-
A constituição federal no seu artigo 14 menciona os requisitos para elegibilidade, a saber:
* nacionalidade brasileira;
* pleno exercicio dos direitos politicos;
* alistamento eleitoral;
* domicilio eleitoral na circunscrição;
* filiação partidária;
* idade mínima:
a) 18 anos para o cargo de VEREADOR;
b) 21 anos para os cargos de prefeito, deputados federal, deputado estadual e deputado distrital;
c) 30 para o cargo de governador e vice-governador de estado ou distrital.
d)35 anos para os cargos de presidente, vice-presidente e senador.
"Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
(Walter Grando)
-
Fundamentação:
c) CRFB/88 - Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Ora, sendo Pedro um jovem de apenas 19 anos, independentemente de outras atividades de caráter político que desempenhe (como a presidência de um centro acadêmico), apenas poderá pleitear um cargo para vereador, visto que apenas para essa espécie de cargo político atingiu o requisito essencial de idade mínima (no caso dos vereadores, 18 anos).
É o que se extrai a partir da dicção do artigo 14, §3º, VI, "d"
Bons estudos a todos! ;-)
-
Gabarito - C
O mapa abaixo elenca a idade mínima para ser elegível em cada cargo político da federação. (clique para ampliar)
-
Puta que pariu!!!!! Respondi Vereador, pois era o que a "intenção da banca", mas Pedro poderia se candidatar a QUALQUER CARGO....Mas ele pode ser empossado APENAS PRA VEREADOR.... A idade mínima é referente a posse... não a candidatura....
-
Não adianta nada ter esse curriculo se não possui idade rsrs #sintomuitopedro
-
kkkkkkkkkkkkkk
-
Vendo essas questões antigas eu só penso em uma coisa: Por que não pensei em fazer concurso público há tempos?! =//
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
dezoito anos para Vereador.
-
Complementando:
Art. 10. L. 9504
§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.