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CONTABILIZAÇÃO DA REAVALIAÇÃO
A diferença positiva entre o valor da reavaliação e o valor líquido contábil do bem deve ser incorporada ao ativo reavaliado correspondente, e deve ter como contrapartida conta de reserva da reavaliação, líquida dos tributos incidentes sobre a reavaliação, no patrimônio líquido.
A contrapartida de que trata o item anterior pode ser creditada como receita não operacional quando a entidade tiver registrado como despesa, até o limite desta, uma perda decorrente de reavaliação negativa, relacionada com o mesmo bem.
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Doação e Subvenção NAO E MAIS reserva de capital. RECURSO JÁ!
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Como que ninguém entrou com recurso nessa?!
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NÃO MAIS CONSTITUEM RESERVA DE CAPITAL:
A - Prêmio na colocação de debêntures
B - Doações e subvenções para investimentos.
ESTA QUESTÃO DE 2019 DEVERIA SER NULA!!!!
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kkkkkk o examinador tá parado no tempo, tá precisando se atualizar
Q994460 aprende com o cespe aí
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DEUS!!!!!!
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Apenas complementando o inconformismo:
CPC 07 - Item 15
15. O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva dos seguintes principais argumentos:
(a) uma vez que a subvenção governamental é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade, não deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, mas, sim, reconhecida como receita nos períodos apropriados;
(b) subvenção governamental raramente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando cumpre as regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações. A subvenção, dessa forma, deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação;
(c) assim como os tributos são despesas reconhecidas na demonstração do resultado, é lógico registrar a subvenção governamental que é, em essência, uma extensão da política fiscal, como receita na demonstração do resultado.
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O cespe faz merhda direto também