Na esteira da doutrina contábil, os acontecimentos no mundo contábil podem ser divididos em dois grandes grupos:
- Atos contábeis ou Atos Administrativos: são acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio, ou apenas irão alterar o Patrimônio no futuro, tal como admissão de empregados.
- Fatos contábeis ou Fatos Administrativos: são os acontecimentos que provocam variações no patrimônio da entidade. Pois, os fatos contábeis são contabilizados através das contas patrimoniais (ativo, passivo, patrimônio líquido) e/ou das contas de resultado (receitas e despesas).
Trata-se de variações patrimoniais
Os fatos contábeis são divididos hoje em 3 grupos:
1) Permutativos: configuram apenas trocas, permutas, entre bens do ativo e passivo exigível, sem que haja alteração no valor total do patrimônio líquido e contas de resultado.
• Permuta entre elementos do ativo.
• Permuta entre elementos do passivo.
• Permuta entre elementos do passivo e do ativo.
• Permuta entre elementos do PL. Obs.: não se trata este tipo de fato permutativo de aumento do grupo PL, mas somente de permuta entre contas deste grupo. Ex.: Utilização de Reserva Legal de R$ 100.000 para aumentar seu capital social.
2) Modificativos: são aqueles que alteram, para mais ou para menos, o PL.
• Modificativo Aumentativo: provoca aumento da situação líquida mediante aumento do ativo ou diminuição do passivo. Há o reconhecimento de uma receita.
• Modificativo Diminutivo: é aquele reduz a situação líquida da empresa. Essa redução se dá, geralmente, pelo aumento do passivo ou pela redução do ativo. Essa redução se dá, geralmente, pelo aumento do passivo ou pela redução do ativo.
3) Mistos: é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Causa alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL
• Misto Aumentativo: possibilita aumentar a situação líquida patrimonial. Há o reconhecimento de uma receita.
Ex.: Pagamento de uma duplicata com desconto.
• Misto Diminutivo: possibilita diminuir a situação líquida patrimonial.
Ex.: Pagamento de uma duplicata com a incidência de juros.
Fato Modificativo/Quantitativo: são aqueles que alteram, para mais ou para menos, o PL. Haverá uma conta de receita ou despesa.
Fato Permutativo/Qualitativo: configura apenas trocas, permutas, entre bens do ativo e passivo exigível, sem que haja alteração no valor total do patrimônio líquido e contas de resultado.
Veja que se refere a um fato permutativo.
Resolução:
a. Atos Administrativos.
Errado: não envolve fato patrimonial.
b. Fatos Permutativos.
Certo
c. Fatos Mistos.
Errado: envolve conta de resultado.
d.Fatos Compensativos.
Errado: envolve ato de controle.
Gabarito B