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Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Domicílio: ?domus?= casa.
Animus manendi = intenção de permanência.
Morada: é o lugar em que a pessoa se fixa temporariamente.
Domcilío aparente (Teoria da Aparência): por ficção legal, é considerado seu domicilio o lugar em que foi encontrada.
Abraços
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Pelo que vi é se Peçanha preferir ou Peçanha não pode escolher o local da residência do João
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Alternativa A está correta, nos termos do art. 72, parágrafo único: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.
Alternativa B incorreta. Onde mora é residência, não domicílio.
Alternativa C está incorreta, pois não se fala em residência, mas sim em domicílio.
Alternativa D incorreta. Não existe previsão legal.
Alternativa E está incorreta, não há previsão legal para aplicação de residência conjugal.
Gabarito: A
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Pessoal é necessário atentar para o comando da questão, logo temos a informação "Nesta circunstância específica de interesse de Peçanha", neste sentido podemos concluir pelo domicílio do artigo 72, parágrafo único:
"Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituíra domicílio para as relações que lhe derem".
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Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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A questão aborda o tema "domicílio", o qual foi tratado nos arts. 70 a 78 do Código Civil. Sobre o assunto, é imperativo identificar a alternativa correta:
a) Como João exerce atividade profissional em Cariacica, Fundão e Guarapari, tais cidades também poderão ser consideradas seu domicílio, vejamos:
"Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
Assim, a afirmativa é verdadeira.
b) "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art 70), contudo, como visto, esta regra não é absoluta, podendo a pessoa ter mais de um domicílio (arts. 71 e 72), logo, a assertiva é falsa.
c) A questão não menciona se João tem diversas residências, por isso, no caso dele não se aplica a regra do art. 71, portanto, a afirmativa é falsa.
d) A assertiva é falsa, conforme já explicado no comentário à alternativa "A".
e) Não há qualquer previsão no Código Civil nesse sentido, logo, a afirmativa é incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Gabarito: Letra A
Conforme dispõe o Código Civil, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Art. 72 § único. CC. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe derem.
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Artigo 72 do Código Civil: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles são considerados seu domicílio, para as relações que lhe corresponderem.
Cuidado: Se na questão de concurso falar que beltrano mora em Campo Grande, e trabalha em Bonito e Dourados, e a questão perguntar qual é o domicílio, será só Campo Grande. Mas, se falar qual é seu domicílio profissional, será Bonito e Dourados.
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GABARITO:A
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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letra a
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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GAB....A.
SEMPRE CAI.......
(PCMG-2018-FUMARC): Considere as seguintes afirmativas a respeito do domicílio da pessoa natural: Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72, CC.
(MPPR-2017): O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72 do CC.
(PGERS-2015-Fundatec): Em relação ao domicílio: Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem. BL: art. 72, § único, CC.
(TJMA-2013-CESPE): Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim. BL: art. 72 e § único do CC.
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SE ALGUÉM PUDER ME MANDA MENSAGEM NO PRIVADO TIRANDO MINHA DÚVIDA, POR FAVOR! entao, minha dúvida é: se a responsabilidade será da empresa em reparar os danos o domicilio nao seria onde ela está localizada?
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Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Errei essa questão porque me ative ao fato de que, em algum momento o enunciado dis que que a ação que Peçanha, subordinado de João, pretendendia ajuizar, de indenização civil era em face de João, me levando a crer que se a ação é em face da pessoa e nao da empresa, o domicilio deveria ser considerado o de João e nao o do seu trabalho, mas é só uma impressão, por favor se algum colega puder comentar, agradeço ! Fiquem com DEUS
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Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem
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Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Se liguem que o que interessa é o parágrafo único, do art 72: "constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem" como a questão se refere à relação profissional de Peçanha, por isso se aplica o 72.
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GABARITO: LETRA A
"Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
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CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (DOMICÍLIO PROFISSIONAL)
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Exemplo: advogado elege seu escritório como domicílio profissional.
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80% de prova de 1º fase é texto de lei seca
REVISAR NUNCA É DEMAIS.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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Não entendi qual o erro da letra B.
Diz o art. 70. do CC: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Logo, a alternativa descreve o domicílio, que é usado para fixação de competência.. lembrando que o domicílio voluntário (descrito no art. 70), não exclui o domicílio profissional, legal, contratual, etc.
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A verdadeira dificuldade dessa questão é ela ter um personagem chamado "Peçanha" e não tratar de Direito Penal. Fiquei confuso procurando algum crime.
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Lembrando que o local onde se exerce profissão apenas é domicílio para as relações a ela correspondentes.
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Direto ao ponto: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos (situação apresentada pela questão - João atua nas cidades de Cariacica, Fundão e Guarapari), cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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- GAB....A
SEMPRE CAI.......
- (PCMG-2018-FUMARC): Considere as seguintes afirmativas a respeito do domicílio da pessoa natural: Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72, CC.
- (MPPR-2017): O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72 do CC.
- (PGERS-2015-Fundatec): Em relação ao domicílio: Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem. BL: art. 72, § único, CC.
- (TJMA-2013-CESPE): Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim. BL: art. 72 e § único do CC.
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Quanto aos assuntos inerentes à profissão (dano moral sofrido durante o exercício das atividades profissionais de João), considerar-se-á domicílio o local em que as atividades profissionais forem exercidas.
(DOMICÍLIO PROFISSIONAL)
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Quanto aos assuntos inerentes à profissão (dano moral sofrido durante o exercício das atividades profissionais de João), considerar-se-á domicílio o local em que as atividades profissionais forem exercidas.
(DOMICÍLIO PROFISSIONAL)
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engraçado é que todo mundo posta a mesma coisa mil vezes