SóProvas


ID
3032410
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde aos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • A nossa República é constituída pelo pacto federativo indissolúvel que, por sua vez, constitui-se como a União Federal.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania; [LETRA A]

     

    II - a cidadania

     

    III - a dignidade da pessoa humana; [LETRA C]

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [LETRA B]

     

    V - o pluralismo político. [LETRA D]

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

  • GABA: A

    a) A intervenção em Estados-Membros e Estados estrangeiros.

    NÃO FAZ PARTE DO ART. 1 DA CF E TÃO POUCO DE QUALQUER ARTIGO DO TEXTO CONSTITUCIONAL, PRINCIPALMENTE, POR QUE O ART. 4, IV - não-intervenção; VEDA ISSO.

    b) A soberania.

    ART. 1, I - a soberania;

    c) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    ART. 1, IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    d) A dignidade da pessoa humana.

    ART. 1, III - a dignidade da pessoa humana;

    e) O pluralismo político.

    ART. 1, V - o pluralismo político

     

    OBS: TJ-PA foi autorizado! Assim, aos amigos concurseiros que forem fazer essa prova e aos amigos concurseiros que moram em belém e quiserem participar do grupo do zap, basta mandar uma msg pra mim!!

     

    91-98099-5386.

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  • SO CI DI VA PLU

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • SO CI DI VA PLU

  • GAB-A

    Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • Macete:

    Quando tratar de princípios fundamentais Título I CF/88: 

    Art.1º - Fundamentos 

    Art.2º - Separação dos poderes 

    Art.3º - Objetivos 

    Art.4º - Relações internacionais 

  • Só,Ci,Di,Va,Plu.
  • Essa é pra não zerar constitucional.

  • Princípios Fundamentais

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da CF/1988. São eles os pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Constituem, assim, os valores máximos, as diretrizes, os fins mais gerais orientadores de toda a nossa ordem constitucional

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    þ a soberania;

    þ a cidadania;

    þ a dignidade da pessoa humana;

    þ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    þ o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GAB - A

  • fundamentos da república : SOCIDIVAPLU ..... soberania

    cidadania

    dignidade da pessoa humana

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    pluralismo político

  • Gabarito''A''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Lembrar do "SO CI DI VA PLU" quanto aos fundamentos - SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político.

    Quando a questão trouxer OBJETIVOS lembrar dos "verbos"

  • NÃO corresponde aos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Gab.: A

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    gb a

    pmgo

  • Gabarito: A-> Corresponde aos princípios internacionais.

  • Gabarito''A''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So ? soberania

    Ci ? cidadania

    Di ? dignidade da pessoa humana

    Va ? valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu ? pluralismo político

    PMGO

  • GENTE VOCÊS RESPONDEM ESSAS QUESTÕES COM A CONSTITUIÇÃO ABERTA NÉ?

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Princípios Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. A intervenção em Estados Membros e Estados estrangeiros não configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.

    B) CORRETA.

    Alternativa correta, a soberania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, I da CF 88.

    C) CORRETA.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV da CF 88.           

    D) CORRETA.

    Alternativa correta, a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, III da CF 88.

    E) CORRETA.

    Alternativa correta, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.

    Macetes:

    Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1º)

    SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político

    Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3º)

    CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).

    Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4º)

    DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • gab: A

    FUNDAMENTOS:

    So soberania

    Ci cidadania

    Di  dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu pluralismo político

    "QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU "

    FOCO, PACIÊNCIA E BONS ESTUDOS !

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.