SóProvas


ID
30325
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, considere as afirmações abaixo.


I. A composição dos Tribunais Eleitorais é híbrida, integrando-os juizes de outros tribunais e juristas da classe dos advogados.

II. Os substitutos dos juízes dos tribunais eleitorais serão escolhidos juntamente com os titulares, pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria.

III. As Juntas Eleitorais serão compostas por 3 ou 5 membros, os quais, por eleição e pelo voto secreto, escolherão seu presidente.

Esta correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A composiçao dos membros do TRE segue os moldes a seguir:

    * dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    * dois juizes de direitos escolhidos pelo tribunal de justiça;

    * um juiz federal;

    * dois juizes, nomeados pelo presidente da república dentre 06 advogados, indicados pelo tribunal de justiça.


    A juntas eleitorais serão compostas por um juiz de direito QUE SERÁ SEU PRESIDENTE, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    E importante ressaltar que não poderão fazer parte das juntas eleitorais:

    1 candidatos, seus respectivos conjuges, parente até 2 grau;
    2 membros dos diretorios de partidos politicos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido publicados.
    3 autoridade e agentes policiais
    4 funcionários com desempenho de cargos de confiança no executivo.
    5 pertencentes ao serviço eleitoral.

    Bons estudos.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Esta questão é confusa pois somente fala Tribunal Eleitoral, poderia muito bem ser a acepção de Superior Tribunal Eleitoral - como já foi colocado em provas da FCC (TSE) ou então TRE. Outro ponto: qual a diferença entre um jurista e um advogado?
  • Perdi na questão II quando falou em juiz TITULAR. Descartei logo levando em conta a "temporalidade", ou seja, por ele estar no cargo por um período definido, achei que não poderia ser titular. Mas acho que vale lembrar, como disse o poetinha Vinícius, é titular enquanto dure!
  • O JUIZ QUE SERÁ PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL JÁ É DETERMINADO PELA LEI, OU SEJA OS CIDADÃOS QUE COMPÕE-NA, 2 OU 4, NÃO O ELEGERÃO:Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será oPresidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • Item IArt. 16 I, II CEArt. 25 I, II CESua composição é realmente compostaItem IITrata-se da cópia do art. 15 CEItem IIIArt. 36 CE.
  • Caro amigo Julius CaesarJuristas são os advogados; Magistrados são os juízes e desembargadores;Atualmente só existem duas espécies de tribunais eleitorais: TRE e TSE. Os tribunais eleitorais possuem MAGISTRADOS e JURISTAS em sua composição.
  • Segue a fundamentação do íten ll, 
            Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
  • I. A composição dos Tribunais Eleitorais é considerada híbrida, porque comporta Juízes de outros Tribunais e também juristas da classe de advogado. (CERTO)

    II. Quando da nomeação dos Juízes Eleitorais titulares, também serão escolhidos, na mesma ocasião e em número igual. os seus substitutos, seguindo os mesmos critérios. (CERTO)

    III. A Junta Eleitoral é composta por 1 (um) Juiz de Direito, que será o seu presidente, e de 02 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, que não precisam ter formação jurídica. (COMO DEVERIA SER)


    ESTÃO CORRETAS I e II (A)

  • Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • Vale reforçar: são 2 OU 4, não de 2 a 4!

     

    At.te, CW.

  • Temos que tomar cuidado com os comentários. O comentário mais votado não tem referência e as pessoas confiam cegamente nas respostas. Apesar de estarem corretas as afirmações feitas pelo colega, é importante citar a fonte para termos certeza da resposta.

     

    Código eleitoral Lei 4.737/65

     

    I) A composição é híbrida, veja:

     Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:      

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:           

            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;           

            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;      

            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e         

           III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

     

    II)  Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    III)  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    Essa é uma pegadinha das bancas para confundir, mas está correta. O presidente + 2 = 3; o presidente + 4 = 5. 

     

    Bons estudos...

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:          

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:              

     

    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;                   

    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;        

              

    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e          

           

    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.         

     

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    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

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    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.