SóProvas


ID
3032428
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à competência do processo administrativo da Administração Pública Federal, é defeso afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    Letra a

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Letra b

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Letra c

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Letra d

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Letra e

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABARITO LETRA C

    ATENÇÃO!!

    DEFESO = PROIBIDO/VEDADO (isso cai direto)

    art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

  • essa falavra DEFESO me pegou

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999


    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. [GABARITO]

     

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Delegação e avocação de competências

     

    Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o
    que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9.784/1999. Embora essa lei, a rigor,
    seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo
    que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa
    jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais
    entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9.784/1999.

    Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:
     

    g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela
    autoridade delegante.

     

  • Errei por conta do "defeso"

  • Não prestei atenção na palavra DEFESO...pqp!!!

  • Atenção à palavra DEFESO!

    Revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Atenção ao enunciado.

    DEFESO = que não é permitido; interditado, proibido.

  • pra quem domina o assunto a palavra "defeso" é insignificante kkkkkkk

  • A delegação é revogável a qualquer tempo pelo DELEGANTE

    Cuidado!!! as bancas gostam de dizer que é PELO DELEGADO. (está errado)

    Você tenta lembrar de ELEGANTE:

    DELEGAÇÃO É ELEGANTE!- DELEGANTE

    UFCG2019

  • A) Art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    B) Art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    C) Art. 14 § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Alternativa)

    D) Art. 14 § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    E) Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Alternativa C

    Lei nº 9.784/1999

    Artigo 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Parágrafo 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Parágrafo 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Parágrafo 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Lembrar que:

    Delegação ---> REVOGÁVEL pelo DELEGANTE;

    Decisões por delegação ---> consideradas editadas pelo DELEGADO (a quem se delegou).

  • O ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante

    delegado- revolver

    delegação- revogável

  • EMOJI revirando os olhos para cima por causa desse "defeso" aí.

    Aff!

  • C

  • GABA c)

    Ato de delegação é precário / revogável a qualquer tempo

  • adjetivo DEFESO

    COMO ASSIM?

    ONDE SE APLICA ESSE ADJETIVO NA QUESTAO?

  • revogável a qq tempo

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Pessoal, só devemos nos atentar que esse DEFESO aí está no sentido de proibido/errado afirmar.

    Portanto, gabarito letra "C"

  • Gabarito: C

    § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • GABARITO: LETRA C

    DA COMPETÊNCIA

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Defeso é o mesmo que falar que é vedado. ______________________________________________ A ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo. ______________________________________________ Nos processos administrativos, não é permitida a renúncia parcial ou total de competência, salvo autorização em lei.
  • Defeso me pegou tb

  • Eu memorizei assim: O goleiro faz a Defesa (DEFESO) da bola,

    logo ele nao permite que a bola passe,ele proibi, veda a passagem da bola.

    logico,que sao Paronimas,mas utilizando da liberdade da mnemonica pode quase tudo nesse mundo dos concursos

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), já que utilizou o vocábulo “DEFESO” (equivalente a vedado, proibido):

    a) CORRETA. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:

    Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão TRANSFERE A COMPETÊNCIA do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    b) CORRETA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    c) INCORRETA. É A RESPOSTA. Nos termos do art. 14, § 2º da lei 9.784/99, “o ato de delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante.” Logo, a delegação não é irrevogável.

    d) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”

    e) CORRETA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    GABARITO: LETRA “C”

  • miseraviiiiiiiiiiiii