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Lei 9.784/99
Letra a
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Letra b
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Letra c
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Letra d
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Letra e
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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GABARITO LETRA C
ATENÇÃO!!
DEFESO = PROIBIDO/VEDADO (isso cai direto)
art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
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essa falavra DEFESO me pegou
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DA COMPETÊNCIA
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. [GABARITO]
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Delegação e avocação de competências
Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o
que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9.784/1999. Embora essa lei, a rigor,
seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo
que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa
jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais
entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9.784/1999.
Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:
g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela
autoridade delegante.
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Errei por conta do "defeso"
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Não prestei atenção na palavra DEFESO...pqp!!!
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Atenção à palavra DEFESO!
Revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Atenção ao enunciado.
DEFESO = que não é permitido; interditado, proibido.
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pra quem domina o assunto a palavra "defeso" é insignificante kkkkkkk
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A delegação é revogável a qualquer tempo pelo DELEGANTE
Cuidado!!! as bancas gostam de dizer que é PELO DELEGADO. (está errado)
Você tenta lembrar de ELEGANTE:
DELEGAÇÃO É ELEGANTE!- DELEGANTE
UFCG2019
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A) Art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
B) Art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
C) Art. 14 § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Alternativa)
D) Art. 14 § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
E) Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Alternativa C
Lei nº 9.784/1999
Artigo 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Parágrafo 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Parágrafo 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Parágrafo 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Lembrar que:
Delegação ---> REVOGÁVEL pelo DELEGANTE;
Decisões por delegação ---> consideradas editadas pelo DELEGADO (a quem se delegou).
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O ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante
delegado- revolver
delegação- revogável
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EMOJI revirando os olhos para cima por causa desse "defeso" aí.
Aff!
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C
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GABA c)
Ato de delegação é precário / revogável a qualquer tempo
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adjetivo DEFESO
COMO ASSIM?
ONDE SE APLICA ESSE ADJETIVO NA QUESTAO?
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revogável a qq tempo
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GABARITO: LETRA C
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Pessoal, só devemos nos atentar que esse DEFESO aí está no sentido de proibido/errado afirmar.
Portanto, gabarito letra "C"
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Gabarito: C
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GABARITO: LETRA C
DA COMPETÊNCIA
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Defeso é o mesmo que falar que é vedado.
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A ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo.
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Nos processos administrativos, não é permitida a renúncia parcial ou total de competência, salvo autorização em lei.
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Defeso me pegou tb
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Eu memorizei assim: O goleiro faz a Defesa (DEFESO) da bola,
logo ele nao permite que a bola passe,ele proibi, veda a passagem da bola.
logico,que sao Paronimas,mas utilizando da liberdade da mnemonica pode quase tudo nesse mundo dos concursos
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O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), já que utilizou o vocábulo “DEFESO” (equivalente a vedado, proibido):
a) CORRETA. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:
Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
DELEGAÇÃO – agente/órgão TRANSFERE A COMPETÊNCIA do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária
b) CORRETA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
c) INCORRETA. É A RESPOSTA. Nos termos do art. 14, § 2º da lei 9.784/99, “o ato de delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante.” Logo, a delegação não é irrevogável.
d) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”
e) CORRETA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
GABARITO: LETRA “C”
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miseraviiiiiiiiiiiii