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L. 9.784/99:
A) CORRETA. Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
B) CORRETA. Art. 29, §2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
C) ERRADA. Redação adequada: art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
D) CORRETA. Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
E) CORRETA. Art. 38, §2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
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Gabarito letra C
Lembrando que defeso é sinonimo de não é permitido
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Mas se não achar uma prova não tem direito de reabrir?
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Errei pelo "Defeso" :/
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A questão pede a errada. Ao dizer "defeso", é o mesmo que falar: É "inconcesso, ilegal" , dizer que:
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Tem sim, @Rômulo. Esse Ato é chamado de Pedido de Revisão, e pode ser feito a qualquer momento quando surgirem novas provas. Além disso, a decisão proferida, após o pedido de revisão, não pode resultar em agramento da sanção já imposta ao interessado.
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Errei pelo Defeso tbm kkk
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C
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GABA c)
Encerrada a INSTRUÇÃO, o interessado poderá, sim, se manifestar no prazo de 10 dias.
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O "Defeso" me derrubou.
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Que diacho é "defeso"?!
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DEFESO me derrubou
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Antes a moda era usar o "prescinde"
Agora a moda é usar o "defeso".
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GABARITO: LETRA C
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Defeso. Significa proibido, vedado, impedido. (Também fui "enganado", kkk)
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Depois da instrução vem a fase da defesa
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Analisemos cada opção, em busca da incorreta:
a) Certo:
Trata-se de assertiva condizente com a norma do art. 38, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar
documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações
referentes à matéria objeto do processo."
b) Certo:
Esta proposição se mostra em conformidade com a regra do art. 29, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 29 (...)
§
2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem
realizar-se do modo menos oneroso para estes."
c) Errado:
A presente afirmativa desatende a norma do art. 44 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo
máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
d) Certo:
Cuida-se de assertiva que reproduz a norma do art. 35 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou
entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação
de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a
ser juntada aos autos."
e) Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa em perfeito acordo com o teor do art. 38, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 38 (...)
§
2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as
provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias
ou protelatórias."
Gabarito do professor: C