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Letra a
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Letra b
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Letra c
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Letra d
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Letra e
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gabarito A
B - errada. Depende de prévia inspeção médica;
C - errada. 15 dias;
D - errada. Pode dar-se mediante procuração específica;
E - errada. 30 dias;
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2 Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. [GABARITO]
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
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No meu simples entender no ato da posse qualquer outra questão de documento e até inspeção médica oficial já estariam resolvidos, mas eu esqueci que o que eu acho não é a lei. Avante!
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A - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Art 13 §5). GABARITO.
B - A posse em cargo público DEPENDERÁ de prévia inspeção médica oficial. (Art. 14)
C - É de QUINZE dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Art. 15 §1)
D - A posse PODERÁ DAR-SE mediante procuração específica. (Art. 13 §3)
E - A posse ocorrerá no prazo de TRINTA dias contados da publicação do ato de provimento. (Art. 13 §1)
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GABARITO: A
POSSE:
É a investidura em cargo público;
Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos;
Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento (art. 13 §1° e §2° do Estatuto);
Pode ser feita por procuração especifica (art.13§3° do Estatuto);
Só há posse se existir aprovação em inspeção médica oficial;
Requisitos básicos para a investidura (a rt. 5° da 8.112/90):
I a nacionalidade brasileira;
II o gozo dos direitos políticos;
III a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V a idade mínima de dezoito anos;
VI aptidão física e mental.
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Gabarito''A''.
Sobre a posse em cargo público, na forma da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 13. § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA A
Seção IV
Da Posse e do Exercício
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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LETRA A.
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GABARITO: LETRA A
Art. 13. § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito: A
Posse: 30 dias
Exercício: 15 dias
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Gab. A
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica
É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
A posse poderá dar-se mediante procuração específica
A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
Cuida-se de afirmativa em conformidade com a regra do art. 13, §5º, da Lei 8.112/90:
"Art. 13 (...)
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará
declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao
exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."
b) Errado:
Esta proposição agride o teor do art. 14, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial."
c) Errado:
Na verdade, o prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 dias, conforme art. 15, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 15 (...)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
d) Errado:
Esta assertiva viola a regra do art. 13, §3º, que admite expressamente a posse por meio de procuração específica. É ler:
"Art. 13 (...)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração
específica."
e) Errado:
Em rigor, o prazo da posse é de 30 dias, conforme art. 13, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 13 (...)
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados
da publicação do ato de provimento."
Gabarito do professor: A