I – se individual ou coletivo; (o LTCAT ele pode ser individual, ou seja para o trabalhador específico, mas também pode ser pelo coletivo com o uso do GHE)
II - O LTCAT ELE É O DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO DO PPP, que é um documento previdenciário na concessão de aposentadoria especial.
III - essa nocividade e permanência, podemos entender: como atividade exercida e o tempo de exposição com o risco.
e é bem isso mesmo o LTCAT, o que é o LTCAT? é um laudo onde você vai relatar a condição daquele ambiente, se é ruidoso ou não, se tem sujidade; se ele for feito de forma individual, vai ser um laudo específico para aquele trabalhador, acredito que esse método é mais comprovação de algo na justiça, ai faz para determinada situação, é comum o laudo coletivo pelo GHE, ou seja, pega um grupo de trabalhadores que estão expostos de forma bastante similares (mesma exposição, mesmo tempo de exposição, mesmas situações de proteções)... ahhh, o EPI E EPC tb entram no LTCAT.
I – se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão;
XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.