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ID
3031915
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, maior, natural de Vila Velha, casado com Marina sob o regime de comunhão total de bens, exerce a profissão de gerente em empresa comercial. No exercício de sua profissão, João atua nas cidades de Cariacica, Fundão e Guarapari. Peçanha, subordinado de João, pretende ajuizar ação de indenização civil em face deste, sob a alegação de ter sofrido dano moral ocorrido no âmbito de suas atividades na empresa comercial. Nesta circunstância específica de interesse de Peçanha, para efeito de determinação do Domicílio de João, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Domicílio: ?domus?= casa.

    Animus manendi = intenção de permanência.

    Morada: é o lugar em que a pessoa se fixa temporariamente.

    Domcilío aparente (Teoria da Aparência): por ficção legal, é considerado seu domicilio o lugar em que foi encontrada.

    Abraços

  • Pelo que vi é se Peçanha preferir ou Peçanha não pode escolher o local da residência do João

  • Alternativa A está correta, nos termos do art. 72, parágrafo único: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

    Alternativa B incorreta. Onde mora é residência, não domicílio.

    Alternativa C está incorreta, pois não se fala em residência, mas sim em domicílio.

    Alternativa D incorreta. Não existe previsão legal.

    Alternativa E está incorreta, não há previsão legal para aplicação de residência conjugal.

    Gabarito: A

  • Pessoal é necessário atentar para o comando da questão, logo temos a informação "Nesta circunstância específica de interesse de Peçanha", neste sentido podemos concluir pelo domicílio do artigo 72, parágrafo único:

    "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituíra domicílio para as relações que lhe derem".

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • A questão aborda o tema "domicílio", o qual foi tratado nos arts. 70 a 78 do Código Civil. Sobre o assunto, é imperativo identificar a alternativa correta:

    a) Como João exerce atividade profissional em Cariacica, Fundão e Guarapari, tais cidades também poderão ser consideradas seu domicílio, vejamos:

    "Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".

    Assim, a afirmativa é verdadeira.

    b) "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art 70), contudo, como visto, esta regra não é absoluta, podendo a pessoa ter mais de um domicílio (arts. 71 e 72), logo, a assertiva é falsa.

    c) A questão não menciona se João tem diversas residências, por isso, no caso dele não se aplica a regra do art. 71, portanto, a afirmativa é falsa.
     
    d) A assertiva é falsa, conforme já explicado no comentário à alternativa "A".

    e) Não há qualquer previsão no Código Civil nesse sentido, logo, a afirmativa é incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Gabarito: Letra A

    Conforme dispõe o Código Civil, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Art. 72 § único. CC. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe derem.

  • Artigo 72 do Código Civil: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles são considerados seu domicílio, para as relações que lhe corresponderem.

    Cuidado: Se na questão de concurso falar que beltrano mora em Campo Grande, e trabalha em Bonito e Dourados, e a questão perguntar qual é o domicílio, será Campo Grande. Mas, se falar qual é seu domicílio profissional, será Bonito e Dourados.

  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Domicílio

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • letra a

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • GAB....A.

    SEMPRE CAI.......

    (PCMG-2018-FUMARC): Considere as seguintes afirmativas a respeito do domicílio da pessoa natural: Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72, CC.

    (MPPR-2017): O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72 do CC.

    (PGERS-2015-Fundatec): Em relação ao domicílio: Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem. BL: art. 72, § único, CC.

    (TJMA-2013-CESPE): Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim. BL: art. 72 e § único do CC.

  • SE ALGUÉM PUDER ME MANDA MENSAGEM NO PRIVADO TIRANDO MINHA DÚVIDA, POR FAVOR! entao, minha dúvida é: se a responsabilidade será da empresa em reparar os danos o domicilio nao seria onde ela está localizada?

  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Errei essa questão porque me ative ao fato de que, em algum momento o enunciado dis que que a ação que Peçanha, subordinado de João, pretendendia ajuizar, de indenização civil era em face de João, me levando a crer que se a ação é em face da pessoa e nao da empresa, o domicilio deveria ser considerado o de João e nao o do seu trabalho, mas é só uma impressão, por favor se algum colega puder comentar, agradeço ! Fiquem com DEUS 

  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Se liguem que o que interessa é o parágrafo único, do art 72: "constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem" como a questão se refere à relação profissional de Peçanha, por isso se aplica o 72.

  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".

  • CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (DOMICÍLIO PROFISSIONAL)

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Exemplo: advogado elege seu escritório como domicílio profissional.

  • 80% de prova de 1º fase é texto de lei seca

    REVISAR NUNCA É DEMAIS.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Não entendi qual o erro da letra B.

    Diz o art. 70. do CC: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Logo, a alternativa descreve o domicílio, que é usado para fixação de competência.. lembrando que o domicílio voluntário (descrito no art. 70), não exclui o domicílio profissional, legal, contratual, etc.

  • A verdadeira dificuldade dessa questão é ela ter um personagem chamado "Peçanha" e não tratar de Direito Penal. Fiquei confuso procurando algum crime.

  • Lembrando que o local onde se exerce profissão apenas é domicílio para as relações a ela correspondentes.

  • Direto ao ponto: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos (situação apresentada pela questão - João atua nas cidades de Cariacica, Fundão e Guarapari), cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    1. GAB....A

    SEMPRE CAI.......

    • (PCMG-2018-FUMARC): Considere as seguintes afirmativas a respeito do domicílio da pessoa natural: Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72, CC.
    • (MPPR-2017): O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72 do CC.

    • (PGERS-2015-Fundatec): Em relação ao domicílio: Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem. BL: art. 72, § único, CC.
    • (TJMA-2013-CESPE): Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim. BL: art. 72 e § único do CC.
  • Quanto aos assuntos inerentes à profissão (dano moral sofrido durante o exercício das atividades profissionais de João), considerar-se-á domicílio o local em que as atividades profissionais forem exercidas.

    (DOMICÍLIO PROFISSIONAL)

  • Quanto aos assuntos inerentes à profissão (dano moral sofrido durante o exercício das atividades profissionais de João), considerar-se-á domicílio o local em que as atividades profissionais forem exercidas.

    (DOMICÍLIO PROFISSIONAL)

  • engraçado é que todo mundo posta a mesma coisa mil vezes