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ID
3032092
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), segundo o Manual de Aposentadoria Especial (setembro 2018), da Diretoria de Saúde do Trabalhador/INSS, analise as seguintes assertivas:

I. O LTCAT pode ser coletivo ou individual.
II. O LTCAT, previsto na Lei nº 8.213/1991, tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial.
III. O laudo (LTCAT) para fins previdenciários depende de duas definições básicas: a nocividade e a permanência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I –  se individual ou coletivo; (o LTCAT ele pode ser individual, ou seja para o trabalhador específico, mas também pode ser pelo coletivo com o uso do GHE)

    II - O LTCAT ELE É O DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO DO PPP, que é um documento previdenciário na concessão de aposentadoria especial.

    III - essa nocividade e permanência, podemos entender: como atividade exercida e o tempo de exposição com o risco.

    e é bem isso mesmo o LTCAT, o que é o LTCAT? é um laudo onde você vai relatar a condição daquele ambiente, se é ruidoso ou não, se tem sujidade; se ele for feito de forma individual, vai ser um laudo específico para aquele trabalhador, acredito que esse método é mais comprovação de algo na justiça, ai faz para determinada situação, é comum o laudo coletivo pelo GHE, ou seja, pega um grupo de trabalhadores que estão expostos de forma bastante similares (mesma exposição, mesmo tempo de exposição, mesmas situações de proteções)... ahhh, o EPI E EPC tb entram no LTCAT.

  • I –  se individual ou coletivo;

    II – identificação da empresa;

    III – identificação do setor e da função;

    IV – descrição da atividade;

    V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

    VI – localização das possíveis fontes geradoras;

    VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

    VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

    IX – descrição das medidas de controle existentes;

    X – conclusão;

    XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

    XII – data da realização da avaliação ambiental.