A - A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida obrigatoriamente de forma articulada com o ensino médio, nos estabelecimentos da rede pública de ensino.
Errado, poderá ser desenvolvida da forma articulada, concomitante e subsequente.
B- A educação profissional técnica de nível médio articulada, desenvolvida de forma concomitante, será oferecida exclusivamente a quem ingresse no ensino médio ou a que a ele tenha concluído.
Errado, subsequente para quem já concluiu.
C- O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
D- A educação profissional e tecnológica abrangerá exclusivamente os cursos técnicos, sejam eles concomitantes ou subsequentes ao ensino médio, e os superiores em tecnologia.
Errado
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.