O Município de Belo Horizonte integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil e o
Estado de Minas Gerais, se organiza e se rege pela Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios
constitucionais da República e do Estado. Com base na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, compete
privativamente à Câmara Municipal, EXCETO: