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ID
3033106
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito da Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DEPAPRI, são as diretrizes, não objetivos, de acordo com a "LOAS" (8742/93):

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Trata-se de Diretrizes e nao Objetivos

  • OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRO VI DE

    I- PRO TEÇÃO SOCIAL, QUE VISA À GARANTIA DA VDA, À REDUÇÃO DE DANOS E À PREVENÇÃO DA INCIDÊNCIA DE RISCOS, ESPECIALMENTE:

    A) A PROTEÇÃO À FAMÍLIA, À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À ADOLESCÊNCIA E À VELHICE;

    B) O AMPARO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CARENTES;

    C) A PROMOÇÃO E A INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO;

    D) A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA; E

    E) A GARANTIA DE 1 (UM) SALÁRIO-MINÍMO DE BENEFÍCIO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NAO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA;

    II- A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, QUE VISA A ANALISAR TERRITORIALMENTE A CAPACIDADE PROTETIVA DAS FAMÍLIAS E NELA A OCORRÊNCIA DE VULNERABILIDADES, DE AMEAÇAS, DE VITIMIZAÇÕES E DANOS;

    III- A DEFESA DE DIREITOS, QUE VISA A GARANTIR O PLENO ACESSO AOS DIREITOS NO CONJUNTO DAS PROVISÕES SOCIOASSISTENCIAIS;

    **** RUMO À NOMEAÇÃO****