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Constituição Federal de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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A nossa República é constituída pelo pacto federativo indissolúvel que, por sua vez, constitui-se como a União Federal.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; [LETRA A]
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana; [LETRA C]
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [LETRA B]
V - o pluralismo político. [LETRA D]
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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SO
CI
DI
VA
PLU
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GABA: A
a) A intervenção em Estados-Membros e Estados estrangeiros.
NÃO FAZ PARTE DO ART. 1 DA CF E TÃO POUCO DE QUALQUER ARTIGO DO TEXTO CONSTITUCIONAL, PRINCIPALMENTE, POR QUE O ART. 4, IV - não-intervenção; VEDA ISSO.
b) A soberania.
ART. 1, I - a soberania;
c) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
ART. 1, IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
d) A dignidade da pessoa humana.
ART. 1, III - a dignidade da pessoa humana;
e) O pluralismo político.
ART. 1, V - o pluralismo político
OBS: TJ-PA foi autorizado! Assim, aos amigos concurseiros que forem fazer essa prova e aos amigos concurseiros que moram em belém e quiserem participar do grupo do zap, basta mandar uma msg pra mim!!
91-98099-5386.
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SO CI DI VA PLU
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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SO CI DI VA PLU
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GAB-A
Gente, pega o bizú:
Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.
Assina. Messias.
Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.
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Macete:
Quando tratar de princípios fundamentais Título I CF/88:
Art.1º - Fundamentos
Art.2º - Separação dos poderes
Art.3º - Objetivos
Art.4º - Relações internacionais
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Só,Ci,Di,Va,Plu.
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Essa é pra não zerar constitucional.
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Princípios Fundamentais
Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da CF/1988. São eles os pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Constituem, assim, os valores máximos, as diretrizes, os fins mais gerais orientadores de toda a nossa ordem constitucional
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
þ a soberania;
þ a cidadania;
þ a dignidade da pessoa humana;
þ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
þ o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GAB - A
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fundamentos da república : SOCIDIVAPLU ..... soberania
cidadania
dignidade da pessoa humana
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
pluralismo político
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Gabarito''A''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Lembrar do "SO CI DI VA PLU" quanto aos fundamentos - SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político.
Quando a questão trouxer OBJETIVOS lembrar dos "verbos"
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NÃO corresponde aos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Gab.: A
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gb a
pmgo
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Gabarito: A-> Corresponde aos princípios internacionais.
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Gabarito''A''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So ? soberania
Ci ? cidadania
Di ? dignidade da pessoa humana
Va ? valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu ? pluralismo político
PMGO
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GENTE VOCÊS RESPONDEM ESSAS QUESTÕES COM A CONSTITUIÇÃO ABERTA NÉ?
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Princípios Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
Alternativa equivocada. A intervenção em Estados Membros e Estados estrangeiros não configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.
B) CORRETA.
Alternativa correta, a soberania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, I da CF 88.
C) CORRETA.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV da CF 88.
D) CORRETA.
Alternativa correta, a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, III da CF 88.
E) CORRETA.
Alternativa correta, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.
Macetes:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1º)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3º)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4º)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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gab: A
FUNDAMENTOS:
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
"QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU "
FOCO, PACIÊNCIA E BONS ESTUDOS !
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.