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ID
3032710
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“O processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e elaborar normas legais, como as leis municipais. O processo legislativo na Câmara Municipal de Belo Horizonte é regido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da instituição (Resolução nº 1480, de 1990), que define as rotinas e os procedimentos a serem adotados pelos vereadores. As normas estabelecem critérios para as atividades parlamentares como criação e apresentação das matérias, tramitação das proposições, discussões de projetos, deliberações, votações e promulgação das normas, ordenamento de despesas, composição de gabinetes e registro de frequência.”

(Disponível em: https://www.cmbh.mg.gov.br/A-C%C3%A2mara/entenda-a-camara/processo-legislativo. Acesso em: 05 de março de 2018.)


Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    a) O processo legislativo compreende a elaboração de: I – Emenda à Lei Orgânica; II – lei; III – resolução; IV – decreto legislativo. Correto

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    b) É vedado ao Prefeito solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa, salvo o de Lei Orgânica, estatutária ou equivalente a código, ou que dependa de “quorum” especial para aprovação. Incorreto

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    c) O processo legislativo, quando derivado de iniciativa popular em matéria de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, pode ser exercido pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município. Correto

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceito:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    d) A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Câmara, será enviada ao Prefeito que, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento, deverá se manifestar de modo a sancionar ou vetar o projeto, sendo que o silêncio do Prefeito, decorrido o prazo, importa sanção. Correto

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

  • Não concordo com o gabarito, pois, MP não estava elencado ali, o que torna a assertiva incorreta!

  • O projeto de lei, se aprovado será enviado ao Prefeito, no prazo de 15 dias, que, aquiescendo, em igual prazo o sacionará.

    O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.

    A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município será exercida por manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do Município.

  • Gabarito B

    O Prefeito poderá solicitar com urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Regime de URGÊNCIA:

    matérias do Poder Executivo, quando solicitadas na forma da legislação vigente;

    licença de Prefeito e vereadores; e

    matérias que o Plenário reconheça a urgência.

    FONTE: CÂMARA DE ARACAJU

    GAB. B