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A composiçao dos membros do TRE segue os moldes a seguir:
* dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;
* dois juizes de direitos escolhidos pelo tribunal de justiça;
* um juiz federal;
* dois juizes, nomeados pelo presidente da república dentre 06 advogados, indicados pelo tribunal de justiça.
A juntas eleitorais serão compostas por um juiz de direito QUE SERÁ SEU PRESIDENTE, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
E importante ressaltar que não poderão fazer parte das juntas eleitorais:
1 candidatos, seus respectivos conjuges, parente até 2 grau;
2 membros dos diretorios de partidos politicos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido publicados.
3 autoridade e agentes policiais
4 funcionários com desempenho de cargos de confiança no executivo.
5 pertencentes ao serviço eleitoral.
Bons estudos.
"Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
(Walter Grando)
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Esta questão é confusa pois somente fala Tribunal Eleitoral, poderia muito bem ser a acepção de Superior Tribunal Eleitoral - como já foi colocado em provas da FCC (TSE) ou então TRE. Outro ponto: qual a diferença entre um jurista e um advogado?
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Perdi na questão II quando falou em juiz TITULAR. Descartei logo levando em conta a "temporalidade", ou seja, por ele estar no cargo por um período definido, achei que não poderia ser titular. Mas acho que vale lembrar, como disse o poetinha Vinícius, é titular enquanto dure!
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O JUIZ QUE SERÁ PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL JÁ É DETERMINADO PELA LEI, OU SEJA OS CIDADÃOS QUE COMPÕE-NA, 2 OU 4, NÃO O ELEGERÃO:Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será oPresidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
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Item IArt. 16 I, II CEArt. 25 I, II CESua composição é realmente compostaItem IITrata-se da cópia do art. 15 CEItem IIIArt. 36 CE.
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Caro amigo Julius CaesarJuristas são os advogados; Magistrados são os juízes e desembargadores;Atualmente só existem duas espécies de tribunais eleitorais: TRE e TSE. Os tribunais eleitorais possuem MAGISTRADOS e JURISTAS em sua composição.
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Segue a fundamentação do íten ll,
Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
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I. A composição dos Tribunais Eleitorais é considerada híbrida, porque comporta Juízes de outros Tribunais e também juristas da classe de advogado. (CERTO)
II. Quando da nomeação dos Juízes Eleitorais titulares, também serão escolhidos, na mesma ocasião e em número igual. os seus substitutos, seguindo os mesmos critérios. (CERTO)
III. A Junta Eleitoral é composta por 1 (um) Juiz de Direito, que será o seu presidente, e de 02 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, que não precisam ter formação jurídica. (COMO DEVERIA SER)
ESTÃO CORRETAS I e II (A)
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Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
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Vale reforçar: são 2 OU 4, não de 2 a 4!
At.te, CW.
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Temos que tomar cuidado com os comentários. O comentário mais votado não tem referência e as pessoas confiam cegamente nas respostas. Apesar de estarem corretas as afirmações feitas pelo colega, é importante citar a fonte para termos certeza da resposta.
Código eleitoral Lei 4.737/65
I) A composição é híbrida, veja:
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça
II) Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
III) Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Essa é uma pegadinha das bancas para confundir, mas está correta. O presidente + 2 = 3; o presidente + 4 = 5.
Bons estudos...
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ITEM I - CORRETO
ARTIGO 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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ITEM II - CORRETO
ARTIGO 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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ITEM III - INCORRETO
ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.