GABARITO: LETRA C
→ DEPAPRI, são as diretrizes, não objetivos, de acordo com a "LOAS" (8742/93):
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRO VI DE
I- PRO TEÇÃO SOCIAL, QUE VISA À GARANTIA DA VDA, À REDUÇÃO DE DANOS E À PREVENÇÃO DA INCIDÊNCIA DE RISCOS, ESPECIALMENTE:
A) A PROTEÇÃO À FAMÍLIA, À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À ADOLESCÊNCIA E À VELHICE;
B) O AMPARO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CARENTES;
C) A PROMOÇÃO E A INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO;
D) A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA; E
E) A GARANTIA DE 1 (UM) SALÁRIO-MINÍMO DE BENEFÍCIO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NAO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA;
II- A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, QUE VISA A ANALISAR TERRITORIALMENTE A CAPACIDADE PROTETIVA DAS FAMÍLIAS E NELA A OCORRÊNCIA DE VULNERABILIDADES, DE AMEAÇAS, DE VITIMIZAÇÕES E DANOS;
III- A DEFESA DE DIREITOS, QUE VISA A GARANTIR O PLENO ACESSO AOS DIREITOS NO CONJUNTO DAS PROVISÕES SOCIOASSISTENCIAIS;
**** RUMO À NOMEAÇÃO****