral. São eleitos por voto secreto da MAIORIA ABSOLUTA dos Estados-partes, para mandato de 6 (SEIS) ANOS c/ 1 reeleição.

    Não pode haver mais de um juiz nacional do mesmo ente estatal.

    #ATENÇÃO! OS JUÍZES PODEM CONHECER FEITOS RELATIVOS A SEUS ESTADOS DE ORIGEM (SÃO INDEPENDENTES), caso em que o outro Estado poderá designar um JUIZ AD HOC para integrar a Corte e participar do exame desse caso específico.

    E mais: se nenhum dos juízes for de nacionalidade do Estado envolvido, cada Estado poderá também escolher um juiz ad hoc.

    COMPETÊNCIA: processar e julgar qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições do Pacto de São José; apreciar consultas; emitir pareceres; realizar controle de convencionalidade.

    Sua competência é CONTENCIOSA E CONSULTIVA (arts. 61-64).

    -

    Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO podem submeter casos à Corte.

    Além disso, SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.

    Assim, o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.

    ATENÇÃO: a Corte somente pode atuar APÓS A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA COMISSÃO!

    REQUISITOS:

    ·   Aceitação da competência;

    ·   Prévia avaliação pela Comissão;

    ·   Quórum para deliberação: 5 juízes.

    #OBS.: o Brasil reconheceu a competência obrigatória da corte por prazo indeterminado e fatos ocorridos após 1998. Esse reconhecimento foi feito SOB RESERVA DE RECIPROCIDADE.

    A sentença é obrigatória e INAPELÁVEL. Todavia, no caso de divergência, cabe pedido de esclarecimento, DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS.

    ALÉM DISSO, É DISPENSADA A HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA NA CORTE PARA FINS DE APLICAÇÃO NO BRASIL.

    #OBS.: no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem consistir em obstáculo às investigações dos fatos e responsáveis [...]”. Consequentemente, foi criada a Comissão Nacional da Verdade.

    Por outro lado, o STF entendeu que a Lei de Anistia é constitucional.

    **Continuar na resposta --->