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ID
3032764
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única alternativa que não integra a competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Constituição Federal de 1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Demais letras:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

  • Dica para fazer o gol:

    Legislar sobre educação cultura ensino e desporto = concorrente (Art. 24)

    Legislar sobre Diretrizes e Bases da educação nacional= Privativa (Art. 22)

    Outras observações importantes:

    1º Os municípios não exercem competência concorrente.

    2º A união dita as normas gerais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab. D

    Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. São competências concorrentes da União, Estados e DF.

  • Gabarito: D

    Observação: A única que não se encontra nas competência privativa da união, e sim na concorrente!

    Artigo 24. Compete à União, aos estados e ao distrito federal legislar concorrentemente sobre:

    IX- Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Lembrem-se do Bizu → Capacete de PM

    Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Eleitoral; Trabalho; Espacial; Processual; Marítimo.

  • LETRA D, COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação é competência concorrente.

  • Quais são as competências privativas da UNIÃO?

    LEI SECA CF MAIS COMENTÁRIOS DA DOUTRINA

    22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    1- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

    e do trabalho;

    li - desapropriação;

    275

    Ili - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvia l, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da

    Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização

    das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXII! - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Súmula vinculante n!! 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha

    sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    • STF -Súmula nº 531. É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário

    profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

    • STF -Súmula n!! 647. Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das

    polícias civil e militar do Distrito Federal.

    • STF -Súmula n!! 722. São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade

    e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgament o.

    277

    Art. 22 TÍTULO Ili - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    • STJ-Súmula n2 206. A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência

    territorial resultante das leis de processo.

    3. INFORMATIVOS DE JURISPRUDÊNCIA

    • STF/759 - ADI e competência legislativa - 1

    O Plenário confirmou medida cautelar e julgou procedente pedido formulado em ação direta para

    declarar a inconstitucionalidade do art. 300 da Constituição do Estado do Pará e da LC paraense 31/96.

    As normas impugnadas dispõem, respectivamente, sobre populações indígenas e instituição do

    Conselho Estadual lndigenista - Conei, com a imposição de atribuições ao MP estadual. O Tribunal

    reiterou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, bem como a missão institucional

    do MPF para a defesa dos direitos e interesses dessas populações. ADI 1499/PA, Rei. Min.

    Gilmar Mendes, 17.9.2014. Pleno.

    • STF/759 - ADI e competência legislativa - 2

    Por afronta ao art. 22, XI, da CF, o Plenário confirmou medida cautelar e julgou procedente pedido

    formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.311/99, do Estado do Rio

    Grande do Sul, que dispõe sobre a inspeção técnica de veículos naquela unidade federada. O Tribunal

    destacou que a assembleia legislativa, ao disciplinar tema inserido na noção conceituai de trânsito,

    atuara com excesso no exercício de sua competência normativa. Salientou, ainda, que a matéria não

    se confundiria com a denominada "política de educação para segurança no trânsito", prevista no

    art. 23, XII, da CF. ADI 1972/RS, Rei. Min. Teori Zavascki, 18.9.2014. Pleno.

  • Assinale a única alternativa que não integra a competência legislativa privativa da União.

    A) (ERRADO) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    B) (ERRADO) Populações indígenas.

    C) (ERRADO) Diretrizes e bases da educação nacional.

    D) (CORRETA) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    E) (ERRADO) Emigração e imigração, entrada e extradição de estrangeiros.

    DICAS PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE O TEMA :

    DICA 1 - Vamos nos atentar aos primeiros entendimentos. A questão não traz competências EXCLUSIVAS (Art. 21) E COMUM (Art.23) sendo estas competências ADMINISTRATIVAS, pois as alternativas são ausentes de verbos no INFINITIVO. Dito isso, podemos concluir que temos alternativas de competência privativa e concorrente misturada.

    DICA 2 - Art.22, XXIV - Diretrizes e bases da educação nacional - Trata de uma temática mais abstrata, dessa forma, possui um grau de generalidade maior, quando tratamos de percussão, nos vêm ideia "nacional", por ser um tema tão abrangente, podemos deduzir ser competência Privativa da União.

    DICA 3 - Seguindo o entendimento acima, podemos deduzir então que a alternativa D) - (Art. 24, IX), seria a nossa alternativa correta. Pois ela não é mais tão abstrata ou genérica, sendo um tema mais especifico para cada ente regular, no entanto, não cabendo aos Municípios.

    DICA 4 - Os municípios veem a ser excluídos das relações de Competência PRIVATIVA e CONCORRENTE.

  • Diretrizes e bases da Educação : comp privativa da UF ( art 22 IV )

    Meio de acesso à Educação comp comum ( art 23 V )

    Educação, ensino : comp concorrente (art 24 IX )

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale a alternativa que não integra a competência legislativa privativa da União. Vejamos:

    Assinale a única alternativa que não integra a competência legislativa privativa da União.

    a) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Correto, trata-se de matéria privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) Populações indígenas.

    Correto, trata-se de matéria privativa da União, nos termos do art. 22, XIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    c) Diretrizes e bases da educação nacional.

    Correto, trata-se de matéria privativa da União, nos termos do art. 22, XXIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    d) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de matéria concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    e) Emigração e imigração, entrada e extradição de estrangeiros.

    Correto, trata-se de matéria privativa da União, nos termos do art. 22, XV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa privativa da União. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".

    Alternativa E - Correta. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito C

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

  • É PCC ! =

    exclusiva, privativa (podendo ser delegadas aos E, DF), comum, concorrente

    AL AL "auau" kkkkkk

    Administrar (exclusiva), Legislar (privativa), Administrar (comum), Legislar (concorrente).

    Municipio nao legisla sobre "nada" so administra